Edição 508 | 07 Agosto 2017

Estado Democrático de Direito e Direitos Humanos são basilares ao populismo

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João Vitor Santos

Para Samuel Martins, o conceito não pode ser plenamente exemplificado com experiências de governos recentes porque não atendem a instrumentos analíticos básicos da gênese do populismo de Laclau

Se populismo pode genericamente ser compreendido como algo que emana do povo, pode-se apreender as experiências de governos como o de Kirchner, na Argentina, e de Vargas e Lula, no Brasil, como clássicas manifestações de governos populistas? Para o professor de Direito Constitucional Samuel Martins, não. Ele explica que “é difícil analisar conjuntamente um número tão grande de modelos, que, inclusive, possuem diferenças institucionais bastante claras entre si. Não me parece que o autor tenha reconhecido um regime historicamente dado como a representação fidedigna da sua proposta. Ainda que ele tenha apresentado o kirchnerismo e o lulismo como novas formas de organização democrática na América Latina”, avalia, na entrevista concedida por e-mail à IHU On-Line. Martins explica que, para Laclau, “um governo populista é aquele fundado sobre uma identidade compartilhada pelos indivíduos e grupos, que se utiliza de técnicas discursivas para a manutenção da identidade e integridade do grupo”.

É desse grupo que emerge a figura do líder que não se insurge como “a voz” do povo, mas como o representante dessa “vontade popular”. Mas Lula e Nestor Kirchner não se anunciavam como detentores dessa “vontade”? O professor ainda destaca que o populismo laclauniano não fecha conceito e se restringe à representação de um líder. “Não possui um núcleo sedimentado de princípios, e se apresenta aberto para as demandas advindas das maiorias”, pontua, ao lembrar que tais demandas são mutáveis. Ele ainda pondera: “vale destacar que o modelo possui um lastro de cunho principiológico, que o autor indica nos conceitos de Estado Democrático de Direito e na garantia dos direitos humanos, que ocupam um espaço de estabelecimento de limites mínimos para o funcionamento do regime”.

Samuel Martins é doutorando em Constituição, Cidadania e Direitos Humanos pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. É professor de Direito Constitucional na Faculdade Cesusc, em Santa Catarina, e coordenador do Grupo de Pesquisa Constituição, Democracia e Direitos Fundamentais. Entre suas publicações, está o artigo A revisão do conceito de populismo por Ernesto Laclau: estratégias para a criação de um povo (Teoria & Pesquisa, 2015).

Confira a entrevista.

IHU On-Line – No que consiste a “razão populista” de Ernesto Laclau? Como o autor faz o atravessamento do conceito de povo ao conceito de populismo?
Samuel Martins – Eu não teria a pretensão de dispor um conceito do que venha a ser a razão populista na obra de Ernesto Laclau neste momento, inclusive porque na própria obra que leva este título percebe-se uma resistência por parte do seu autor em dispor este conceito de forma lapidar. O autor destaca a imprecisão que é inerente ao conceito de populismo, como um elemento que é apresentado de forma problemática desta temática. No entanto, para Ernesto Laclau, esta imprecisão é fundamental para a compreensão do fenômeno do populismo, como também da sua proposta.

Neste sentido, vou apenas indicar alguns elementos que considero marcantes na proposta metodológica de Laclau. A referência à metodologia já adianta uma interpretação, de que o livro A Razão Populista pode ser interpretado como uma proposta analítica e teórica que possibilita a sua aplicação na compreensão de vários fenômenos políticos identificados com o populismo. Assim, a proposta me parece possuir um caráter analítico e teórico.

