Edição 505 | 22 Mai 2017

Uma esfera pública em decomposição e dominada por sentimentos

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Márcia Junges | Edição: Vitor Necchi| Tradução: Walter O. Schlupp

Para Ingeborg Villinger, Agamben e Arendt convergem em seu diagnóstico sobre o esfacelamento da natureza pública da democracia parlamentar em tempos de animal laborans

Crucial na filosofia política de Giorgio Agamben, o conceito de estado de exceção aponta para a compreensão de fenômenos da política moderna, como o campo enquanto paradigma. Em convergência com as ideias de Hannah Arendt, Agamben afirma que, em uma esfera pública na qual imperam os sentimentos, “praticamente não é mais possível distinguir entre tecnologias subjetivas e técnicas políticas. Os diagnósticos dos dois filósofos aqui apresentam clara semelhança: a decomposição da natureza pública da democracia parlamentar na era do animal laborans orientado exclusivamente para a vida nua e crua leva à despolitização e à retirada para o privado”. A afirmação é da cientista política alemã Ingeborg Villinger na entrevista concedida por e-mail à IHU On-Line. Como resultado da preponderância da vida natural em vez da ação política, conforme reflete Arendt, ocorre a perda da liberdade e da ação política, e os cidadãos derivam para a pólis, podendo estimular o surgimento de lideranças autocráticas.

Para Villinger, Agamben está postado sobre os “ombros” de Arendt e Foucault: “Seus trabalhos levantam o véu da indistinguibilidade entre poder e direito e permitem que não só o olhar histórico, mas também o nosso tempo presente cheguem ao conhecimento dessa indistinguibilidade. Por isso sua filosofia política, como praticamente nenhuma outra, se presta para descrever o estado de politização da vida nua e crua entre o poder jurídico-institucional e o poder biopolítico e, assim, descrever a relação entre exceção e regras”.

Ingeborg Villinger é cientista política graduada pela Universidade de Freiburg, onde cursou mestrado com a temática Politische Fiktionen. Zur Funktionalität der literarischen Versuche Carl Schmitts (siehe Literaturliste). Professora emérita do Departamento de Ciência Política dessa universidade na cátedra de Teoria Comparativa de Governo.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – A partir do projeto Homo sacer, qual a importância e o significado do conceito de estado de exceção em Agamben?
Ingeborg Villinger – Por “estado de exceção”, Agamben designa o atual modo da política moderna. Com isso ele quer dizer primeiramente que a concepção até agora vigente de estado de exceção, de ser uma exceção à regra, portanto de ser um sintoma passageiro de crise, se alterou e que entrementes a exceção, ela própria se transformou em regra. Agamben ressalta que isso revela uma “solidariedade íntima” (sempre já existente) entre sistemas democráticos e totalitários. Nesse sentido, o conceito de “estado de exceção” não somente é de eminente importância e centralidade para a filosofia política de Agamben, mas constitui autêntico paradigma. Isto porque somente a partir desse paradigma podem ser adequadamente entendidos os fenômenos da política moderna e o segundo paradigma estreitamente ligado a ele, que é o “campo”.

O que quer dizer “estado de exceção como paradigma de governo”? Agamben salienta que “a definição do conceito ‘estado de exceção’ é difícil, por se tratar de um conceito limítrofe da teoria do Estado e do direito. Ele fica na “esfera mais externa entre direito e política”, portanto numa zona cinzenta entre legalidade e legitimidade (Carl Schmitt ), entre o jurídico e o político, entre direito e natureza. Estado de exceção se assemelha e pode ser comparado a, por exemplo, uma guerra civil, uma rebelião, uma revolta ou uma resistência à autoridade do Estado. Porém, diferentemente dessas situações de crise, aquela descrita por Agamben não se refere a uma forma passageira do exercício de poder, mas à sua forma moderna. Ela supõe estado de exceção ou de exceção permanente. Nesse estado, a autoridade governamental atua no oculto reino intermediário entre direito público e atividade política, portanto numa zona cinzenta invisível. Aí a invisibilidade desse modus operandi do poder governamental resulta não de ocultamento explícito, mas da máscara da normalidade cotidiana.
O que acontece nesse reino intermediário, no qual a dupla conceitual direito e poder (Carl Schmitt) se funde de tal maneira que parecem indistinguíveis e entrementes também indissolúveis? Agamben distingue de modo bem fundamental, no tocante à vida humana e à pólis, entre zoé e bios, ou seja, entre a vida nua e crua e a existência política, entre ser vivo e o cidadão da pólis (Hannah Arendt ), entre voz (da pessoa humana) e linguagem (do cidadão). Somente sobre o pano de fundo dessa distinção é que fica nítida a estrutura do estado de exceção declarado por Agamben: nessa situação, a vida nua e crua do ser humano (zoé) é excluída da ordem estatal de direito (legalidade) e ao mesmo tempo capturada pela força do direito (Derrida ) e enclausurada em seu poder. Essa exclusão e inclusão são a via pela qual a vida nua e crua é exposta numa zona cinzenta do poder de disposição estatal, sem que se possa distinguir entre direito e poder. Nessa zona cinzenta, a nua e crua “vida do cidadão” está em jogo para Agamben, porque, com a exclusão do mais simultâneo enclausuramento, ela passa a ser um corpo biopolítico, isto é, objeto do poder, sem voz e sem língua. Esse corpo de “vida nua e crua” na verdade sempre já foi o ponto de partida do poder soberano, que com ele sempre operava no caso de exceção; na atualidade, entretanto, a zoé anteriormente descentrada e residente nas margens do poder (o qual somente a capturava em caso extremo) passou cada vez mais para o centro da pólis, onde ela entrementes passou a ser a aplicação do poder por excelência.

