Edição 482 | 04 Abril 2016

Liberdade como autodeterminação em Hegel

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Márcia Junges

Para o pensador alemão, a liberdade se concretiza apenas quando é reconhecida, pontua Thadeu Weber. Isso vale tanto para a esfera dos direitos fundamentais, quanto nas instituições sociais

 “Liberdade, para Hegel, é autodeterminação”, acentua Thadeu Weber na entrevista que concedeu, por e-mail, à IHU On-Line. “No entanto, a autonomia dos indivíduos não se define de forma a priori. Ela se efetiva na medida em que expressamos objetivamente nossa vontade livre no exercício efetivo dos direitos e deveres”. E pontua: “A concretização ou realização da nossa liberdade passa, necessariamente, por instâncias mediadoras, as vontades dos outros nas instituições sociais. Não faz sentido falar em liberdade indeterminada ou abstrata”.

Thadeu Weber possui graduação pela Faculdade de Filosofia Nossa Senhora da Imaculada Conceição, mestrado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica – PUCRS e doutorado também em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Atualmente é professor da PUCRS, onde desenvolve pesquisas em Hermenêutica, Justiça e Estado Constitucional. Weber é autor, entre outras obras, de Ética e Filosofia do Direito: autonomia e dignidade da pessoa humana (Petrópolis: Vozes, 2013), Ética e Filosofia política: Hegel e o formalismo kantiano (Porto Alegre: EdiPUCRS, 1999) e Hegel: Liberdade, Estado e História (Petrópolis: Vozes, 1993).

Confira a entrevista.

IHU On-Line - Que nexos podem ser estabelecidos entre o conceito de liberdade e reconhecimento na Filosofia do Direito de Hegel?

Thadeu Weber - A liberdade é o princípio orientador e fundamentador da Filosofia do Direito. Esta trata, pois, da concretização e efetivação da ideia da liberdade. Esta realização passa por diferentes formas de reconhecimento recíproco das vontades individuais nas relações contratuais e nas instituições sociais. Como primeira instância de realização, o “direito abstrato” apresenta as formas mais imediatas da expressão da vontade livre. O foco é a realização da liberdade nas coisas, com destaque ao direito de propriedade. Ora, este só se efetiva quando reconhecido pelos outros. A propriedade é a posse reconhecida. 

A dimensão que o reconhecimento assume como subjetividade é discutida no que o autor chama de “direito de moralidade”, ou direito da vontade subjetiva. A ênfase não é a liberdade nas coisas, mas na própria subjetividade. A pergunta diz respeito às condições da responsabilidade subjetiva. Como o direito e a moralidade são ainda formas incompletas de concretização da vontade livre, a eticidade, como o lugar das mediações sociais e do desdobramento objetivo da liberdade, assume o verdadeiro espaço da realização da liberdade individual e do reconhecimento recíproco, como mediação social. Isso é explicitado por meio da família, da sociedade civil e do Estado. Portanto, a liberdade somente se realiza quando reconhecida, seja na concretização dos direitos fundamentais, seja nas instituições sociais. 

 

IHU On-Line - Qual é a importância e atualidade de ambas as ideias na Filosofia do Direito desse pensador?

Thadeu Weber - A Filosofia do Direito de Hegel é uma filosofia da intersubjetividade. Hoje, mais do que nunca, precisamos fortalecer as instituições sociais. Nestas, a mediação das vontades livres envolve diretamente o reconhecimento recíproco. O respeito às diferenças e o esforço mútuo para a celebração de acordos são princípios básicos da democracia. Nessas instâncias de mediação, as vontades individuais não são enfraquecidas ou eliminadas, mas, exatamente, porque mediadas e reconhecidas, estão mais fortalecidas e garantidas. Falar, pois, em reconhecimento significa mostrar como os direitos e liberdades são mediados e assegurados. Robert Williams, um importante comentarista de Hegel, diz que o direito mais importante defendido na Filosofia do Direito de Hegel é “o direito de ter direitos” (Hegel’s Ethics of Recognition, p. 101) e o interpreta como sendo “o direito ao reconhecimento”. Ora, a Filosofia do Direito do pensador alemão é a mais ampla demonstração desse direito em seu movimento de mediações e no estabelecimento das respectivas garantias.

 

IHU On-Line - Quais sãos as principais limitações dessas ideias tomando em consideração o seu sistema filosófico?

Thadeu Weber - A ideia de sistema traz em si a ideia de nexo causal interno necessário. Por isso, um sistema dialético pode facilmente ser interpretado como necessitário, caindo-se num determinismo. A consequência disso é que a liberdade pode ser considerada como simples reconhecimento da necessidade ou como necessidade compreendida. Essa é uma leitura possível para alguns intérpretes, como Popper.  Ela, no entanto, decorre de um equívoco na compreensão do conceito de dialética, sobretudo no significado de Aufhebung (negar, conservar e superar). Necessidade e contingência convivem nas determinações do sistema. Isso significa que direitos e liberdades não são enfraquecidas ou eliminadas no movimento de mediação das instituições sociais. Na concretização da liberdade existem momentos necessários e momentos contingentes, o que significa que escolhas sempre são possíveis. É claro que também limites são estabelecidos. O exercício da liberdade nem sempre é consentido e reconhecido, e muitas vezes nem pode sê-lo. 

