Edição 266 | 28 Julho 2008

“A” verdade jurídica é um monopólio. A transferência da política para o direito

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Patricia Fachin

Para Roberto Efrem Filho, as leis brasileiras, através do “instrumento coercitivo estatal”, criminalizam e deslegitimam os cidadãos

Chamar os movimentos sociais de criminosos significa “negá-los, transferi-los do campo da política, da ação social, para o campo do direito”, onde eles serão reprimidos. Essa posição é defendida por Roberto Efrem Filho, assessor jurídico popular do Núcleo de Assessoria Jurídica Popular Direito nas Ruas (NAJUP). Em entrevista concedida por e-mail à IHU On-Line, o militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos de Pernambuco comenta a relação existente entre política e direito e os impactos negativos que essa engenhosa irmandade gera para os movimentos sociais. “O mito da neutralidade”, assegura, “nega a ideologia e as relações do campo jurídico com as estruturas sociais, inclusive com a política.”
Roberto Efrem Filho cursou graduação e mestrado em Direito, na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

IHU On-Line - Em que medida a criminalização dos movimentos sociais gera a deslegitimação dos sujeitos coletivos? Como o senhor tem percebido isso no Brasil?

Roberto Efrem Filho – A criminalização forma um movimento de transferência bastante importante naquilo que a hegemonia chama de “pacificação de conflitos”. Ela tira do algo diálogo social, do debate público, e o remete à competência do poder coercitivo do Estado, do Poder Judiciário, da polícia. Na instância da coerção, não existe dissenso, possibilidade de discordância. Não adianta discordar do Poder Judiciário, afinal sua estrutura existe em razão “da” (única, absoluta) decisão verdadeira. Por mais que em tese existam aparatos recursais, os princípios do contraditório e da ampla defesa, há uma hierarquia que, mais cedo ou mais tarde, decidirá fatalmente pela verdade. Se só existe de fato “a” verdade a ser decidida pelo juiz, o outro, o discordante é negado. Isso gera segurança à ordem.

No caso da criminalização dos movimentos sociais, chamar esses sujeitos de “criminosos” significa negá-los, transferi-los do campo da política, da ação social, para o campo do direito, visto que é no direito e na coerção que crimes devem ser contidos. O que não é dito é que não existe uma separação óbvia entre a política e o direito. O campo jurídico possui íntimas relações com o campo do poder, ou seja, suas estruturas são muito próximas. De onde vêm os magistrados? De que classes? Onde estudaram? Qual a sua cor? Com quem conviveram? O direito é eminentemente ideológico, sua aplicação também o é.
O mito da neutralidade, entretanto, nega a ideologia e as relações do campo jurídico com as estruturas sociais, inclusive com a política. A neutralidade vem justificar uma autonomia absoluta do campo, de fato inexistente, mas na qual seus membros acreditam piamente. A criminalização, por isso, é uma política de deslegitimação dos sujeitos efetuada através do instrumento coercitivo estatal. Com ela, os demais campos da hegemonia colaboram – é só notar a participação dos meios de comunicação no processo de feitura de consensos – para negar os movimentos e suas pautas.

IHU On-Line - O MST, em específico, é um dos movimentos sociais brasileiros que mais recebe críticas por sua forma de atuação. Como explicar para a sociedade sua legitimidade e compreender suas atitudes (ocupações de terras, protestos, passeatas) que são vistos pela maioria da população e pela justiça como algo ilegal?