Com essa orientação para a vida humana por parte da política de poder, forma-se o corpo do homo sacer, que é a vida suscetível de ser morta impunemente, porém não de ser sacrificada, porque na era dos direitos humanos e civis a vida é “sagrada”. É preciso acrescentar que com “suscetível de ser morta” Agamben não se refere forçosamente à morte física do ser humano, mas já à perda de voz. Se ela passa a ser inaudível, a vida humana desaparece no invisível, ela perde sua existência – Hannah Arendt chamaria essa vida de vida de um “Muselmann” , de uma pessoa privada da sua dignidade. Ao apontar para a vida não sacrificável, Agamben recorre ao conceito de “sacrifício” como ato visível, cultual, em todos os casos público, no qual o “sagrado e o poder” (René Girard ), ou seja, legitimidade e poder dispõem de modo visível sobre morte ou expulsão do outro, da pessoa estranha heterogênea que perturba sua unidade. Isto simboliza o final de uma crise na comunidade, assegura sua coesão e encerra o estado de exceção. Semelhante forma de sacrifício integra a forma de ordenamento de sociedades tradicionais religiosas; em contraste, as técnicas políticas do poder governamental moderno operam na zona cinzenta invisível do direito público e do poder, e aí a vida humana, tanto nas democracias quanto nas ditaduras, somente pode ser morta, não mais sacrificada.

Exemplos significativos nos quais código e modelo do poder não são mais o direito, mas o poder/autoridade [Gewalt] do estado de exceção (para matar também fisicamente) são o nazismo e o fascismo. Para Agamben, outro degrau é marcado pela guerra contra o terror declarada por Bush nos Estados unidos, o qual instalou o estado de exceção permanente. Resultado disso foi, entre outros, o campo de Guantánamo , onde a vida nua e crua alcançou sua indeterminação suprema.

IHU On-Line – Como podemos entender adequadamente a formulação desse filósofo sobre o campo como paradigma da modernidade?
Ingeborg Villinger – Agamben atribui à esfera mais externa/extrema [äußersten], na qual o poder governamental opera em estado de exceção, uma dimensão espacial muito importante: o campo. É o lugar onde, na modernidade, se realiza o exercício biopolítico do poder sobre a vida nua e crua, localizando o que no estado de exceção não pode ser localizado. Ao atribuir estado de exceção ao espaço do campo, Agamben tira a máscara de normalidade do exercício biopolítico do poder e de sua técnica de exclusão e enclausuramento, para dar-lhe literal visibilidade como tópos da modernidade. Isto, porque o conceito de “campo” veicula de modo bem direto que ali está em jogo a “vida nua e crua”: os excluídos e enclausurados nesse espaço não só não têm uma linguagem (política), mas tampouco uma voz audível, além de poderem ser mortos também fisicamente por estarem totalmente sujeitados nessa zona de indefinição do poder governamental, e destituídos de uma opção própria para agir. Por isso o campo marca o espaço absoluto de exceção do estado de exceção.

