Edição 519 | 09 Abril 2018

“A Constituição é ainda projeto de construção”

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João Vitor Santos

José Geraldo de Sousa Júnior propõe que a Carta Magna não seja vista como processo acabado, mas algo que está em movimento e que busca adequação a sempre inconclusa democracia

Compreender no que consiste a Constituição requer um movimento mais amplo em que se deve buscar um entendimento sobre o que é a democracia. Para o jurista e professor José Geraldo de Sousa Júnior, “democracia, como se aprende na política, é uma obra inconclusa, nunca acabada, insatisfeita de si própria e que desafia a atualização continuada, em sua materialidade (os direitos alimentares) e em sua forma (os direitos elementares)”. Assim, não se pode conceber como regime imóvel. Logo, seguindo com o professor, é preciso ter um olhar sobre a Constituição não como uma obra acabada. “A Constituição é ainda o projeto de construção de uma sociedade que se comprometa com a superação das desigualdades, da pobreza que exclui, aliena e desumaniza, que rompa com o atraso colonialista que infantiliza, tutela, espolia e oprime o trabalhador, o gênero e as etnias”, define, na entrevista concedida por e-mail à IHU On-Line.

Tal perspectiva leva a crer que um debate, provocado por muitos, sobre o início de um novo processo constituinte é vazio. Afinal, a própria lógica da Constituição de 1988 consiste em desenvolver dispositivos que a façam buscar conexão com o tempo em que se vive. “Os mecanismos de participação permanecem como método e estratégia de comunicação com o social, para ações de controle, supervisão e deliberativas, nos três níveis de atuação do Estado”, destaca José Geraldo. Para ele, pensar numa nova constituinte como resposta à crise que se vive no Brasil é temerário. “Uma revisão constitucional nessas condições apenas homologaria, tal como estamos assistindo e constatando, as artimanhas em curso de desconstitucionalização e de desdemocratização”, avalia.

José Geraldo de Sousa Júnior possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal - AEUDF, mestrado e doutorado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília - UNB. É também jurista, pesquisador de temas relacionados aos direitos humanos e à cidadania, sendo reconhecido como um dos autores do projeto O Direito Achado na Rua, grupo de pesquisa com mais de 45 pesquisadores envolvidos. Ainda é professor da Faculdade de Direito da UNB e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Brasília.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Como o senhor avalia a Constituição Federal quase 30 anos depois da sua promulgação? O que ela ainda tem a nos oferecer?
José Geraldo de Sousa Júnior – A promessa ainda não realizada de concretizar direitos em percurso instituinte, aqueles que, conforme o parágrafo segundo de seu artigo quinto, derivam do regime e dos princípios que moldam a arquitetura da própria Constituição, notadamente os que se fundam no movimento solidário e mundializado de afirmação dos direitos humanos. A Constituição é ainda o projeto de construção de uma sociedade que se comprometa com a superação das desigualdades, da pobreza que exclui, aliena e desumaniza, que rompa com o atraso colonialista que infantiliza, tutela, espolia e oprime o trabalhador (subalternização pela classe), o gênero (subordinação patriarcal da mulher e segmentos identitários) e as etnias (desumanização pelo racismo e pelas discriminações de todos os matizes).

Ela é ainda a promessa de instituição de um projeto de sociedade que supere a cultura do favor, do apadrinhamento, do clientelismo, do nepotismo, do cunhadismo, do prebendalismo (leia-se Raymundo Faoro , Darcy Ribeiro , Sérgio Buarque de Holanda , Victor Nunes Leal ), enquanto aponta para a construção de uma sociedade plural, fundada na dignidade, na cidadania e nos direitos. Ela é a contraposição entre a afirmação censitária (A “Constituição da Mandioca”, de 1824, do período escravista), dos homens letrados, de bem (porque proprietários), heterossexuais assim declarados, confessionais, fascinados pelos imperativos de acumulação possessiva de um sistema de mercado que tudo coisifica, para se realizar, lutas sociais depois, “Constituição Cidadã, que qualifica a democracia e a radicaliza pela participação popular deliberativa, supervisora das funções públicas e do controle social das políticas, nas formas previstas e inventadas a partir da dinâmica desses processos que configuram os direitos não como quantidades estocáveis em prateleiras de um almoxarifado legislativo, mas como relações que se ressignificam em experimentalismos emancipatórios.

