Edição 471 | 31 Agosto 2015

Da praça pública ao espetáculo globalizado – A pedagogia da punição em tempos de midiatização

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Ricardo Machado

Manoel Barros da Motta faz um recorrido histórico sobre a punição no Brasil e analisa os processos de midiatização do castigo como dispositivo de poder

Da cena que Michel Foucault descreve em Vigiar e Punir: O nascimento da prisão (Petrópolis: Vozes, 1987), em que um condenado por parricídio tem os membros arrancados por quatro cavalos, “ajudado” apenas por pequenos cortes feitos por um cutelo, à espetacularização das ações policiais nas mídias contemporâneas há, de fato, poucas mudanças. “A pulsão escópica desvelada no filme The Nightwalker — o abutre —, em que os crimes noturnos em Los Angeles eram transmitidos a partir dos detalhes mais violentos e mórbidos, é de fato uma prática comum da TV brasileira e também do rádio”, avalia o professor e pesquisador Manoel Barros da Motta, em entrevista por e-mail à IHU On-Line

O professor analisa a conjuntura atual do sistema carcerário brasileiro a partir de uma visada histórica sobre o tema no Brasil e traça um paralelo com a obra foucaultiana. “O castigo público no Antigo Regime e mesmo na Antiguidade greco-romana e na Judeia, com as crucifixões, enforcamentos, torturas em público, tem um paralelo com o que ocorre atualmente. O cinema com cenas de perseguição, explosões, incêndios magnifica estes espetáculos. Sem dúvida, o crime e o castigo estão inscritos na dimensão contemporânea do espetáculo”, destaca. Ao pensar sobre as exigências dos sujeitos contemporâneos, Manoel destaca que as dinâmicas atuais levaram à exacerbação do individualismo e do consumismo. 

Manoel Barros da Motta é graduado em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, mestre em Filosofia pela Universidade Gama Filho – UGF, com trabalho sobre a problematização ética da penalidade em Michel Foucault, e doutor em Teoria Psicanalítica pela UFRJ, com tese sobre o crime na orientação lacaniana. Atualmente é professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ, onde leciona desde 1975, e membro da Escola Brasileira de Psicanálise - Associação Mundial de Psicanálise - EBP-AMP, tendo participado de inúmeros congressos internacionais. Entre sua vasta produção destacam-se a obra Crítica da razão punitiva: Nascimento da prisão no Brasil (Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2011), e as edições de Ditos e Escritos, de Michel Foucault (em dez volumes) e das obras dos epistemólogos franceses Georges Canguilhem, Alexandre Koyre e Jean Cavailles, todas pela Editora Forense Universitária. 

Confira a entrevista.

 

IHU On-Line – O que é crime? Qual é a ideia central que está por trás das justificativas teóricas que classificam as condutas criminosas? Como este conceito foi se atualizando ao longo dos séculos na sociedade brasileira?

Manoel Barros da Motta – A pergunta apresenta muitas questões combinadas. Ela mereceria ser desdobrada, talvez, em uma outra sequência de questões. Isso porque o crime tem uma relação estreita com a lei. Mesmo Lacan  situa o crime em sua relação com a lei. Esta é feita por um determinado grupo, pela sociedade. Mesmo na concepção de São Paulo  é a definição da lei e da graça que configura o crime. O castigo é visto por muitos como uma forma de dissuasão tais quais as execuções violentas do Ancien Régime.

A culpabilidade é compartilhada por todos os sujeitos que fazem parte de um mesmo sistema simbólico. Mas, ao punir, deve-se levar em conta as responsabilidades dos sujeitos. Diferentemente do que pensa certa psiquiatria, a psicose e a loucura não eximem os criminosos de responsabilidades. É o que se pode ver em inúmeros casos como o de Landru, o serial killer da" belle époque" que teve grande impacto na sociedade francesa com os crimes que cometera durante a Primeira Guerra Mundial.

 

IHU On-Line – Como o expediente do “castigo” foi usado e constituído no Brasil? Qual a implicação política desta prática?

Manoel Barros da Motta – O expediente do “castigo” foi usado no período colonial associado ao trabalho. O uso do chicote, da violência associada ao trabalho, estava inserido no coração do sistema escravista. No Rio de Janeiro, por exemplo, os castigos se faziam no calabouço quando a Casa de Correção da Corte foi construída. Era um sistema sádico, de torturas públicas, com penas de 100 chibatadas que levavam à morte instantânea. E com um pouco menos levava a infecções mortais. 

