Edição 482 | 04 Abril 2016

Conhecer a verdade para reconhecer o déspota

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Márcia Junges | Edição Ricardo Machado

Paulo Konzen aprofunda o pensamento sobre conceitos-chave na filosofia de Hegel, como de Lüge (mentira), Täuschung (ilusão ou engano) e Betrug (fraude ou impostura)

A densidade do pensamento de Hegel exige compreender detalhadamente os conceitos que trabalha, pois são o alicerce de temas ainda prementes em nossas sociedades. “Os conceitos de mentira (Lüge) e de veracidade (Wahrhaftigkeit), entre outros, foram muitas vezes apresentados e analisados ao longo da História da Filosofia. Na obra de Hegel (Hegel Werke), os citados conceitos são empregados em vários de seus escritos. Mas, aqui, convém destacar, por exemplo, a expressão ‘Cada um deve [soll] falar a verdade’. No caso, Hegel ressalta, por exemplo: ‘que se diga a verdade depende do fato contingente de que eu a conheça e de que possa convencer-me dela’”, explica Paulo Konzen, em entrevista por e-mail à IHU On-Line.

Longe de um olhar ligeiro sobre a questão da verdade, Hegel busca questões mais de fundo e os jogos de poder que estão implicados nas práticas discursivas. “Hegel critica os déspotas ou o despotismo, sobretudo os assim denominados ‘déspotas opressores’, que ‘humilham e oprimem’, ‘iludem’ ou ‘enganam’ (täuschen) o seu povo, isto é, que produzem a ‘ilusão do povo’ (Volkstäuschung), o ‘engano’ (Betrug), a ‘estupidez e confusão do povo’”, destaca o entrevistado. “Trata-se do problema de induzir alguém em erro ou de enganá-la, buscando, por exemplo, como fim, manter ou aumentar seu poder sobre o indivíduo”, complementa.

Paulo Roberto Konzen é graduado, mestre e doutor em Filosofia pela na Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Realizou pós-doutorado em Filosofia na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. É membro da Sociedade Hegel Brasileira – SHB e leciona na Universidade Federal de Rondônia – UNIR. Autor de diversos livros e artigos, dos quais destacamos Democracia, política, representação: ensaios filosóficos (Porto Alegre: Editora Fi, 2014), O Conceito de Liberdade de Imprensa ou de Liberdade da Comunicação Pública na Filosofia do Direito de G. W. F. Hegel (Porto Alegre: Editora Fi, 2013) e Justiça, Direito e Ética Aplicada: VI Simpósio Internacional sobre Justiça (Porto Alegre: Editora Fi, 2013).

Confira a entrevista. 

 

IHU On-Line - O que significam os conceitos hegelianos de Lüge (mentira), Täuschung (ilusão ou engano) e Betrug (fraude ou impostura)?

Paulo Konzen - Os conceitos de mentira (Lüge), de ilusão ou engano (Täuschung - Betrug) e de fraude ou impostura (Betrug), ou os verbos mentir (lügen) e iludir ou enganar (täuschen - betrügen), em Hegel, são todos expostos e relacionados diretamente com os conceitos de verdade (Wahrheit) e de veracidade (Wahrhaftigkeit), os quais, entre outros aspectos, são elementos essenciais para compreender a sua Filosofia do Direito ou Filosofia Política, que apresentam muitos elementos atuais para nossos dias. Além disso, todos são usados com rigor para esclarecer, por exemplo, a questão do suposto “dever [ou obrigação] de dizer a verdade” (Pflicht die Wahrheit zu sagen), segundo Kant.  Sobre isso, inclusive, convém ressaltar a diferença, para Hegel, entre os substantivos alemães Pflicht e Verpflichtung (obrigação), usados mais no âmbito do “Direito Abstrato” ou “Direito Legal”, do verbo sollen (dever) e do substantivo Sollen (dever-ser), usados mais na “Moralidade” ou “Direito Moral” e na “Eticidade” ou “Direito Ético”. Trata-se da distinção entre princípios legais ou jurídicos, morais e éticos. Inclusive, Hegel procura mostrar que a suposta “obrigação” (Pflicht), “máxima” (Gebot) ou “sentença” (Satz) incondicionada (unbedingt) de Kant envolve vários aspectos complexos e determinantes. Por exemplo, a declaração: “Cada um deve falar a verdade” (Jeder soll die Wahrheit sprechen), segundo Hegel, requer antes por parte do falante o respectivo conhecimento e convencimento da dita verdade para que a ação possa ser realizada devidamente.

