Edição 449 | 04 Agosto 2014

Igualdade e justiça, uma construção constante

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Ricardo Machado

Professor André Luiz Olivier da Silva debate a temática da desigualdade desde a perspectiva jurídico-filosófica, estabelecendo atravessamentos com o conceito de justiça

“As formulações do imperativo categórico (de Kant) apontam para prescrições universais e absolutas, que alcançam a todos os seres humanos (que são iguais em dignidade) ao considerá-los como fins em si mesmos, e nunca como meio para qualquer outro objetivo ulterior. Tais formulações se resumem à regra “faça aos outros o que queres que façam a ti mesmo”, uma regra de reciprocidade, mutualidade, isto é, uma regra que, se cumprida, traz igualdade para os indivíduos que se encontram em uma determinada comunidade moral”, aponta o professor doutor André Luiz Olivier da Silva, em entrevista por e-mail à IHU On-Line

Na opinião do entrevistado, o mundo contemporâneo é repleto de exemplos de grupos que exigem maior igualdade e justiça, ao suscitarem uma postura crítica de seus concidadãos. “Por incrível que pareça, até os animais tendem a rosnar quando outros animais da mesma espécie ganham mais comida do que ele próprio — o que contraria a tese de que a justiça seria um artifício em oposição ao natural. As crianças também costumam olhar o prato de comida das outras crianças e, mesmo quando não estão com fome, costumam querer a mesma quantidade de alimento que foi servida ao prato das outras crianças de mesma idade. Portanto, a justiça parece estar presente desde sempre nas relações humanas e independe de instituições estatais”, descreve. O professor argumenta que em um Estado Democrático de Direito não há direito absoluto. “Por mais fundamental que seja um direito, ele sempre poderá ser flexibilizado ao se relacionar com outros direitos. Isso significa dizer que todos os seres humanos são iguais para usarem as suas liberdades do modo como bem entenderem, desde que não interfiram na igual liberdade dos outros”, explica.

“No caso concreto, a ‘justiça’ está em permanente construção, sendo manipulada e produzida não só pelas mãos de instituições burocráticas do Estado, mas, principalmente, por meio de sua inserção nas relações sociais, morais e políticas dos seres humanos”, sustenta André Olivier. “O mais justo e correto é, então, perceber, no caso concreto, que a igualdade pode ter variações e chegar ao ponto de diferenciar as pessoas, impondo um tratamento diferente para determinados grupos de pessoas, como as crianças”, complementa.

André Luiz Olivier da Silva é graduado em Direito e em Filosofia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos. É mestre e doutor em Filosofia por essa mesma instituição, com a tese Direitos Humanos e Exigências Morais por Direitos. Leciona no curso de Direito e de Relações Internacionais da Unisinos.

Confira a entrevista.

 

IHU On-Line – Como podemos pensar a igualdade e a desigualdade desde a perspectiva do conceito de “justiça”? 

André Olivier - A igualdade é um elemento constitutivo da justiça e está vinculada àquelas relações que todo ser humano realiza ao comparar duas coisas, dois objetos, duas pessoas, enfim, ao comparar e relacionar dois polos diferentes entre si. A igualdade é, pois, uma relação de proporção entre duas partes não idênticas, duas partes que são diferentes, na medida em que se diferenciam no que tange a algum aspecto, como, no mínimo, a sua localização no espaço e no tempo.

A discussão sobre a “igualdade” — ou termos semelhantes, como “iguais” ou “igualmente” — provoca indagações importantes para compreendermos o conceito de justiça. Nesse diapasão, podemos levantar as seguintes perguntas: igualdade sobre o quê? Igualdade de quem e para quem? No anseio de responder a essas indagações, a tradição filosófica costuma abordar a igualdade a partir de uma perspectiva normativa, no sentido de que as teorias sobre igualdade e justiça estão mais preocupadas em dizer como os homens “devem” agir para a efetivação da igualdade do que em explicar a maneira como realmente viabilizam a igualdade no seu dia a dia. As teorias normativas sobre a justiça intentam dizer quais coisas ou pessoas “devem” ser tratadas como iguais ou diferentes, por tais e quais razões, mas esquecem que, na prática, a pressão por igualdade nem sempre funciona do mesmo modo que os argumentos elencados por uma teoria da justiça.

 

IHU On-Line – Aliás, baseado em que autores o senhor fundamenta tais conceitos?