No primeiro ponto vale destacar que o livro não possui intenção descritiva de processos historicamente dados, mas pode ser entendido como uma proposta metodológica que possibilita releituras destes processos. Na dimensão teórica se encontram contribuições significativas no referente à análise do discurso para grandes eleitorados, assim o autor apresenta sua conceituação mais completa do populismo, como uma lógica política composta por relações de equivalência representadas hegemonicamente através de significantes vazios; deslocamento de fronteiras internas mediante a produção de significantes flutuantes; e uma heterogeneidade constitutiva que torna impossíveis as recuperações dialéticas e confere à articulação política sua verdadeira centralidade.

Teoria do Discurso

Ernesto Laclau é uma referência no estudo sobre Teoria do Discurso, assim seus estudos visam compreender quais são as técnicas do discurso mais bem sucedidas para grandes públicos, como a repetição, o uso das metáforas, a sugestionabilidade, com vistas ao exercício da hegemonia política. Além disso, o autor também contribui ao enfocar a tensão inerente entre populismo versus institucionalismo, questão fundante para a Teoria da Constituição, na tentativa de formulação de estratégias para a revitalização da soberania popular em regimes democráticos contemporâneos, demasiadamente marcados pelo institucionalismo burocrático.

Aqui temos um ponto fundamental na sua obra, segundo o próprio autor: a tensão entre populismo e institucionalismo nunca estará por completo resolvida. Isto porque a preponderância do populismo sem instituições pode desintegrar o tecido social, e, por outro lado, a valorização do institucionalismo em detrimento da soberania popular pode resultar em um governo das coisas e não dos homens, a saber, em um excesso de burocratismo.

Por fim, a relação entre razão populista, populismo e povo é caracterizada por uma perspectiva de caráter teleológico. Assim, segundo Ernesto Laclau, a razão populista é uma lógica de constituição do político, marcante em fenômenos populistas, como estratégia para a constituição de um povo, no sentido jurídico e político do termo, dentro de parâmetros de direcionamento para uma democracia radicalizada e vinculada às garantias dos direitos humanos.

IHU On-Line – Quais os limites e as potencialidades dos conceitos de Laclau para compreender o espaço político de nosso tempo?
Samuel Martins – A potencialidade da proposta de Ernesto Laclau é enorme. O funcionamento dos regimes políticos democráticos foi significativamente alterado com a ampliação dos direitos políticos no século XX, do que ocorreu a emergência de um grande número de eleitores na esfera pública, isto é, com possibilidade de participação do processo político por meio do voto. Isto causou um intenso debate no âmbito da Ciência Política e também do Direito Constitucional sobre qual seria o comportamento deste grande eleitorado no processo político. Em revisão bibliográfica no decorrer da obra, Ernesto Laclau apresenta como a emergência deste grande eleitorado no processo político ensejou resistência por parte de teóricos, marcadamente reacionários à ampliação dos direitos políticos, que o apresentavam de forma pejorativa, como a ascensão de uma massa ignara, uma plebe desprovida de condições para o exercício da cidadania nos moldes previstos por uma racionalidade moderna de caráter elitista e pouco inclusiva.

Em larga medida, é nesta bibliografia que devemos buscar os indícios que vão marcar a identificação dos fenômenos populistas como um regime degradado, no qual o povo é apenas ludibriado por líderes carismáticos competentes para o manuseio das emoções populares ao seu bel prazer. Vale ressaltar que a análise de Laclau avança quando o mesmo destaca no estudo destes autores sobre psicologia das massas, como Gustave Le Bon , Hippolyte Taine e Gabriel Tarde , quais elementos eram indicados como pertinentes a um discurso bem sucedido perante grandes multidões, tais quais os eleitorados que foram ampliados no século XX. Isto é, além de apontar o antidemocratismo bastante claro neste período, Ernesto Laclau busca compreender suas formulações a partir das técnicas discursivas utilizadas.

Outra grande contribuição do autor se encontra no reconhecimento de que os laços entre governantes e governados não são pautados apenas pela razão, de modo que as emoções, particularmente o afeto, podem ter um papel contributivo na formação do povo. E isso não como manifestação de manipulação irracional, mas como possibilidade de composição de um laço libidinal na relação entre o líder e os governados, e estes entre si. Neste ponto a influência de Freud na formulação de Ernesto Laclau é explícita.