Assim, em resumo, para Hegel, mentir é conhecer a verdade, estar convencido dela e falar o contrário da verdade, procurando enganar ou iludir o ouvinte. Ou seja, é importante esclarecer o suposto imperativo de veracidade ou veridicidade (Wahrhaftigkeit), pois, no caso, o contrário de mentira é o dizer verdadeiro ou o querer-dizer verdadeiro. Ora, para mentir, no sentido estrito e clássico do conceito, é preciso saber a verdade e deformá-la intencionalmente. Assim sendo, mentira é o nome dado às afirmações ou negações falsas ditas por alguém que sabe de tal falsidade e que espera que os ouvintes acreditem nos seus dizeres. Logo, querer mentir é querer enganar, isto é, ao mentir, alguém sempre vai querer enganar intencional e conscientemente o outro, por exemplo, sabendo o que altera ou omite de forma deliberada. Trata-se, portanto, da relação direta entre os conceitos citados, inclusive com a questão da “liberdade de comunicação pública” (Freiheit der öffentlichen Mitteilung) e da “liberdade de imprensa” (Pressefreiheit), expostos, em Hegel, sobretudo como Bildungsmittel (meio de formação/cultura), isto é, como “meio” (Mittel) de “elevar” ou “aprimorar” (erheben, ausbilden) o “grau de formação/cultura” (Bildungsstufe) dos indivíduos, tema da minha tese.  

 

IHU On-Line - Quais são as peculiaridades que caracterizam esses conceitos?

Paulo Konzen - A exposição e compreensão dos conceitos citados envolve, sobretudo, a análise feita por Kant. Isto é, convém conhecer a análise kantiana sobre o chamado “dever [ou obrigação] de dizer a verdade” (Pflicht die Wahrheit zu sagen) para, então, conseguir apreender devidamente o que Hegel discorreu sobre esses conceitos essenciais de sua Filosofia do Direito ou Filosofia Política.

Ora, em 1797, Kant, em seu opúsculo intitulado Sobre um Suposto Direito de Mentir por Filantropia [ou por Amor à Humanidade] (Über ein vermeintes Recht aus Menschenliebe zu lugen) , escreve o seguinte: “é um mandamento da razão [Vernunftgebot] sagrado [heiliges], que ordena [gebietendes] de forma incondicional [unbedingt] e que não é limitado por nenhuma conveniência: [a saber,] ser verídico (honesto) [wahrhaft (ehrlich)] em todas as declarações”. E, depois, ele ainda reitera: “o indivíduo não é nisso livre para escolher: porque a veracidade [Wahrhaftigkeit] (quando ele necessita falar) é um dever incondicionado [unbedingte Pflicht]”. 

Assim, para Kant, seria sempre necessário dizer a verdade ou não mentir e isso em qualquer caso ou circunstância, pois assim exigiria o formalismo e a deontologia do imperativo categórico. Com isso, muitos autores defendem que Kant, em seu opúsculo Sobre um Suposto Direito de Mentir por Filantropia  [ou por Amor à Humanidade], estaria defendendo de forma taxativa que mentir é sempre errado, independente das circunstâncias e das consequências da ação de dizer a verdade. Ora, no caso, por exemplo, Kant negaria veementemente o direito de mentir até no caso de um assassino bater na nossa porta procurando um amigo que escondemos por estar fugindo exatamente desse criminoso.  

Linguagem ambígua

Sobre isso, existe a discussão, entre os comentadores de Kant, se ele defendeu ou não a possibilidade de “recorrer a uma linguagem ambígua” (que talvez seria ou não certa mentira ou ocultação da verdade) ou mesmo do “conceito de mentir em caso de necessidade”, enquanto “justificado a mentir por necessidade”. Trata-se, porém, de aspectos que não são possíveis expor e analisar aqui, dado o espaço, recomendando a leitura de meu artigo sobre o presente tema. 