Roberto Efrem Filho – O MST desrespeita a lei? E a lei? Ela não desrespeita o MST? Esta última pergunta me parece fundamental notadamente quando falamos em convencer as pessoas da legitimidade do movimento. A lei não é boa em si. Ela não garante segurança em si. A lei ocupa um lugar sacralizado tanto no campo jurídico como no espaço social. Ela foi historicamente admitida como ferramenta contra a tirania de certas vontades alheias ao direito. Mas é de se problematizar se não pode ser ela mesma – a lei – ferramenta para a tirania de certos interesses travestidos como a forma do jurídico.
O convencimento das pessoas é muito difícil porque nós vivemos num senso-comum que é uma colcha de retalhos contraditórios. Tenho certeza de que João, morador da comunidade periférica do Coque, do Recife, sente necessidades não satisfeitas pela lei. O MST sente necessidade de alimentação, habitação, educação e trabalho. João também as sente. Essas coincidências, no entanto, não são suficientes para que o morador concorde com o MST. Ele sente fome, mas quando ouve dizer que o MST desrespeitou a lei, o fato de isso acontecer com o intuito de erradicar a fome é desimportante. João – sistematicamente desrespeitado pela lei – construiu-se num mundo em que a lei deve ser respeitada.

Dizer que ele acha que o MST é criminoso porque a mídia repete isso cotidianamente, é reduzir demais a complexidade da questão, como afirma Mauro Iasi.  O que a mídia diz sobre o MST só repercute de modo eficaz porque se correlaciona com as estruturas objetivas e subjetivas nas quais e as quais João constrói. Ora, ele aprendeu que alcançaria educação, habitação, alimentação etc. a partir do esforço pessoal, do mérito. Se o MST acessa tudo isso a despeito do mérito considerado pelo morador, algo estranho a ele se dá. O MST então faz-se equiparável ao criminoso.

Como explicar para as pessoas que a lei deve ser “desrespeitada”? Talvez devamos insistir na tese de que a lei desrespeita, de que ela não é algo neutro de valor e interesses, de que o fato de ela ter sido elaborada por legisladores por si só não garante representatividade. O MST faz bem isso. Ele compõe, por exemplo, o Movimento Nacional de Direitos Humanos, defendendo suas barreiras, sem ficar restrito às necessidades da terra, do campo e opondo-se a diversas formas de opressão.

IHU On-Line - Como entender as imagens arraigadas aos movimentos sociais: legitimidade política e “caso de polícia”? O processo articulado entre Judiciário e Política prejudica as organizações sociais?

Roberto Efrem Filho – A judicialização da política é algo bastante interessante. Manifesta-se de diversos modos, desde a crescente importância do STF no cenário nacional, julgando temas cujas decisões deveriam a priori competir à sociedade, através de seus instrumentos de representação, até a forma como a Polícia Militar e a mídia tratam o MST.  Ela é um caminho de despolitização das relações sociais. O movimento deixa de ser encarado como uma organização política, com fins políticos e práticas políticas (a reforma agrária, a garantia aos direitos humanos etc.) e passa a ser “caso de polícia”, passível de julgamento pelo Judiciário. Opera-se uma deslegitimação. Exclui-se o movimento da arena pública, remete-se o movimento à cadeia.

A judicialização da política é revés da politização do judiciário. Tem sido corrente nas altas cortes a tese de que o Judiciário deve sim julgar fenômenos políticos. Um argumento comumente utilizado para justificar isso é o de que, apesar de o Judiciário não possuir a representatividade que em tese o parlamento teria, ele é capaz de julgar racionalmente. É o que diz, por exemplo, Celso Antônio Bandeira de Mello,  jurista inclusive progressista, mas “jurista”, membro consagrado do campo jurídico. Essa “racionalidade” é, no fundo, um substituto da “neutralidade”. Ambas querem alcançar “a” verdade. De fato, o MST está longe de possuir “a” verdade considerada pelos tribunais. O movimento é parte da contra-hegemonia. Daí ser tão prejudicial para as organizações sociais a transferência da política para o direito: “a” verdade jurídica é um monopólio.

IHU On-Line - Como os acontecimentos envolvendo o governo gaúcho e os movimentos sociais revelam a marginalização na política? Para o senhor, o governo tenta pôr o crime no cerne das ações praticadas pelos movimentos sociais?

