Edição 342 | 06 Setembro 2010

O papel de Salamanca na Segunda Escolástica

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Márcia Junges e Alfredo Culleton | Tradução Benno Dischinger

Um pensamento complexo e extenso, assim pode ser definida a filosofia desenvolvida na Escola de Salamanca, aponta José Luis Fuertes Herreros

Muito complexo e extenso. Assim é o papel da Escola de Salamanca na Segunda Escolástica, avalia o filósofo espanhol José Luis Fuertes Herreros na entrevista que concedeu, por e-mail, à IHU On-Line. A originalidade e as contribuições inovadoras de Salamanca num segundo momento “e, em concreto, de Francisco de Vitoria se devem à sua nova proposta do pensamento escolástico, o qual parte de uma reta interpretação do sistema tomista. Neste sentido, Vitoria insiste na distinção entre a ordem natural e a sobrenatural”. E continua: “Em Salamanca, desde a segunda metade do século XV, o pensamento foi se concentrando em torno ao que podia ser um núcleo de elementos seguros e fundamentais para servir de guia nessa etapa do Renascimento”.

Herreros é catedrático e diretor do departamento de Filosofia e Lógica e do de Filosofia da Ciência, ambos da Faculdade de Filosofia da Universidade de Salamanca, na Espanha.

Confira a entrevista.


IHU On-Line - Qual é o papel de Salamanca na Segunda Escolástica?

José Luis Fuertes Herreros -
O papel de Salamanca na Segunda Escolástica, a qual pode abarcar desde a segunda metade do século XV até todo o século XVII, é muito complexo e extenso . Por isso vou restringir-me a dois momentos: O primeiro, que estaria representado por Pedro Martínez de Osma (1424-1480), a partir da segunda metade do século XV, e o segundo que se iniciaria com Francisco de Vitoria (1483-1546), quando chega a Salamanca, em 1526, a cátedra de Prima Teologia, e nos quais teremos, como algumas das notas distintivas importantes, o tomar-se como guia Santo Tomás para a renovação da Teologia, bem como a elaboração de uma teoria do direito internacional e dos povos, uma teoria econômica e a incessante proclamação da igualdade de todos os seres humanos que “foram naturais das terras de lá como de cá”.
Com respeito ao primeiro momento, Pedro Martínez de Osma ocupava a cátedra de Filosofia Moral (1457-1463) e em 1463 ele acedia à cátedra de Prima Teologia na Universidade de Salamanca, sucedendo na mesma os dominicanos que o haviam precedido, Lope de Barrientos  (1416-1436?) e Álvaro de Osório (1436?-1463). Pedro de Osma permaneceria em dita cátedra até 30 de abril de 1479.

Em tempos posteriores se está no Concílio de Basiléia (1431-1437 [-1449]). Após a experiência do que havia sido o cisma de Avignon, fazia-se necessário oferecer uma doutrina comprovada e segura para guiar e blindar frente aos perigos da Fé e da Igreja e para permitir uma navegação serena nestes novos tempos que se haviam aberto. E já estamos no Renascimento e ante a diversidade de filosofias e linhas de pensamento que se haviam aberto. A Universidade de Salamanca não iria ser alheia a estas exigências e, sentindo com estes tempos e, desde a fidelidade à Igreja, trataria de dar resposta às mesmas. E Pedro Martínez de Osma seria um de seus mestres mais notáveis em buscar e encontrar o caminho adequado.

O principal pressuposto que envolve a obra de Pedro de Osma, para discernir e orientar os novos tempos é o da fé e o relato que a partir dela emerge como ordem que dá sentido e inteligibilidade. É o discurso que, tal como já havia acontecido com Santo Agostinho, ao transfigurar a realidade e colocar-nos num âmbito distinto de significações e sentido, mostrava as insuficiências dos outros discursos ou filosofias. A fé, tal como é confessada pela Igreja no Simbolum quicumque, o credo da Igreja universal, é sobre este que ele publicará um importante comentário, In simbolum quicumque: (1472-1474).