 

IHU On-Line - Como se efetiva a realidade no pensamento desse filósofo?

Thadeu Weber - A concretização ou realização da nossa liberdade passa, necessariamente, por instâncias mediadoras, as vontades dos outros nas instituições sociais. Não faz sentido falar em liberdade indeterminada ou abstrata. Nós a determinamos na realização de contratos, na vivência familiar, nas corporações da sociedade civil e nas relações políticas dentro do Estado. Nessas relações de mediação ocorre a efetivação da liberdade, mas ao mesmo tempo também sua limitação. Em todos os níveis exige-se consentimento e reconhecimento recíproco. Essa é a dimensão ética da nossa convivência. Realizar a liberdade significa saber limitá-la. Afirmação inclui negação. Nas relações familiares, por exemplo, os filhos, hoje, não aprendem mais o que significa o não. Ora, é preciso aprender desde cedo que escolhas implicam renúncias. A eticidade hegeliana aposta seriamente no papel das instituições sociais na efetivação dos direitos e liberdades fundamentais. A família e as corporações são as bases éticas do Estado. Se este vai mal é porque aquelas não desempenham o seu devido papel.

 

IHU On-Line - Em que medida a ideia de liberdade impacta na construção dos fundamentos do Estado moderno?

Thadeu Weber - A liberdade é uma conquista da história. A Revolução Francesa e a Reforma Protestante foram fundamentais para essa conquista. A partir de então não é mais possível pensar o Estado que não é fundamentado na liberdade. Acima da família e da sociedade civil, o Estado passou a ser a última e decisiva instância garantidora dos direitos e liberdades individuais e sociais. A própria liberdade é, em última instância, o fundamento do Estado moderno. É a partir dela que se constroem as estruturas dos contratos e das instituições sociais. A sociedade civil se constitui no “aparecer do Estado”. As bases do Estado Democrático de Direito, na modernidade, são lançadas pelas conquistas dos direitos e liberdades fundamentais, sobretudo os direitos políticos. 

 

IHU On-Line - Por outro lado, em que medida a concepção hegeliana de liberdade influencia a consolidação da autonomia na Modernidade?

Thadeu Weber - Liberdade, para Hegel, é autodeterminação. No entanto, a autonomia dos indivíduos não se define de forma a priori. Ela se efetiva na medida em que expressamos objetivamente nossa vontade livre no exercício efetivo dos direitos e deveres. Em Kant, a autonomia se expressa na nossa capacidade de autolegislação, isto é, na medida em que somos autores das leis às quais nos sujeitamos. Hegel complementa essa ideia da fundamentação subjetiva da liberdade pelo conceito de eticidade, dando ênfase à mediação social da ideia de liberdade. A construção da democracia é devedora da ideia hegeliana de autonomia mediada. Autor importante na conquista e consolidação da autonomia na modernidade foi Rousseau, com a ideia de vontade geral, com influência decisiva em Kant e Hegel. O grito kantiano pela maioridade se fez ecoar em toda organização social e política.

 

IHU On-Line - Em que aspectos a ideia de liberdade é a expressão do exercício efetivo da autonomia da “pessoa do direito” enquanto capacidade jurídica?

Thadeu Weber - Ser “pessoa do direito” significa ser portador de direitos. Este é o ponto de partida da Filosofia do Direito hegeliana em seu movimento de concretização da ideia da liberdade. Ser pessoa do direito, como capacidade jurídica, é a manifestação mais abstrata e indeterminada, uma vez que todas as pessoas são portadoras de direitos e deveres. E nisso são fundamentalmente iguais. Isso indica que a pessoa vale enquanto pessoa. Trata-se da expressão mais elementar e universal do direito moderno, pois implica no reconhecimento da capacidade legal de todas as pessoas. Qualquer pessoa é sujeito de direitos. Os direitos de personalidade daí decorrem. Hegel afirma com propriedade: “Sê pessoa e respeita os outros como pessoas” (Filosofia do Direito, §36). A liberdade, como princípio orientador de todas as estruturas jurídicas e sociais, precisa concretizar-se nessas estruturas. O exercício efetivo da liberdade é o exercício efetivo da autonomia da pessoa do direito. A capacidade jurídica se efetiva nas diferentes figuras da Filosofia do Direito. Isso se dá, por exemplo, nos direitos de uso e de troca que, por sua vez, constituem o direito de propriedade. Esta é a expressão objetiva de realização da capacidade jurídica da pessoa do direito. Trata-se do direito que eu tenho de colocar minha vontade sobre alguma coisa (direito de apropriação), desde que não seja de outro. Requer-se, pois, o respectivo reconhecimento e consentimento das outras vontades. Sem reconhecimento não há efetivação de um direito. O contrato é a prova desse consentimento e reconhecimento das vontades livres, condição de sua validade e legitimidade. Este processo de mediação e reconhecimento ocorre também na família, nas corporações e no Estado. O casamento é um exemplo claro. O reconhecimento de duas vontades livres e autônomas é a sua dimensão ética e a condição de legitimidade do vínculo conjugal. O exercício da liberdade é, pois, o exercício da capacidade legal da pessoa do direito.