Roberto Efrem Filho – O governo gaúcho vive uma tensão nesse sentido. Ele é atualmente acusado de corrupção. A corrupção é historicamente o caminho utilizado pela hegemonia para cercear o debate político. Este processo é irmanado com o da criminalização dos movimentos sociais. Ambos transferem da política para a polícia a competência para decidir. A questão é que essa transferência é artifício comum da hegemonia. No caso do governo gaúcho, um setor representante da classe dominante está sendo colocado em xeque com suas próprias armas. O que não pode ser ignorado é a quem pertencem as armas, que são hegemônicas. Legitimar esse processo pode ser um caminho de legitimar também a criminalização. Criminalização esta que é prática corrente do não só do governo gaúcho, mas dos interesses que ele franquia como um todo.

IHU On-Line - O que o incentivo do Estado à repressão desses movimentos significa? Atitudes como essa ameaçam a “democracia”?

Roberto Efrem Filho – Atitudes como essa reforçam a inexistência da democracia. Existe um sério problema nessa nossa insistência de que vivemos numa democracia. Não vivemos. Nem mesmo intelectuais liberais, como Bobbio  e Habermas,  aceitariam que isto no Brasil é uma democracia. Não é. O voto não faz a democracia, o procedimento formal também não basta para a democracia. O que está acontecendo no Rio Grande do Sul com o Ministério Público é o extremo. As provas da inexistência da democracia são cotidianas. Paulo Freire  possui uma concepção dialógica do que é a democracia que muito me interessa. Ele diz que ela é a relação em que os sujeitos estão em pé de igualdade para convencerem e serem convencidos. Um mundo que é sustentado por relações de mando e desmando entre patrões e trabalhadores, entre o capital e o trabalho, não é um mundo democrático.

Agora, sem dúvida, é tático acusar as ações estatais repressivas de antidemocráticas. Eu acuso, mesmo acreditando que não vivenciamos um regime democrático. Primeiro porque elas são realmente antidemocráticas, se considerarmos como paradigma uma concepção dialógica de democracia. Segundo porque elas entram em contradição com o próprio discurso hegemônico da defesa da ordem constitucional. Para a contra-hegemonia, nessas situações limites, no mundo em que vivemos, agarrar-se à Constituição como instrumento de defesa de direitos é fundamental. Mas também é fundamental termos em mente que essa mesma Constituição juridicamente garante o estabelecido.

IHU On-Line - Por que as ações realizadas pelos diversos movimentos sociais são apresentadas como crime e irresponsabilidade pelos segmentos conservadores da sociedade? Qual é o papel do grande capital e dos governos nesse sentido?

Roberto Efrem Filho – Os governos, assim como a legislação, mantêm relações de reciprocidade dialética com o capital. Isso se dá mesmo nos governos tidos como progressistas. O governo Lula não criminaliza o MST como fazia o governo FHC. O tratamento que o governo atual desfere ao movimento é outro. Mas ele mantém relações com o capital de um modo muito próximo ao qual FHC mantinha. É por isso que, apesar do tratamento diferenciado, Lula não realizou a reforma agrária nem combateu o latifúndio o quanto era necessário. De certo modo, não realizar radicalmente a reforma agrária é compactuar estruturalmente com a criminalização. Digo “estruturalmente” para que não pareça que estou caindo no voluntarismo. Não acredito que o governo Lula deseje a criminalização. Não é isso. Asseguro que a política econômica do governo, quer queira quer não, corrobora estruturalmente com os agentes históricos e com as estruturas que sustentam a criminalização.

IHU On-Line - Por que a defesa do patrimônio privado se sobressai aos interesses públicos?

