Edição 472 | 14 Setembro 2015

A História gaúcha revista pela Comissão Estadual da Verdade

close

FECHAR

Enviar o link deste por e-mail a um(a) amigo(a).

João Vitor Santos e Márcia Junges

Carlos Frederico Guazzelli avalia o trabalho do grupo que reuniu documentos e materiais, trazendo à luz os crimes de violação de Direitos Humanos durante a ditadura no Rio Grande do Sul

Durante os anos de regime militar, houve “um poderoso sistema repressivo, quase autônomo, voltado precipuamente à vigilância e punição das pessoas e entidades consideradas perigosas pelo regime ditatorial”. É assim que Carlos Frederico Guazzelli, coordenador da Comissão Estadual da Verdade do Rio Grande do Sul, define os chamados anos de chumbo. Para ele, a missão do grupo no Estado foi cumprida. O objetivo foi “revelar, pela memória das vítimas e testemunhas, e até mesmo dos autores, a verdade sobre as graves violações a direitos humanos praticadas durante a ditadura. Isso tudo a fim de possibilitar a realização futura de justiça acerca destes crimes”, destaca.

Sobre as críticas em torno da atuação e resultado do trabalho das comissões, Guazzelli esclarece: “as comissões de verdade não necessariamente descobrem fatos novos — embora ao longo de seu trabalho efetivamente venham a fazê-lo. Mais que isso, sua atuação consiste em reunir e organizar o conhecimento sobre fatos que, de outra maneira, mesmo parcialmente conhecidos, permaneceriam dispersos nos acervos públicos e privados, nas bibliotecas e academias e, sobretudo, diluídos na memória dos sobreviventes”. Assim, entende que a maior contribuição foi “dar forma pública e oficial acerca das violências cometidas pelos agentes do sistema repressivo político montado pela ditadura militar no estado do Rio Grande do Sul”.

Na entrevista, concedida por e-mail à IHU On-Line, Guazzelli ainda destaca o trabalho da Comissão de Anistia. “Tem-se feito justiça no terreno das reparações — civis e administrativas, patrimoniais e morais — a milhares de cidadãos e cidadãs brasileiras que a ela acorreram”. Também reconhece que todo esse processo é apenas uma etapa na caminhada pela busca da verdade e restauração de um passado perverso e nebuloso. Um próximo passo que se impõe é a responsabilização dos agentes de repressão. Capítulo ainda não escrito nessa história revista. “Do ponto de vista criminal, apesar da iniciativa recente de vários procuradores federais, ainda não foi possível responsabilizar os autores, diretos ou indiretos, dos crimes de lesa-humanidade praticados pelos agentes dos aparelhos repressivos do regime ditatorial”, pontua.

Carlos Frederico Guazzelli é defensor público junto à 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e ex-professor universitário. Atuou como coordenador da Comissão da Verdade gaúcho durante todos os trabalhos, entre os anos de 2012 e 2014.

Confira a entrevista.

 

IHU On-Line - Quais foram as principais constatações às quais chegou a Comissão Estadual da Verdade no Rio Grande do Sul?

Carlos Frederico Guazzelli - A Comissão Estadual da Verdade do Rio Grande do Sul - CEV/RS foi criada para auxiliar a Comissão Nacional da Verdade - CNV na apuração das graves violações a direitos humanos praticadas imediatamente antes e durante a ditadura militar instaurada no Brasil. O foco é no território gaúcho — ou mesmo fora dele, inclusive no estrangeiro, mas contra seus naturais (artigo 1º do Decreto Estadual nº 49.380/2012, que a instituiu). Assim, no cumprimento deste objetivo, a comissão colheu 81 depoimentos. E reuniu inúmeros documentos, acerca dos sequestros, prisões ilegais, torturas, mortes, desaparecimentos forçados e perseguições políticas cometidas contra milhares de pessoas. Isso durante o período histórico estabelecido para suas apurações, entre 1º de janeiro de 1961 e 5 de outubro de 1988.

