Edição 343 | 13 Setembro 2010

Políticas de memória: um dever social

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Márcia Junges e Patricia Fachin

O exercício de memória atinge o status de um dever, defende José Carlos Moreira Filho, professor da Pontifícia Universidade Católica – PUCRS

“Realizar políticas de memória sobre períodos tão sombrios como os relativos a ditaduras e regimes totalitários é um dever não só para impedir que eles se repitam, mas também, e fundamentalmente, para que se possa fazer justiça às vítimas, rostos sem voz perdidos na poeira do tempo e ocultados pela, cada vez mais veloz, marcha do progresso”. A opinião é de José Carlos Moreira Filho e foi expressa na entrevista a seguir, concedida por e-mail à IHU On-Line.

Para o pesquisador, a maior dívida que uma sociedade possui “é para com as vítimas que caíram ao longo dos processos políticos e sociais de transformações violentas e autoritárias”. Entretanto, a dívida dos brasileiros não se resume apenas a perseguidos políticos, mas ela diz respeito também “aos indígenas massacrados, aos africanos e descendentes escravizados e aos imigrantes europeus pobres que vieram ao Brasil após a abolição da escravatura”. Nesse sentido, Moreira Filho menciona ainda que a Justiça de Transição “é fundamental para fortalecer e afirmar os valores democráticos e o respeito aos direitos humanos”.
José Carlos Moreira da Silva Filho participará do XI Simpósio Internacional IHU – O (des)governo biopolítico da vida humana, com o minicurso Dever de memória e violência do esquecimento: anistia e transição democrática no Brasil. O evento ocorre no dia 15-9-2010, às 14h30min.

José Carlos Moreira da Silva Filho é mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Atualmente é professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, Conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça; Membro-Fundador do Grupo de Estudos sobre Internacionalização do Direito e Justiça de Transição – IDEJUST.

Confira a entrevista.

IHU On-Line - Por que manter a memória é um dever?

José Carlos Moreira Filho - Há inúmeras situações em que todas as pessoas necessitam realizar um exercício de memória, para se lembrarem onde colocaram um objeto, por exemplo. O exercício de memória atinge o status de um dever, e aqui trato sem dúvida do âmbito coletivo, quando nos defrontamos com um passado de violências e injustiças.
O imperativo da não repetição, assinalado de modo emblemático por Adorno , surge especialmente após a Segunda Guerra Mundial, quando a humanidade foi confrontada com um nível de barbárie e desconsideração da pessoa humana em patamares que ainda não haviam sido atingidos, colocando em funcionamento o aparato bélico e tecnológico de uma verdadeira indústria de eliminação física, moral e existencial de milhões de seres humanos. Morte industriosa e apoiada na frieza de uma razão instrumental, que é prima irmã da mesma racionalidade que em nossos dias condena milhões de pessoas à pobreza mais absoluta. Um Estado orientado para a implementação de uma política delinquente que, com cada vez maior frequência ao longo do século XX e no presente século, volta-se, com todo o peso das suas instituições jurídicas, políticas e econômicas, à perseguição e eliminação de uma parcela dos seus próprios cidadãos. Em linhas gerais, é esta situação que tipifica os Crimes Contra a Humanidade, conceito surgido no Acordo de Londres de 1945 e que é a própria base da fundação da Organização das Nações Unidas e das Constituições democráticas contemporâneas, voltadas para a proteção e promoção de uma série de direitos e garantias fundamentais, exatamente porque eles foram tão fortemente ignorados ao longo da Guerra.

Em seu livro A História, a Memória e o Esquecimento (Campinas: Unicamp, 2007), Paul Ricoeur  afirma que uma sociedade que não faz o luto das suas perdas e traumas está condenada a repetir a violência que as gerou. Sem uma clara e simbólica determinação no espaço público do reconhecimento das violências e injustiças cometidas e, consequentemente, da sua reprovabilidade, é muito difícil, senão inviável, a construção de uma cultura e de uma prática de respeito aos direitos humanos, diametralmente oposta a sociedades e governos autoritários que aceitem diretrizes políticas que levam ao cometimento de crimes contra a humanidade. No Brasil, por exemplo, como não construímos até hoje um claro juízo público de reprovabilidade da prática disseminada e institucionalizada da tortura, capilarizada pela ditadura civil-militar, muitos agentes públicos de segurança não só não se sentem inibidos na prática da tortura e da violência contra suspeitos e prisioneiros, como até acham que isto é correto e recomendável. A ausência de qualquer investigação e construção de uma verdade judicial sobre os crimes de lesa-humanidade cometidos durante a ditadura civil-militar brasileira é um penoso obstáculo para a diminuição dos alarmantes índices de violência policial no Brasil. Nesse sentido, a Lei de Anistia de 1979  nos impôs um verdadeiro exercício de esquecimento, ratificado de modo deplorável, tanto pelo resultado quanto pelos argumentos utilizados, no julgamento sobre a interpretação desta lei que teve lugar na Suprema Corte do país nos dias 28 e 29 de abril de 2010.

Realizar políticas de memória sobre períodos tão sombrios como os relativos a ditaduras e regimes totalitários é um dever não só para impedir que eles se repitam, mas também, e fundamentalmente, para que se possa fazer justiça às vítimas, rostos sem voz perdidos na poeira do tempo e ocultados pela, cada vez mais veloz, marcha do progresso. A maior dívida moral que uma sociedade possui é para com aquelas vítimas que caíram ao longo dos processos políticos e sociais de transformações violentas e autoritárias. A dívida que nós brasileiros, hoje, temos não é só com os perseguidos políticos na ditadura civil-militar, ela é também em relação aos indígenas massacrados, aos africanos e descendentes escravizados e aos imigrantes europeus pobres que vieram ao Brasil após a abolição da escravatura. Ela também é em relação às vítimas da ditadura de Getúlio Vargas  e continua sendo em relação à numerosa massa de presidiários, submetidos constantemente a condições desumanas nas masmorras brasileiras, e aos grupos de pessoas pobres que cotidianamente são projetadas para as margens da cidadania, bem como com relação às vítimas de execuções sumárias e grupos de extermínio.

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