André Olivier - Penso que a tradição filosófica pode nos ajudar a refletir sobre a relação entre igualdade e justiça, embora não ache que essa tradição, ou melhor, essas tradições filosóficas consigam colocar um ponto final na discussão da justiça. As tradições filosóficas que se vinculam ao Direito Natural e ao Contrato, por exemplo, apontam alguns caminhos para pensarmos como legitimar uma noção de justiça condizente a uma igualdade racional entre coisas e pessoas que são tomadas como objetos de uma relação. Se, na Antiguidade, Aristóteles  relaciona a justiça à desigualdade natural entre os homens, na Modernidade, com Hobbes , Locke  e Rousseau , a igualdade passa a ser vista como uma propriedade natural dos seres humanos. Ao contrário dos Antigos, os Modernos apontaram a hipótese metafísica do estado natural de igualdade para justificar a convenção dos valores morais, principalmente, a convenção da justiça. Nesse estado natural, os homens seriam iguais em direitos individuais, como a liberdade e a propriedade privada. Seriam iguais no que tange ao medo e à esperança, de modo que seríamos tentados a inventar toda uma construção burocrática — como o é a construção do Estado — por meio do contrato para garantir justamente a igualdade naturalmente inata aos homens. Como seres livres e iguais, os seres humanos criariam, então, o Estado, na medida em que seriam capazes de fazer acordos e entender o que é justo e razoável para si e também para os outros.

No que tange à igualdade moral, Kant  também é um pensador decisivo. Ele arrola o imperativo categórico e, com essa regra prática, intenta enunciar juízos prescritivos para influenciar o comportamento moral dos homens com base na dignidade humana. As formulações do imperativo categórico apontam para prescrições universais e absolutas, que alcançam a todos os seres humanos (que são iguais em dignidade) ao considerá-los como fins em si mesmos, e nunca como meio para qualquer outro objetivo ulterior. Tais formulações se resumem à regra “faça aos outros o que queres que façam a ti mesmo”, uma regra de reciprocidade, mutualidade, isto é, uma regra que, se cumprida, traz igualdade para os indivíduos que se encontram em uma determinada comunidade moral. Rawls  é um desses autores contemporâneos que, ao incorporar essas tradições filosóficas, aborda problemas bem atuais, como a distribuição, com igualdade, de coisas públicas com base em algum critério de diferenciação, como cotas afirmativas para afrodescendentes em bancos escolares.

Nesse ponto, convém destacar, como apontei na resposta anterior, que a tradição filosófica está mais atenta a uma abordagem prescritiva da justiça e intenta dizer como devemos dividir, com racionalidade, as coisas do mundo. Eu não sou muito afeito a essas visões. Não concordo nem com o excesso de racionalidade presente nessas teorias, nem com a abordagem prescritiva do fenômeno da igualdade e da justiça. Deixando de lado a abordagem dogmática e normativa da igualdade e da justiça, penso que ganharíamos muito se simplesmente compreendêssemos como a igualdade se faz presente nas relações humanas. Inclusive, podemos entender muitos fenômenos morais e políticos do mundo contemporâneo por meio de um procedimento descritivo do fenômeno da justiça e da igualdade. As reivindicações por direitos e por tratamento igualitário nos dão subsídios para mostrar que os seres humanos tendem a se indignar com a desigualdade, principalmente quando o desigual lhes afeta consideravelmente. A partir de então, essas pessoas passam a reivindicar os seus direitos e a exigir o mesmo tratamento que aos outros é conferido. O mundo contemporâneo está recheado de exemplos que mostram pequenos grupos de pessoas exigindo mais igualdade ao pressionarem os seus concidadãos a se comportarem de um determinado modo. Por incrível que pareça, até os animais tendem a rosnar quando outros animais da mesma espécie ganham mais comida do que ele próprio — o que contraria a tese de que a justiça seria um artifício em oposição ao natural. As crianças também costumam olhar o prato de comida das outras crianças e, mesmo quando não estão com fome, costumam querer a mesma quantidade de alimento que foi servida ao prato das outras crianças de mesma idade. Portanto, a justiça parece estar presente desde sempre nas relações humanas e independe de instituições estatais. A justiça parece estar presente na vida humana desde quando começamos a reclamar por igualdade diante dos demais, pressionando e exigindo o mesmo tratamento.

 

IHU On-Line - De que maneira uma espécie de totalitarismo da igualdade pode se transformar em “desigualdade”?

André Olivier - A igualdade no sentido absoluto — isto é, a igualdade milimétrica e rigorosamente igual — pode provocar distorções. Aliás, a igualdade absoluta, no sentido de todos os seres humanos serem milimetricamente iguais, é insustentável. Todos os seres humanos são diferentes (não idênticos) entre si e, justamente por isso, nem sempre devem ser tratados a partir de uma igualdade rasa e absoluta. Não enxergar essas diferenças que existem em todos os seres humanos pode, sim, ocasionar graves desigualdades. O que aconteceria, por exemplo, se tratássemos crianças e adultos exatamente do mesmo modo? Não estaríamos, então, a provocar e a estimular desigualdades?

O caso das crianças e dos incapazes para a vida civil é sempre emblemático para mostrar que a igualdade não se concretiza enquanto valor absoluto. Embora os adultos sejam livres para, por exemplo, celebrar negócios jurídicos, não se pode dizer o mesmo das crianças, que dependem da liberdade dos adultos para realizar uma série de atividades, como, por exemplo, figurar como parte em um processo judicial. Se pararmos para refletir com mais vagar, veremos que crianças devem ser tratadas com diferença, com direitos específicos e tratamento diferenciado em relação aos adultos — justamente para manter e proteger a sua igualdade enquanto pessoa humana. Não faz sentido, pois, atribuir direitos na mesma medida seja para crianças, seja para adultos. Ao diferenciar, não se quer trazer desigualdade entre crianças e adultos, mas, pelo contrário, colocar as duas partes em patamar de igualdade, contemplando as suas necessidades mais básicas.