Dentre tantas constatações feitas sobre estas ocorrências, avulta a identificação da constituição e desenvolvimento progressivo — dentro e à sombra das instituições públicas do Brasil e do Rio Grande do Sul — de um poderoso sistema repressivo, quase autônomo, voltado precipuamente à vigilância e punição das pessoas e entidades consideradas perigosas pelo regime ditatorial. Este aparato foi sendo continuamente aperfeiçoado, desde o primeiro dia após o golpe e ao longo das duas décadas seguintes. Acabou sendo responsável pela morte e/ou desaparecimento de cerca de cinquenta pessoas, no território estadual ou mesmo fora dele. Bem como pelos sequestros, torturas e prisões ilegais de centenas de cidadãos e cidadãs — além das perseguições, cassações, demissões e exílios forçados de milhares de outros, nas mesmas condições.

 

IHU On-Line - Quais se demonstraram os maiores desafios desse trabalho?

Carlos Frederico Guazzelli - O maior desafio enfrentado pela Comissão foi a exiguidade do tempo para o cumprimento de tarefa tão grande, quanto árdua. Cabe lembrar, também, que o órgão foi criado por decreto, em decorrência do que seus membros tiveram menos poderes — dispondo das prerrogativas da autoridade delegante, como Chefe do Executivo. Assim, por exemplo, podiam requisitar documentos dos entes da Administração Pública Direta e Indireta. Em relação aos outros Poderes, podiam apenas solicitá-los, não requisitá-los — ao contrário dos membros da CNV, cuja criação se deu por lei, que lhes conferiu amplos poderes.

Em compensação, graças à sua estrutura enxuta, ligada à Casa Civil e ao Gabinete do Governador, a CEV/RS pôde exercer suas atividades com agilidade, aproveitando os meios, materiais e pessoais, das Secretarias de Estado (além das citadas, as pastas de Comunicação, Justiça e Direitos Humanos e Segurança Pública).

 

IHU On-Line - Em que medida o trabalho realizado por essa Comissão dá visibilidade à memória e à verdade histórica do que ocorreu nos anos de ditadura civil militar no Rio Grande do Sul?

Carlos Frederico Guazzelli - O trabalho das comissões de verdade tem por finalidade expressa justamente dar visibilidade à verdade histórica escondida por anos de políticas de esquecimento. No caso brasileiro, isto pode ser expresso, sinteticamente, desta maneira: revelar, pela memória das vítimas e testemunhas, e até mesmo dos autores, a verdade sobre as graves violações a direitos humanos praticadas durante a ditadura. Isso tudo a fim de possibilitar a realização futura de justiça acerca destes crimes.

Assim, as comissões de verdade não necessariamente descobrem fatos novos — embora ao longo de seu trabalho efetivamente venham a fazê-lo. Mais que isso, sua atuação consiste em reunir e organizar o conhecimento sobre fatos que, de outra maneira, mesmo parcialmente conhecidos, permaneceriam dispersos nos acervos públicos e privados, nas bibliotecas e academias e, sobretudo, diluídos na memória dos sobreviventes.

O resultado das atividades desenvolvidas pela CEV/RS contribuiu, portanto, para dar forma pública e oficial acerca das violências cometidas pelos agentes do sistema repressivo político montado pela ditadura militar no estado do Rio Grande do Sul. Não se deve esquecer que o “relatório circunstanciado” apresentado pela CNV ao país, no final do ano passado — documento também integrado pelos elementos enviados pela CEV/RS — acerca de tais violações, constitui a palavra oficial do Estado Brasileiro a seu respeito, reconhecendo sua responsabilidade pelos danos delas decorrentes.

 

IHU On-Line - Acredita que foi feita justiça, ainda que tardiamente em relação aos graves fatos ocorridos? Por quê?

Carlos Frederico Guazzelli - O tripé memória-verdade-justiça constitui o centro do chamado processo de justiça de transição — como é conhecido o conjunto de procedimentos, políticos e jurídicos, judiciais e extrajudiciais que deve acompanhar a passagem de um regime excepcional (em virtude de ocupação estrangeira, guerra externa ou civil, ou ainda ditadura), para a normalidade democrática. O processo de justiça transicional brasileiro, como se sabe, iniciou tardiamente, e se desenvolveu com lentidão — até a última década, quando ganhou bastante impulso, graças à criação e ao trabalho, primeiro, da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (2002), e depois da Comissão Nacional da Verdade (2011).

