Edição 494 | 03 Outubro 2016

Uma justiça de caráter seletivo

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João Vitor Santos

Para Rodrigo de Azevedo, o descrédito nos dispositivos constitucionais faz emergir um espírito punitivista que se confunde com a ideia de Justiça e que, junto com vínculos partidários, se materializa na Lava Jato

“A democracia não é apenas o regime em que as pessoas escolhem seus governantes, é também o regime onde há limitações muito claras e objetivas em relação ao exercício punitivo do Estado”. A frase do professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, é basilar para distinguir os conceitos de punição e justiça. Parece contraditório, mas uma sentença não é sinônimo da outra. A mesma democracia que assegura o direito de voz e voto, preserva e protege qualquer acusado até que ele cumpra todas as etapas de investigação, acusação, denúncia, julgamento e punição.

Segundo Azevedo, o problema é que há, essencialmente nos últimos tempos, um clamor por justiça a qualquer preço para esfacelar a ideia de impunidade sempre tão presente no imaginário brasileiro. Com isso, incorre-se na ideia de que os fins justificam os meios e que, se em algum momento o Estado Democrático de Direito é arranhado, não há por que se preocupar, já que se busca algo maior, que é a justiça a qualquer preço. “A Operação Lava Jato tem características e elementos já apontados por uma série de analistas que caracterizam essa situação”, aponta. “Nós temos situações em que a Polícia Federal tem agido de forma a dar publicidade a investigações sem que haja a necessidade e pertinência disso. São operações acompanhadas pela mídia, que são divulgadas previamente. Essas são situações inaceitáveis, os chamados vazamentos seletivos”, analisa.

Na entrevista a seguir, concedida por telefone à IHU On-Line, Azevedo ainda se detém a analisar como se constitui a ideia de justiça a qualquer preço, olhando para a nova geração de juristas que se tornam heróis, estrelas da Lava Jato, para determinada parcela da população. Segundo suas pesquisas, há, dentro do Ministério Público Federal - MPF, por exemplo, “uma tendência de maior endurecimento penal, especialmente vinculado a uma ideia presente em toda categoria de que haveria uma certa impunidade de setores relacionados com a Justiça Federal, isto é, os crimes de colarinho branco e aqueles relacionados com a subtração de recursos públicos”. E vai além: “Isso fez com que boa parte dos procuradores da República, especialmente a geração mais jovem, adotasse uma posição muito crítica em relação à Constituição, em relação às regras de procedimentos que, de alguma forma, limitam o exercício do poder punitivo e em relação ao próprio Poder Judiciário”.

Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, especialista em Análise Social da Violência e Segurança Pública, mestre e doutor em Sociologia pela UFRGS. Realizou pós-doutorado em Criminologia pela Universitat Pompeu Fabra, em Barcelona, e pela Universidade de Ottawa, no Canadá. Atualmente é professor adjunto da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, atuando nos Programas de Pós-Graduação em Ciências Criminais e em Ciências Sociais. É coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da PUCRS. Escreveu e organizou vários livros, entre os quais destacamos Crime, Polícia e Justiça no Brasil (São Paulo: Contexto, 2014), Relações de Gênero e Sistema Penal - Violência e Conflitualidade nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Porto Alegre: EDIPUCRS, 2011) e Informalização da Justiça e Controle Social (São Paulo: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, 2000).

 

Confira a entrevista.


IHU On-Line - Que relação é possível estabelecer entre Poder Judiciário e política? 

Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo - No sistema político contemporâneo, existe essa divisão em três poderes. O Poder Judiciário, como o próprio nome diz, é um poder e, portanto, toma decisões que afetam a vida da sociedade como um todo, sejam decisões em casos isolados, sejam decisões que tenham repercussões, por exemplo, naquilo que se refere ao controle de constitucionalidades das leis por parte do Supremo Tribunal Federal - STF.