Além disso, Kant declara que “a mentira” (die Lüge) é uma “declaração intencionalmente não verdadeira” (vorsetzlich unwahre Declaration). No caso, destaca-se, sobretudo, a afirmação de que a mentira é algo intencional ou deliberado (vorsetzlich). São todos aspectos relevantes que irão influenciar a definição do conceito hegeliano de mentira, de verdade e de veracidade.

 

IHU On-Line - Em que circunstâncias Hegel os emprega em seus escritos?

Paulo Konzen - Os conceitos de mentira (Lüge) e de veracidade (Wahrhaftigkeit), entre outros, foram muitas vezes apresentados e analisados ao longo da História da Filosofia. Na obra de Hegel (Hegel Werke), os citados conceitos são empregados em vários de seus escritos. Mas, aqui, convém destacar, por exemplo, a expressão “Cada um deve [soll] falar a verdade.” (“Jeder soll die Wahrheit sprechen.”), citada entre aspas, na Fenomenologia do Espírito, de 1806/07, em que Hegel remete ao problema da suposta “obrigação [Pflicht], enunciada como incondicionada [unbedingt]”, por Kant, analisando diretamente os elementos envolvidos na questão. No caso, Hegel ressalta, por exemplo: “que se diga a verdade depende do fato contingente de que eu a conheça e de que possa convencer-me dela”; além disso, enfatiza a questão de não poder “dizer o verdadeiro e o falso misturados”.

Contudo, diante disso, como saber se a permissão de mentir ou recusar a verdade seria ou não cometer um crime antes mesmo do assassino cometer o crime dele? Como saber, então, como Kant inclusive cogita, de que ao falar a verdade estaria até mesmo talvez evitando o crime, dado que meu amigo teria antes fugido do ambiente da casa em que tinha se escondido?

Mentira

Ora, sobre isso, Hegel fala sobre “mentir” (lügen) e “mentira consciente” (bewußte Lüge) e dos conceitos de “engano” ou “impostura” (Betrug) [ou enganar (betrügen)] e “ilusão” (Täuschung) [ou iludir (täuschen)], lembrando mesmo da então famosa pergunta, formulada já na época de Kant, a saber: “se era permitido iludir [ou enganar] um povo” (ob es erlaubt sei, ein Volk zu täuschen). Como veremos, em resumo, segundo Hegel, deveríamos nos orientar pela verdade e não nos deixar levar por qualquer Lüge (mentira), Täuschung (ilusão ou engano) e Betrug (fraude ou impostura) ou, igualmente, por Blendwerke (ilusões, fantasmagorias) e Illusionen (ilusões).

Imposturas

Além disso, cabe destacar que já em Iena, na Fenomenologia do Espírito, isto é, já antes de 1807, Hegel critica os déspotas ou o despotismo, sobretudo os assim denominados “déspotas opressores”, que “humilham e oprimem”, “iludem” ou “enganam” (täuschen) o seu povo, isto é, que produzem a “ilusão do povo” (Volkstäuschung), o “engano” (Betrug), a “estupidez e confusão do povo”. Cabe destacar, inclusive, que o autor associa ao viés despótico também o então “sacerdócio enganador” (betrügenden Priesterschaft), a “impostura” ou a “enganação de um sacerdócio” (Betrugs einer Priesterschaft) e/ou o “engano dos sacerdotes” (Pfaffenbetrug), tendo, no caso, os termos Täuschung e Betrug a acepção de ilusão, engano, impostura, intrujice, fraude, embuste, burla, logro, trapaça, tramoia. Trata-se do problema de induzir alguém em erro ou de enganá-la, buscando, por exemplo, como fim, manter ou aumentar seu poder sobre o indivíduo. 