Graças à Comissão de Anistia, tem-se feito justiça no terreno das reparações — civis e administrativas, patrimoniais e morais — a milhares de cidadãos e cidadãs brasileiras que a ela acorreram. Também a Justiça brasileira, inclusive no próprio período ditatorial, em inúmeras decisões reconheceu a responsabilidade civil, da União e dos Estados, pelas lesões de direitos praticadas contra a cidadania perseguida, por motivos políticos, durante a ditadura. No entanto, do ponto de vista criminal, apesar da iniciativa recente de vários procuradores federais, ainda não foi possível responsabilizar os autores, diretos ou indiretos, dos crimes de lesa-humanidade praticados pelos agentes dos aparelhos repressivos do regime ditatorial — pessoas ainda vivas, mais do que identificadas, algumas delas, inclusive, já condenadas civilmente.

Escudo no dispositivo da Lei de Anistia

Isto se deve à equivocada interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009, a um dispositivo da Lei de Anistia (Lei Federal n.º 6.683/79), em virtude da qual não se tem permitido a punição de tais delitos. No ano seguinte, a Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH/OEA, a cujas decisões o Brasil é vinculado, condenou-o pela tortura e morte de um militante da chamada “guerrilha do Araguaia”. Nesta sentença, proibiu o país de emprestar validade a dispositivos destinados a anistiar crimes contra a humanidade — que frente à legislação internacional penal são imprescritíveis e insuscetíveis de anistia.

A questão já chegou ao Supremo, em mais de um processo, e deverá ser reapreciada. Espera-se que, com nova composição, e depois da condenação do país pela CIDH — e também das revelações do relatório final da CNV — este inadmissível obstáculo seja removido, e os responsáveis pelas atrocidades cometidas sejam criminalmente processados. Sem isso, não haverá plena justiça.

 

IHU On-Line - Em que medida se pode falar de reconciliação nacional após as conclusões das Comissões Estadual e Nacional da Verdade?

Carlos Frederico Guazzelli - E, tampouco, verdadeira reconciliação nacional — conceito que se contrapõe à “conciliação” em nome da qual, na transição da ditadura para a democracia, em nosso país, deixou-se de responsabilizar os autores, diretos e indiretos, dos crimes praticados em favor da sustentação do regime ditatorial. Com efeito, somente com o pleno conhecimento da verdade histórica — e com a reparação pelas injustiças praticadas aos cidadãos que ousaram opor-se ao arbítrio dos ditadores e seus acólitos — será possível à nação reconciliar-se com seu passado, condição para um futuro de paz e concórdia.

Ao contrário, pois, do que apregoam os arautos da impunidade dos ditadores, e dos que prenderam, torturaram e mataram em seu nome, as revelações das comissões de verdade contribuem decisivamente para a verdadeira reconciliação nacional. A paz somente será sólida e terá longa vida, se repousar na justiça e na verdade.

 

IHU On-Line - Houve uma convergência de esforços e conclusões nos trabalhos da Comissão Estadual da Verdade e da Nacional? Em que aspectos?

Carlos Frederico Guazzelli - Houve sintonia entre as ações das Comissões Nacional e Estadual da Verdade. Para tanto, em virtude de “Termo de Ação Conjunta” firmado entre elas, a princípio a CEV/RS não apurava fatos sob investigação da CNV, e vice-versa, para evitar sobreposição de apurações. Assim, por exemplo, a CNV apurou diretamente, por meio de Grupo de Trabalho, as ações da chamada “Operação Condor” (ou “Plan Condor”) — como eram chamadas as operações conjuntas das polícias políticas do Cone Sul da América do Sul, nas décadas de 1960 a 1980. Em compensação, as demais violações praticadas no território gaúcho, apuradas pela CEV/RS, integraram o relatório final da CNV, como se fossem por ela procedidas.

Além do mais, em duas oportunidades ambas as comissões realizaram audiências públicas em conjunto. Também colaboraram entre si, continuamente. Por fim, cabe lembrar que, como determinado no decreto que a criou, todos os depoimentos e documentos coletados pela CEV/RS foram enviados, inclusive em meio audiovisual, para a CNV. Todo esse material está integrando o acervo apresentado ao país em 10 de dezembro passado, e encaminhado ao Arquivo Nacional. Neste órgão do Ministério da Justiça, tudo deve ser catalogado, organizado e, mais tarde, será disponibilizado à cidadania brasileira.

Importa acrescentar que um conjunto idêntico de documentos foi entregue, em 4 de dezembro do ano passado, pela CEV/RS, ao então Governador do Estado, Tarso Genro. Ele determinou sua remessa ao Arquivo Público do Estado, onde se espera seja o acervo posto à disposição do público, em especial, dos estudantes.

