Edição 444 | 02 Junho 2014

A literatura e a ampliação do horizonte humano

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Ricardo Machado

Para Henriete Karam, as obras literárias têm papel fundamental na construção de uma formação humanística e crítica

Ainda que, no campo científico, Literatura, Direito e Psicanálise constituam áreas de conhecimento específicas, tornam-se atividades de mesma natureza quando vistas sob a ótica da interpretação. “No que se refere ao fazer prático, Literatura, Direito e Psicanálise têm em comum a atividade interpretativa, respectivamente, do texto literário, de normas e princípios legais e da fala do paciente”, explica Henriete Karam, em entrevista por e-mail à IHU On-Line

“A Psicanálise, apesar de suas raízes positivistas, colaborou tanto para a crise da razão e para a, consequente, superação do paradigma da consciência — a partir da formulação freudiana do inconsciente — quanto para a instauração do paradigma da linguagem, com a compreensão lacaniana de que o inconsciente é estruturado como linguagem. Já o Direito, devido à sua rigidez formal e cristalizado dogmatismo, continua, via de regra, blindado à compreensão de que o ser é linguagem, o que significa dizer que ‘é pela linguagem que atribuímos sentidos às coisas’”, argumenta a entrevistada, ao expor as relações entre as disciplinas.

Nesse sentido, Henriete sustenta que as obras literárias permitem que façamos vinculações às diferentes concepções humanas e de mundo dentro de contextos específicos, seja no sentido de confirmar determinados modos de ser ou de problematizá-los. “Assim, a leitura de textos literários tem como efeito a ampliação do nosso horizonte de compreensão e, nos conduzindo a refletir sobre os fenômenos psíquicos, antropológicos, sociais e jurídicos, nos humaniza e colabora para a construção de uma formação mais crítica”, complementa.

Henriete Karam é psicanalista e formada em Letras pela Faculdade Porto Alegrense de Educação, Ciências e Letras – Fapa. Realizou mestrado em Teoria da Literatura pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS e doutorado em Estudos Literários, pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Atualmente é professora-colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Letras da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS e professora dos Cursos de Letras e de Direito da Universidade de Caxias do Sul - UCS-CARVI.

Confira a entrevista.

 

IHU On-Line – Como convergem as questões da Literatura, do Direito e da Psicanálise? O que permite estabelecer as relações entre esses três entes?

Henriete Karam - Para estabelecer as possíveis relações, o primeiro aspecto que devemos levar em conta é ao que se referem estes termos quando são empregados por nós. No âmbito científico e investigativo, Literatura, Direito e Psicanálise constituem campos distintos do conhecimento humano e, portanto, dedicam-se a diferentes objetos e envolvem teorias, pressupostos e princípios diversos. Já no que se refere ao fazer prático, Literatura, Direito e Psicanálise têm em comum a atividade interpretativa, respectivamente, do texto literário, de normas e princípios legais e da fala do paciente.

Neste contexto, a relevância da Literatura reside no fato de que os textos literários são uma representação artístico-verbal do homem e do mundo. Assim, a Literatura se distingue do Direito e da Psicanálise por sua natureza artística, a qual possibilita que o discurso literário — seja de um romance, de um poema ou de uma tragédia —, ao explorar elementos figurativos e ficcionais, tematize questões referentes à realidade humana e nos confronte com aquilo que há de mais genuíno e universal no homem.

A Literatura nos oferece, assim, o desvelamento — no sentido heideggeriano  — do humano e, nesta medida, mostra-se um eficiente instrumento heurístico, a que as diferentes áreas do conhecimento humano podem recorrer para pensar o homem em todas as suas dimensões, em suas complexas relações afetivas e sociais, e, inclusive, para questionar criticamente e problematizar aquilo que se cristalizou como senso comum teórico nos diversos campos das ditas ciências humanas.

 

IHU On-Line – Por que a literatura é tão cara à psicanálise?

