Edição 236 | 17 Setembro 2007

Agamben e Heidegger: o âmbito originário de uma nova experiência, ética, política e direito

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“Agamben, seguindo Heidegger em alguns aspectos, também nos possibilita a superação daqueles escândalos da filosofia (no direito), em especial nas suas propostas de uma nova ética (A linguagem e a morte: um seminário sobre o lugar da negatividade), uma nova política (Homo sacer: o poder soberano e a vida nua I), um novo direito (Estado de exceção) e uma nova experiência (Infância e história). Então, o que pretendo é aproximar o novo começo de Heidegger, composto de um novo pensar e um novo dizer, dessas novas propostas apresentadas por Agamben.” A reflexão é do advogado Fabrício Carlos Zanin, em entrevista exclusiva, concedida por e-mail à IHU On-Line. E ele completa: “Somente será possível pensarmos uma nova ética, uma nova política, um novo direito e uma nova experiência se formos capazes de encarar de frente e com coragem aqueles escândalos da filosofia (no direito) e superarmos os dualismos e os fundamentos metafísicos que lhes dão unidade nas relações lingüísticas entre metafísica e poder político”.

Graduado em Direito pela Unisinos, Zanin cursa o mestrado em Direito nesta mesma instituição. Está redigindo a dissertação De volta de Siracusa e os escândalos da filosofia (no direito): a linguagem soberana do (bio)poder e o poder soberano da linguagem, cuja proposta é fazer uma releitura da teoria contratualista de Hobbes, desde Agamben e passando por Heidegger. Está vinculado ao Instituto de Hermenêutica Jurídica (IHJ/RS), no qual realizou alguns trabalhos, entre os quais um no Grupo de Pesquisa sobre Direito, Filosofia e Psicanálise. Confira a entrevista.

IHU On-Line - Que aproximações são possíveis traçar entre Agamben e Heidegger?
Fabrício Carlos Zanin –
Antes de responder, preciso fazer menção ao contexto em que serão dadas as respostas. A pesquisa sobre os pensamentos de Martin Heidegger , de Giorgio Agamben  e de Thomas Hobbes  vincula-se à dissertação de mestrado desenvolvida na Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS, com financiamento da CAPES, na linha de pesquisa Hermenêutica, constituição e concretização de direitos. Além disso, vincula-se também ao Grupo de Trabalho Estado e Constituição, sob orientação do Prof. Dr. José Luiz Bolzan de Morais, e ao Dasein — Núcleo de Estudos Hermenêuticos, coordenado pelo Prof. Dr. Lenio Luiz Streck . A dissertação tem como título De volta de Siracusa e os escândalos da filosofia (no direito): a linguagem soberana do (bio)poder e o poder soberano da linguagem. Esclarecendo quais são esses escândalos da filosofia (no direito), é possível uma resposta sobre as aproximações entre Agamben e Heidegger.

O primeiro escândalo da filosofia consiste na divisão clássica (dualismo) da metafísica que nos vem de Platão , quer dizer, entre o mundo sensível e o mundo das idéias. Já o segundo escândalo da filosofia — decorrente, de certo modo, do primeiro escândalo da filosofia — envolve a divisão da teoria do conhecimento entre um mundo interior (sujeito) e um mundo exterior (objeto) e na eterna problemática do acesso (metodológico) ao mundo exterior. Desse segundo escândalo da filosofia, duas repercussões são essenciais: a determinação do sujeito (problema antropológico) e a busca de um método — ilusão da modernidade, na sua busca por uma metodologia sistemática correta e rigorosa, composta de fundamentos e primeiros princípios rigorosamente definidos e demonstrados.

Quanto ao escândalo da filosofia no direito, pode-se afirmar e problematizar a relação existente entre metafísica e poder político. Qual é a relação da filosofia com o Estado? Quais são as tarefas da filosofia em momentos em que se é preciso escolher entre democracia, stalinismo, comunismo, fascismo ou nazismo? Afinal, o que resta à filosofia (e para o Estado) depois do Holocausto? A pós-modernidade, se entendida a partir das críticas de Heidegger e Agamben, foi a terapia que nos preparou a liberdade da ilusão de que a filosofia pode servir de parâmetro e ser fundacional ou disponível como, por exemplo, para a justificação do Estado e de seus regimes políticos.

Penso que Heidegger nos possibilita superar esses escândalos da filosofia (no direito), principalmente a partir do novo começo que ele propõe depois da superação da metafísica e a partir do novo pensar e do novo dizer (linguagem poética) que nos oferece. Insistir nas interpretações que Heidegger realiza da técnica, do niilismo e dos poetas, é superar muitos mal-entendidos de péssimas interpretações sobre seu pensamento. Agamben, seguindo Heidegger em alguns aspectos, também nos possibilita a superação daqueles escândalos da filosofia (no direito), em especial nas suas propostas de uma nova ética (A linguagem e a morte: um seminário sobre o lugar da negatividade), uma nova política (Homo sacer: o poder soberano e a vida nua I), um novo direito (Estado de exceção) e uma nova experiência (Infância e história). Então, o que pretendo é aproximar o novo começo de Heidegger, composto de um novo pensar e um novo dizer, dessas novas propostas apresentadas por Agamben.