Motivados por uma expectativa distributivista solidária, que avalia as coisas como base para a realização das esperanças e dos sonhos humanizadores que moldam projetos de vida. Isso é o que a Constituição simboliza e é o horizonte de sentido que oferece para nortear (no caso, sulear) o trânsito político nas crises, nas descontinuidades e nas tensões sociais e institucionais próprias da república.

IHU On-Line – O que ainda resta do apelo à democracia como processo político de construção permanente de direitos, expresso no Artigo 5º da Constituição?
José Geraldo de Sousa Júnior – O pensamento crítico mais avançado tem caracterizado a democracia como uma invenção (Claude Lefort , Marilena Chauí , Chantal Mouffe , Boaventura de Sousa Santos ), porque ela é por experimentação a possibilidade de criação permanente de liberdades e de direitos, muitas vezes contra o constituído (observe a norma de definição de família e das relações que a formalizam, material e subjetivamente: casamento/união estável de afetos; homem/mulher), ou contra o legislado (observe as variações relativas ao acesso à propriedade, terra e território: invadir/ocupar). Direitos são promessas, mas não podem se tornar promessas vazias, e o apelo democrático do artigo 5o leva a essa consciência, ou seja, a de que é a cidadania protagonista, ativa, insurgente, achada na rua, o núcleo de uma subjetividade coletiva (sujeitos coletivos de direito), em movimento (movimentos sociais emancipatórios), a razão legitimadora do processo político e realizadora contínua do processo de afirmação de direitos já conquistados e de criação de novos direitos. Tratei disso também, junto com meu colega Antonio Escrivão Filho , no livro Para um Debate Teórico-Conceitual e Político sobre os Direitos Humanos , que foi, aliás, objeto de uma recensão crítica e instigante feita por Fábio de Sá e Silva .

IHU On-Line – As reformas trabalhista e previdenciária parecem se chocar com o paradigma pensado para Constituição de 1988, da constituição cidadã. Como compreender essa mudança de rumo?
José Geraldo de Sousa Júnior – Não parecem se chocar, colidem violentamente. Por isso elas se inscrevem num programa que se procura construir na forma de um Golpe Institucional-Parlamentar-Judiciário-Midiático, no interesse de um projeto de acumulação. Que se trata de um Golpe, cuidei de o caracterizar em várias oportunidades, em ações políticas de resistência e críticas , sempre procurando demonstrar de que modo o processo em curso, que teve início com o procedimento artificioso de afastamento da presidente da República eleita, se faz atentado à Democracia, à Constituição e, em última análise, aos trabalhadores, com a Constituição arguida contra a própria Constituição. Ou ainda com iniciativas de reformas constitucionais e legislativas, retirando direitos, transferindo ativos e reorientando o orçamento público para transferir o financiamento de políticas sociais para subsidiar a lucratividade financeira e industrial em nítido movimento de estrangeirização. Tratei disso vivamente em meu artigo Resistência ao Golpe de 2016: Contra a Reforma da previdência .

