Edição 511 | 25 Setembro 2017

Metafísica de Suárez e a fundamentação do discurso sobre Deus

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Patricia Fachin | Tradução: Luís Marcos Sander | Edição: Vitor Necchi

Para Ludger Honnefelder, sem a obra do pensador espanhol, as abordagens modernas na filosofia não seriam concebíveis

O pensamento de Francisco Suárez se encontra no limiar entre as idades Média e a Moderna. “Sem ele, as abordagens modernas na filosofia não seriam concebíveis”, avalia Ludger Honnefelder. “Ele abriu as portas para a transformação da metafísica na filosofia transcendental e desenvolveu uma filosofia do direito que contém a ideia – importante para o Novo Mundo da América Latina e o desenvolvimento dos direitos humanos – dos direitos subjetivos, além de muitas outras coisas.”

Em entrevista concedida por e–mail à IHU On–Line, Honnefelder afirma que, para Suárez, “todas as ordens ou proibições estatuídas pelo ser humano são precedidas por uma ‘lei natural’ que está implantada naturalmente em cada ser humano e o faz distinguir entre o bem e o mal”. Para o pensador espanhol, “o juízo da lei natural constitui uma percepção que representa, ao mesmo tempo, uma obrigação (obligatio)”, e o critério para a obrigação é “a consonância com a razão”.

A metafísica de Suárez “elaborou os conceitos transcendentais sem os quais a teologia não pode fundamentar e desdobrar cientificamente seu discurso sobre Deus”. Conforme Honnefelder, “com Tomás de Aquino a importância da razão e com Duns Scotus a importância do livre–arbítrio passaram para o primeiro plano”. Suárez, por sua vez, “ligou as duas coisas de uma maneira tal que, sem ela, o surgimento das ideias características da modernidade como a do primado da razão, da autonomia da vontade, da objetividade do direito etc. não pode ser compreendido”.

Ludger Honnefelder, natural da Alemanha, é filósofo e professor emérito na Universidade de Bonn. Foi diretor do Centro de Referência Alemã para a Ética nas Ciências da Vida. Cursou Filosofia nas universidades de Bonn, Innsbruck e Bochum, na Alemanha. É doutor em Filosofia pela Universidade de Bonn. Alguns de seus livros: João Duns Scotus (São Paulo, Edições Loyola, 2010), Scientia transcendens. Die formale Bestimmung der Seiendheit und Realität in der Metaphysik des Mittelalters und der Neuzeit (Duns Scotus – Suárez – Wolff – Kant – Peirce) (Hamburg: Meiner, 1990) e La métaphysique comme science transcendentale entre le Moyen Âge et les Temps Modernes (Paris: Presses Universitaire de France, 2002).

O entrevistado apresenta a conferência A filosofia prática de Suárez, a lei natural e a determinação concreta do bem moral no dia 25 de setembro, às 16h30min, na Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros – IHU, campus São Leopoldo da Unisinos, dentro da programação do VIII Colóquio Internacional IHU e XX Colóquio Filosofia Unisinos – Metafísica e Filosofia Prática. A atualidade do pensamento de Francisco Suárez, 400 anos depois. Acesse a programação completa.

Confira a entrevista.


IHU On–Line – Qual é a atualidade do pensamento de Francisco Suárez, 400 anos depois?
Ludger Honnefelder – Suárez é uma figura que se encontra no limiar entre a Idade Média e a Moderna. Sem ele, as abordagens modernas na filosofia não seriam concebíveis. Ele abriu as portas para a transformação da metafísica na filosofia transcendental e desenvolveu uma filosofia do direito que contém a ideia – importante para o Novo Mundo da América Latina e o desenvolvimento dos direitos humanos – dos direitos subjetivos, além de muitas outras coisas.

IHU On–Line – Em que sentido é possível considerar Suárez um herdeiro de duas tradições metafísicas, a tomista e a scotista? Por quais aspectos Suárez se aproxima de seus antecessores e por quais se afasta deles?
Ludger Honnefelder – Em sua grande obra sobre a metafísica, as Disputationes metaphysicae , Suárez invoca em primeiro lugar a Tomás de Aquino , mas nos balizamentos decisivos é determinado mais acentuadamente por Duns Scotus . Isso lhe permite retomar o projeto da metafísica empreendido paradigmaticamente por Tomás de Aquino no rastro de Aristóteles . Entretanto, para poder manter esse projeto também face à crítica nominalista à abordagem de uma metafísica com excesso de pressupostos, ele se apoia em determinados teoremas centrais de Duns Scotus.

