Edição 464 | 27 Abril 2015

O tecnicismo como caminho à violência e à vingança coletiva

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Márcia Junges e Ricardo Machado

Jorge Mialhe aborda a ausência de valores como o maior risco de condução humana à antropotécnica

A técnica explica tudo, ou quase tudo. Um dos pensadores mais provocativos do século XX, Jacques Ellul, discordava veementemente desta perspectiva. “Para Ellul, uma sociedade que não tem mais valores nos quais acredite e a eles se referencie será entregue à violência e à vingança coletiva”, relembra Jorge Mialhe em entrevista por e-mail à IHU On-Line. Sua postura crítica se voltava a uma certa deificação da técnica e, para tanto, pensava a questão historicamente em muitos aspectos, inclusive na educação. “O que Ellul nos ensina é que a França, ‘luz da civilização ocidental’, também fracassou no seu projeto educacional popular no período entre 1793 e 1815. Esse projeto civilizatório e educacional foi parcialmente copiado e transferido para o Brasil no período Joanino e mantido no Primeiro Reinado”, explica. “Tal como na França, que privilegiou a educação da sua elite, o Estado brasileiro menosprezou a educação da maior parte da sua população que, em boa medida, não teve acesso ao ensino primário e, muito menos, ao ensino lycéen e universitário”, complementa.

De acordo com o entrevistado, há, na perspectiva instrumental do direito, uma lógica muito modernista da técnica, que a correlaciona com a eficácia. “Para o técnico do direito, afirma Ellul, ‘todo o direito depende de sua eficácia (...) um direito não aplicado não é direito’”, sublinha. No entanto, pensar a dimensão técnica de nossas sociedades não corresponde a ignorarmos seus possíveis e necessários avanços tecnológicos, mas, sim, pensá-los na complexidade de sua emergência. “O princípio da precaução tem servido de escudo contra os abusos da técnica e do produtivismo sem, contudo, representar um obstáculo à inovação. Nesse sentido, é importante esclarecer que o princípio da precaução não deve ser interpretado como uma recomendação sistemática de abstenção”, aponta.

Jorge Luís Mialhe é bacharel em Direito e História pela Universidade de São Paulo – USP, onde também fez mestrado em Direito Internacional. Realizou doutorado em História Social na USP e paralelamente na Université de Bordeaux III, Michel de Montaigne. Atualmente é professor assistente-doutor (efetivo, RTC) da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, campus de Rio Claro, e professor doutor II do Curso de Mestrado em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba - Unimep.

Confira entrevista.

 

IHU On-Line - Quais são os aspectos fundamentais nos quais reside a atualidade do pensamento de Jacques Ellul?

Jorge Mialhe - Destacaria, sobretudo, a crítica de Ellul à deificação da técnica entendida como “a totalidade de métodos que racionalmente alcançam a eficácia absoluta (em uma determinada etapa de desenvolvimento) em todos os campos da atividade humana”.

 

IHU On-Line - Quais são suas críticas fundamentais ao modelo de sociedade na qual vivemos atualmente?

Jorge Mialhe - Dentre as várias críticas (contra a propaganda e a sociedade de consumo, o esgotamento dos recursos naturais e os organismos geneticamente modificados, a “pasteurização” da cultura), uma delas tem se destacado pela sua atualidade: a conivência com a escalada da violência, a descrença nas instituições e as suas consequências, como os recentes “justiçamentos”. Para Ellul, uma sociedade que não tem mais valores nos quais acredite e a eles se referencie será entregue à violência e à vingança coletiva.

 

IHU On-Line - Quais são as referências e os elementos sobre a história e a educação presentes na obra de Jacques Ellul Histoire des institutions (Paris: Presses Universitaires de France - PUF, 2011)?

Jorge Mialhe - A obra oferece algumas possibilidades de análise da história das instituições escolares francesas, sobretudo no período contemporâneo. No quinto tomo da Histoire des institutions, Ellul nos apresenta vários aspectos das instituições escolares e de ensino. Os verbetes écoles, enseignement, faculté e université, referenciados no seu índice remissivo, permitem ao leitor avaliar a evolução das instituições de ensino na França, desde a Revolução de 1789 até o final do século XIX. Por exemplo, sob o período napoleônico, a instrução pública foi utilizada como instrumento de propaganda. Ela deveria contribuir para a formação da nação, funcionaria como a “mola moral” do governo. Seu objetivo era transformá-la numa “máquina poderosa no sistema político”, voltada para a condução “dos espíritos pelo espírito”. Nesse sentido, o primeiro cuidado que teve Napoleão foi o de centralizar o ensino, notadamente com a lei de 1802. Por ela, todos os estabelecimentos de ensino primário e secundário deveriam reportar-se à Direção de Instrução Pública do Ministério do Interior. 

 

IHU On-Line - A partir dessas constatações, quais são os pontos de convergência presentes na história da educação francesa e brasileira nos períodos imperial e republicano, na perspectiva da História da Educação Comparada?

Jorge Mialhe - No caso do Brasil, com a chegada da Corte portuguesa (1808), foi possível o estabelecimento de uma política educacional de Estado que atendesse as demandas do país, agora elevado à categoria de Reino Unido a Portugal e Algarves. Verificam-se similitudes entre as “políticas educacionais”, francesa e brasileira, no início do século XIX, particularmente quanto ao amplo favorecimento do ensino superior e o descaso manifestado pelos governos em relação ao ensino primário em ambos os países. O que Ellul nos ensina é que a França, “luz da civilização ocidental”, também fracassou no seu projeto educacional popular no período entre 1793 e 1815. Esse projeto civilizatório e educacional foi parcialmente copiado e transferido para o Brasil no período Joanino  e mantido no Primeiro Reinado . Tal como na França, que privilegiou a educação da sua elite, o Estado brasileiro menosprezou a educação da maior parte da sua população que, em boa medida, não teve acesso ao ensino primário e, muito menos, ao ensino lycéen e universitário. Assim, Ellul nos apresenta alguns elementos que foram acriticamente assimilados e reproduzidos em terrae brasilis, com os mesmos vícios, pelos nossos governantes: elitismo e elevado grau de miopia das classes dominantes de ambos os países no tocante à educação fundamental dos seus povos.