IHU On-Line – Os impasses atuais em relação à Constituição Federal são, ao menos, de duas ordens: a manutenção das garantias sociais (incluídos aí os direitos humanos) e a necessidade de uma reforma política. Como enfrentar esses dilemas, fazendo avançar a reforma política sem retroceder nos direitos sociais?
José Geraldo de Sousa Júnior – A pergunta em si é uma resposta ao problema atual que nos mobiliza. A Constituição de 1988 se inscrevia num movimento de transição entre a ditadura instalada em 1964, por meio do Golpe que a tornou possível, e as ações de retomada da recuperação civil e republicana da política, em direção a um projeto de reconstrução democrática, tensa, com descontinuidades, com avanços e retrocessos, perdas e reconquistas, em disputa histórica de um projeto de sociedade e de País. Sempre procurei deixar claro a condição de transição experimentada, por mediações razoáveis – a luta pela anistia, pela constituinte e pela memória, verdade e justiça – num processo sem garantias. O que nos impõe postura de engajamento, resistir em face de ameaças e avançar sem temer enfrentamentos, sabendo que as energias utópicas acumuladas nessa experiência podem animar o protagonismo que mobilize, nas crises, as forças emancipatórias do social.

Dou um exemplo atual. Quando o ministro da Educação ameaçou intervir nas universidades para censurar a liberdade de ensino e de cátedra em face da criação de disciplina para estudar o Golpe de 2016, houve uma reação espontânea e imediata galvanizada pela exigência de resistência em defesa do espaço crítico universitário que se espalhou pelas instituições, e eu próprio, com parlamentares e juristas, imediatamente representei contra o ministro, na Comissão de Ética Pública e na Procuradoria Geral da República, para salvaguardar a autonomia universitária protegida pela própria Constituição. O Golpe parece estar recuando em face desse movimento, mas nós não vamos deter o avanço. Estamos estudando encaminhar à Relatoria do Brasil designada para o monitoramento das ações de violações à Convenção Americana de Direitos Humanos a reivindicação de incluir o tema na agenda das audiências e da visita ao País, porque se mostra afetada a própria condição do valor democracia no projeto de sociedade.

IHU On-Line – Como o senhor avalia a possibilidade de uma nova constituinte? Quais os riscos de tentar abrir uma brecha para a revisão da reforma política e ela se transformar em uma ampla revisão, incluindo a retirada de direitos?
José Geraldo de Sousa Júnior – Aposto na mobilização e na afirmação dessa plataforma na construção de espaços públicos amplos – a rua – para aferir as condições de um “momento constituinte”. Não temos ainda, na conjuntura crítica e radicalizada de disputa de projetos de sociedade, consensos razoáveis para esboçar um projeto constituinte. Não há, sequer, uma agenda mínima entre os segmentos de esquerda ou progressistas, ou bases sólidas para armar arcos de alianças.

Há institucionalidade instalada, no Legislativo, no Executivo, no Judiciário e nas organizações de sociedade civil – o procedimento de impeachment mostrou isso – para assegurar a legitimidade e as salvaguardas da própria legalidade de condução de um processo constituinte ou de uma revisão. Nessa institucionalidade, prevalecem os corporativismos, o elitismo e os arranjos interessados (bancadas da bala, do boi, da bíblia) e o comprometimento de estamentos burocráticos encastelados na defesa de status e privilégios. Não há mediações para a transparência, a equidade e o equilíbrio entre as propostas e as suas justificações, ainda mais agravadas essas limitações pelo monopólio ideológico e patrimonialista de meios de comunicação impermeáveis ao controle social e ao acesso democrático da informação e de sua circulação. Uma revisão constitucional nessas condições apenas homologaria, tal como estamos assistindo e constatando, as artimanhas em curso de desconstitucionalização e de desdemocratização.

IHU On-Line – Como a Constituição Federal, em vez de ser um instrumento mediador do direito, foi capturada institucionalmente e quase que exclusivamente pelo Judiciário, transformando-se em uma justificativa de retirada de direitos?
José Geraldo de Sousa Júnior – Tratei desse tema em algumas intervenções que fiz ao IHU . No Observatório da Constituição e da Democracia , perguntei ao professor José Joaquim Gomes Canotilho se a multiplicidade de sujeitos que se movem no debate constitucional contemporâneo tende a abrir expectativas de diálogo político estruturado na linguagem do direito. E complementei: quais as principais "posições interpretativas da Constituição" que emergem desse processo?