Assim, evidentemente que o Poder Judiciário é um poder político e cada vez mais tem sido objeto de análise da Ciência Política pela sua importância, seu protagonismo, pelo peso que acaba tendo no contexto contemporâneo, inclusive de uma crise das democracias representativas em que muitas vezes os conflitos entre governo e oposição, ou com decisões relacionadas a ações do parlamento, acabam sendo levadas em última instância ao Poder Judiciário. Então, embora ele tenha uma característica mais técnica em termos de como se dá o processo de seleção e integração de seus membros, de qualquer forma exerce um poder político que é diferente do poder que é exercido pelo parlamento e pelo Poder Executivo, que estão muito mais vinculados à soberania popular.


IHU On-Line - Nesse sentido, é possível afirmar que o Judiciário se distancia da ideia de soberania popular, já que seus membros não são eleitos pelo voto popular? É isso que destitui essa ideia de que a Justiça é essencialmente cega?

Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo - Essa é uma questão colocada desde a Revolução Francesa , quando Montesquieu  defende a divisão de poderes. Ao mesmo tempo, ele já vai afirmar que o Judiciário deveria ser somente a boca da lei, na medida em que deveria estar submetido à soberania popular que seria refletida no parlamento. O poder fundamental, a partir da Revolução Francesa e da ideia de que todo o poder emana do povo e em seu nome deveria ser exercido por ele, tem como referência principal o parlamento, que é onde a vontade popular deveria estar expressa a partir das eleições parlamentares e de uma eleição democrática dos diversos interesses sociais. Naquele momento, a preocupação dos revolucionários franceses era de como submeter o Poder Judiciário a essa vontade popular, na medida em que já se percebia que o Judiciário, pelas suas características, tinha a tendência de estar mais vinculado aos interesses da nobreza pela sua própria composição e pela sua característica de não estar vinculado à vontade popular.

De lá para cá muita coisa evoluiu, houve muito debate sobre como se dá essa relação entre o Poder Judiciário e os demais poderes. Houve situações em que o Judiciário acabou cumprindo um papel progressista em relação aos demais poderes, no sentido de obrigar o Executivo, por exemplo, a exercer determinadas contraprestações sociais na garantia de direitos, coisa que acontece no Brasil também a partir da Constituição de 1988, em que a lei assegura determinadas garantias e direitos e o Poder Judiciário é que tem a missão de zelar pelo seu cumprimento quando os demais poderes não o fazem. Por outro lado, isso deu margem a toda uma situação que envolve a questão do ativismo judicial.  

Ou seja, justamente perante a inércia especialmente do Poder Executivo, mas também do Legislativo, o Poder Judiciário acaba assumindo um papel mais protagonista, que envolve desde lacunas legais — os chamados mandados de injunção, criados pela Constituição de 88 e que permitem que o STF decida em relação a questões em que o parlamento não tomou as decisões que a Constituição determinava — até questões que o Poder Executivo deixa de cumprir, como por exemplo, as tarefas com relação ao sistema penitenciário. Muitas vezes o Judiciário tem tomado decisões no sentido de interdições de presídios ou até determinando que o Estado realize obras e ampliações necessárias ao cumprimento da Lei de Execuções Penais, ao que me parece que essa vinculação do Judiciário nas suas decisões àquilo que a Constituição determina e àquilo que as próprias leis intraconstitucionais determinam, na prática, está dando concretude à soberania popular.

 

Soberania popular em xeque

O que acaba muitas vezes ferindo a soberania popular são as situações em que juízes tomam decisões não necessariamente vinculadas às previsões legais. Isso ocorre porque, muitas vezes, são pressionados pela mídia ou por setores sociais que detêm poder político e econômico, e aí de fato acaba por se ferir a soberania popular. 


IHU On-Line - Isso que o senhor elabora pode ser tomado como uma definição para o conceito de “judicialização da vida”? E quais são os limites e possibilidades dessa judicialização?

Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo - Esse é um debate que vem desde a obra de Habermas , ainda nos anos 60, quando ele vai, em sua discussão sobre o estado moderno, sustentar a ideia de uma colonização do mundo da vida pelo poder e pelo dinheiro. O poder é justamente exercido por instituições burocráticas, como o próprio Poder Judiciário, que acabam se sobrepondo aos mecanismos comunitários de solução de conflitos e à própria vontade popular. 