Cristandade resplandecente

E os demais pressupostos, como fontes e rios, da mesma forma como ocorrerá em Melchior Cano  em De locis theologicis (Salamanca, 1536), que de algum modo derivam e são necessários para vir em socorro e ajudar a fé: obsequium rationale da razão à fé, o valor da tradição e dos doctores antiqui, não às novidades e às coisas não necessárias ou supérfluas, retórica em vez de dialética, existência em sua finitude e contingência, concórdia e melhor república a partir de seus comentários a Aristóteles. Estes são, em definitivo, os conteúdos de suas obras que foi expondo e a direção que claramente foi marcando para a Universidade de Salamanca nas cátedras que ocupou e que a Ordem dominicana se encarregaria de seguir.

Santo Tomás era o melhor guia que se oferecia. A Suma teológica dispunha, como discurso, dos elementos necessários. Só era preciso pegá-la e haurir, como de uma fonte, a água viva para que fecundasse em seu comentário o presente que devia ser o de Igreja e cristandade resplandecente.

Assim se empreendia um caminho em Salamanca, na nave de um discurso perfeitamente blindado na fé e encaixado em Santo Tomás e Aristóteles, com o qual se pretendia navegar antes do Descobrimento da América no tempo da história, em direção à eternidade, tal como nestes mesmos anos, desde outra perspectiva, assinalava Wernerius Rolewinck (1425-1502) em seu Fasciculus temporum (Colônia, 1474).

Neste primeiro momento seguirão Pedro de Martínez de Osma na cátedra de Prima Teologia, Diego de Deza O.P. (1480-1486), Fernando de Roa (1494-1497), Juan de Santo Domingo O.P. (1497-1507) e Pedro de León O.P. (1507-1526). Pode-se considerar que um segundo momento acontece em torno às três primeiras décadas do século XVI.

Neste século parecia que o âmbito espiritual da cristandade se sentia comovido. Era a recuperação da antiguidade clássica, a transformação do mundo pela ciência, a técnica e a arte, a descoberta de novos mundos e o impacto de novos modelos de racionalidade, a pujança das nacionalidades, as propostas de reforma para a cristandade e para a vida cristã, pondo em circulação renovadas filosofias, valores distintos e tantas esperanças.

Eram tempos de efervescência, de pujança e de novidade, tempos que, na expressão de muitos, foram se tornando robustos depois destas três primeiras décadas, conforme iam se produzindo os sucessivos dilaceramentos na cristandade pelas reformas; mas, eram também, se assim se quiser contemplá-los, tempos de generosidade e de paixão. Era preciso pensar e repensar, ordenar e reordenar, nascer e renascer e, em meio de tudo isso, apostar, com o risco de equivocar-se. Era preciso encontrar o caminho, fazer o caminho para ir à verdade e não ad narragoniam com os loucos e néscios de Sebastián Brant e Erasmo de Rotterdam . E também restaurar a cristandade nesta que parecia ser nova Idade de ouro.


Impulsos renovadores

As frentes de reflexão para a escolástica de Salamanca e para o magistério que, a partir dela, se iria exercendo a partir deste momento serão principalmente duas, que vão a par: o da cristandade europeia no contexto da Monarquia hispânica e a elaboração de uma nova teoria unificadora da história e da comunidade humana que fosse capaz de nela integrar todas as gentes e povos recém-descobertos, a partir de uma consideração de uma dignidade igual para todos os humanos . Era a primeira vez que se assumia uma empresa desse porte, fazendo-a merecedora de ser a criadora do direito das gentes e do direito internacional, ao mesmo tempo em que se elaborava uma nova teoria econômica, como meio de conduzir uma nova gestão do planeta e administrar recursos a favor de seus moradores.