Henriete Karam - Historicamente, a relação da Literatura com a Psicanálise remonta aos textos freudianos. Em especial, ao aproveitamento que Freud  faz do mito apresentado na tragédia Édipo rei de Sófocles  e mediante o qual buscava comprovar a universalidade dos sentimentos inconscientes que a criança nutre por seus progenitores: o desejo sexual ou amoroso em relação ao genitor do sexo oposto e o sentimento de hostilidade pelo genitor do mesmo sexo.

Neste sentido, pode-se dizer que a Psicanálise promoveu uma verdadeira popularização da personagem Édipo, possivelmente hoje muito mais conhecido pela nomeação “complexo de Édipo” do que por sua origem na mitologia grega ou mesmo por outras obras literárias em que, direta ou indiretamente, sua história é narrada — como ocorre nas tragédias Édipo em Colono, também de Sófocles, Laio, Édipo e Sete contra Tebas, de Ésquilo , As fenícias, de Eurípedes ; nas epopeias Ilíada e Odisseia, de Homero ; além de em textos de outros poetas e escritores gregos.

Entretanto, além de Édipo Rei, Freud abordou outras obras literárias — como Hamlet, de Shakespeare , Os irmãos Karamasov, de Dostoiévski , Gradiva, de Jensen  —, dando origem à crítica literária psicanalítica, que pode ser alvo de questionamento, do ponto de vista dos estudos literários, sempre que incorrer no equívoco de, ultrapassando os limites do texto, desviar o foco da análise para o autor da obra, na busca por elucidar seus processos inconscientes, ou de, não distinguindo verossímil e verdadeiro, analisar as personagens como um caso clínico.

Por outro lado, é possível compreender tal ordem de equívocos quando se constatam algumas simetrias entre o tipo de discurso dos textos literários — especialmente no que se refere à narrativa literária — e o discurso produzido por um sujeito em análise, tendo em vista que se trata de uma narrativa do eu em que a linguagem está a serviço da representação das experiências por ele vividas e da expressão da sua realidade psíquica, nas quais se encontram implicadas a fabulação e o imaginário.

 

IHU On-Line – Em que medida as obras de Albert Camus  estabelecem esse diálogo entre a psicanálise e o direito? Como isso ocorre?

Henriete Karam - Para avaliar a importância que a produção de Camus adquire quando se trata de examinar as intersecções entre psicanálise e direito, deve-se, inicialmente, considerar que seus textos remetem à condição humana na contemporaneidade, questão central tanto nas suas obras literárias quanto nas de cunho filosófico, entre as quais se verifica uma íntima relação temática, de continuidade e de complementariedade: O mito de Sísifo (1942) dá origem a O estrangeiro (1942); O homem revoltado (1951) se vincula aos romances A peste (1947) e A queda (1956).

O universo que Camus explora é o da falta de sentido da existência humana. Diante da morte de Deus e da falência da supremacia da razão — que vigorava desde o Iluminismo —, o homem se vê jogado numa existência em que o absurdo passa a ser o único absoluto apreensível. Lucidamente, em sua Introdução de O estrangeiro, Sartre destaca “a inutilidade da razão que raciocina” e conduz a pensar na necessidade com que se impõe o diálogo entre a psicanálise e o direito.

A Psicanálise, apesar de suas raízes positivistas, colaborou tanto para a crise da razão e para a, consequente, superação do paradigma da consciência — a partir da formulação freudiana do inconsciente — quanto para a instauração do paradigma da linguagem, com a compreensão lacaniana  de que o inconsciente é estruturado como linguagem. Já o Direito, devido à sua rigidez formal e cristalizado dogmatismo, continua, via de regra, blindado à compreensão de que o ser é linguagem, o que significa dizer que “é pela linguagem que atribuímos sentidos às coisas”.

