Para Roberto Efrem Filho, na realidade de nosso país a participação do Judiciário na “divisão do trabalho de dominação se arquiteta sobre uma conivência não rara com práticas extremamente brutais de controle social”

Impregnado de decisionismos, esse poder é autoritário sob um manto de discricionariedade jurídica, pontua Leonardo Grison. Nomeações de cargos de confiança demonstram viés patrimonialista através da prática do apadrinhamento

Realizada em 2004, a reforma do Judiciário ainda não é suficiente, e esse poder continua fechado e “avesso a investigações e distante dos anseios e demandas populares”, analisa José Carlos Moreira da Silva Filho

Composto por ministros nomeados pelo presidente da República, o STF guarda laivos de patrimonialismo e compadrio, afirma Lênio Streck. A justiça funciona de uma forma para “o andar de baixo” e de outra para o “de cima”, com uma estrutura processual em duas velocidades

“Cortes” estão distantes do povo seja pela linguagem hermética, seja pelo cerimonial intimidatório, impondo respeito em função do temor, analisa Jacques Alfonsin. Cidadãos pobres são submetidos à ideologia do “eles que esperem”