Esse processo de burocratização do mundo da vida dentro da sociologia, especialmente dentro da obra de Max Weber , em que a discussão já está presente, a chamada gaiola de ferro da sociedade moderna, seria justamente esse contexto em que as pessoas perdem a possibilidade de resolver seus próprios problemas e delegam essa função a órgãos da burocracia estatal. Isso é um dilema da própria sociedade moderna, o que é chamado também de judicialização do mundo da vida. É uma situação na qual, por meio da juridificação da vida social, do fato de que todo contexto de existência de vida humana acaba sendo regulado pelo Direito, quando qualquer situação acontece, essa regulação jurídica acaba levando o fato para o Poder Judiciário, caracterizando a judicialização da vida social.

Isso é uma consequência de todo um processo histórico de construção dessas instituições da modernidade, mas efetivamente acaba produzindo uma situação onde hoje se debate quais são os efeitos colaterais desse processo e quais são os mecanismos pelos quais se poderia reforçar alguns elementos da vida comunitária e da própria participação social. Tudo para que isso fosse, no mínimo, diminuído e se aumentassem as possibilidades de tomada de decisão e de ação social por parte dos indivíduos.


IHU On-Line - Como o senhor analisa o Judiciário brasileiro dentro dessa perspectiva que coloca, especialmente em tempos de Operação Lava Jato?

Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo - Ninguém dúvida do papel político das cortes constitucionais, na medida em que são as instâncias que decidem a constitucionalidade das leis influindo sobre as decisões do Poder Legislativo. E, no Brasil, se conferiu ao Supremo Tribunal Federal esse papel de corte constitucional. Mas, além disso, há também uma série de outros papéis. Os juízes de primeiro grau e as cortes de segundo grau também exercem um papel político na medida em que tomam decisões que afetam a vida das pessoas, seja decidindo em casos concretos individuais, que vão repercutir na vida das pessoas que estão submetidas àquela decisão judicial, seja decidindo questões que acabam tendo uma abrangência maior na medida em que são tomadas, a partir de então, como referências, como precedentes para a tomada de decisões por parte do Judiciário. O problema desse exercício de poder político é justamente a questão de quais são os seus limites, ou seja, como se estabelecem as limitações necessárias para que o Judiciário exerça esse papel e ao mesmo tempo se submeta ao império da lei, à fonte da soberania popular, que é justamente o parlamento, onde a legislação é elaborada.

Dentro das Ciências Sociais, por exemplo na obra de Niklas Luhmann , existe toda uma teoria sistêmica sobre o fato de que, na verdade, a legislação acaba sendo aquilo que ele chama de periferia do sistema jurídico, e quem estaria no centro desse sistema seria justamente a figura do juiz, aquele que interpreta a lei para a sua aplicação no caso concreto, e quando assim ele o faz sempre tem um grau de autonomia relativa com relação à legislação, que vai justamente se relacionar com a sua possibilidade de interpretação da lei no caso concreto. Isso, em princípio, não seria um problema, na verdade é esse o funcionamento regular do Judiciário no contexto do estado moderno, mas há alguns efeitos colaterais nessa relação do Poder Judiciário com os demais poderes e com a sociedade como um todo que se manifestam especialmente quando se trata de matéria penal.

 

Esfera punitiva

Em matéria penal, naquilo que significa o exercício do poder punitivo do Estado, é preciso que haja uma estrita vinculação do juiz às previsões legais, tanto em termos das tipificações das condutas criminosas, ou seja, o juiz não pode criminalizar alguém, tomar uma decisão de aplicação de pena para quem não tenha praticado estritamente aquela conduta prevista da norma penal; como também não pode desrespeitar as leis processuais penais, todas aquelas que se referem ao procedimento pelo qual o indivíduo é investigado, processado, julgado e condenado. Esses são os parâmetros necessários para o funcionamento da Justiça Penal e, evidentemente, em democracia esses parâmetros são absolutamente fundamentais.