A dissertação tem como objetivo principal uma releitura da teoria contratualista de Hobbes, desde Agamben e passando por Heidegger. Se isso for possível, uma nova filosofia prática deve ter como resultado a aproximação entre o Dasein como ser-no-mundo (prático), pensamento de Heidegger, e a nova interpretação da potência, pensamento de Agamben. Isso requer urgentemente uma nova ontologia da potência que vá além dos clássicos conceitos aristotélicos de substância, ousia, essência, forma, matéria e potência ativa. Mas essas aproximações devem ser feitas com muito cuidado e precaução, pois existem muitas diferenças entre esses pensadores, sobretudo entre Agamben e Heidegger.

IHU On-Line - E quais seriam as maiores diferenças entre o pensamento desses filósofos? Em que aspectos Agamben se distancia de seu mestre?
Fabrício Carlos Zanin -
É complicada a relação entre Agamben e Heidegger e essa característica foi a que me levou a estudá-los. Vou citar o exemplo da obra de Agamben, A linguagem e a morte: um seminário sobre o lugar da negatividade, para que fique clara a complexidade das diferenças entre eles. Nessa obra, Agamben vincula-se à crítica de Heidegger à metafísica, ao seu novo começo e ao seu novo dizer (linguagem poética), mas, ao mesmo tempo, faz uma “revisão” e uma “correção” de Heidegger num aspecto: o da negatividade que leva à sigética (silêncio). Somente a partir dessa revisão e dessa correção é possível, segundo Agamben, a emergência “pela primeira vez na sua simples clareza a figura do ter do homem: o ter sempre caro como morada habitual, como êthos do homem” (p. 111). A linguagem deve ser levada além da negatividade e da sigética até a infância do homem. Tenho dúvidas quanto ao distanciamento de Agamben com relação à Heidegger. Além disso, tenho dúvidas quanto à concepção de Agamben com relação à vinculação do pensamento de Heidegger como tentativa de superação da metafísica, mas que recai novamente no seu interior. Mas essas dúvidas serão mais esclarecidas no decorrer de minhas pesquisas.

Uma outra diferença pode ser dita quanto ao pensamento de Heidegger e Agamben. Em algumas obras, em especial Infância e história, Agamben parece seguir os caminhos de Heidegger ao afirmar que a questão do ser é inacessível para as ciências — e isso é incontornável. Mesmo dando seguimento a Heidegger, ele se distancia do mesmo ao realizar a experiência limite da ciência lingüística. Ou seja, enquanto Heidegger se movimenta no nível ontológico, Agamben se movimenta no nível ôntico da ciência lingüística, mesmo afirmando que fazer a experiência desse inacessível é tomar conhecimento dos limites da própria ciência lingüística.

A complicação tanto das aproximações quanto das diferenças entre Heidegger e Agamben é que são muito sutis; se num momento ocorre a aproximação, no outro ocorre a distância. Afinal de contas, Agamben tem outras influências que não apenas o pensamento de Heidegger. Mesmo assim, estou convicto de que ambos nos oferecem uma enorme carga conceitual passível de ser aplicada na difícil tarefa de pensarmos as relações (criadas e constituídas pela linguagem) entre metafísica e poder político.

IHU On-Line - Em que medida é possível pensarmos no âmbito originário de uma nova experiência, uma nova ética, uma nova política e um novo direito partindo dos pressupostos desses pensadores?
Fabrício Carlos Zanin -
Somente será possível pensarmos uma nova ética, uma nova política, um novo direito e uma nova experiência se formos capazes de encarar de frente e com coragem aqueles escândalos da filosofia (no direito) e superarmos os dualismos e os fundamentos metafísicos que lhes dão unidade nas relações lingüísticas entre metafísica e poder político.
A nova ética apenas será possível depois de superar a inefabilidade e a sigética do fundamento negativo da metafísica, para que a emergência da experiência do êthos e da infância do homem seja conquistada.