Agamben lembra explicitamente que o campo não é a penitenciária, porque o direito penitenciário não se encontra para além da ordem jurídica normal, mas é parte dela. Em contraste, a “constelação jurídica sob a qual se encontra o campo é o direito de guerra e o estado de sítio”, razão pela qual o espaço de exceção do campo é topologicamente muito diferente do mero espaço de detenção. Essa conexão é evidente nos campos de concentração dos nacional-socialistas, cujo fundamento legal de internação não é o direito comum, mas a assim chamada “detenção de tutela” . Instituído no Decreto para Defesa da Nação e do Estado [Verordnung zum Schutz von Volk und Staat], criou-se conscientemente o estado de exceção para se poder implementar a política nacional-socialista: aboliram-se os direitos humanos e civis para se poder internar e matar judeus, comunistas, homossexuais, ciganos, deficientes etc. Nesses campos, o direito estava totalmente abolido, direito e fato estavam totalmente misturados – reinava o princípio de que “tudo é possível” (Hannah Arendt).
É flagrante que, desde a virada do milênio, também nos países democráticos ocidentais a percepção do perigo do terrorismo gerou alterações essenciais na relação entre direito e poder. Cada vez mais a segurança pública ganha preferência em relação ao conceito de liberdade, e em seu nome os direitos civis e humanos podem ser restritos, embora não abolidos. Esse procedimento tem sido cada vez mais adotado já na mera suposição de possível risco, o que torna possível uma detenção por tempo indeterminado, mesmo sem acusação. Para Agamben, essa evolução observável no mundo inteiro caracteriza o campo como o outro paradigma da política moderna, no qual se concretiza o nómos da modernidade.

IHU On-Line – Como podemos analisar a imagem do campo com base em Arendt e Agamben: como “laboratório totalitário” ou como “paradigma da modernidade”?
Ingeborg Villinger – Hannah Arendt descreve o campo como “laboratório totalitário” de sistemas totalitários de poder; Agamben, em contraste, muda de perspectiva, com o que ele consegue avançar um passo decisivo e mostrar o campo como fenômeno muito mais abrangente, a saber, como nómos e “paradigma da modernidade”. Isto permite descrever os campos como espaços excepcionais de exercício biopolítico do poder tanto em sistemas totalitários quanto nos democráticos. Hannah Arendt, em sua análise “Elementos e origens da dominação total. Antissemitismo, imperialismo, dominação total” [Elemente und Ursprünge totaler Herrschaft. Antisemitismus, Imperialismus, totale Herrschaft], publicada em 1951 em Nova York, pensava exclusivamente naqueles campos que a marcaram em anos dramáticos da sua própria vida e do seu trabalho intelectual. Sua análise do totalitarismo, de mais de mil páginas, concentra-se essencialmente no século das ideologias e vai do período do Estado Nacional em meados do século 19 até o final do sistema nazista em 1945. Ela abrange o antissemitismo (a partir do caso Dreyfus ), imperialismo e racismo até a dominação total sem classes, do nazismo, fascismo e stalinismo. Ali se percebe uma conexão entre “ideologia e terror” como nova forma de poder estatal a se realizar no espaço do campo. A visão de Arendt se estende dos guetos nas cidades, passando pela Ilha do Diabo e pelos campos de concentração nazistas até o Arquipélago Gulag stalinista. Esses campos têm em comum o fato de terem sido possibilitados pelo declínio do espaço público e de uma esfera pública esquecida da história e ideologicamente manipulada.

Arendt descreve os campos das formas totalitárias de dominação, principalmente o campo de concentração, como laboratório para “experimentação da dominabilidade total do ser humano”. Isto porque ali são apagadas a individualidade, pluralidade e espontaneidade da pessoa, para poder integrá-la no corpo da nação ou eliminá-la sem deixar memória. Para tanto, é necessário o campo, porque ali (também em termos de organização) o “estar vivo da pessoa humana” pode ser reduzido a um mínimo, uma vez que a “preparação de cadáveres vivos” (“Muselmann”), que precede a “fabricação em massa de cadáveres”, não se podia realizar sob condições normais, fora de um campo. A caminho e dentro do campo as pessoas são expostas a um processo de desindividualização em três passos: mata-se a pessoa jurídica, destrói-se a pessoa moral e extingue-se a diferenciação individual.