Luis Alberto Warat , certamente o mais genuíno de nossos “anti-juristas”, sempre chamou a atenção para o fato de que o direito é, também, o espelho da irracionalidade humana, de que a justiça é, também, o teatro do absurdo, de que a Verdade é um lugar vazio. Neste contexto, ao se debruçarem sobre a produção de Camus, psicanalistas e juristas podem usufruir da oportunidade de problematizar as verdades que, oriundas do paradigma cientificista, continuam vigentes em suas respectivas áreas do conhecimento, mas isto exigirá se confrontarem com o absurdo, que decorre do ato de adquirir consciência da falta de sentido, em outras palavras, ter consciência da ininteligibilidade do real e da sua impotência, pois o desejo humano pelo acesso à verdade absoluta, pela unidade e pelo eterno está fadado ao fracasso, tendo em vista a condição limitada e finita do homem. Não se trata, portanto, da explicação do humano, mas de sua compreensão, pois, como já há muito apontando por Wilhelm Dilthey , os fenômenos da natureza se explicam por suas causas, enquanto os fatos humanos se compreendem por seu sentido — ou por sua ausência de sentido, acrescentaria eu.

 

IHU On-Line – No romance “O estrangeiro”, Camus conta a história de um protagonista que é acusado de assassinar um sujeito, mas em seu julgamento pesa mais o fato de ele não ter chorado no funeral da mãe do que o homicídio que cometeu. Que aproximações essa história nos permite fazer com a prática jurídica? O que está sendo julgado nesse caso, o assassinato ou a indiferença do personagem em relação à morte de sua mãe?

Henriete Karam - A narrativa do romance O estrangeiro se divide em duas partes. Na primeira parte, Meursault — que é o narrador-protagonista de ambas — relata o enterro de sua mãe e os eventos ocorridos nos dias subsequentes, até o momento em que ele comete o assassinato de um árabe. Na segunda parte, temos a investigação do assassinato, os depoimentos prestados ao juiz de instrução, a condenação à morte e a espera pela decisão do recurso impetrado contra a sentença de morte, ou seja, o relato dos procedimentos judiciais, sob a ótica do narrador-protagonista, e nos quais se constata que a sua condenação não se deve, unicamente, ao assassinato, mas, também, à sua insensibilidade diante da morte de sua mãe.

Assim, entre as diversas leituras possíveis, a história de O estrangeiro nos remete a questionar aquilo que constitui a realidade processual, ou seja, o entendimento de que a verdade é o que consta nos autos do processo e do qual decorre o equívoco da não diferenciação entre fato e relato. Trazendo para a prática jurídica, no processo, não temos os fatos, não estamos diante da realidade empírica, mas de um ou mais relatos do que teria ocorrido. Portanto, não é de se estranhar que, via de regra, os depoimentos colhidos das testemunhas de um mesmo evento sejam díspares. 

O direito e a própria prática jurídica processual incidem no equívoco da pretensão de descobrir a verdade e de acreditar na imparcialidade e neutralidade do juiz — como se se tratasse de alguém desinvestido de subjetividade e alienado daquilo que o condiciona social e culturalmente —, desconsiderando que as decisões judiciais são fruto de uma atividade hermenêutica e que, portanto, dizem tanto do sujeito julgado quanto daquele que julga. Assim, repensar o direito através da literatura possibilita questionar seus pressupostos, seus fundamentos, sua legitimidade, seu funcionamento, sua efetividade, etc., superar as barreiras colocadas pelo sentido comum teórico e reconhecer a importância do caráter constitutivo da linguagem.

 

IHU On-Line - Considerando a obra de Miguel de Cervantes, “Dom Quixote”, o protagonista, depois de vender suas terras, comprar e ler livros sobre cavaleiros passa a acreditar que é um deles e sai no mundo em busca de justiça aos desvalidos. Entretanto, retorna para casa preso em uma gaiola e sendo considerado um louco. Esse é um bom exemplo para pensarmos a relação entre literatura e psicanálise? 

Henriete Karam - Considerada a mais importante obra da literatura ocidental de todos os tempos, O engenhoso fidalgo Dom Quixote de la mancha é o livro mais lido depois da Bíblia. Isto não é sem razão, pois há uma infinidade de temas que podem ser abordados a partir dos conflitos entre real e ideal que vemos representado em Dom Quixote. O protagonista é um herói às avessas ou anti-herói, que, sob os efeitos das inúmeras leituras que fizera, se desliga da realidade e passa a viver num mundo de fantasia, tendo como missão fazer justiça e ajudar os desvalidos. 