A democracia não é apenas o regime em que as pessoas escolhem seus governantes, é também o regime onde há limitações muito claras e objetivas em relação ao exercício punitivo do Estado. E sempre que esse exercício implica o atropelo das regras, implica a ação do Estado ao arrepio da lei, estamos evidentemente diante de situações de abuso do poder do Estado. Isso ocorre tanto em situações em que a polícia age, por exemplo, de forma ilícita, atuando de forma violenta, sem seguir os protocolos, ou quando a polícia atua no sentido de conseguir provas de forma ilícita, quando juízes tomam decisões que não respeitam os procedimentos previstos em lei, no sentido de garantias individuais, prisões abusivas, obtenção de informações e divulgação dessas informações pela mídia, produzindo verdadeiros julgamentos pela opinião pública antes do trânsito em julgado de processos criminais. São situações muito graves, porque levam a uma espetacularização do processo penal que é extremamente negativa do ponto de vista da construção democrática.


IHU On-Line - E isso é o que está se dando na Lava Jato?

Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo - A Operação Lava Jato tem características e elementos já apontados por uma série de analistas que caracterizam essa situação. Nós temos situações em que a Polícia Federal tem agido de forma a dar publicidade a investigações sem que haja a necessidade e pertinência disso. São operações acompanhadas pela mídia, que são divulgadas previamente etc. Essas são situações inaceitáveis, os chamados vazamentos seletivos. Por outro lado, o juiz Sérgio Moro  já tem contra ele representações que foram encaminhadas ao Judiciário, mas que chegam  ao TRF 4 — a instância recursal da vara federal de Curitiba — relacionadas com atropelos cometidos no processo penal, que vão desde o vazamento de escutas telefônicas da presidente da República num momento extremamente conturbado da vida política nacional, abuso na utilização de prisões preventivas relacionadas com delações premiadas, até o direcionamento da pauta e de todo o âmbito de andamento da Operação Lava Jato para determinados alvos específicos, especialmente relacionados com o Partido dos Trabalhadores.

Embora a Operação envolva políticos de diversos partidos, sua condução acaba sendo muito direcionada e muitas situações acontecem de forma muito suspeita. Por exemplo, as prisões recentemente ocorridas em vésperas de eleições. Fato que não é novo e já se verificou no Brasil no contexto do caso Mensalão e que novamente acontece. É uma tentativa muito clara de influência do andamento da Operação em relação ao processo político. Isso tem sido muito caracterizado.

 

Vínculos ideológicos

Se sabe, também, das vinculações político-partidárias tanto do juiz Sérgio Moro quanto dos elementos da Polícia Federal que têm atuado na Operação Lava Jato. E o Ministério Público Federal, que seria o órgão responsável pelo encaminhamento de denúncias e, portanto, da processualização das questões investigadas pela Polícia Federal, também tem dado margem a essas ilações de partidarismo e de seletividade, na medida em que também tem priorizado questões relacionadas com determinado grupo político, enquanto outros grupos têm ficado sempre à margem dos encaminhamentos dados pelo Ministério Público Federal. Tudo isso faz com que hoje se tenha que reconhecer o caráter bastante seletivo dessa Operação.

Além disso, existe o fato de que temos, em vários momentos, situações em que o Poder Judiciário, no caso o juiz Sérgio Moro, atuou não como um juiz imparcial, que recebe as provas, denúncias e permite também que a defesa exerça seus direitos. Ao contrário, atuou como um inibidor, um juiz que acaba assumindo um protagonismo no sentido de encaminhar condenações criminais de forma absolutamente desmedida, saindo daquilo que seria justamente o papel do Poder Judiciário em democracia, que é de atuação como um terceiro imparcial. Ele acabou se tornando uma espécie de herói de determinada parcela da sociedade brasileira extremamente crítica com relação à esquerda e ao governo deposto, e isso, por si só, diz muito a respeito de sua conduta e de como ela tem permitido tanto a espetacularização dessa Operação e de todas as suas consequências jurídicas, quanto o direcionamento para determinados casos e determinados ritmos que acabam de alguma forma influenciando a própria disputa política num sentido mais amplo.


IHU On-Line - Em que medida esses juristas que se destacam na Lava Jato, como o juiz Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol , inauguram uma nova geração de operadores do Direito? Como compreender a lógica desses juristas?

Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo - Realizei duas pesquisas relacionadas ao Ministério Público Federal, uma em 2008 e a outra em 2012, aplicando um survey  a  todos os procuradores da República do Brasil, com uma taxa de retorno de cerca que 15%, em relação a suas opiniões em matéria de política criminal. Foi um exercício de tentar identificar quais seriam as principais posições dos membros do Ministério Público Federal com relação a vários temas ligados ao processo penal. Nessas duas pesquisas, foi possível identificar, inclusive comparando a primeira com a segunda, uma tendência de maior endurecimento penal, especialmente vinculado a uma ideia presente em toda categoria de que haveria uma certa impunidade de setores relacionados com a Justiça Federal, isto é, os crimes de colarinho branco e aqueles relacionados com a subtração de recursos públicos.

Isso se deve a vários fatores, mas especialmente ao fato de que os procuradores da República são os responsáveis pelo encaminhamento de casos de corrupção ligados à União. Isso fez com que boa parte dos procuradores da República, especialmente a geração mais jovem, adotasse uma posição muito crítica em relação à Constituição, em relação às regras de procedimentos que, de alguma forma, limitam o exercício do poder punitivo e em relação ao próprio Poder Judiciário. Há sempre uma crítica ao Supremo Tribunal Federal na medida em que estaria dificultando a ação dos órgãos de controle, impedindo que houvesse punições, declarando processos extintos pela prescrição. Esse é um lado da questão. Me parece que há adesão a uma perspectiva mais punitivista, que se expressa, por exemplo, nas chamadas dez medidas defendidas pelo Ministério Público Federal no combate à corrupção encaminhadas agora ao parlamento, as quais procuram justamente flexibilizar as garantias processuais para os casos que envolvem esse tipo de criminalidade, admitindo, por exemplo, provas ilícitas em caso onde foram coletadas de boa-fé, aumentando o prazo prescricional, além de outros pontos que estão presentes nesses dez tópicos apresentados pelo MPF.

Por outro lado, me parece que esses 13 anos de governo relacionados com a tradição da esquerda democrática brasileira também acabaram criando algumas situações que confluíram para uma dinâmica de disputas corporativas em relação às posições do governo. Me parece que nesses 13 anos aumentou muito a autonomia dessas corporações, até mesmo por vontade do governo federal, que conferiu à Polícia Federal, por exemplo, uma autonomia que ela nunca teve antes e ao próprio Ministério Público Federal, que passou a ter a prerrogativa de eleger, por meio de sua associação de classe, os três indicados para uma lista tríplice, e o primeiro indicado dessa lista sempre foi o nomeado desde que o presidente Lula assumiu. Houve um reforço dessas carreiras de Estado, mas esse reforço acabou produzindo como efeito colateral uma politização desses grupos, dessas corporações, que passaram a disputar prerrogativas, privilégios, tentando manter ou ampliar o seu poder e sua influência no âmbito do Estado brasileiro e acabaram, em algum momento, entrando em choque com o próprio governo federal que lhes garantiu essa autonomia.

 

Lava Jato como ponto alto

Isso acaba confluindo para a Operação Lava Jato e o juiz Sérgio Moro, porque é justamente ele quem vai dar vazão a essa partidarização tanto da Polícia Federal como do Ministério Público Federal. Me parece que ele expressa uma situação, que não é somente dele, porque outros juízes têm adotado posturas semelhantes, que é de uma criminalização da esquerda democrática que é muito clara na exposição feita pelo procurador Dallagnol, quando apresenta a denúncia contra o presidente Lula. Ele vai reafirmar alguns elementos, que já tinham sido colocados em alguns momentos por determinados grupos e pessoas ligadas ao mundo jurídico, de que o PT e tudo aquilo que representou nesses 13 anos era, na verdade, uma organização criminosa, que atuava no sentido de subtração de recursos estatais para a sua reprodução política.

Digo que isso é uma postura partidarizada porque, primeiro, a questão da corrupção e do financiamento de campanhas no Brasil é muito mais antiga do que esse período mais próximo e sempre foi uma prática conhecida, que caracterizou o Brasil como um Estado patrimonialista, ou seja, a apropriação de recursos públicos de forma privada e o direcionamento desses recursos para a reprodução do poder político. Isso não é nada novo. E, além disso, esse esquema revelado pela Lava Jato envolve todo um campo político que vai desde o governo até a oposição, envolvendo partidos como PMDB, PP, PSDB, mas que não têm sido alvo de criminalização ou, pelo menos, quando há criminalização de lideranças desses partidos é sempre muito individualizada, enquanto quando ela atinge integrantes do PT, acaba sendo sempre uma condenação ao todo.