IHU On–Line – Quais as características distintivas da posição de Suárez frente a Tomás de Aquino e Duns Scotus, quanto ao problema da distinção entre essência e existência? Qual o panorama dos principais traços desse problema, bem como de sua importância?
Ludger Honnefelder – Suárez mantém a ideia da substância, mas não a vê, como Tomás de Aquino, como ponto de partida determinante a partir do qual se deve ou pode pensar o sentido do ser (ou melhor, do ente). A interpretação tomasiana do ente como essência à qual compete o ato de ser – estando, portanto, composto de esse e essentia – implica – como argumenta Duns Scotus – uma compreensão do sentido de “ente” que precede a ideia da substância como compositum de essência e existência, uma compreensão que é retomada por Suárez. Visto que a analogia tomasiana, segundo Duns Scotus, pressupõe uma predicabilidade transcendental–unívoca de “ente”, Suárez pode manter a analogia tomasiana, mas considerar, com Duns Scotus, o conhecimento transcendental de “ente” como pressuposto transcategorial tanto do conhecimento da substância quanto do conhecimento de Deus.

IHU On–Line – Considerando que para Suárez a metafísica tem como objeto exclusivo o estudo do ser na medida em que é ser real, o que ele entender por “ser real” e, ainda nesse sentido, como essa compreensão influencia seu tratamento sobre Deus?
Ludger Honnefelder – De fato, para Suárez o ente real como tal é o objeto genuíno da metafísica. Contudo, Suárez não entende “realidade” como nós o fazemos atualmente, como a existência extramental de algo. “Real” é para ele – retomando Duns Scotus – tudo aquilo que, no mais amplo sentido, podemos apreender como uma “res”, portanto não apenas a “res” atual existente aqui e agora, mas também já a “res” que se mostra como um “o quê” que pode existir, pois ela se distingue do nada absoluto, que nem pode ser (como, p. ex., um o quê que é contraditório em si mesmo). Para Suárez, o objeto da metafísica é esse mais amplo sentido transcategorial de “ente” na forma do conceito do ente como ente com o qual a existência não conflita. Nosso ato de conhecimento (o “conceito subjetivo”) apreende, segundo Suárez, o “ente” como um “conceito objetivo” constituído por nosso conhecimento, mas que precede a este.

IHU On–Line – Como Suárez compreende o tema clássico dos transcendentais? Como essa questão reflete–se em sua filosofia prática, na concepção de bem moral, por exemplo?
Ludger Honnefelder – Para Suárez, os transcendentais, isto é, os predicados que competem de modo igualmente transcendental ao conceito transcendental “ente”, fazem parte do núcleo duro da metafísica. Deles fazem parte, para ele, não só os predicados coextensivos (conversíveis) como “bom, verdadeiro, uno etc.”, que se encontram em Tomás de Aquino, mas também os chamados predicados disjuntivos, que foram tematizados por Duns Scotus, portanto duplas de predicados como “finito–infinito”, dos quais ou um ou outro membro compete ao “ente” e que, como dupla, são coextensivos com o “ente”. Estes últimos são, para Suárez, o fio condutor constitutivo com cujo auxílio a metafísica consegue conhecer toda a amplitude do “ente”, portanto não só o ente finito. Os transcendentais conversíveis são fios condutores para o conhecimento filosófico de Deus. O conceito de moralmente bom usado por Suárez na filosofia prática não é, para ele – assim como também para Tomas de Aquino e Duns Scotus – derivado do conceito metafísico de bem, mas um conceito apreendido originalmente pela razão prática em relação a ações no sentido daquilo que o ser humano deve fazer.

IHU On–Line – Quais os traços distintivos da concepção de lei natural de Suárez?
Ludger Honnefelder – Para Suárez, assim como para Tomás de Aquino e Duns Scotus, todas as ordens ou proibições estatuídas pelo ser humano são precedidas por uma “lei natural” que está implantada naturalmente em cada ser humano e o faz distinguir entre o bem e o mal. Suárez acentua, com mais clareza do que Tomás de Aquino, que o juízo da lei natural constitui uma percepção que representa, ao mesmo tempo, uma obrigação (obligatio). O critério para a obrigação é, para Suárez, a consonância com a razão. Neste ponto ele diverge de Tomás de Aquino, que relaciona o juízo da razão com as inclinações naturais do ser humano, e se inspira em Duns Scotus. Por isso, para Suárez, a lei natural abrange todos os juízos práticos em que a razão humana avalia uma ação como objetivamente boa ou má. Com a elaboração formal – que ocorre sob o conceito de lei natural – do que é incondicionalmente compromissivo do ponto de vista moral, Suárez consegue construir uma ponte da filosofia moral para a filosofia do direito e utilizar o moralmente imperativo para a fundamentação de direitos subjetivos. Que a liberdade humana seja liberdade para a vinculação ao objetivamente bom faz dela a razão compromissiva para proteger essa liberdade também em forma de direitos subjetivos.