Ironicamente, Dom Quixote é movido por um ideário de justiça e liberdade, e nós poderíamos nos perguntar, quando ele retorna para casa engaiolado — no final do primeiro livro, publicado em 1605 —, se sua prisão se deve ao seu estado de loucura ou à defesa deste ideário. Já no final do segundo livro, de 1615, Dom Quixote é recebido, aparentemente com todas as honrarias, por um casal de duques. Sem saber que está sendo alvo de chacota, ele vê sua fantasia se tornar realidade e, ao mesmo tempo, adquire consciência de seu estado de loucura. A partir deste momento, a narrativa assume um tom melancólico, Dom Quixote retorna para casa desiludido e morre. Esta obra oferece elementos para que se abordem, do ponto de vista da psicanálise, questões relativas ao devaneio e à melancolia, relacionando-as com o princípio do prazer e o princípio de realidade, mas um tema que me parece particularmente interessante é a reflexão que ela nos oferece sobre o poder da literatura. 

Reflexão que, aliás, se pode extrair também de outras obras em que, com maior ou menor destaque, de forma mais ou menos explícita, a própria literatura transforma-se em tema: em Dom Quixote, é o excesso de leitura que “secou o cérebro” do protagonista; na Divina comédia, de Dante Alighieri , no canto V do Inferno, temos o trágico destino de Francesca di Rimini e de Paolo Malatesta, cujo envolvimento amoroso começa com a leitura da história de Lancelot e Guinevere e tem como consequência sua danação na vida eterna; em Madame Bovary, de Gustave Flaubert , é a leitura de romances que faz com que Emma, ainda jovem, anseie pelo dia em que iria viver uma paixão arrebatadora.

Considerando o fato de que, nestas três obras, o alerta para os perigos da leitura está a serviço de uma nova estética — se opondo à poesia e ao romance cortês, na Divina comédia; às novelas de cavalaria, em Dom Quixote; ao romantismo, em Madame Bovary —, a questão que se destaca é a capacidade que a literatura possui de despertar em nós a sensibilidade e a fabulação.

 

IHU On-Line - Que outros autores e obras são bons exemplos para pensarmos a questão da psicanálise e do direito? Por quê?

Henriete Karam - Tarefa difícil, pois certamente vou deixar de referir grandes obras. Mas vamos lá. As tragédias gregas, sem exceção, pois nelas temos representados os sentimentos mais arcaicos da natureza humana. Outros bons exemplos seriam Otelo, de Shakespeare, com a questão do ciúme levado às últimas consequências; Crime e castigo, de Dostoiévski, que nos faz pensar sobre o sentimento de culpa e a possibilidade de reparação; O senhor das moscas, de William Golding , para tratar o estado de natureza versus o estado de cultura; Frankstein ou o moderno Prometeu, de Mary Shelley , e O estranho caso de Dr. Jekyll e Mr. Hyde, de Robert L. B. Stevenson , para discutir ciência e ética, sob o viés do desejo humano de onipotência. Na literatura brasileira, temos a imensa riqueza das obras de Machado de Assis , e eu destacaria, especialmente, o romance Memórias póstumas de Brás Cubas e contos como O alienista, A carteira, Ideias de canário, Suje-se gordo!, Pai contra mãe, etc.

 

IHU On-Line – Como podemos pensar questões relativas ao tempo e à memória na literatura que tem como eixo de discussão aspectos da Psicanálise? 

Henriete Karam - A meu ver, entre as obras literárias, são as narrativas de memória ou narrativas do eu que, na contemporaneidade, mais suscitariam tais questões. Este tipo de narrativas — que engloba a biografia, autobiografia, romance biográfico ou confessional, entre outros —, que se encontra atrelado à concepção de si mesmo como individualidade e à ideia do indivíduo soberano, vai ganhando destaque na medida em que se adensa a consciência de que cada vida é única, incomparável e irrepetível. Em outras palavras, o homem dedica-se a registrar a própria história na medida em que acredita na importância de sua existência e no vazio deixado por sua morte e, também, porque deseja inscrever no mundo as marcas de sua presença. 

