Edição 255 | 22 Abril 2008

A cada 15 segundos, uma mulher sofre violência no Brasil

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Graziela Wolfart

A promotora Stela Soares de Farias Cavalcanti fala sobre a violência doméstica e analisa a Lei Maria da Penha

Especialista em Direito Constitucional e mestre em Direito Público, a promotora de Justiça de Alagoas, Stela Soares de Farias Cavalcanti, fala na entrevista a seguir, concedida por e-mail para a IHU On-Line, sobre as diferentes formas de violência contra a mulher. Ela traz dados estatísticos e afirma que “uma das principais causas da impunidade é o medo da desagregação familiar e a fragilidade do aparelho estatal na apuração e punição da violência doméstica”. Autora do livro Violência doméstica: análise da Lei Maria da Penha (2. ed. Salvador: Juspodivm, 2008), Stela considera que os tipos mais conhecidos da violência de gênero em todo o mundo são as violências praticadas em razão do preconceito e da discriminação de raça e sexo, bem como em razão das desigualdades socioeconômicas e culturais existentes entre homens e mulheres. Atualmente, Stela é pesquisadora voluntária da Universidade Federal de Alagoas, com o projeto “Violência doméstica contra a mulher em Maceió”. É membro do conselho editorial da Revista do Ministério Público do Estado de Alagoas e da Revista do Mestrado em Direito Ufal - Universidade Federal de Alagoas. Confira a entrevista:

IHU On-Line - Qual é a diferença entre violência contra a mulher, de gênero e doméstica?
Stela Cavalcanti
- A violência contra a mulher geralmente se identifica com a violência doméstica, porém o conceito de violência contra a mulher é mais amplo e inclui, segundo consta no art. 1º da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, “qualquer ato de violência baseado em sexo, que ocasione algum prejuízo ou sofrimento físico, sexual ou psicológico às mulheres, incluídas as ameaças de tais atos, coerção ou privação arbitrárias da liberdade que ocorram na vida pública ou privada”. Gênero deve ser entendido com um conjunto de normas, costumes e hábitos sociais que condicionam o comportamento dependendo do que se trate: homem ou mulher. É um termo proposto pelo movimento de mulheres em articulação com os conceitos de classe e raça/etnia, já que as desigualdades são ampliadas quando analisadas segundo estes três eixos. Os tipos mais conhecidos e estudados da violência de gênero em todo o mundo são as violências praticadas em razão do preconceito e da discriminação de raça e sexo, bem como em razão das desigualdades socioeconômicas e culturais existentes entre homens e mulheres. Já a violência doméstica e familiar é, segundo consta no art. 5º da Lei Maria da Penha, qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial que ocorra no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto.

IHU On-Line - Quais são as estatísticas recentes sobre a violência doméstica no Brasil?
Stela Cavalcanti
– Um pesquisa realizada pelo DataSenado/2005 concluiu que, entre as vítimas da violência doméstica, 66% apontaram o marido ou companheiro como autor das agressões. Também foram mencionados parentes e pessoas que fazem parte do ambiente social da vítima.  As agressões físicas são a principal forma de manifestação da violência doméstica no Brasil (54%), seguidas pela violência psicológica (24%), violência moral (14%) e sexual (7%). A violência doméstica contra a mulher não é um fenômeno isolado ou esporádico. Ela é praticada de forma continuada. Entre as vítimas entrevistadas, 50% afirmaram ter sofrido agressão quatro ou mais vezes. Outras 28% só admitem uma única agressão, e 21% já foram agredidas duas ou três vezes. Do total das vítimas, 16% denunciaram a agressão em uma delegacia comum, enquanto 22% procuraram a delegacia da mulher. Para outras entrevistadas, 25,2% silenciar socialmente foi a decisão tomada, e 22,3% procuraram apenas a ajuda da família. Uma das principais causas da impunidade é o medo da desagregação familiar e a fragilidade do aparelho estatal na apuração e punição da violência doméstica. Os dados estatísticos demonstram que o receio das mulheres em denunciar as agressões ainda é grande e precisa ser combatido, já que é uma das melhores maneiras de interromper o processo de vitimização e combater a violência doméstica.