Neste novo contexto e com novos impulsos renovadores, aparece Francisco de Vitoria (1483-1546) que, em 1526, recebe a cátedra de Prima Teologia (1526-1546) na Universidade de Salamanca, onde atuou no sentido de impor progressivamente a Suma teológica como livro-texto. Renovação que seria continuada por Melchior Cano O.P. [(1509-1560), 1546-1551], Domingo de Soto [(1495-1560), 1552-1560], Pedro De Sotomayor [(1511-1564), 1560-1564]. Mancio de Corpus Christi O.P. [(1507-15760, 1564-1577] e Bartolomé de Medina O.P. [(1527-1580), 1577-1580] até chegar a Domingo Bañez O.P. (1528-1604), [1580-1604].

A Ordem dominicana, através do controle ininterrupto que exercerá em torno a dita cátedra de Prima Teologia, será a valoradora de um discurso dos saberes que, com Domingo Bañez, se expressará em sua Apología (1595), confrontando na polêmica De auxiliis o novo discurso que a Companhia de Jesus ia pondo em circulação.

A doutrina de Santo Tomás era a que parecia mais segura, ou ao menos ela assim aparecia até fins desse século XVI, quando Francisco Suarez terminava em 1597, aqui em Salamanca, no velho Colégio da Companhia, as Disputationes Metaphysicae, depois de ter permanecido vários anos em Roma, entre 1580-85, no Colégio Romano, fundado por Santo Inácio, e após perceber para onde ia a ciência e o mundo moderno e contemplar o distanciamento que estava se produzindo com respeito àquele sistema filosófico e teológico; e isso ocorria enquanto a filosofia cética, com atitudes nitidamente pirrônicas, estava abrindo seu próprio caminho e se expressava nos Ensayos (1580-1588) de Montaigne, ou naquele Que nada se sabe (1581) de Francisco Sánchez.

Luis de Molina (1535-1600) com seu Concordia liberi arbitrii com gratiae donis, divina praescientia, providentia, praedestinatione et reprobatione , que publicava em Lisboa em 1588, havia tecido novos caminhos em filosofia e teologia . E Francisco Suarez (1548-1617) com suas Disputationes Metaphysicae e seu Tractatus de legibus ac Deo legislatore (1612) abria outros caminhos e perspectivas.


IHU On-Line - Qual é a importância do pensamento desenvolvido em Salamanca durante a conquista da América?

José Luis Fuertes Herreros -
A originalidade e as contribuições inovadoras de Salamanca neste segundo momento e, em concreto, de Francisco de Vitoria se devem à sua nova proposta do pensamento escolástico, o qual parte de uma reta interpretação do sistema tomista. Neste sentido, Vitoria insiste na distinção entre a ordem natural e a sobrenatural. Embora já Santo Tomás tenha levantado a questão, será Vitoria quem lhe dará uma formulação exata. Segundo Francisco de Vitoria, a ordem natural é o que é próprio da natureza humana enquanto tal e independentemente da ordem da Graça, à qual pode ser elevado: esta última seria a ordem sobrenatural. O homem, enquanto ser criado com corpo e alma, pertence à ordem da Natureza e tem, por sua simples condição de homem, um conjunto de direitos fundamentais inerentes à sua personalidade. A ordem sobrenatural, por suposto, não os nega, já que ambas as ordens não só não se contradizem, senão que se complementam.

Ambas as ordens correspondem a dois tipos de sociedade, a natural ou civil e a sobrenatural ou eclesiástica, com fins e meios, súditos e autoridades distintos. E, no âmbito desta doutrina, ocupa lugar preeminente a doutrina da pessoa humana. Segundo esta, o homem, centro da Criação, é uma pessoa racional, livre, moral e responsável, composta de dois elementos substanciais, corpo e alma, que o constituem em sujeito jurídico com uma série de direitos naturais inatos. A sociedade natural ou civil é possível porque existe uma dimensão social da pessoa.