Uma terceira contribuição que podemos destacar são as estratégias para a formação da ideia de grupo, comunidade, ou sociedade. Isto é, a construção da referência ao nós e a eles. Laclau identifica que elementos de identidade são fundamentais para a formação da noção de grupo, para tal ele propõe discursos com base nas lógicas de equivalência, que são critérios compartilhados por vários indivíduos que possibilitam a formação de um grupo. E, visando distinguir um grupo, comunidade ou sociedade, de outro, o autor propõe a estratégia da lógica de diferenciação, para a delimitação em relação a membros não integrantes do grupo.

Significantes flutuantes e significantes vazios

Tal quadro é essencial em função da heterogeneidade que é inerente às sociedades contemporâneas, que apresentam um alto grau de pluralismo. Neste aspecto, o autor destaca o papel dos significantes flutuantes, que delimitam de forma tênue e ambulatória as referências entre o nós e o eles. O fato do significante ser flutuante e objeto de disputa significa uma abertura que possibilita o exercício da política nas sociedades democráticas, a possibilidade de os discursos de identidade serem reformulados no decorrer das lutas políticas.

Neste mesmo contexto, referente às questões sobre política e democracia, Ernesto Laclau também apresenta a função dos significantes vazios, que possibilitam o reconhecimento de elementos não estáticos na base de identidade desta organização jurídico-política. Segundo o autor, mais do que reconhecer a existência de significantes vazios, que serão disputados na formulação do povo, é importante que estes significantes vazios sejam instituídos a partir de uma lógica política populista com vistas à hegemonia.

Nessa formulação fica claro o viés pós-estruturalista da análise de Ernesto Laclau, que evita a identificação de uma única estrutura, ou um único grupo, como responsáveis pela manutenção de toda a organização social. Se não existe uma estrutura específica, será na palavra, ou mais marcadamente, no discurso, que o autor enfocará a possibilidade de composição de uma identidade popular e de uma identidade democrática, expressões que o autor compreende como sinônimas. Neste ponto o autor apresenta uma contribuição significativa para os estudos das Teorias Contemporâneas da Democracia, pois em oposição aos regimes autoritários que trabalham com a pretensão do absoluto, ou do monopólio a respeito de quem falará em nome do povo, o trabalho de Ernesto Laclau dispõe que os significantes flutuantes e os significantes vazios possuem uma importante função de não suprimir a política no modelo institucional democrático.

Ainda assim, o autor defende os paradigmas do Estado Democrático de Direito e a garantia dos direitos humanos como referências discursivas passíveis de serem utilizadas na formação de um povo. Neste aspecto, talvez seja possível uma objeção ao seu trabalho, que certamente merecerá uma análise cuidadosa no futuro, qual o potencial de os direitos humanos alcançarem as maiorias neste projeto? Ainda que isto pareça um ceticismo extremado da minha parte, não podemos nos esquecer que a garantia dos direitos humanos, via de regra, é contramajoritária, trata-se de um conjunto de postulados para a defesa dos vulneráveis, em regra, despidos de poder. Certamente, não se trata de uma missão impossível, mas que precisa ser objeto de mais atenção.

IHU On-Line – Como Laclau constitui a ideia de grupo e indivíduos? Quais os desafios para se pensar o indivíduo dentro dessa massa?
Samuel Martins – Inicialmente, é importante destacar que a expressão massa é carregada de sentido pejorativo, como se o indivíduo estivesse absolutamente despido da sua consciência pessoal e apenas integrasse este ente coletivo que é denominado de massa. Não me parece que tal conceito encontra um respaldo positivo na análise de Laclau, certamente ele se refere a tal conceito, mas na condição de analista dos doutrinadores que escreviam sobre esta temática no decorrer do século XIX e XX, mas não podemos indicar que tal utilização tenha o sentido do seu reconhecimento.

