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Redação
Lei antiterrorismo: uma falsa solução para um falso problema
Entrevista especial com Adriano Pilatti, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro — UFRJ, mestre em Ciências Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro — PUC-Rio e doutor em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro — Iuperj, com pós-doutorado em Direito Público Romano pela Universidade de Roma I — La Sapienza.
Publicada em 11-11-2015
O PL 101/15, conhecido como Lei antiterrorismo, aprovado no Senado, é um “desastre” do “ponto de vista das liberdades individuais e coletivas e dos direitos fundamentais”, diz Adriano Pilatti à IHU On-Line, na entrevista concedida por e-mail. Na avaliação dele, o PL representa um “retrocesso” que, se aprovado, nos jogará de volta “para os tempos do arbítrio e do terror de Estado e que pode produzir injustiças e sofrimentos em quantidades industriais”.
Direitos sociais na mira de novas alianças políticas
Entrevista especial com Guilherme Delgado, doutor em Economia pela Universidade Estadual de Campinas – Unicamp. Trabalhou durante 31 anos no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea.
Publicada em 10-11-2015
“Vejo cada vez mais difícil qualquer aliança, qualquer proposta que vá na linha da desconstrução de direitos sociais”, diz Guilherme Delgado à IHU On-Line, ao defender que qualquer aliança política que se faça nesse momento “no sentido de retroagir as salvaguardas da igualdade social na Constituição só irá piorar a situação”. A alternativa agora, enfatiza, é “defender a Constituição e nenhum retrocesso”. Na entrevista, analisa a atual conjuntura política, na qual se evidenciam “jogos de chantagem recíproca, em que o PT e o Cunha estão metidos”.
Lei antiterrorismo. Da insegurança jurídica à derrota da democracia
Entrevista especial com Patrick Mariano, advogado, mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília - UnB e integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – Renap.
Publicada em 09-11-2015.
“Não existe razão jurídica, não existe razão política nem razão técnica” para a sanção do PL 101/15, que tipifica crimes de terrorismo no país. De acordo com Mariano, o ordenamento jurídico brasileiro “já prevê penas para todos os delitos que, por ventura, possam se vincular a atos de terrorismo. Por exemplo, em caso de explosão em ataque a aeronaves, já existe punição para isso, ou seja, já está previsto no Código Penal, inclusive com uma penalidade alta. Modificações legislativas recentes, inclusive na lei de organizações criminosas, já dão às autoridades brasileiras mecanismos de combate a esse tipo de ato”.