Império

No império, discutir o número de chibatadas — se todas de uma vez ou por etapas — era uma questão a ser tratada pelo conselho de Estado no Segundo Reinado. Por outro lado, os castigos contra crimes políticos como o crime de lesa-majestade implicavam a pena de morte acompanhada de suplícios, como a fogueira a que foi submetido o teatrólogo António José,  o judeu. Ou o enforcamento seguido de esquartejamento como no caso de Tiradentes.  Isto até a vinda de D. João VI. 

Na história brasileira recente, a repressão contra adversários políticos durante a ditadura militar era admitida com o expediente da tortura, as mais cruéis, porque não eram codificadas como as do período absolutista. Isso também era resultado de um modelo de repressão internacional aos movimentos de libertação nacional como os ocorridos na Argélia e no Vietnã.

 

IHU On-Line – De que maneira o legado de Foucault, principalmente a obra Vigiar e Punir: O nascimento da prisão, nos ajuda a compreender os sistemas de repressão no Brasil? Quais chaves de leitura esta obra oferece?

Manoel Barros da Motta – Michel Foucault conheceu nosso país na época da ditadura militar e interrompeu seu curso na Universidade de São Paulo - USP em protesto contra a morte de Vladimir Herzog.  Seu livro nos ajuda a entender todas as privações que impõe a vida carcerária, privações físicas de fome e frio ou outras privações morais que vão além da perda da liberdade. Isso inclui todos os procedimentos de normalização que a sociedade de controle tenta impor ao corpo dos governados e não apenas aos presos. 

Por outro lado, seu livro nos ajuda também a entender a crise de nossa sociedade disciplinar em que os modos de gozo do sujeito contemporâneo, como o uso de drogas, faz explodir o número de detentos nos presídios brasileiros. É assim que se pode ver como um ex-presidente como Fernando Henrique Cardoso,  em cujo governo a taxa de encarceramento oscilava entre 10% e 13%, veio posteriormente propor a descriminalização da maconha ao participar de uma comissão da Organização das Nações Unidas – ONU. Esse aumento da população carcerária se traduz em violência entre os presos, contra os presos e também contra toda a sociedade.

Para entender o dispositivo do cárcere, é necessário entendê-lo como uma relação complexa de saberes e poderes. Foucault deslocou a análise do poder para o nível micro, articulando-a com a disciplina. Fundamental é também entender a amplitude da dimensão corporal do poder e como ele se inscreve nos atos, gestos e sua maquinaria.

 

IHU On-Line – De que maneira a espetacularização das ações policiais se aproxima da ideia do “castigo do espetáculo” que Foucault apontava nas sociedades modernas?

Manoel Barros da Motta – Vivemos sob o regime da hipervigilância e da exposição à tela global. Smartphones, tablets, notebooks, computadores, câmeras de todo tipo tornam o olhar onipresente, onividente. Esta vigilância se apropria de todos os nossos atos e gestos e até mesmo nós os tornamos públicos. 

A atividade policial muitas vezes toma um caráter espetacular a alguns de seus atos, como a tomada do Morro do Alemão, no Rio de Janeiro, ocupado antes pelo tráfico. A pulsão escópica desvelada no filme The Nightwalker — o abutre —, em que os crimes noturnos em Los Angeles eram transmitidos a partir dos detalhes mais violentos e mórbidos, é de fato uma prática comum da TV brasileira e também do rádio.

O castigo público no Antigo Regime e mesmo na Antiguidade greco-romana e na Judeia, com as crucifixões, enforcamentos, torturas em público, tem um paralelo com o que ocorre atualmente. O cinema com cenas de perseguição, explosões, incêndios magnifica estes espetáculos. Sem dúvida, o crime e o castigo estão inscritos na dimensão contemporânea do espetáculo.

 

IHU On-Line – Houveram prisões no Brasil que se valeram do panoptismo como expediente de vigilância? Quais?

Manoel Barros da Motta – O sistema panóptico foi usado no Brasil na "Casa de Correção" da Corte, que começou a ser construída em 1830. Defeitos da construção impediram que do ponto central de observação todas as celas pudessem ser vistas. A Prisão do Recife, construída também no século XIX, que hoje é um prédio tombado pelo patrimônio histórico e funciona como centro cultural, conserva o efeito de visibilidade do panóptico. O asilo de mendicidade do Rio de Janeiro também recorria a este dispositivo de vigilância e controle. O Hospital São Francisco Xavier, na Avenida Presidente Vargas, foi inicialmente o abrigo.

 

IHU On-Line – Como se caracterizou o sistema prisional brasileiro durante os três grandes períodos históricos do Brasil: período Colonial, Imperial e a transição para a Primeira República (ou República Velha)?