A resposta que me deu vale para a questão aqui proposta: em trabalhos anteriores demos conta de que a "luta constituinte" era (e é) uma luta por posições constituintes e de que a lógica do "pluralismo de intérpretes" não raro escondia que essa luta continuava depois de aprovada a constituição. A interpretação seria afinal um "esquema de revelações" de pré-compreensões políticas. Continuamos a considerar que a metódica jurídica reflete todas as dimensões de criação e aplicação das normas jurídicas e a prova disso é que as diferenças entre legislação (legislatio), jurisprudência (jurisdictio) e doutrina (jurídica e política) surgem cada vez mais imbricadas e flexíveis. De qualquer forma, o elemento central da nossa posição reconduz-se ainda à ideia de conformação constitucional dos problemas segundo o princípio democrático e não de acordo com princípios a priori ou transcendentais. Se vemos bem as coisas, as dificuldades da metódica jurídica residem mais na sua rotina e falta de comunicação com outros horizontes de reflexão como as da sociologia e da filosofia do que nos seus pontos de partida quanto à investigação e “extrinsecação” do sentido das normas para efeito da sua aplicação prática.

IHU On-Line – Fazendo uma retomada histórica do Brasil pós-Constituição de 1988, que exemplos concretos podemos trazer de práticas democráticas alinhadas ao paradigma da cidadania sustentado à época de sua promulgação?

José Geraldo de Sousa Júnior – Apesar de obstáculos que a resistência elitista e conservadora em todos os âmbitos provoca a todo momento – pense-se, por exemplo, a edição de decreto legislativo com o fim de suspender iniciativa do Executivo com o objetivo de constituir procedimentos, como método de governança e de gestão, de medidas de abertura e regulamentação dos instrumentos de participação na Administração Pública, “denunciando” o caráter “bolivariano” das medidas adotadas, sem inovar, apenas cumprindo o que já estabelecido na Constituição e em leis – os mecanismos de participação permanecem como método e estratégia de comunicação com o social, para ações de controle, supervisão e deliberativas, nos três níveis de atuação do Estado, bastando ver a realização de conferências, instalação de conselhos, audiências públicas, comissões, gestão de planos, consultas, Amicie Curiae etc., formando um extenso leque de intervenções vinculantes do social no processo da governança, legislativo e de administração da Justiça. Sem deixar de mencionar aqueles institucionalmente previstos na Constituição, cujos frutos são notáveis, por exemplo, as leis de iniciativa popular, entre elas a que resultou na constitucionalização do Direito de Morar ou a de inabilitação eleitoral denominada “Lei da Ficha Limpa”.

Também O Direito Achado na Rua, enquanto compreensão teórico-política do jurídico, pode se inscrever nessa categoria de prática democrática de ampliação da cidadania e dos direitos e são inúmeros os registros de inscrição nos repertórios normativos de novas categorias que emergem do processo de reconhecimento do processo social instituinte de novas juridicidades. Isso explica, em boa parte, a exaltação ultimamente ressonante, inclusive no espaço do Supremo Tribunal Federal, que logo identificou nesse fundamento uma contraposição ideológica, ética e epistemológica às razões que têm sido esgrimidas para funcionalizar o jurídico para embalar a substantividade de formas de atribuição de titularidades, de modos de aquisição patrimonial ou investidura de prerrogativas que já não respondem ao substrato material que devam informá-las, em face de profundas transformações na infraestrutura do sistema econômico de acumulação ou do sistema jurídico de legitimação do poder político. Ou de reconhecimento da atribuição excludente do sistema judicial para monopolizar e realizar o sistema de Justiça, alienando-se da participação da cidadania.

