Edição 263 | 24 Junho 2008

Nós e a natureza: (re) construindo vínculos a partir de uma Ecocidadania

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Bruna Quadros

Para Liz Beatriz Sass, precisamos reconhecer que a questão ecológica nos impõe desafi os diários e que não se trata de vestir uma camiseta para proteger a Amazônia

Na tentativa de salvar o Planeta, que sofre com as agressões provocadas, principalmente, pelas ações do homem, a alternativa é apostar na Ecocidadania. Segundo a Profa. MS Liz Beatriz Sass, em entrevista concedida por e-mail à revista IHU On-Line, a partir do momento em que a Ecocidadania busca resgatar o caráter ético das normas ambientais, permite-se o surgimento de uma reflexão crítica quanto ao vínculo homem-natureza. Mais do que preocupação com o meio ambiente, “o que o pensamento ecológico exige é o resgate do sentido do vínculo entre o homem e a natureza”, frisa. Para a professora, a perspectiva ecológica no conceito de cidadania exige a formação de um pensamento que reflita a heterogeneidade, a possibilidade da diferença. Neste sentido, a Ecocidadania pode ser vista como “uma proposta aberta ao respeito ao outro e à integração das diversidades existenciais, tendo como fundamento um estado de espírito solidário, no qual o ser humano ama o ambiente em que vive, não em virtude do seu utilitarismo, e sim porque nele vê um outro ser amado”, ressalta Liz. A professora estará no Instituto Humanitas Unisinos – IHU, no dia 30 de junho, para discutir o tema Nós e a natureza: (re) construindo vínculos a partir de uma Ecocidadania.

Liz Beatriz Sass é especialista em Direito Empresarial, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), e mestre em Direito Público, pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Atualmente, é assessora jurídica na área ambiental, tendo dedicado os últimos anos ao estudo dos danos ambientais no agronegócio. Também é professora nos cursos de Direito e de Administração do Centro Universitário Feevale, em Novo Hamburgo.

IHU On-Line – Na sua visão, por que é necessário (re) construir vínculos entre o homem e a natureza? Como você vê esta relação na sociedade contemporânea?

Liz Beatriz Sass - O estudo do pensamento filosófico do Ocidente nos permite verificar que os filósofos pré-socráticos utilizavam o termo physis para designar um processo de surgir, de desenvolver-se, que abarcava a totalidade das coisas. Para esses filósofos, a natureza era considerada “uma força de crescimento e não esse reservatório de materiais e de energias que o homem tende a dominar, para dele se tornar mestre e possuidor”. Contudo, os derivados da expressão physis  não garantiram a compreensão desse significado, o qual se perdeu no transcorrer da história. O cientificismo permitiu ao homem dominar o que até então era intangível, ou seja, a natureza, e, de agora em diante, ele pode descobrir os diversos mistérios que cercam a vida, tornando-se seu legítimo proprietário. Nasce, assim, o dualismo, que determina a ruptura entre sujeito e objeto, o qual resulta na perda do vínculo com a natureza. A partir de então, a natureza e o homem encontram-se contrapostos e não apresentam quaisquer vínculos. Assim, a atual crise ecológica impõe a transcendência desse confinamento como algo necessário. Desse modo, a questão ecológica não pode mais ser analisada de forma isolada, mas deverá integrar os três registros ecológicos propostos por Félix Guattari,  permitindo que a ecologia esteja articulada com as relações sociais e a subjetividade, o que significa (re) criar o vínculo que une homem e natureza, no intuito de criar relações solidárias e éticas com o entorno. O resgate desse vínculo é possível mediante a construção de uma Ecocidadania, a qual pressupõe não apenas o aparelhamento do discurso jurídico preocupado com o ambiente, mas também uma nova forma de posicionamento do homem em relação ao ambiente.

IHU On-Line - O que muda no conceito de cidadania, a partir do momento em que pensamos no contexto das questões ambientais?