Devido à possível existência de sacerdotes, déspotas, etc. enganadores, opressores, que enganam, oprimem, fica manifesto o grande problema da possibilidade de enganar/iludir o povo ou, antes, os estamentos, as corporações, as famílias, os indivíduos ou, enfim, todos nós. Eis a razão pela qual, sobre tal problema, já na Fenomenologia do Espírito, Hegel afirma a questão que o acompanha ao longo de toda a sua vida, a saber: 

Quando foi formulada a pergunta geral se era permitido enganar [ou iludir] um povo [ob es erlaubt sei, ein Volk zu täuschen], a resposta de fato precisaria ser que a questão não serve, porque nisso é impossível enganar [ou iludir] um povo [weil es unmöglich ist, hierin ein Volk zu täuschen].

Ora, Hegel repete a mesma questão, em 1820/21, na Filosofia do Direito, reiterando as afirmações apresentadas na Fenomenologia do Espírito:

Um grande espírito submeteu à resposta pública a questão se era permitido enganar [ou iludir] um povo [ob es erlaubt sei, ein Volk zu täuschen] {Frederico II, por sugestão de d’Alembert, propôs, em 1778, a questão para a Academia de Berlim[: s’il peut être utile de tromper un peuple?]}. Precisar-se-ia responder que um povo não se deixa enganar [ou iludir] [sich nicht täuschen lasse] a propósito de seu fundamento substancial, de sua essência e do caráter determinado de seu espírito, mas sobre a maneira como ele sabe isso e julga segundo essa maneira suas ações, seus acontecimentos etc. — ele é enganado [ou iludido] [getäuscht] por si mesmo. 

Hegel, nas duas passagens, expõe exatamente as mesmas palavras, a saber: “ob es erlaubt sei, ein Volk zu täuschen”, ressaltando nos dois textos a impossibilidade de um povo (Volk), enquanto povo (versus populaça), ser enganado ou iludido. Contudo, para evitar o engano, a ilusão, segundo afirmação na Fenomenologia do Espírito, urge que os membros do Estado, enquanto povo ou cidadãos, por exemplo, participem ou tomem consciência da vida pública, pois, de tal modo, a “consciência-de-si [ou a autoconsciência – Selbstbewußtsein] universal” não se deixará enganar ou iludir; isto é, para Hegel, “essa consciência-de-si [ou autoconsciência] universal não deixa que a defraudem [ou a enganem – betrügen] na [sua] efetividade pela representação da obediência sob leis dadas por ela mesma”. Em suma, por ser algo dado ou posto pela própria autoconsciência, com respectiva consciência, não é possível o engano ou a ilusão por outrem.

Filosofia do Direito

Além disso, no § 140 A, da Filosofia do Direito, Hegel fala da vinculação entre “inverdade” ou “não verdade” (Unwahrheit) e o “artifício de enganação” (Kunststück des Betrugs). Isto é, no caso, o autor relaciona o processo de enganar (betrogen) ou de enganação (Betrugs) com a questão de mentir de forma consciente ou deliberada. 

Em seguida, no § 236 da Filosofia do Direito, Hegel fala que toda pessoa, sujeito e/ou cidadão, enquanto parte do “público” (Publikum), possui o “direito de não vir a ser enganado” (Recht, nicht betrogen zu werden). Assim, retoma-se ou reitera-se o conteúdo acima sobre enganar/iludir. Por fim, convém registrar que, nos Escritos de Berlim, consta ainda a frase: “Mentira belga; — o que se pode pedir ao seu público. (Liberdade de imprensa — se é permitido iludir [ou enganar = täuschen] o povo)”, remetendo ao problema visto acima. 

Além disso, na Filosofia do Direito, Hegel ressaltou a questão de que precisa haver “gediegene und gebildete Einsicht”, isto é, “discernimento sólido e culto” ou devida “cultura” (Bildung). Isto é, se deve garantir a comunicação, a publicidade ou publicização da informação, a fim de desenvolver uma apropriada ou a melhor formação ou cultura possível. 