IHU On–Line – Que influências a metafísica de Suárez trouxe para a teologia de modo geral? Quais são as contribuições teológicas de Suárez?
Ludger Honnefelder – Com sua metafísica, Suárez elaborou os conceitos transcendentais sem os quais a teologia não pode fundamentar e desdobrar cientificamente seu discurso sobre Deus. Isso se mostra especialmente na doutrina da trindade de Deus proposta por Suárez. Em De legibus et legislatore, são a filosofia prática e a interpretação da lei natural como percepção da obrigação por parte do objetivamente bom em cada caso que lhe permitem, a partir do fio condutor do nexo entre lei e legislador, ancorar o dever–ser moral vivenciado de modo autóctone em uma ordem de sentido teônoma e abrangente.

IHU On–Line – Alguns filósofos identificam nas obras de Duns Scotus, Ockham e Suárez o início da modernidade. Essa afirmação é correta? Especificamente em relação à obra de Suárez, quais suas contribuições para a modernidade?
Ludger Honnefelder – Poder–se–ia dizer que com Tomás de Aquino a importância da razão e com Duns Scotus a importância do livre–arbítrio passaram para o primeiro plano, e que Suárez ligou as duas coisas de uma maneira tal que, sem ela, o surgimento das ideias características da modernidade como a do primado da razão, da autonomia da vontade, da objetividade do direito etc. não pode ser compreendido. Isso se aplica ao desenvolvimento do direito natural e racional e internacional da Idade Moderna, mas também à passagem para a filosofia moral moderna como ética da lei (como, p. ex., no pensamento de Kant ) e para a transformação da metafísica em filosofia transcendental.

IHU On–Line – Considera–se que Suárez representa um marco e, inclusive, uma virada na metafísica. Qual é o objeto da metafísica para Suárez? O que muda na abordagem metafísica a partir dele?
Ludger Honnefelder – As Disputationes metaphysicae de Suárez representam um marco já pelo fato de tratarem todo o desenvolvimento pelo qual as questões da metafísica tinham passado até então de uma forma histórico–problematizadora que nenhum de seus sucessores pôde deixar de levar em conta. Elas são um divisor de águas porque Suárez expõe que a metafísica só pode responder à pergunta acerca do insignemente primeiro (como a substância e Deus) ao colocar a pergunta acerca do primeiro conhecido, isto é, dos conceitos transcendentais em que compreendemos o mundo. Por meio de Suárez, a virada transcendental da metafísica se torna, para o desenvolvimento subsequente, o ponto de partida de seu questionamento.

IHU On–Line – Ao longo do século XX – e, de certo modo, atualmente –, a metafísica sofreu duras críticas e viu sua legitimidade ameaçada. Qual é o sentido de continuar estudando metafísica nos dias de hoje?
Ludger Honnefelder – A crítica da metafísica como suposto conhecimento de um “supramundo” (como, p. ex., no pensamento de Nietzsche ) ou também o discurso a respeito do fim da metafísica (como, p. ex., no pensamento de Heidegger ) dizem respeito a concepções de metafísica que o desenvolvimento da disciplina deixou para trás. Justamente a moderna filosofia analítica da linguagem de cunho crítico mostra que as implicações dos conceitos fundamentais inevitavelmente empregados em nosso falar do mundo nem podem ser desdobrados de modo crítico sem se fazer metafísica. Algo semelhante se mostra no desenvolvimento de uma lógica da linguagem teológica que corresponda aos padrões atuais. Mas se se quiser fazer metafísica hoje em dia no nível exigido e, nesse empreendimento, não fazer o papel de tolo por conta própria, não se poderá deixar de lado o desdobramento dos problemas nos grandes esboços históricos da metafísica – como, p. ex., no de Suárez. ■

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