Um conceito que vai corroborar positivamente nesta relação entre indivíduo e grupo no pensamento de Ernesto Laclau é o conceito de demanda, um interesse compartilhado por um número de pessoas a ponto de constituir uma coletividade. Comparativamente podemos assinalar o seguinte: se para uma análise estruturalista de viés marxista será na economia e nos espaços ocupados no modo de produção que as pessoas encontrarão um elemento de formação de identidade, para Ernesto Laclau esta possibilidade identitária é marcada pela demanda reconhecida como relevante por um grande número de pessoas, não diretamente decorrente das estruturas econômicas.

Ainda assim não estaremos tratando de uma massa, no máximo estaremos visualizando o trabalho de um grupo, no qual cada indivíduo apresenta consciência de seu comportamento para a formação de um movimento maior com vistas ao exercício da hegemonia. Neste aspecto, a razão populista pode ser compreendida com a lógica política de articulação de várias demandas para se exercer a hegemonia até se alcançar o reconhecimento compartilhado de uma concepção de povo.

Povo

A palavra povo também não pode ser confundida com massa, nem mesmo com população, pois se trata de uma categoria jurídico-política que é fundante da concepção de Estado contemporâneo. Para Laclau, o conceito de povo é um significante vazio que precisa ser instituído por movimentos com pretensão hegemônica. E por que um significante vazio? Justamente para se evitar concepções totalizantes que a despeito do seu conteúdo podem dar ensejo a movimentos de vieses autoritários.

Neste aspecto, destaca-se uma característica democrática importantíssima no pensamento do autor. Na medida em que o conceito de povo é um significante vazio, o mesmo será objeto de disputa política sobre quem poderá exercer este espaço de nomeação e enunciação em nome do povo. Segundo Ernesto Laclau, o conceito de povo é indissociável do conceito de heterogeneidade, dificilmente a categoria jurídico-política povo vai conseguir abranger efetivamente todo o grupo de indivíduos dentro de determinado território. Mas é justamente esta disputa sobre quem vai integrar a categoria povo que dá à sua proposta um viés democrático inafastável.

IHU On-Line – Como, a partir de Laclau, compreender o papel do líder político? Em que medida ele reitera a esperança no sistema de representação política, a partir da eleição de líderes e ou representantes do povo?
Samuel Martins – Diferentemente de estudos tradicionais sobre o populismo, que valorizam a figura do líder carismático, na obra de Ernesto Laclau a ênfase ocorre sobre o discurso que é enunciado por este líder. Isto é, muito mais do que uma característica pessoal de carisma, serão justamente as técnicas utilizadas na composição dos discursos que poderão potencializar a figura deste líder, sem dúvida carismático, mas não exclusivamente isto.

A confiança do autor no sistema de representação política precisa ser compreendida com um certo cuidado, e nos indica a necessidade de retomar a tensão entre populismo versus institucionalismo. Isto porque a representação política é uma instituição, e poderá ocorrer uma vontade popular não convergente com os interesses do representante político. Ou seja, a obra analisada não apresenta a ruptura institucional em um horizonte a curto prazo, por outro lado não nega a possibilidade de a tensão supracitada crescer a níveis insuportáveis para o desenho institucional já definido, do que poderá decorrer a necessidade da sua reforma.

Não tenho clareza de que o autor aborda a diferenciação entre líderes e representantes do povo, com exceção de casos extremos de líderes que não possuem nenhuma identificação com o povo. Me parece muito difícil separar a figura de líderes das figuras de representantes do povo, não me parece que sejam conceitos excludentes.