Para Vitoria a comunidade internacional resulta da sociedade natural do homem, o qual não se detém nos limites de seu povo, senão que se estende à universalidade do gênero humano. Sua origem não é contratual, como não o é o da comunidade estatal. Seu vínculo é o ius gentium, que Vitoria concebe num duplo sentido: por um lado, como direito universal da humanidade, à maneira romana, e, por outro, como direito dos povos como tais em suas relações recíprocas (ius inter gentes). Nesta última acepção, Vitoria define o ius gentium segundo a fórmula de Gaio, na qual substitui a palavra homines por gentes. O direito das gentes é aquele que a razão natural estabeleceu entre todas as gentes [ou povos] , assim definido, é parte do direito natural; porém a vontade humana, expressa ou tácita, dá lugar ademais a um direito das gentes positivo, porque o orbe todo, que de certa maneira forma uma só república, tem o poder de dar leis justas e a todos convenientes.

Consequência da ideia do orbe e de um direito natural e positivo das gentes, de alcance ecumênico, é o reconhecimento da personalidade jurídico-internacional das comunidades não-cristãs. O domínio não depende de um título religioso, senão simplesmente de um título jurídico-natural. Com isso obtínhamos a doutrina vitoriana da comunidade jurídica internacional .

E, são suas contribuições sobre o direito natural e das gentes o que fará que se vá construindo toda uma tradição, ou a Escola espanhola, ou os clássicos do direito natural e das gentes, entre os quais cabe destacar: Domingo de Soto, De iustitia et iure (1540), Melchior Cano, De iustitia et iure (1545), Miguel de Palácios, De legibus (1554), Diego de Covarrubias, Questionum practicarum líber unus (1556), Juan de la Peña, De iustitia et iure (1559), Mancio de Corpus Christi, De iustitia et iure (1566), Fray Luis de León, De legibus (1571), Bartolomé Medina, De legibus (1574), Luís de Molina, De iustitia et iure (1578), Domingo Bañez, De iustitia et iure (1580), Francisco Suarez, Quaestiones de iustitia et iure (1585) e De legibus et de Deo legislatore (1612), Gregório de Valencia, De legibus (1603), Gabriel Vázquez, De legibus (1605), e Pedro de Lorca, De legibus (1609) .


IHU On-Line - Como era tratado o tema da conquista e da escravidão pela Escola de Salamanca?

José Luis Fuertes Herreros -
Em Salamanca, desde a segunda metade do século XV, o pensamento foi se concentrando em torno ao que podia ser um núcleo de elementos seguros e fundamentais para servir de guia nessa etapa do Renascimento. É a volta aos doctores antiqui, a Santo Tomás, às fontes, à fé da Igreja, à Sagrada Escritura, à tradição e a um começar a priorizar a existência sobre a essência.
Após a ampliação da imago mundi com os novos descobrimentos, tratar-se-á de responder aos novos desafios que ia levantando tanto o Renascimento e a situação da cristandade europeia como os que se iam suscitando no Novo Mundo, onde nos primeiros momentos parecia que a ambição e os interesses iriam sobrepor-se à razão e à fé. É neste momento que, a partir das aulas de Salamanca, se começa a ouvir o juízo moral que mereciam estes acontecimentos. 

E, com Francisco de Vitoria, em sintonia com as fidelidades da etapa anterior, se começa, no De Indis (1539), a elaborar uma doutrina que busca na existência o ponto de concórdia e encontro entre todos os seres humanos. E se visa o relato da criação do Gênesis, onde Deus fez o homem à sua imagem e semelhança e se fundamenta aí sua dignidade e grandeza e também se constrói uma nova história, a de uma comunidade humana que saiu das mãos de Deus. O restante já o indiquei, assim como os grandes mestres, até se elaborar o direito das gentes e o direito internacional.
Quiçá tudo isto se poderia compreender melhor caso se lesse também um breve tratado de profunda meditação de Domingo de Soto, ou seja, o Tratado del amor de Dios, que nos acerca da via del beneficio, e a Fray Luis de Granada (1504-1588), onde o homem aparecerá como a obra mais formosa e excelsa da criação. Porém, sempre também estarão presentes as Juntas de Valladolid (1550-51), Bartolomeu de las Casas (1484-1566) e Ginés de Sepúlveda (1490-1573), para assinalar, mais além das aulas de Salamanca, o dolente que realmente acontecia ou convinha fazer.

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