A morte da pessoa jurídica ocorre sob a chamada “Schutzhaft” [detenção de tutela ] e destina-se principalmente àquelas pessoas que já perderam sua capacidade genuinamente política de agir, razão pela qual elas “apenas ainda existem [sind] – judeus, portadores de bacilos, expoentes de classes em extinção”, pessoas “refugiadas [heimatlos], apátridas, destituídas de direitos, economicamente supérfluas e socialmente indesejadas”. Trata-se também de criminosos que “sempre eram entregues apenas após terem cumprido sua pena”, quando “a justiça acabava de restituir o direito à liberdade”. A “grotesca arbitrariedade” da seleção dos internados no campo mostra não haver relação alguma entre infração da lei e punição. A trucidação da pessoa moral ocorre via campo como “sistema de esquecimento”, o que impede “diretamente o luto e a lembrança”, uma vez que a morte assim se torna totalmente anônima. Essa anonimidade tira o sentido do morrer, “o qual sempre havia sido possível. A destruição da individualidade começa pelas condições indignas nos transportes, no raspar a cabeça e na grotesca vestimenta dos detentos; ela continua nas torturas sem qualquer “objetivo racional determinado”, “sucedidas pela destruição absolutamente fria, absolutamente calculada e sistemática dos corpos humanos para fins de destruição da dignidade humana”. Sem qualquer identidade legal e moral, as pessoas internadas no campo eram privadas de qualquer ponto de apoio e orientação da identidade individual no mundo interior tanto quanto exterior. As pessoas ficavam totalmente abandonadas e entregues à arbitrariedade e ausência de sentido, totalmente reduzidas, enquanto seres vivos, à sua vida biológica. Uma vez chegadas a esse nível de Muselmann, elas podiam ser usadas “finalmente para provar [...] que pessoas, em princípio, são supérfluas” (Arendt).

IHU On-Line – Agamben constata que Arendt não fez uma ligação entre aquilo que ela pensara em A condição humana e nas análises anteriores sobre o poder totalitário. Nessas análises, Arendt não leva em consideração qualquer perspectiva biopolítica. Até que ponto a reflexão de Agamben sobre biopolítica representa importante esforço visando entender nossa época de um modo como Arendt não o fez?
Ingeborg Villinger – Há vários motivos para Hannah Arendt não inter-relacionar nem reconhecer como área da biopolítica as suas análises do campo totalitário, do declínio da esfera pública e da dominância do animal laborans (em A condição humana, 1958), com o qual a zoé passa a ocupar cada vez mais o cenário da pólis. Agamben conjetura que, no âmbito da vida biológica, o pensamento teve que enfrentar dificuldades e resistências peculiares. Com certeza, também a tradição de pesquisa influiu bastante ao se evitar o tratamento da vida, para se concentrar mais sobre sistemas de pensamento (ideologias) e sistemas de governo, e não sobre análises do poder percebido como “amorfo”. Apesar da observação de Max Weber , de que poder é determinado por “ideologias e interesses”, esse campo de pesquisa apenas lentamente entrou no discurso das ciências humanas após os trabalhos de Foucault , porém esse discurso ainda ficou longamente (demais) marcado por um pensamento puramente disciplinar. No pós-guerra de regimes totalitários, até ali voltados unidimensional e preponderantemente para a destruição, e com a duração ([ainda] demasiadamente) curta das democracias, faltava a Hannah Arendt a opção de poder observar aquilo que Foucault chama de double bind político: a simultaneidade de técnicas subjetivas da individualização e dos procedimentos objetivos da totalização.

Entretanto Agamben está postado, senão sobre os “ombros”, sobre o pano de fundo analítico de Hannah Arendt e Michel Foucault, podendo levar em consideração uma duração mais longa de democracias modernas com expressiva biopolítica produtiva. Com essas premissas e com sua sistemática troca de perspectiva, ele consegue realizar uma análise do poder biopolítico, cujas técnicas somente serão reconhecíveis para além de ideologias e sistemas. Seus trabalhos levantam o véu da indistinguibilidade entre poder e direito e permitem que não só o olhar histórico, mas também o nosso tempo presente cheguem ao conhecimento dessa indistinguibilidade. Por isso sua filosofia política, como praticamente nenhuma outra, se presta para descrever o estado de politização da vida nua e crua entre o poder jurídico-institucional e o poder biopolítico e, assim, descrever a relação entre exceção e regras.

IHU On-Line – Quais são as contribuições centrais de ambos os filósofos para uma reflexão sobre os limites da democracia parlamentar?
Ingeborg Villinger – A democracia parlamentar precisa ser pública e transparente para legitimar a ação governamental e formular interesses e causas dos cidadãos. Mas tanto Arendt quanto Agamben diagnosticam (com argumentos mutuamente complementares) a decadência dessa esfera pública e a concomitante transformação do espaço político. Hannah Arendt analisa a mudança no contexto da crescente tematização do privado (de sentimentos como amor, ódio) na esfera pública. Ela solapa a separação entre privado e público, que é central para a política democrática, e o solo comum da política. Uma consequência é a perda de realidade e de confiança, outra, a intensidade de sentimento em vez de razão no espaço público-político. Intensidade na área política, entretanto, é uma categoria que se presta não só para produzir inimigos imaginários e cenários ameaçadores, mas também o “caso de ameaça real” [“Ernstfall”] (Carl Schmitt), a situação de exceção.