IHU On-Line – Por quais transformações foi submetida a ideia de que “o poder emana do povo”, desde a constituição dos Estados Nacionais do ocidente a partir do século XVIII até a política democrática dos séculos XX e XXI?
Samuel Martins – Em análise panorâmica dos Estados Nacionais, é possível identificar que uma grande parte da disputa política ocorreu para definir quem poderá falar em nome do povo. No romantismo revolucionário francês do século XVIII, autores como Abade de Sieyès e Jean Jacques Rousseau disputaram concepções divergentes sobre esta questão. O primeiro defendendo a concepção de soberania nacional, quando o poder seria transferido do eleitorado para o Poder Legislativo, e o segundo defendendo a concepção de soberania popular, quando o povo exerce de maneira mais diretamente sua vontade, com nítida crítica à democracia representativa, mas sem apresentar muitas soluções sobre como o povo iria exercer diretamente o seu poder em grandes eleitorados. Neste contexto, a democracia semidireta ainda não estava devidamente elaborada.

A questão sobre quem falará em nome do povo é central no debate democrático desde o advento dos Estados contemporâneos. Se este enunciador que fala em nome do povo efetivamente trabalha representando os interesses das maiorias, isto é outra questão. Por exemplo, até mesmo o constitucionalismo autoritário brasileiro, seja Francisco Campos na década de 40, ou os Militares na década de 60, falavam em nome do povo, isto é, grandes tiranos falaram em nome do povo. Tudo isto traz uma grande plurivocidade que dificulta a análise dos regimes democráticos. Neste aspecto a proposta de Ernesto Laclau pode contribuir para os estudos a respeito das Teorias das Democracias contemporâneas, ao se afastar da idealização do povo, que tornaria o conceito facilmente instrumentalizável, como também por se utilizar de conceitos como demandas, significantes flutuantes e significantes vazios. Todos esses possibilitam o reconhecimento de toda a pluralidade que é inerente às sociedades contemporâneas marcadas por altíssima complexidade.

O fato já citado de o autor identificar o conceito de povo como um significante vazio dá uma característica pós-fundacional à sua proposta, segundo a qual não existe uma precedência do povo antes do surgimento do Estado, como defende o liberalismo de viés contratualista. Este modelo liberal apresenta seus limites ao dispor o povo como uma típica tradição inventada, expressão de Hobsbawm , para justificar o exercício do poder, que marcadamente será exercido por aqueles que se incluem como representantes deste povo idealizado em exclusão dos demais grupos. Ao defender que o povo seja instituído como significante vazio como parte de uma proposta hegemônica, o autor indica que a concepção de povo é um objeto de luta política. E desconsiderar tal informação, como o faz a Teoria Liberal, não suprime sua importância, apenas impede a sua melhor compreensão.

IHU On-Line – Se o poder emana do povo, como, a partir de Laclau, compreender fenômenos da política contemporânea como a eleição de Donald Trump , a saída da Inglaterra da União Europeia e até mesmo a onda de governos mais conservadores que parecem ter tomando a América Latina e Europa?
Samuel Martins – Inicialmente é importante evitar a separação binária entre movimentos populistas bons e movimentos populistas ruins, não é esta a proposta de Ernesto Laclau, o que não impede a diferenciação entre os movimentos supracitados. A metodologia do discurso para grandes grupos de eleitores pode ser aplicada tanto na garantia dos direitos humanos, como é a proposta de Ernesto Laclau, como também para que grupos conservadores alcancem o poder, como foi o caso da eleição de Donald Trump.

Neste ponto, vale destacar que os discursos de viés autoritário são mais facilmente instrumentalizados para alcançar os grandes grupos, isto porque tais enunciados são caracterizados por serem simplistas. Vejamos como exemplo a discussão sobre segurança pública: em uma perspectiva democrática se trata de um debate difícil, que envolve a garantia dos direitos dos acusados, o devido processo legal, a não presunção de culpabilidade, o papel residual que deve caber ao direito penal nas sociedades democráticas; por outro lado, o discurso autoritário resolve a questão com um simples slogan – “bandido bom é bandido morto”.