Na verdade, o que é outro elemento dessa partidarização, o Direito Penal deveria ser sempre direcionado às condutas individuais, à responsabilização de condutas individuais de forma individual e nunca de forma coletiva. Não se pode condenar uma coletividade pelo que fizeram pessoas nas suas ações individuais.


IHU On-Line - De que forma o modus operandi dessa nova geração pode influenciar as decisões jurídicas daqui para frente?

Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo - É preciso reconhecer que, embora haja presença muito forte dessa nova geração com essas posições mais punitivistas e politizadas, isso não representa o todo. No campo jurídico, há disputas que acontecem tanto dentro do Judiciário como dentro do Ministério Público e da própria polícia. Basta ver a situação do Ministério Público Federal em que a procuradora Ela Castilho  se afasta da Procuradoria Geral da República e em que o procurador Aragão , que assumiu inclusive como ministro da Justiça no Governo Dilma, vem a público expressar sua posição absolutamente crítica acerca da atuação do procurador geral Rodrigo Janot . Então, há divisões internas que é preciso registrar, assim como no Poder Judiciário, onde há juízes absolutamente críticos com relação à ação do juiz Sérgio Moro.

No entanto, o impacto desse movimento é extremamente grave e bastante significativo. Do ponto de vista político, os efeitos da declaração criminalizante do Judiciário, e mesmo da Polícia Federal e do Ministério Público, sobre um determinado grupo político causa resultados significativos do ponto de vista eleitoral. Nós temos que reconhecer hoje que a fragilização da esquerda e, especificamente, do Partido dos Trabalhadores é uma realidade que pode ser fruto da conduta de algumas de suas lideranças, mas que é fruto também de todo esse processo de midiatização, espetacularização e direcionamento seletivo de todos os procedimentos conduzidos pela Operação Lava Jato e sua relação com a mídia. Relação essa que se dá especificamente com empresas que tenham papel monopolístico no Brasil, como a rede Globo. Então esse efeito eleitoral é muito claro.

 

Acabando com a democracia para acabar com a violência

O segundo efeito, que também é gravíssimo, é que no contexto da violenta criminalidade urbana brasileira, de taxas muito altas de criminalidade, de homicídio, de roubos, de agressões, e todas as situações que envolvem a vida urbana no Brasil e que não estão de forma alguma equacionadas porque a violência é de fato muito alta, existe uma demanda social por punição. E as pessoas desacreditam da democracia, dos procedimentos legais, para a condução das ações tanto da polícia como do Judiciário e acabam aderindo a um discurso que vai responsabilizar a defesa dos Direitos Humanos pelo aumento da criminalidade e vai autorizar a polícia a agir de forma violenta quando isso não é devido, a agir de forma absolutamente irregular para o combate ao crime, assim como vai criticar o Judiciário por não flexibilizar suas regras quando isso, de alguma forma, acaba favorecendo o acusado.

Portanto, a Operação Lava Jato, aquilo que tem sido defendido e as decisões tomadas pelo Sérgio Moro e pelo TRF4 , acabam de alguma forma legitimando essa demanda social. O que é mais ou menos sinalizado é que os fins justificam os meios, é possível flexibilizar procedimentos em democracia em nome de uma causa de combate ao crime. Isso de fato é extremamente nocivo e grave. O caminho para redução da violência não é o da relativização dos direitos e garantias fundamentais, porque isso coloca em risco a própria democracia no país. E nós não podemos admitir que isso aconteça. Mas, infelizmente, essa sinalização vem sendo dada pelas próprias instituições e acaba atingindo um conjunto de instituições que são as responsáveis pelo controle do crime na forma cotidiana e que acabam também significando dificuldades para o exercício regular do funcionamento dessas instituições dentro da lei. Eu me refiro ao aumento da violência policial, ao superencarceramento indevido, com a utilização abusiva de prisões preventivas, que é uma realidade que não é nova, mas que tem como elemento novo a legitimação a partir daquilo que vem sendo praticado dentro do contexto da Operação Lava Jato.