Liz Beatriz Sass - Costumamos pensar no conceito de cidadania enquanto um emaranhado de direitos reconhecidos pelo Estado aos seus cidadãos, cujo objetivo consiste em garantir-lhes uma vida humana digna. Não acredito neste conceito de cidadania no que diz respeito à questão ambiental. A Ecocidadania referida em minhas pesquisas parte da hipótese de que a crise ambiental exige mais do que um discurso jurídico devidamente normatizado e protetivo do ambiente. O que o pensamento ecológico exige é o resgate do sentido do vínculo entre o homem e a natureza. Por isso, torna-se necessário estabelecer uma mutação na percepção humana quanto à natureza. A Ecocidadania, então, impõe uma nova revolução copernicana, capaz de influenciar o imaginário até então dominante sobre a natureza e a postura do homem diante da própria vida. É preciso abandonar a visão de uma natureza de bichos de pelúcia. Precisamos reconhecer que a questão ecológica nos impõe desafios diários e que não se trata de vestir uma camiseta para proteger a Amazônia. A proteção do meio ambiente exige que mudemos o estilo de vida que adotamos até hoje. Nesse contexto, acredito que as normas ambientais devem ser construídas sobre relações as quais envolvam o caráter ético, pois a atual conjuntura exige que o Direito adote uma perspectiva ecológica caracterizada pelo caráter emancipatório e não apenas regulatório, o que significa reconhecer que cada um tem um papel significativo a realizar nesta nova conjuntura.

IHU On-Line - Em que medida a Ecocidadania contribui para a reconstrução de vínculos tanto entre seres humanos quanto entre os seres humanos e a natureza?

Liz Beatriz Sass - Atualmente, as normas jurídicas que pretendem proteger a natureza não visam causar rupturas no modo como a sociedade se posiciona em face ao ambiente, uma vez que apenas quantificam e impõem limites à intervenção do homem sobre a natureza. Acredita-se que, em parte, a ineficácia do discurso jurídico em torno do ambiente advém do fato de que este é decorrência de uma concepção fragmentada sobre o ecossistema, na qual o homem perdeu o sentido do vínculo das suas relações com a natureza. Por conseguinte, a partir do momento em que a ecocidadania busca resgatar o caráter ético das normas ambientais, permite-se o surgimento de uma reflexão crítica quanto ao vínculo homem-natureza.

IHU On-Line - Que políticas são desenvolvidas, atualmente, para promover a Ecocidadania?

Liz Beatriz Sass - O artigo 225 da Constituição da República de 1988 reconhece o direito-dever ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assim, temos o mandamento constitucional de não apenas exigir do Estado que cumpra e faça cumprir as normas ambientais, como também temos o dever de atuar na preservação ambiental. Nesse contexto, a legislação ambiental reconhece uma série de instrumentos que possibilitam ao cidadão lutar pela questão ecológica, tais como as audiências públicas, a legitimidade para a propositura de ações etc. Por outro lado, nos impõe o dever ético de agir em conformidade com o paradigma ambiental, o que significa rever nossa forma de (inter) agir perante o mundo que nos cerca.

IHU On-Line - No que implica ser um “Ecocidadão”, diante desta necessidade de lutar pela preservação e respeito ao meio ambiente?

Liz Beatriz Sass - A objetificação e a dessensiblização das interações entre as pessoas e o entorno no mundo contemporâneo sedimentou a perda da sensibilidade humana. Nesse aspecto, faz-se necessário resgatar a ressingularização do indivíduo, por meio da qual cada um deve ser considerado sob uma óptica ecológica que busque a alteridade no lugar da uniformidade de pensamento. Por conseguinte, a perspectiva ecológica no conceito de cidadania exige a formação de um pensamento que reflita a heterogeneidade, a possibilidade da diferença. A ética da alteridade baseia-se na concepção de que o reconhecimento do diferente deve realizar-se através de um encontro solidário, a respeito do qual devemos estar sempre dispostos ao outro. Acredito que esse marco referencial ético deve consubstanciar o reaprendizado do convívio humano com a natureza, permitindo ao homem estabelecer vínculos não de dominação, mas de solidariedade, transcendendo a contraposição entre a ética biocêntrica e a antropocêntrica. Trata-se, assim, de uma proposta aberta ao respeito ao outro e à integração das diversidades existenciais, tendo como fundamento um estado de espírito solidário, no qual o ser humano ama o ambiente em que vive, não em virtude do seu utilitarismo, e sim porque nele vê um outro ser amado.

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