Qual dos dois discursos é mais facilmente difundido? Certamente o segundo. E a sofisticação do marketing político tem se aproveitado disso, muito mais do que os grupos que atuam no campo progressista. Particularmente a eleição de Donald Trump teve entre seus mentores o Roger Stone , um publicitário que expressamente se utiliza do ódio, da xenofobia e da mentira como instrumento de trabalho para alcançar os grandes grupos. Como ele mesmo expõe, em sistemas eleitorais majoritários a única coisa que importa é a obtenção das maiorias nas urnas, independentemente do que se faça para se alcançar tal objetivo. Neste contexto, a expressão “pós-verdade”, cunhada pela Universidade de Harvard no ano de 2016, tem merecido muita atenção, pois estes processos em larga escala estão se aproveitando do excesso de informações para criar dificuldades para o eleitorado, de modo que as propostas simplistas sejam mais facilmente assimiladas e possuam maior poder de convencimento.

No caso do Brexit, isto foi impressionante; no mesmo dia que foi proclamado o resultado, inúmeros grupos começaram a sair nas ruas para indicar seu descontentamento com o resultado, inclusive muitos indivíduos dizendo que haviam votado sem se darem conta da situação. Veja que isto é uma contradição profunda sobre os institutos de consulta popular previstos pelo Direito Constitucional, sejam eleições, plebiscitos ou referendos, pois os eleitores vão às urnas no meio deste turbilhão de discursos, envoltos em argumentos verdadeiros, pós-verdade e até mesmo mentiras que são produzidas conscientemente, e muitas vezes exercem seu direito de voto e depois se arrependem dos resultados majoritários proferidos.

Assim, a contribuição da obra de Ernesto Laclau para a compreensão destes fenômenos encontra-se nos seus inúmeros estudos sobre o discurso. E como este instrumento possui técnicas que, devidamente utilizadas, podem auxiliar na defesa de regimes políticos democráticos, como ele propõe, ou para compreender a ascensão de grupos de claro viés autoritário no poder, como é o caso da eleição de Donald Trump nos EUA.

IHU On-Line – No que consiste um governo populista? Quais as questões de fundo que o sustentam em termos de perspectiva política e democrática? E quais os limites de um governo populista?
Samuel Martins – Na perspectiva de Ernesto Laclau, um governo populista é aquele fundado sobre uma identidade compartilhada pelos indivíduos e grupos, que se utiliza de técnicas discursivas para a manutenção da identidade e integridade do grupo. Disto resultarão identidades populares que o autor identifica como identidades democráticas. Tal modelo não possui um núcleo sedimentado de princípios, e se apresenta aberto para as demandas advindas das maiorias, que, inclusive, disputam entre si a hegemonia na definição dos significantes supracitados, sejam dos significantes vazios, como é o caso do povo, como também dos significantes flutuantes, que vão estabelecer fronteiras entre os integrantes desta sociedade e aqueles que lhes são exteriores.

Vale destacar, no entanto, que o modelo possui um lastro de cunho principiológico, que o autor indica nos conceitos de Estado Democrático de Direito e na garantia dos direitos humanos, que ocupam um espaço de estabelecimento de limites mínimos para o funcionamento do regime, de modo a evitar sua desintegração pelo exercício constante do voluntarismo popular. Não me parece que já tenhamos presenciado um regime político idêntico a este apresentado por Ernesto Laclau, ainda que o mesmo tenha demonstrado reconhecimento positivo por algumas experiências na América Latina, durante os governos Kirchner na Argentina e o governo Lula no Brasil. E o mesmo seja uma influência clara em movimentos progressistas na Europa, como é o caso do Podemos na Espanha.

O autor indica que a tensão entre populismo versus institucionalismo é nuclear no seu conceito de populismo. Ele não resolve esta equação de forma estanque, nem exclui de forma absoluta nenhum desses dois elementos, ainda que seja possível identificar uma clara opção pelas demandas populares em detrimento do institucionalismo. Para Ernesto Laclau, o segundo apenas apresenta serventia em relação ao primeiro elemento, em clara opção por uma diretriz de democracia radicalizada.