IHU On-Line - Deseja acrescentar algo?

Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo - Só gostaria de destacar o que vem pela frente. Como a sociedade brasileira pode, de alguma forma, lidar com todos esses impasses e situações criadas por esse contexto representado pelo tema de um protagonismo, cada vez maior, do Poder Judiciário e a partir de pressupostos de atuação que estão colocando por terra garantias legais e constitucionais. Me parece absolutamente fundamental que todos aqueles ligados ao mundo jurídico se conscientizem disso, de que objetivos pontuais e momentâneos não podem ser colocados à frente de todo um sistema construído historicamente com muita dificuldade num país como o Brasil, em que direitos fundamentais nunca foram assegurados para a grande maioria da população.

Portanto, isso acaba influenciando e afetando a vida cotidiana do povo brasileiro como um todo, e é o campo jurídico que pode reagir a essas tendências, especialmente a advocacia, mas também a magistratura, Ministério Público, as polícias. É preciso que se crie um movimento democrático dentro dessas instituições para que possamos resgatar os princípios e regras que foram constitucionalizados em 88 e que estão agora sendo desformalizados e flexibilizados em nome dessa causa do combate ao crime. O Brasil enfrenta problemas muito sérios nesse âmbito, mas não podemos atuar para a resolução desses problemas adotando esse caminho que é extremamente nocivo para a democracia brasileira.

 

Papel da mídia no Brasil

Por outro lado, tudo isso acaba colocando o debate sobre o papel da mídia no Brasil. O fato de que há uma rede monopolística que tem um domínio especialmente da produção de notícias televisivas no Brasil, que são meio de informação da maioria da população, e que acabam direcionando essas informações para objetivos políticos, é grave e tem que ser discutido. É preciso que se criem soluções a médio e longo prazo para que se rompa com esse monopólio e é preciso que se trabalhe também com mídias alternativas para apresentar diferentes pontos de vista a essa narrativa que é construída diariamente pelas empresas majoritárias hoje no setor.

 

Repercussões no cenário internacional

Em terceiro lugar, numa questão que ainda não havia sido tocada, me parece que todo esse processo acaba tendo efeitos do ponto de vista do lugar que o Brasil ocupa hoje no cenário mundial. Por mais que haja, e tem havido problema, nesses 13 anos de governos ligados ao PT, é fato de que o Brasil adquiriu parte num cenário internacional e conseguiu exercer a sua soberania de uma forma muito importante. E foi tanto no sentido de romper com determinadas vantagens e interesses do imperialismo americano, quanto no sentido de aumentar as parcerias multilaterais com os demais países da América Latina, África, mesmo com a Europa. A própria questão da criação dos Brics  e do banco dos Brics, que  seria justamente essa perspectiva de uma alternativa por parte de grandes países periféricos para confrontarem com o poder econômico mundial, tudo isso que hoje está bastante fragilizado.

É preciso que nós possamos compreender que papel exerce esse contexto globalizado e os interesses das potências econômicas, especialmente Estados Unidos, na fragilização de países que de algum modo conseguiram aparecer de forma mais soberana no cenário internacional. Quando esses profissionais do Direito, tanto do MPF como do Judiciário e da própria Polícia Federal, assumem uma cruzada no combate ao crime a acabam produzindo efeitos que vão até a destituição de um governo democraticamente eleito, nós não podemos deixar de reconhecer que isso acaba fragilizando o sistema político e a própria democracia no país. E a fragilização é muito mais ampla, nesse sentido da soberania nacional no contexto internacional. É um elemento que também tem de ser considerado como resultante de todo esse processo.■

 

Leia mais...

- A justiça politizada e o acirramento das polarizações políticas. Entrevista especial com Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, publicada na Notícias do Dia de 19-05-2016, no sítio do Instituto Humanitas Unisinos – IHU.

- Da desigualdade à indiferença, o samba de uma nota só nas penitenciárias brasileiras. Entrevista com Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, publicada na revista IHU On-Line número 471, de 31-08-2015.

- Os impactos da intervenção das Forças Armadas nos conflitos sociais. Entrevista especial com Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, publicada na Notícias do Dia de 16-05-2014, no sítio do Instituto Humanitas Unisinos – IHU.

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