Manoel Barros da Motta – O sistema penal brasileiro no período colonial estava submetido aos códigos da era absolutista. Mas o escravismo, associado aos castigos físicos no processo de trabalho, distinguia o Brasil da metrópole portuguesa. Havia masmorras para guardar os futuros condenados. A prisão como castigo passou a ser a principal pena para a população livre. Era o traço principal do sistema penal do Império. 

Escravos

Para a população escrava restavam os castigos físicos que passam a macular todo o sistema. É isso que se observa em Fernando de Noronha, prisão central do Império, com cerca de 3 mil presos, onde o uso da gameleira para bater nos presos era uma prática comum. Finalmente, com o fim da escravidão, com a abolição e a República, o Brasil entra na era da punição moderna com a generalização da prisão como pena fundamental do sistema punitivo. 

Evidentemente o estado destas cadeias era extremamente precário. Ele não era muito diferente do que dizia Nabuco de Araújo  no Império: “Geme a humanidade com o estado de nossas prisões”. Em um contexto histórico diverso e em uma sociedade marcada pelas tecnologias da informação e pelo uso intenso de Máquinas, pode-se perceber que a humanidade continua a gemer hoje. Foi o que revelou recentemente a situação das prisões no Maranhão.

 

IHU On-Line – Pensando no processo histórico do sistema carcerário brasileiro, houve no Brasil unidades prisionais que seguiram o modelo do panóptico? Quais? Que particularidades apresentavam?

Manoel Barros da Motta – De um lado temos a prisão centrada no modelo da vigilância total do modelo panóptico, como a fábrica moderna. Temos o moderno sistema escolar com vistas a fabricar indivíduos dóceis e úteis, voltados à obediência e à produtividade máxima. Com isso, pretende-se alcançar a obediência imediata e eliminar toda a subjetividade livre e toda singularidade. A medicina, no tratamento do corpo doente, ou a psiquiatria perseguem, também, uma política de normalização. A psicologia centrada no comportamento persegue o mesmo objetivo. Trata-se hoje mais de controlar do que redimir. 

De outro, as exigências do sujeito contemporâneo levaram a uma exacerbação do individualismo, do consumismo. As singularidades podem se manifestar e mesmo os desejos das minorias, das particularidades individuais. Nisso tudo há também os prazeres, os gozos, e até a pulsão autoagressiva. Daí advém a interdição que leva à repressão violenta ao consumo de drogas, bem como à sua comercialização. Recentemente, sobre a questão do uso privado de canabis, o ministro Gilmar Mendes  reconheceu que os sujeitos contemporâneos têm o direito, inclusive, de agirem contra o próprio bem-estar.

 

IHU On-Line – De que maneira outras disciplinas como a medicina, o direito, a arquitetura, entre outras áreas do conhecimento, também se constituem como dispositivos de repressão? Quais as especificidades do caso brasileiro?

Manoel Barros da Motta – Foucault situa a "forma prisão" como homóloga de outras formas de disciplinarização e normalização como a escola, a caserna, a fábrica. É o que faz com que algumas destas instituições se pareçam com as prisões. Assim como certas prisões ofereçam condições de vida semelhantes às das favelas ou “comunidades”.

 

IHU On-Line - Por que é importante pensar o sistema prisional para além dos muros das penitenciárias?

Manoel Barros da Motta – A prisão com trabalho era uma pena comum no século XIX no Brasil. Mas apenas no Rio de Janeiro, em São Paulo, no Recife e no Ceará havia oficinas para o trabalho. Saúde, trabalho e educação eram parte dos meios que deveriam reeducar os presos. Os campos de trabalho forçado foram levados para a Sibéria no Império Russo por sugestão de um penalista ocidental. Os campos de concentração nasceram, em parte, do modelo penitenciário moderno. O uso da ciência na Shoa,  comumente chamada de holocausto, com sua monstruosa política de extermínio de judeus, anormais, comunistas e doentes, foi uma inovação extrema na direção do horror frente ao que Lacan chama de o desejo do Outro. É o que ele chama de Deus Obscuro: sacrifício em uma forma monstruosa manifestada pelo “drama do nazismo”.

 

IHU On-Line – Como o trabalho se configurou, também, como uma forma de castigo? Como podemos compreender essa questão?

Manoel Barros da Motta – Na Casa de Correção da Corte, Antonino José de Miranda Falcão,  que fez um importante relatório sobre as prisões americanas ao assumir a direção do primeiro presídio brasileiro, considerou que o trabalho nas oficinas precisava ser acompanhado de um suplemento punitivo. Para isto fez os presos quebrarem pedras na grande pedreira que existia atrás da penitenciária.

Na concepção judaico-cristã do pecado original, o trabalho e a morte aparecem como castigos. Mas tanto a compulsão de trabalhar como de não trabalhar são, sem dúvida, patológicas. ■

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