Entretanto, não podemos desconsiderar que a linguagem torna possível representar a realidade e, por isso mesmo, não se confunde com ela. Disso decorre que, qualquer narrativa ou relato apresentará, ainda que se pretenda a correspondência absoluta com os fatos, algum grau, por mínimo que seja, de ficcionalidade.

Além disso, observa-se nestas narrativas, como salienta Paul de Man , a estrutura especular do texto em que o sujeito pretende sua autocompreensão e toma a si mesmo como objeto. Além disso, o homem que recorda seu passado faz tempo que deixou de ser aquele que era nesse passado. De tal modo que, ao recapitular o vivido, ele irá situar o que ele é na perspectiva do que ele foi, pois a memória lhe concede a perspectiva necessária para reelaborar o vivido.

Outra questão é que, neste contexto, o discurso produzido apresenta os sintomas de sua ficcionalidade e assume os contornos de criação literária, pois o eu que no discurso representa o sujeito da enunciação não coincide completamente com o sujeito do enunciado. Para Walter Benjamin , este discurso constitui figuras do eu inventadas da memória, operando uma verdadeira autocriação, pois as imagens do passado se modificam desde o presente, são ficções criadas pela atividade simbolizadora do psiquismo.

Assim, no exame das articulações entre o discurso que o sujeito produz de si e ele próprio, é preciso considerar em que medida e de que maneira o discurso o representa. Principalmente, porque o sujeito que toma a si mesmo como objeto constrói uma imagem de si, e tal imagem, esse duplo, é um outro eu-mesmo, que lhe possibilita ver-se como se fosse outro entre outros, ver-se situado no espaço social, no qual sua realidade e sua subjetividade se manifestam também num campo intersubjetivo que é recriado por sua imaginação.

Assim, Paul de Man alerta para o fato de que a autoinvenção que se encontra implicada no contar a própria vida produz uma desfiguração do eu. Outros autores vão ainda mais longe, seja ao afirmarem que quando alguém relata sua vida o que há é, não a reprodução ou a criação dessa vida, mas a sua desapropriação, seja ao destacarem que no narrar-se ocorre a alienação do sujeito, tendo em vista que a linguagem, ao mesmo tempo que lhe dá o poder para contar sua vida, o subtrai, pois as palavras jamais poderão expressar o sentido total de um ser.

Portanto, considerando — como eu disse anteriormente — que o discurso produzido por um sujeito em análise constitui uma narrativa do eu, pode-se vislumbrar em que medida e extensão não só os textos literários, mas, inclusive, os estudos sobre a narrativa literária poderiam colaborar com temas para discussão no campo da psicanálise.

 

IHU On-Line – Em que medida obras literárias nos fazem compreender melhor aspectos de nossa vida cotidiana, inclusive, em relação ao Direito? Por que ela se torna importante nas nossas vidas?

Henriete Karam - De um lado, as obras literárias se vinculam à concepção de homem e de mundo vigente na época e na cultura em que elas foram produzidas — seja para confirmá-la, seja para problematizá-la —, o que possibilita uma visão histórica; de outro, a literatura se sustenta na representação das grandes questões humanas — abordando, tematicamente, o ciúme, a ambição, a loucura, o abandono, a morte, a vida, o sagrado, a violência, o poder, a justiça — do que resulta tanto sua universalidade quanto sua atemporalidade, o que nos oferece uma visão do homem.

Além disso, como destaca Wolfgang Iser  — um dos maiores teóricos da estética da recepção — quando aborda o processo de leitura na concretização do texto literário, o leitor, ao se identificar com as personagens e se projetar para dentro do universo ficcional, enriquece sua própria vida, usufruindo da experiência de aventuras seguras, pois se encontram elididos os riscos e consequências dos atos inscritos na vida real e ele pode experimentar, com segurança, coisas que lhe seriam inacessíveis.

Assim, a leitura de textos literários tem como efeito a ampliação do nosso horizonte de compreensão e, nos conduzindo a refletir sobre os fenômenos psíquicos, antropológicos, sociais e jurídicos, nos humaniza e colabora para a construção de uma formação mais crítica.

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