A nova política apenas será possível se for realizada uma urgente revisão da teoria contratualista a partir de uma nova ontologia da potência, que deve ser pensada além da relação entre os escândalos da filosofia e seus reflexos no direito, ou seja, entre o poder soberano e vida nua biopolítica, unidos pelo estado de exceção. O campo, como paradigma político da modernidade, é o espaço biopolítico fundado pelo estado de exceção permanente, ou seja, que se torna regra. Na era atômica sob o império da técnica (onto-teo-tecno-logia), na era das emergências econômicas do mercado capitalista globalizado e na era do paradigma da segurança nacional contra o terrorismo e a imigração, o estado de exceção é permanente e planetário. O perigo do estado de exceção e sua zona de indiferença indiscernível é que a defesa da democracia e de sua governabilidade torna-se a suspensão da própria democracia e daquilo que é condição para a mesma: o exercício e a defesa dos direitos humanos no interior do Estado de Direito Democrático e Constitucional. Assim, uma nova política apenas é possível se recuperarmos bem no núcleo da biopolítica uma ontologia da potência.

Um novo direito somente será possível se, enfrentando os desafios lançados à hermenêutica jurídica desde o estado de exceção, a dogmática jurídica tradicional se der conta de que a mutação constitucional, ou seja, a constante luta entre o poder constituinte e o poder constituído, as lacunas jurídicas e a divisão entre lei e aplicação são resultados de dualismos metafísicos que se refletem na epistemologia positivista do direito; dualismos que somente são “unidos” através do fundamento do estado de exceção. Uma nova experiência somente será possível se for superado os escândalos da filosofia (no direito), ou seja, o dualismo metafísico e o dualismo epistemológico (determinação do sujeito e método). Somente quando o transcendental for definido como experimento de linguagem e for realizada uma crítica da noção de subjetividade da modernidade uma nova experiência será possível.

IHU On-Line - Quais são as maiores contribuições de Agamben e Heidegger para a compreensão da política contemporânea e seus traços niilistas apáticos ou, no máximo, reativos?
Fabrício Carlos Zanin -
As características com as quais você analisa a política contemporânea, ou seja, de niilismo apático ou reativo vêm do pensamento de Nietzsche . É razoável pensar que Heidegger, na sua obra sobre Nietzsche (Nietzsche I), faz uma análise muito perspicaz do niilismo europeu, vinculando-o à técnica. Por isso disse que a obra tardia de Heidegger, nas quais analisa a técnica, o niilismo e os poetas são importantes para a consideração de um novo começo, de um novo pensar e de um novo dizer, que têm, certamente, conseqüências no âmbito político, como Agamben comprova. Não é por acaso que Agamben, na sua obra A linguagem e a morte: um seminário sobre o lugar da negatividade, afirme que tentar compreender a negatividade envolvida no fundamento do niilismo é a única possibilidade de superá-lo em direção de uma nova ética, de uma nova política, de um novo direito e de uma nova experiência, como vimos anteriormente. A contribuição de ambos para a política contemporânea diz respeito à advertência de que, se não formos capazes de pensar além dos escândalos dualistas da filosofia (no direito), não escaparemos do esquecimento do ser, da vida nua, do homo sacer, do campo, da biopolítica e do estado de exceção. Além disso, ambos nos ensinam que as estruturas de opressão e de dominação, muito além de nacionalismos, das ciências e da economia, têm uma codificação filosófica. E, se essa codificação filosófica não for combatida, todas as lutas contra os nacionalismos excludentes, contra a técnica objetificante e contra a economia exploradora poderão não ser em vão, mas serão inadequadas.

IHU On-Line - Agamben critica os EUA por usar o 11 de setembro como justificativa para o paradigma governamental de estado de exceção permanente. Como essa posição se situa dentro de seu ideário político? E de que forma essa crítica ajuda a quebrar a hegemonia política americana?
Fabrício Carlos Zanin -
Concordo com as críticas de Aganbem aos Estados Unidos da América e também compartilho seu ideário político expresso em sua teoria e suas novas propostas. No entanto, penso que ele, assim como Negri , utilizam as ações desse País apenas para comprovar suas hipóteses filosóficas que vão muito além de um único Estado-Nação. Tanto o estado de exceção, como o Império são conceitos que se vinculam a muitos outros na tentativa de dar respostas ao novo contexto de encruzilhada política depois daquela terça-feira sombria de 11 de setembro de 2001. Claro que as diferenças entre eles também são muito sutis.

Foi exatamente essa encruzilhada política a que me fez pesquisar na dissertação a necessidade de um novo contrato social depois do fatídico 11 de setembro, partindo de uma releitura de Hobbes a partir de Agamben e Heidegger. Os movimentos antiglobalização (econômica e financeira), municiados de uma nova ontologia da potência, não têm apenas a hegemonia estadunidense para enfrentar. Existem lutas e demandas muito mais próximas e locais com relação às quais eles deveriam dar mais atenção. Se bem que, atualmente, as relações entre os níveis local, nacional e global estejam emaranhadas e misturadas. Mas penso que em cada nível existem lutas possíveis e que umas se refletem nas outras.

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