IHU On-Line - Quais são os mecanismos internacionais e nacionais de proteção às mulheres vítimas da violência doméstica?
Stela Cavalcanti
- Desde meados da década de 1970, o movimento de mulheres tem lutado em defesa da igualdade de direitos entre homens e mulheres, pelos ideais de direitos humanos, defendendo a eliminação de todas as formas de discriminação, tanto nas leis quanto nas práticas sociais. A ação organizada do movimento feminista foi decisiva para a especialização dos direitos humanos das mulheres. Nesse contexto, várias convenções e pactos de direitos humanos foram editados pelas ONU e OEA com o objetivo de compelir os países signatários a tomar medidas legislativas e administrativas de promoção da igualdade de gênero e combate à violência contra as mulheres. Como exemplo, temos a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (ratificada pelo Brasil em 1984) e a Convenção de Belém do Pará (inserida no ordenamento jurídico brasileiro em 1995). No Brasil, o sistema de repressão e prevenção à violência doméstica é recente. Teve início em 1988, quando a Constituição Federal proclamou a igualdade entre homens e mulheres, no art. 5º, inciso I. O art. 226, parágrafo 8º da Constituição Federal,também trata do tema, impondo ao Estado o dever de coibir a violência doméstica, quando diz que “o Estado assegurará assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. Seguindo esta tendência mundial, foi publicada em 07/08/2006, a Lei “Maria da Penha”, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo as diretrizes básicas para conter o avanço deste fenômeno no Brasil.

IHU On-Line – Qual é a importância da Lei Maria da Penha? Houve diminuição da prática deste crime após a publicação da nova Lei?
Stela Cavalcanti
- A Lei Maria da Penha apresenta uma estrutura adequada e específica para atender a complexidade do fenômeno da violência doméstica ao prever mecanismos de prevenção, assistência às vítimas, políticas públicas e punição mais rigorosa para os agressores. Foi criada com a finalidade de proporcionar um equilíbrio nas relações afetivas violentas, tendo em vista que as mulheres estão em situação de hipossuficiência e são as maiores vítimas nesses casos. É uma lei que tem mais o cunho educacional e de promoção de políticas públicas de assistência às vítimas do que a intenção de punir mais severamente os agressores dos delitos domésticos, pois prevê, em vários dispositivos, medidas de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar, possibilitando uma assistência mais eficiente e a salvaguarda dos direitos humanos das vítimas. Uma pesquisa realizada pelo Laboratório de Direitos Humanos da UFAL – Universidade Federal de Alagoas com as delegadas que atuam na Delegacia da Mulher, em Maceió, constatou que houve um aumento das ocorrências, tendo em vista que havia uma demanda contida muito grande em razão do medo de denunciar e que, após a nova lei, as mulheres se sentiram mais seguras para procurar a delegacia e informar a prática da violência doméstica, principalmente em razão da possibilidade de o agressor ser preso em flagrante delito. A mesma pesquisa também constatou que houve diminuição da reincidência, o que constitui um grande avanço.

IHU On-Line - Em que sentido a violência contra a mulher pode ser considerada violação dos direitos humanos?
Stela Cavalcanti
- A Convenção de Belém do Pará já havia afirmado que a violência doméstica constitui violação dos direitos humanos das mulheres, tendo em vista os graves problemas de saúde, físicos, morais, psicológicos, sexuais, reprodutivos e até a morte que as suas formas de manifestação podem acarretar às vítimas. O Estado de Pernambuco constatou, até agosto de 2006, 226 casos, sendo 60% considerados de “proximidade”, ou seja, o agressor era conhecido da vítima, seu parente, marido ou companheiro. A Lei Maria da Penha foi a primeira legislação brasileira a reconhecer a violência doméstica como violação dos direitos humanos, no art. 6º, e não poderia ser diferente, em razão dos altos índices de ocorrência deste crime no Brasil, um a cada 15 segundos.

IHU On-Line - O que ainda é preciso ser feito para conter o avanço deste fenômeno no Brasil?
Stela Cavalcanti
- É necessário que a Lei Maria da Penha seja aplicada em todos os seus termos em benefício das vítimas. Também é necessária a criação, em todos os Estados da Federação, de juizados especializados em violência doméstica e familiar, dotados de toda a estrutura necessária a proporcionar apoio psicológico, assistencial e jurídico às mulheres. Além disso, vejo que é fundamental a criação de políticas públicas de gênero que possibilitem um atendimento completo às vítimas, seus familiares e agressores, através do encaminhamento a programas sociais com prioridade, atendimento médico, psicossocial etc.

IHU On-Line - Como a senhora avalia as políticas públicas relacionadas à violência contra a mulher no Brasil? As brasileiras podem contar com o apoio do Estado?
Stela Cavalcanti
- A publicação da Lei Maria da Penha constituiu um grande avanço no combate à violência doméstica no Brasil, já que ela estabeleceu medidas de proteção em favor das vítimas e contra os agressores, bem como a necessidade da criação de Juizados especializados em violência doméstica e familiar, com estrutura necessária à promoção da igualdade de gênero e salvaguarda das vítimas. Além disso, o governo federal e algumas ONGs têm divulgado campanhas educativas apresentado os elevados índices da violência doméstica no Brasil, suas formas de manifestação, os mecanismos de proteção constantes na Lei Maria da Penha e algumas sugestões de como conter o avanço deste fenômeno.

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