Edição 342 | 06 Setembro 2010

O conceito de domínio na escolástica espanhola

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Márcia Junges e Alfredo Culleton | Tradução Benno Dischinger

Não é possível falar num fim delimitado da escolástica, senão num modelo paulatino deste modelo. A concepção de domínio tem posição central na teoria de direitos individuais e políticos, afirma Jorge Alejandro Tellkamp

“O conceito de domínio é central tanto para o desenvolvimento de uma teoria de direitos individuais como de direitos políticos. E, neste sentido, a ideia de domínio não é importante apenas para o pensamento da Escolástica espanhola, senão também para a filosofia política moderna em geral”. A afirmação é do filósofo mexicano Jorge Alejandro Tellkamp, na entrevista que concedeu, por e-mail, à IHU On-Line. Ele pontua que não se pode falar sobre um fim “temporalmente delimitado da escolástica, senão antes de uma mudança de percepções que se deu principalmente com o Renascimento e com pensadores como René Descartes ou David Hume e do desgaste paulatino deste modelo”.

Tellkamp leciona na Universidade Nacional Autônoma do México e na Universidade Autônoma Metropolitana, também na capital do país. É graduado, mestre e doutor em Filosofia. A graduação foi realizada na Universidade Friedrich-Alexander, na Alemanha, o mestrado na Universidade Católica de Leuven, na Bélgica, e o doutorado na Universidade Martin-Luther, na Alemanha.

Confira a entrevista.


IHU On-Line - Por que o domínio é um conceito fundamental da Escolástica espanhola?

Jorge Alejandro Tellkamp -
A noção de domínio (dominium) tem significado primordialmente legal e marca as discussões sobre como os indivíduos podem estabelecer relações com coisas e também com outras pessoas. Historicamente falando, não se trata de um conceito novo, dado que já é introduzido pelo direito romano. Sem dúvida, a partir dos séculos XIII e XIV começou a configurar-se um panorama político-legal inovador, no qual se destacava a aproximação de pensar o domínio como um direito. O conceito de direito, por sua vez, é concebido como uma faculdade ou um poder a respeito de algo. Assim, ao falar de domínio, se está enfatizando a potestade inerente a qualquer agente racional de usar algo ou de estabelecer propriedades. Por isso, com razão se destacou que, na identificação de domínio como direito, se encontra a origem dos direitos subjetivos individuais, isto é, de direitos cujo cumprimento qualquer indivíduo pode reclamar.

Que esta ideia tenha sido central para alguns dos mais destacados pensadores da Escolástica espanhola (Vitoria, Soto, Bañez, Molina, etc.) não é de se estranhar, porque com ela dispuseram de um instrumento conceitual valioso para poder discernir reclamações válidas (por exemplo, dos indígenas de exercer a posse de suas terras) daquelas que não o são (por exemplo, justificar a conquista com base no argumento de que os indígenas não são cristãos). Em definitivo, o conceito de domínio é central tanto para o desenvolvimento de uma teoria de direitos individuais como de direitos políticos. E, neste sentido, a ideia de domínio não é importante apenas para o pensamento da Escolástica espanhola, senão também para a filosofia política moderna em geral.


IHU On-Line - Qual é a influência da Escolástica no México?

Jorge Alejandro Tellkamp -
Desde que se estabeleceram estudos formais na Nova Espanha, quer dizer, no que agora é México, tanto o método escolástico de ensino como seus conteúdos tiveram importante papel. Isto tem a ver com o fato de que os transmissores do conhecimento formal foram quase exclusivamente integrantes das diferentes ordens religiosas, as quais, em princípios do século XVI seguiam o “modelo escolástico”. Desta maneira, seguiram-se as pautas consuetudinárias, principalmente de Aristóteles, porém desde logo também de Tomás de Aquino, João Duns Escoto, etc. Tal como o assinala Mauricio Beuchot, a característica distintiva da Escolástica mexicana não se dá tanto em propor um pensamento radicalmente novo, senão o de dar cabimento a uma série de problemas novos à luz de uma metodologia provada, sobretudo se pensarmos nos desafios morais, teológicos e legais que pressupôs a Conquista da América. Não obstante, é preciso notar que, quanto à metodologia e formação, um pensador novo-hispano como Alonso de la Veracruz  não difere tanto de um jesuíta peruano como José de Acosta.


IHU On-Line - A que fatores se deve o fim da Escolástica?

Jorge Alejandro Tellkamp -
Não se pode falar de um fim temporalmente delimitado da Escolástica, senão antes de uma mudança de percepções que se deu principalmente com o Renascimento e com pensadores como René Descartes ou David Hume  e do desgaste paulatino deste modelo. Isto não quer dizer que a Escolástica tenha chegado a um fim. De um ponto de vista historiográfico, não é sempre claro quando termina um período e quando começa outro. De fato, enquanto no século XIV Petrarca  já criticava o pensamento escolástico, este continuou vigente nos salões de classes por vários séculos mais até que a rigidez e o caráter esquemático da lógica e da filosofia natural foram vistos como obstáculo ao livre desenvolvimento do engenho humano. Não é por acaso que o Fausto, de Goethe , se tivesse restringido pelas botinas espanholas da lógica.


IHU On-Line - Quais seriam os reflexos e a influência da Escolástica na filosofia de hoje?

Jorge Alejandro Tellkamp -
É difícil falar de uma influência da Escolástica espanhola sobre o pensamento contemporâneo, porque isto iria beirar o anacronismo. Parece que não é boa ideia usar textos históricos e tratar de averiguar que problemas atuais resolvem. A tarefa do historiador do pensamento consiste antes em rastrear as ideias à luz de uma leitura exata dos textos e em mostrar o modo como ideias que os mesmos contêm foram se transformando ao longo dos tempos. Desta maneira se tem podido assinalar a influência que tiveram pensadores jesuítas sobre o pensamento político moderno, por exemplo, em Grócio, Pufendorf , mas também em Locke e até mesmo em Wolff . Porém, o mais visível testemunho da relevância do pensamento da Escolástica espanhola é a estátua de Francisco de Vitoria que adorna a praça das Nações Unidas em Nova Iorque.

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