Edição 377 | 24 Outubro 2011

Acessibilidade à TV digital para pessoas com necessidades especiais

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Francisco Utray

A cada dia aparecem novas telas e dispositivos que nos permitem aceder por meio de imagens em movimento e som ao entretenimento, à cultura e à educação.

Por Francisco Utray*

A cada dia aparecem novas telas e dispositivos que nos permitem aceder por meio de imagens em movimento e som ao entretenimento, à cultura e à educação. Os dispositivos móveis e os computadores, as pequenas telas dos telefones móveis, as plataformas de jogos compartilham o universo audiovisual com os meios tradicionais como o cinema e a televisão. Os meios audiovisuais converteram-se em uma das bases da socialização.

O reconhecimento do direito de acesso à comunicação televisiva para as pessoas com necessidades especiais tem gerado em muitos países normas jurídicas que obrigam os operadores de televisão a emitir serviços de acessibilidade como legendas, a áudio-descrição ou a língua de sinais. A Convenção sobre Direitos para as Pessoas com Necessidades Especiais, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de 2006, constituiu toda uma meta nesse processo, dando lugar ao desenvolvimento de legislações que faz obrigatória a prestação de serviços de acessibilidade.
No Brasil, a Lei federal n. 10.098 (2000), Lei da Acessibilidade, em seu artigo 17 reflete um compromisso com a acessibilidade à comunicação audiovisual que será desenvolvido posteriormente no Decreto n. 5.296 (2004), em que se definem os serviços de acessibilidade à televisão: subtítulos (legenda oculta), áudio-descrição (áudio-descrição) e língua de sinais (janela de libras). Finalmente a Portaria n. 310 (2006) regula os subtítulos e a áudio-descrição na transmissão de TV analógica, e a Portaria n. 188 (2010) modifica o calendário de implantação para a transmissão de televisão digital.
No caso da Espanha o direito de acessibilidade à comunicação audiovisual das pessoas com necessidades especiais aparece na lei 51/2003, de 2 de dezembro, de igualdade de oportunidades, não discriminação e acessibilidade universal das pessoas com algum tipo de deficiência física. As obrigações concretas que se impõem aos operadores de televisão digital têm ficado fixadas na lei 7/2010, a Lei Geral da Comunicação Audiovisual.

As pessoas com necessidades especiais auditivas demandam o subtítulo de toda a programação e a incorporação de intérpretes de língua de sinais em alguns programas. Também se está estudando a possibilidade de oferecer para essas pessoas uma pista de “som limpo” (clean audio) equalizada para maximizar a inteligibilidade dos diálogos nos conteúdos de ficção.
Para as pessoas com necessidades especiais visuais, o serviço de áudio-descrição é essencial nos programas de ficção e nos documentais. Mas este coletivo também demanda que os serviços interativos, como a Guia Eletrônica de Programação – EPG, estejam acessível através dos sistemas de áudio-navegação.

As pessoas com necessidades especiais motoras também têm definido seus requisitos de usuário para a televisão, fixando a atenção fundamentalmente nos sistemas de navegação interativos e na ergonomia do hardware e software para que possam se adaptar à enorme heterogeneidade das necessidades especiais deste coletivo.
As pessoas mais velhas com necessidades especiais intelectuais podem-se beneficiar de todas as aplicações descritas anteriormente dentro da lógica do desenho para todos. Se os produtos e meios fossem concebidos e desenvolvidos tendo em consideração as demandas das pessoas com necessidades especiais, todos os usuários poderiam se beneficiar da facilidade de uso e da qualidade de tais produtos.

Serviços de acessibilidade à TV digital

1) A legenda é um serviço de apoio à comunicação que mostra na tela, mediante textos e gráficos, a informação sonora que se produz em qualquer obra audiovisual. Consiste em incorporar à imagem textos escritos que reproduzem as mensagens faladas e os sons significativos, permitindo às pessoas com limitações auditivas aceder à obra audiovisual.
2) A língua de sinais é um sistema de comunicação linguística utilizado tradicionalmente pelas pessoas surdas e com necessidades afins. Para sua utilização nos sistemas audiovisuais, pode-se incorporar o intérprete na própria cena ou através de uma janela flutuante sobre a tela.
3) A áudio-descrição permite às pessoas cegas ou com necessidades visuais aceder a programas de televisão, produções audiovisuais e outros meios de telecomunicação com imagens proporcionando-lhes uma descrição narrada de elementos visuais finques que aparecem neles. A descrição de elementos tais como ações, vestuário, gestos e mudanças de cena, entre outros, possibilita que uma pessoa cega ou com necessidades especiais visuais siga plenamente a história. A narração que descreve os elementos visuais da obra audiovisual, realizada por descritores especializados, mistura-se com sua banda sonora aproveitando os ocos que deixam os diálogos.
4) O serviço de áudio limpo (clean audio) proporciona ao usuário final uma mistura de som que privilegia os diálogos sobre os efeitos de som e a música, conseguindo otimizar a captação e o entendimento do conteúdo auditivo.
5) A interatividade, que é um elemento consubstancial dos sistemas digitais da comunicação audiovisual, também tem que ser acessível. Os menus interativos devem ser desenhados para que sejam intuitivos e fáceis de usar. Para as pessoas com necessidade visual, dever-se-á facilitar a navegação por áudio, o que se denomina como áudio-navegação.
Abre-se em torno do conceito de acessibilidade audiovisual uma área de investigação cujo objeto de estudo é a acessibilidade para todos os conteúdos audiovisuais em qualquer dos palcos em que se reproduz, demandando importantes contribuições dos pesquisadores da comunicação no contexto da convergência digital.

* Francisco Utray é doutor em Documentação e professor titular de Comunicação Audiovisual na Universidade Carlos III de Madri. Faz parte do Grupo de Investigação Tecmerin em que desenvolve projetos sobre acessibilidade à comunicação audiovisual para pessoas com necessidades especiais. Participa regularmente das atividades do Grupo Cepos. E-mail: .

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