 

IHU On-Line - Qual é o movimento da técnica no direito descrita por Ellul em A técnica e o desafio do século e que relações podem ser estabelecidas com o paradigma da “simplificação” de Morin ?

Jorge Mialhe - Na visão de Ellul, a principal tarefa da técnica jurídica é “preparar os elementos que lhe são fornecidos pela função política, a fim de que o direito não permaneça mero verbalismo, letra morta”. Abrange, assim, todo um arsenal técnico concernente às provas, às sanções, às garantias, entre outros elementos, cujo fim é assegurar a consecução dos fins do direito. Conjugando-se, dentro do universo jurídico, com fins sociais e com os conteúdos escolhidos politicamente (função política), bem como conferindo-lhes efetividade, a técnica jurídica pode equilibrar-se com a procura, inerente ao direito, pela justiça. Porém, “no momento em que a pura mentalidade técnica, uma técnica em si, penetra de fora no mundo jurídico (...) abalos decisivos na vida social se produzem.” Emerge, assim, o que denominamos tecnicismo. Para o técnico do direito, afirma Ellul, “todo o direito depende de sua eficácia (...) um direito não aplicado não é direito”. A explicação, trazida por Ellul, sobre a invasão da técnica no direito, leva-nos a visualizar uma grande coincidência entre esse movimento e o enfoque da simplificação. Dessa forma, afirma Morin, transmite-se e perpetua-se, na forma de dogma, um direito simplificado e isolado, reduzindo e compartimentando a si e ao mundo. Faz-se, por conseguinte, com que as grandes questões humanas desapareçam frente aos problemas técnicos específicos.

 

IHU On-Line - Quais são as consequências desse movimento na educação jurídica e na formação de técnicos “simplistas”?

Jorge Mialhe - O direito, ordenado e hierarquizado, é, na crítica de Paulo Freire , transmitido verbalmente pelo docente que é o detentor do conhecimento e de sua razão, de forma unilateral, ordenada e hierarquizada, ao aluno “sem luz” mero objeto do processo. Isso, sem discussões, sem “desordem”, apenas um depósito: “Educa-se para arquivar o que se deposita.” Tal simplificação deve ser suplantada. Na perspectiva de Morin, para a superação da simplificação, faz-se necessária uma mudança de enfoque, uma reforma paradigmática no pensamento, com a assunção do paradigma da complexidade. O papel da educação jurídica, nesse contexto, adquire fundamental relevância, a partir da conjunção da reflexão técnica do direito, a partir de uma perspectiva lógico-formal, com aquela emergida de um olhar externo, como fenômeno social, histórico, econômico, filosófico e político — e por isso humanamente contraditório.

 

IHU On-Line - Ainda a partir da obra A técnica e o desafio do século, quais são os nexos que podem ser estabelecidos entre o desenvolvimento sustentável e o paradigma da técnica?

Jorge Mialhe - Podemos citar, por exemplo, o caso dos organismos geneticamente modificados - OGMs. A Organização Mundial do Comércio – OMC está matizada em princípios neoliberais e é fortemente influenciada pelos países produtores de transgênicos. Alguns de seus agricultores e industriais defendem posições próximas às da desregulamentação da produção de OGMs e do rebaixamento dos níveis de biossegurança, vinculados ao princípio da precaução. Esse princípio tem sido cada vez mais invocado na análise de problemas relativos à alimentação e à saúde, tendo-se constituído como um dos pilares do desenvolvimento sustentável. O princípio da precaução tem servido de escudo contra os abusos da técnica e do produtivismo sem, contudo, representar um obstáculo à inovação. Nesse sentido, é importante esclarecer que o princípio da precaução não deve ser interpretado como uma recomendação sistemática de abstenção. Muito embora não seja percebido dessa maneira, ele deve ser entendido como uma incitação à ação. Ao contrário da máxima “na dúvida, abstenha-se”, o princípio da precaução recomenda “na dúvida, faça todo o possível para agir da melhor forma”. Essa atitude positiva, de ação mais do que inação, corresponde ao objetivo unânime de reduzir os riscos para o homem e para o meio ambiente. O princípio da precaução não se resume na renúncia aos benefícios esperados do avanço tecnológico. Implica, na verdade, a adoção de algumas medidas no intuito de prevenir inconvenientes, possivelmente oriundos do desenvolvimento não sustentável. Nas palavras de Ellul, “o homem tem por vocação conservar e cultivar o mundo sem exauri-lo”.

Leia mais sobre Jacques Ellul...

- Eficiência, resultado, inovação – A questão da técnica em Jacques Ellul. Entrevista publicada na edição 400 da IHU On-Line, de 07-04-2014;

- Técnica. Ame-a ou deixe-a. Uma abordagem a partir de Jacques Ellul. Reportagem publicada nas Notícias do Dia, de 12-04-2013;

- Jacques Ellul teve razão muito cedo? Artigo de Laurence Desjoyaux publicado nas Notícias do Dia, de 07-07-2014;

- Cadernos IHU Ideias: 209ª edição - As possibilidades da Revolução em Ellul;

- A liberdade vigiada: o homem prisioneiro de uma gaiola virtual. Artigo publicado nas Notícias do Dia de 17-07-2009.

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