 

IHU On-Line - Uma vez apresentado o relatório de ambas as comissões, que trabalhos elas desenvolvem hoje?

Carlos Frederico Guazzelli - Com a apresentação dos relatórios finais das comissões, brasileira e gaúcha, em dezembro último, ambas encerraram suas atividades. Tratava-se de comissões com período determinado para o cumprimento de suas atividades. Isto não impede que, como foi proposto nas Recomendações que apresentaram, ao final de seus trabalhos, à União Federal e ao Estado do Rio Grande do Sul, sejam recriadas. Inclusive, poderiam ser institucionalizadas, de forma permanente, nas estruturas administrativas, federal e estadual, para continuar apurando as graves violações a direitos humanos praticadas durante o passado recente do país.

 

IHU On-Line - Como compreender a justificativa de que o Estado do Rio Grande do Sul afirmou ter “queimado” os arquivos do DOPS  e, logo em seguida, documentos reapareceram em Montevidéu e estão microfilmados no Comando Militar do Sul? O que isso revela sobre o trinômio justiça, verdade e memória em nosso Estado?

Carlos Frederico Guazzelli - Há fundadas suspeitas de que os tais “arquivos do DOPS” continuem existindo, em poder de autoridades militares. E, até mesmo, em acervos particulares. Embora o Governador do Estado, à época (1982) , tenha invocado a redemocratização do país como motivo para a incineração pública do arquivo principal do DOPS, espetáculo inclusive apresentado até mesmo pela televisão, o episódio nada diz sobre “o trinômio justiça, memória e verdade”. Diz exatamente o seu oposto: trata-se de típica ação do que os estudiosos da matéria chamam de “política de esquecimento”. É um esforço para apagar a história, em nome de uma falsa conciliação, do que resulta manter sangrando fundas feridas. Posturas que impedem a verdadeira reconciliação nacional.

Deve-se lembrar, a propósito, que boa parte dos documentos daquela repartição — oriundos de suas sucursais no interior do estado (as chamadas SOPS) — foi depositada no Arquivo Histórico do Estado. Trata-se de milhares de fichas e outros papéis, produzidos pelos agentes do órgão, em várias cidades gaúchas, já digitalizados e organizados, disponíveis para consulta dos interessados.

 

IHU On-Line - O acervo de arquivos disponível no Comando Militar do Sul foi consultado pela Comissão Estadual da Verdade?

Carlos Frederico Guazzelli - Todos os arquivos das organizações militares, relativos ao período ditatorial, ao que consta, foram remetidos ao Comando do Exército, em Brasília, cujo titular é a única autoridade daquela Força capaz de autorizar sua consulta. E, como dito antes, a CEV/RS não dispunha de poderes para requisitar documentos de outros Poderes, ao contrário da CNV.

 

IHU On-Line - Ao contrário de outros países latino-americanos, por que no Brasil houve tanta demora em se estabelecer um trabalho como o das Comissões da Verdade?

Carlos Frederico Guazzelli – O processo de justiça de transição no Brasil, ainda incompleto e inconcluso, iniciou tardiamente. E somente nos últimos anos ganhou impulso — graças, inclusive, ao trabalho das comissões de verdade. Isto se deve a múltiplos fatores. Dos quais, o mais importante é a natureza do processo político no Brasil, caracterizado, quase sempre, por aquilo que os autores chamam de “conciliação das elites”, ou, ainda, “por cima”. Foi deste tipo a transição negociada entre os governantes militares e os civis que os sucederam.

A chamada “Nova República” foi um governo eleito indiretamente, na forma prescrita pela ditadura (em “colégio eleitoral”), constituído por dissidentes do regime ditatorial e membros da oposição consentida. E antes de fazer tal transição — “lenta e segura”, como proclamado pelo penúltimo ditador — tratou-se de editar uma lei de autoanistia que, graças à pusilanimidade da Justiça e do Congresso, vem impedindo, até hoje, a responsabilização plena dos autores dos crimes praticados durante a ditadura . ■

Últimas edições

  • Edição 552

    Zooliteratura. A virada animal e vegetal contra o antropocentrismo

    Ver edição
  • Edição 551

    Modernismos. A fratura entre a modernidade artística e social no Brasil

    Ver edição
  • Edição 550

    Metaverso. A experiência humana sob outros horizontes

    Ver edição