É fácil observar o que constata Agamben: que “ante os fenômenos do espetaculoso poderio da mídia”, esse processo de intensidade reforçado pelo sentimento é dramaticamente acelerado com auxílio do gigantesco poder da mídia (imagética, TV e internet). A última eleição presidencial americana (Trump ) oferece eloquente exemplo de disseminação de um mundo sentido (sentimentos como ódio, fúria, ameaça, medo, insegurança, exclusão, rejeição do outro, denúncia e estados de espírito teológico-morais como vingança, retaliação, mentira etc.) com sua produção de inimigos imaginários e cenários ameaçadores. A espiral de sentimentos de ameaça e defesa, porém, leva a um aprofundamento antagonista da cisão da sociedade em seu interior e a cenários de crise na política externa. Agamben lembra que, numa esfera pública dominada por sentimentos, praticamente não é mais possível distinguir entre tecnologias subjetivas e técnicas políticas. Os diagnósticos dos dois filósofos aqui apresentam clara semelhança: a decomposição da natureza pública da democracia parlamentar na era do animal laborans orientado exclusivamente para a vida nua e crua leva à despolitização e à retirada para o privado, em suma: para a “primazia da vida natural em detrimento da ação política” (HS 13). A consequência é a perda de liberdade e ação políticas, uma vez que essa retirada apaga “o último vestígio de ação política na ‘atuação humana’” (Arendt). Assim o parlamento corre o risco de perder o ancoramento dos cidadãos na pólis; o vácuo que surge oferece grande estímulo para lideranças autocráticas.

IHU On-Line – Em que sentido o pensamento de Arendt e Agamben aponta para uma aproximação entre totalitarismo, democracia e biopolítica?
Ingeborg Villinger – Na visão de Agamben, a forma de soberania e governo a se estabelecer com o exercício biopolítico do poder encontra-se numa relação estrutural inversa com o estado de direito, razão pela qual ele a chama de “nova forma de soberania”. A redução dos direitos de proteção e, com isso, dos direitos positivos do cidadão (o que em Hannah Arendt representa o gatilho para a produção de detentos no campo) abre assim o espaço de atuação para a política da nova soberania. Atualmente os sanctuary places , por exemplo, temem ser dissolvidos ante a eleição de Trump; porém há numerosos outros indícios concretos para a ampliação do espaço de poder: por exemplo, a política de segurança, que em grande parte não está sendo percebida pelo público (por ora), mas que se amplia continuamente, e com a qual se procura “defender” a democracia. Isso não somente aumenta a distância entre norma legal e sua aplicação, mas também levanta a questão sobre aquilo que caracteriza propriamente a democracia: a independência da ordem legal. Se ela apenas ainda é usada taticamente “para proteger a nação e o estado”, podendo ser abolida ou relativizada dependendo dos fatos políticos, então “a constituição política dessa ordem não mais pode ser entendida como democracia”. Um [novo] limiar nesse aspecto é a assim chamada política de segurança dos Estados Unidos após o 11 de setembro de 2001 , o qual foi estabelecido pelo Patriot Act de 26 de outubro de 2001: essa lei autorizou o Attorney General [procurador-geral] a “‘manter sob custódia’ todo estrangeiro (alien) sob suspeita de representar um risco para a segurança nacional”. Em princípio, a detenção permanecia ilimitada, mesmo quando a suspeita de risco fosse refutada. Essa ampliação de competências executivas às custas do Legislativo é mais um passo; outro é a transferência de decisões e execuções para a via institucional da administração não legitimada por eleições; com isso, o lugar de um poder legitimado unificado é tomado pela pluralização de poderes a atuarem soberanamente.

Esses processos permitem reconhecer que, ao lado da modificação da esfera pública política, a tendência para a anulação da divisão de poderes, a abolição do estado de direito e o governo mediante poder prerrogativo (o Executivo) produzem um esgarçamento da ordem legal em direção a um estado de exceção paralegal. Todas essas medidas a título de biopolítica marcam lentamente, muitas vezes imperceptivelmente, porém em caráter duradouro, aquele ponto no qual formas de estado totalitário e democrático se tocam e demonstram sua “íntima solidariedade”. ■

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