O Direito Achado na Rua prossegue, teórica e politicamente, a designar a ampliação de espaços de sociabilidade para as relações de reciprocidade legitimadas que permitem instituir-se novas sociabilidades e novos direitos; a contribuir para reconhecer a legitimidade dos protagonismos sociais desses sujeitos contra a tentação de criminalizar as suas formas de intervenção e a oferecer categorias de enquadramento jurídico para as invenções democráticas desses novos direitos (CF, art. 5o, parágrafo 2o). É uma disputa de narrativa e, como lembra Canotilho, na entrevista citada, aludindo exatamente a O Direito Achado na Rua para a acentuar, trata-se de afrontar a insensibilidade dos juristas à perspectiva antinormativista dos cultores das teorias críticas. Estes têm apontado para a necessidade de o sujeito de direito se aproximar dos "sujeitos densos" da vida real e para o pluralismo e diferença de regulações no contexto global e "alteromundial", até que seja sacudida e se mostre disposta a ir para o meio da rua.

IHU On-Line – Completamos o processo de transição democrática iniciado pela Constituição de 1988 ou os recentes episódios jurídico-políticos ilustram o seu rompimento?
José Geraldo de Sousa Júnior – Penso ter respondido a essa indagação nas questões anteriores. Entretanto, vale destacar que a Democracia, como se aprende na política, é uma obra inconclusa, nunca acabada, insatisfeita de si própria e que desafia a atualização continuada, em sua materialidade (os direitos alimentares) e em sua forma (os direitos elementares), como dizia em seu tempo, João Mangabeira , a propósito da retomada democrática em 1946 depois do soluço autoritário de 1937, com a Ditadura e a tremenda repressão dos agentes do Estado Novo.

IHU On-Line – Deseja acrescentar algo?
José Geraldo de Sousa Júnior – Apenas para confidenciar um sentimento. Cada vez mais, em novos auditórios, expor acerca desses temas, vai deixando de ser um exercício de memória para se constituir também um registro de História. Boa parte desses auditórios hoje é formada por estudantes nascidos muito depois dos acontecimentos que demarcam o período no qual a Constituinte se realizou. Sabe-se dela pelos livros, assim como outros eventos do passado. Para mim, entretanto, que vivenciei esses acontecimentos é diferente.

Na Comissão Brasileira de Justiça e Paz fui indicado para prestar depoimento numa das 24 Subcomissões criadas para organizar o trabalho propositivo dos constituintes. Depois, nos anos que se seguiram, pude participar de mais de uma audiência pública em comissões mistas nas quais se discutiram projetos de emendas para revisão parcial ou total da própria Constituição. Enfim, essa combinação de Memória e de História dá uma vivacidade singular ao significado político da realização constitucional como expressão de momentos marcantes da historicidade de um país e da maturidade de seu projeto de sociedade. Contribui para discernir os sinais que indicam a emergência constituinte desses momentos singulares, quando as crises aceleram o perecimento das formas arcaicas de organização da política e tornam possível desabrochar as formas novas que a própria crise fecunda. É o momento constituinte que vai pavimentar o movimento formidável que as contradições desencadeiam quando do esgotamento das motivações corporativas, elitistas, intolerantes, odiosas, discriminatórias que atingem as multidões e que fazem com que elas se transformem em povo.■

Leia mais

- Direitos não são quantidades, são relações. Entrevista com José Geraldo de Sousa Junior, publicada na revista IHU On-Line número 494, de 3-10-2016.
- O julgamento e os impactos políticos da condenação do ex-presidente Lula. Algumas leituras. Entrevista com José Geraldo de Sousa Junior, publicada nas Notícias do Dia de 25-1-2018, no sítio do Instituto Humanitas Unisinos – IHU.
- A Constituição e a construção de direitos. Entrevista especial com José Geraldo de Sousa Junior, publicada nas Notícias do Dia de 3-12-2013, no sítio do Instituto Humanitas Unisinos – IHU.

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