Roberto Efrem Filho – O que é o interesse público? Como é possível afirmar que certo interesse é privado ou público? O interesse público é o interesse de todos? O interesse privado é o interesse de alguns?
No Direito, existe uma separação entre o privado e o público que julgo bastante caricatural. O Direito de Família e o Direito Comercial são privados, enquanto o Direito Administrativo e Direito Constitucional são públicos. E o Direito Penal? Na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) ele é “público especializado”. As feministas possuem uma contribuição grande a dar nessa discussão. Elas dizem que o privado tem um sentido público. As relações de família, por exemplo, que o direito designa como privadas, são construídas em concepções públicas de gênero, sexualidade, classe etc. A família produz e reproduz na vivência diária essas concepções partilhadas socialmente.

Pois bem, Marx,  em A questão judaica, já afirmava que o universal nada mais é do que um particular generalizado com forma de universalidade. Quero dizer com isso que o “público” e o “privado” não possuem fronteiras tão delimitadas: pelo contrário, confundem-se a depender dos interesses em jogo. A Constituição da República diz que a propriedade é um direito fundamental e que, portanto, sua defesa é de interesse público. Ou seja, seria de interesse público que a propriedade deve ser protegida. E como ficamos? Por certo, essa normatividade diz respeito à conservação da concentração da propriedade. Mas – por conta da colcha de retalhos contraditórios citada anteriormente – a grande maioria das pessoas, mesmo não detendo, ou quase não detendo, propriedade, faz sua defesa. Bourdieu  chamaria isso de violência simbólica. É o cerne das relações de opressão. Nas palavras de Paulo Freire, é a hospedagem do opressor no próprio oprimido.

O privado e o público são usados pela hegemonia ao seu tempo, de acordo com a conjuntura, como artifícios. Claro, a contra-hegemonia também precisa saber manusear esses conceitos e apontar – como acontece com a democracia – as contradições do discurso hegemônico. A argumentação de que a reforma agrária possui uma importância pública e de que a manutenção do latifúndio respalda interesses privados pode ser, em certos casos, eficiente. Mas estou certo que, de pronto, latifundiários alegariam que o agronegócio gera renda, que aquece a indústria e o comércio etc. Vejamos toda a atual problemática acerca da alta dos preços dos alimentos. Está aí um bom exemplo.

IHU On-Line - O que falta para que os movimentos sociais sejam percebidos com mais seriedade no Brasil? Por que a população de modo geral está desmotivada a se engajar com esses grupos, uma vez que as realidades de desemprego, violência urbana, drogas aumentam com freqüência? Como compreender a falta de interesse pelos direitos humanos?

Roberto Efrem Filho – Comete um erro quem prevê uma equação matemática entre sofrimento e libertação. A condição de agudo sofrimento não engendra a ação libertadora. Mesmo quem sofre se compromete com a relação que gera o sofrimento. É justamente esse comprometimento que permite a manutenção das relações. Desse modo, por mais que haja violência, desemprego, fome e miséria, não há aí o suficiente para que os sujeitos se engajem numa ação transformadora. O pertencimento à classe trabalhadora não se faz apenas na condição de ser trabalhador, de ser explorado: demanda reconhecimento, é um processo, um movimento dialético, assim como o é a consciência de classe.

O desinteresse pelos direitos humanos relaciona-se com o estranhamento com o próprio humano. É de se notar que, apesar de toda a importância da luta dos movimentos de direitos humanos, dos quais sou partícipe, o “humano” desses direitos nem de longe é o humano João, morador do Coque. O “humano” desses direitos se aproxima muito mais de um Civita ou de um Marinho. Além do mais, o próprio Movimento de Direitos Humanos sofre criminalização. “Direitos humanos: coisa de bandido”. São contradições com as quais lidamos diariamente para as quais não são criáveis fórmulas resolutivas.
De qualquer modo, a luta dos sujeitos históricos organizados para a transformação necessita ser reafirmada sempre. Como disse acima, citando Mauro Iasi, não é a mera repetição que convencerá ninguém de nada. Mas a possibilidade de promoção do diálogo é sim fundamental.

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