 

IHU On-Line - Quais são os nexos possíveis entre liberdade e responsabilidade subjetiva?

Thadeu Weber - O tema da responsabilidade subjetiva é tratado por Hegel na segunda parte da Filosofia do Direito — a moralidade. O direito (primeira parte) não pergunta pela intenção do sujeito agente no cumprimento de determinado dispositivo legal. Não pergunta pela dimensão subjetiva do exercício da vontade livre. Esse é o papel do “direito de moralidade”. A realização da liberdade precisa ser examinada do ponto de vista da responsabilidade subjetiva. A moralidade pergunta pela “autodeterminação da vontade”, pelos propósitos e intenções que movem o sujeito. Por isso, pode-se falar em direito da subjetividade. Essa também é uma forma de reconhecimento. 

De acordo com este direito, a vontade “é e reconhece só o que é seu” (Filosofia do Direito §107), ou seja, reconhece como seu o que sabia e o que queria fazer. O direito não pergunta pelos princípios subjetivos que orientam as ações. No entanto, a moralidade, ao tratar do direito que o sujeito tem de saber e reconhecer o que tem origem na sua vontade, cobre essa insuficiência. “O direito de reconhecer o que eu não considero racional é o mais elevado direito do sujeito” (Rph, §132). O direito do reconhecimento próprio nas ações é condição atende de responsabilização do ponto de vista subjetivo. O sujeito sabia o que estava fazendo; quis fazer o que fez? O reconhecimento do meu querer e saber inclui, ao mesmo tempo, a subjetividade exterior, que é a vontade dos outros.

 

IHU On-Line - Em última instância, como se dão as mediações da eticidade e a liberdade em Hegel?

Thadeu Weber - A eticidade é o “lugar” das mediações sociais e, assim, o espaço da liberdade individual e do reconhecimento recíproco. Enquanto a moralidade trata da fundamentação subjetiva da liberdade, a eticidade inclui a mediação social da vontade livre. Falar, pois, de eticidade significa falar de instituições sociais. Todo movimento de concretização, limitação e determinação da liberdade ocorre nas esferas da eticidade. O fundamental é mostrar como essa concretização inclui o reconhecimento recíproco. Se o direito abstrato e a moralidade são ainda “modelos incompletos de liberdade”, pois abstraem do contexto social, a eticidade cumpre a função de realizar o que Honneth chama de “libertação do sofrimento de indeterminação”, vigente no direito abstrato e na moralidade. As mediações da eticidade são constituídas pelas instituições sociais: a família, a sociedade civil e o Estado. É nestas que a liberdade se concretiza em sua dimensão social. O que legitima o casamento é que ele seja expressão de vontades livres, publicamente manifestadas. O reconhecimento mútuo é o seu aspecto ético. As corporações da sociedade civil ampliam o espectro de realização das liberdades dos cidadãos, embora indiquem limites. As mediações estabelecidas por elas visam atender interesses não contemplados no âmbito familiar. Para satisfação dos novos interesses originários do exercício profissional, cria-se uma situação de mútua dependência. Mas as chances de realização dos direitos fundamentais se ampliam com a participação nas corporações. 

Mediação social

O Estado, por sua vez, é a última instância garantidora dos direitos e liberdades dos cidadãos e representa, por isso, um maior grau de sua realização. Ele administra os conflitos oriundos da sociedade civil e da família. A liberdade é o grande princípio em efetivação. É protegendo a família e as instituições em geral que o Estado protege direitos e deveres dos indivíduos. É por meio delas que o exercício da mediação social das vontades livres se efetiva. O reconhecimento do direito das individualidades pessoais, no entanto, está vinculado ao reconhecimento dos direitos dos outros. Somente interesses pessoais mediados e reconhecidos se universalizam. Não existe liberdade em si. Existe liberdade mediada nas instituições da eticidade.

 

IHU On-Line - Gostaria de acrescentar algum aspecto não questionado? 

Thadeu Weber - Os grandes clássicos do pensamento humano são sempre atuais. É preciso, no entanto, compreendê-los em seu tempo e lê-los dentro do nosso tempo. Os temas da liberdade e do reconhecimento nos dizem respeito em todas as dimensões de nossa vida, sobretudo a social e a política. Hegel nos ensina que para realizar a liberdade é preciso saber limitá-la. As instituições da eticidade precisam ser fortalecidas como instâncias mediadoras de reconhecimento recíproco. A família precisa assumir seu papel decisivo na formação de bons cidadãos, e não somente delegá-lo à escola. A educação é a arte de tornar os homens seres eticamente corretos. 

 

Leia mais...

- Neocontratualismo, uma leitura a partir de John Rawls. Entrevista especial com Thadeu Weber, publicada na revista IHU On-Line nº 436, de 10-03-2014. 

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