IHU On-Line – Podemos associar a ideia de populismo em Laclau ao kirchnerismo? Por quê? E podemos considerar o varguismo , o lulismo e até mesmo o trumpismo como perspectivas de governos populistas? Por quê?
Samuel Martins – É difícil analisar conjuntamente um número tão grande de modelos, que, inclusive, possuem diferenças institucionais bastante claras entre si. Não me parece que o autor tenha reconhecido um regime historicamente dado como a representação fidedigna da sua proposta. Ainda que ele tenha apresentado o kirchnerismo e o lulismo como novas formas de organização democrática na América Latina. Certamente a proposta de Donald Trump não se enquadra na concepção de Ernesto Laclau pela sua clara opção contrária aos direitos fundamentais.

Assim, ainda que não possamos identificar a sua proposta como um normativismo forte, é inegável que a verificação dos elementos do Estado Democrático de Direito e a garantia dos direitos humanos se dispõem como importantes instrumentos analíticos para verificar se estes governos que se utilizam de uma relação mais direta entre governantes e governados, pautados inclusive por elementos de afeto, possuem um viés democrático, ou se a utilização das maiorias nestes casos possui apenas tendências demagógicas.

IHU On-Line – Hegemonia parece ser um conceito caro a Laclau. Como ele o compreende? E o populismo seria capaz de fazer frente ao hegemônico? Por quê?
Samuel Martins – Os trabalhos de Ernesto Laclau e de parceira com Chantal Mouffe são caracterizados pela valorização da política como espaço de disputa e consensos. O conceito de hegemonia é central na sua perspectiva, e foi difundido a partir da publicação da sua obra Hegemonia e estratégia socialista, em 1985, que, felizmente, foi lançada em versão brasileira tardia em 2015 .

Hegemonia é um conceito de tradição marxista que o autor recupera a partir de Antonio Gramsci , e pode ser compreendido como um conjunto de estratégias para se alcançar o exercício do poder de forma hegemônica, isto é, predominante no âmbito da sua esfera de atuação. O conceito de hegemonia é indissociável da proposta de radicalização da democracia presente na obra dos autores estudados, que visa a incorporar demandas de distribuição e de reconhecimento na sua pauta de luta política.

Populismo e hegemonia não são conceitos antagônicos na sua proposta, pelo contrário. As duas obras que lhes são correspondentes, Hegemonia e Estratégia Socialista (1985) e Razão Populista (2005) são absolutamente complementares, com isto podemos indicar que o populismo é uma lógica política que visa ao exercício da hegemonia.

IHU On-Line – Qual a importância de um elemento populista para a qualificação das democracias contemporâneas? E no que consiste esse elemento?
Samuel Martins – A proposta apresentada por Ernesto Laclau tem um grande potencial para países com grandes eleitorados, pois se trata de um desafio que decorreu da ampliação dos direitos políticos no século XX e que foi pouco equacionado por movimentos progressistas e muito capitalizado por movimentos conservadores e extremistas. Em função das dificuldades inerentes a processos deste tipo, o Direito Constitucional nas últimas décadas destacou a função dos tribunais como garantidores dos regimes democráticos. Tal modelo tem apresentado seus limites, sobretudo em função do esvaziamento dos espaços de interlocução entre governantes e governados, fortalecimento do institucionalismo e enfraquecimento da democracia.

Acredito que o trabalho analisado tem potencial para pesquisas e estudos com vistas ao desenvolvimento de uma Teoria da Democracia que enfatiza o interesse das maiorias no funcionamento dos regimes políticos, e a proposta também pode trazer instrumentos estratégicos para a busca por resultados eleitorais mais satisfatórios para os grupos progressistas.■

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