Formação/Cultura

Assim, em Hegel, unem-se os conceitos de “discernimento culto”, de “opinião culta”, de “consciência culta”, de “vontade culta”, de “homem ou ser humano culto”, de “povo culto”, de “nação culta”, de “humanidade culta” etc., todos vinculados ao conceito de “publicidade”, no caso, enquanto “meio de formação/cultura”. Ora, na Filosofia do Direito, no § 319, a publicidade é vinculada diretamente com o conceito de “liberdade de comunicação pública” e, no § 319 A, com o de “liberdade de imprensa”, expostos sobretudo como um “meio” de “elevar” ou “aprimorar” o “grau de formação/cultura” tanto dos indivíduos (enquanto pessoas, sujeitos, membros de uma família, de uma sociedade e de um Estado [isto é, enquanto cidadãos]), quanto dos povos, das nações e/ou da humanidade . Assim, mostra-se como a comunicação ou a imprensa, nas suas diversas formas ou mídias, é e/ou pode ser efetivamente um meio de formação/cultura, e não de mentira, engano ou ilusão, como muitas vezes aparece ou infelizmente acontece.

Em Hegel, o cidadão ou o povo deve ser bem informado sobre as questões de ordem pública, pois quando informado ele não se deixa enganar ou iludir. No entanto, no caso, fica a pergunta: Sabemos que um cidadão ou um povo encontra-se devidamente culto ou informado, quando ele não se deixa mais iludir ou enganar ou, então, só podemos saber que não está devidamente culto ou informado quando se deixa iludir ou enganar? 

Por fim, é importante destacar a grande e atual preocupação de Hegel com a questão da possibilidade de enganar ou iludir, relacionando assim os conceitos citados de Lüge, Täuschung e Betrug, e vinculando tal prática, sobretudo, com indivíduos ou governos despóticos, que usam e abusam da falta de informação, de esclarecimento e/ou de “formação” ou “cultura” (Bildung) para gerar mais e mais “dominação” (Beherrschung - Herrschaft), “servidão” (Knechtschaft) e/ou até “escravidão” (Sklaverei), aspectos importantes e atuais.

 

IHU On-Line - Quais são as influências filosóficas de Hegel ao empregar esses conceitos em sua obra?

Paulo Konzen - Os conceitos hegelianos sofrem influência de praticamente todos os filósofos anteriores, mas, em especial, no caso, destaca-se o pensamento de Kant, sem esquecer os autores clássicos gregos, do Aufklärung  (Iluminismo, Esclarecimento) e do Idealismo Alemão. 

 

IHU On-Line - Gostaria de acrescentar algum aspecto não questionado?

Paulo Konzen - Sobre os conceitos analisados, é interessante destacar uma afirmação de Hannah Arendt,  que declara:

Sigilo e ilusão [Täuschung] — o que diplomaticamente é chamado de discrição ou também de ‘arcana imperii’ [os mistérios do governo] — a saber, a falsidade deliberada e o mentir [Lügen] descarado, são usados como meios legítimos para alcançar fins políticos desde os primórdios da história documentada. Veracidade [Wahrhaftigkeit] nunca se conta entre as virtudes políticas, e a mentira [Lüge] valeu sempre um meio legítimo na política. Quem pensa sobre o assunto, pode apenas se surpreender com a pouca atenção que tem sido dada a isso no transcurso de nosso pensamento filosófico e político... 

Trata-se de protesto contundente, criticando devidamente o problema da ilusão ou do engano (Täuschung), da falsidade deliberada (gezielte Irreführungen), do mentir descarado (blanke Lügen), da falta de veracidade (Wahrhaftigkeit), por exemplo, na política. No entanto, dizer que o assunto ou o problema em questão é algo que recebeu “pouca atenção” (wenig Aufmerksamkeit) na história do pensamento filosófico e político parece desprezar ou não valorizar, por exemplo, o que Kant e Hegel afirmaram, como vimos rapidamente acima. Ora, os conceitos de mentira (Lüge) e de veracidade (Wahrhaftigkeit), junto com os conceitos de honestidade (Ehrlichkeit), de probidade (Redlichkeit) e de sinceridade (Aufrichtigkeit), entre outros, foram muitas vezes apresentados e analisados ao longo da História da Filosofia, cujo resgate total ou detalhado talvez ainda convém realizar.■

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