Aliás, não resta dúvida de que não só precisamos estabelecer diferenciações entre as pessoas, como é justamente isso o que fazemos na vida prática. Ninguém ou nenhuma coisa é absolutamente igual a outra pessoa ou a outra coisa. Todas as coisas do mundo — o que inclui os animais humanos — têm alguma diferença entre si. Do contrário, não estaríamos falando de uma relação de igualdade entre duas coisas que são diferentes. A questão é saber se a divisão que fazemos das liberdades individuais, com base nessas diferenças, é a mais justa e equânime possível — o que não deixa de ser uma pergunta em aberto, sem resposta.

 

IHU On-Line – Por que o conceito de igualdade desde Aristóteles, mais alinhado à meritocracia, é insuficiente para resolver os problemas de equanimidade contemporâneos? Em contrapartida, quais são as potencialidades desta perspectiva?

André Olivier - Aristóteles aborda a justiça a partir de dois sentidos para a noção de igualdade, um sentido proporcional e outro numérico. No primeiro caso, estamos diante daquelas relações pessoais que se tornam desiguais em razão de algum ato ilícito e que, por isso, precisam retomar a igualdade que foi perdida. No segundo, estamos diante da justiça distributiva e da boa divisão dos bens públicos por parte dos governantes da pólis (cidade-estado). Em ambos os casos, a justiça é uma virtude que põe na prática dos homens o equilíbrio e a justa medida das coisas. Isto é, o meio-termo da justiça corresponde a uma proporção de igualdade, seja entre iguais (isto é, entre cidadãos), seja entre o Estado e os cidadãos. 

No caso da justiça distributiva, a igualdade que se busca na relação entre o Estado e os seus cidadãos se traduz na igualdade quanto à distribuição de bens, riquezas, honrarias e cargos entre os seus cidadãos. Como melhor distribuir esses bens? Como distribuí-los com igualdade? — deve perguntar-se não só todo governante, mas também o cidadão, que tem o seu interesse vinculado à justa divisão e distribuição da coisa pública. Para responder a esses questionamentos, Aristóteles aponta o mérito como um critério para se definir a boa divisão das coisas e justifica esse ponto de vista da igualdade a partir de uma proporção geométrica e descontínua, como a sequência numérica entre 2, 4, 8, 16, 32, 64, etc., quando se pula de um número para o outro de modo descontínuo. Quando se pula do 2 para o 4, o intervalo entre esses números soma 2; quando se pula do 4 ao 8, o intervalo amplia para 4; de 8 para 16, o intervalo é maior ainda e soma 8, e assim por diante. Reparem que os intervalos não possuem o mesmo tamanho, e um intervalo acaba sendo maior do que o outro, em uma sequência lógica e progressiva. A igualdade na justiça distributiva está atrelada à natureza dos homens, de modo que alguns merecem mais do que outros, alguns valem, inclusive, mais do que outros e, em razão disso, merecem ganhar mais na distribuição dos bens, cargos e honrarias do Estado.

Nesse ponto, cabe lembrar que na época de Aristóteles nem todos eram considerados cidadãos. Crianças, mulheres, escravos, estrangeiros e idosos não participavam do processo de deliberação da coisa pública, quando se discutia a partir de assembleias como dividir as coisas da pólis. Essa divisão se dava apenas entre aqueles que eram considerados cidadãos, de modo que a distribuição das coisas exteriores deve se dar com vistas àqueles que merecem mais, como o cidadão que nasceu em Atenas e fala o idioma grego. Deixando de lado o contexto da época, Aristóteles menciona que, em alguns casos, é mais justo distribuir as coisas com base em diferenças que, no fundo, são naturais, como a diferença que há entre uma criança e um adulto. Não se trata de ser desigual, mas, sim, de agir equanimemente ao reconhecer diferenças. 

O mesmo raciocínio pode ser aplicado ao mérito de cada cidadão da pólis, visto que, dentre aqueles que são considerados cidadãos, aquele que se tornar mais merecedor do que os outros é quem deve se beneficiar das vantagens e das benesses da coisa pública, visto que, com ela, fará melhor uso. Pensemos, por exemplo, nos concursos públicos para a Magistratura ou para o Ministério Público. Quem gostaríamos de ver ocupando esses cargos? Para descontrair, pensemos na Seleção Brasileira de futebol. Quem o seu técnico deve escalar? Os melhores jogadores do país, dirão muitos de nós, pois queremos ver na seleção os jogadores do país que melhor desempenham a sua função na tática do time. Vamos a outro exemplo e vamos supor que o Estado tivesse que distribuir flautas entre os seus cidadãos. Quem deveria receber as flautas? Quem mereceria recebê-las? Diríamos que os melhores flautistas deveriam receber a flauta, até porque não faria sentido distribuir flautas para quem não irá tocá-las. Mas, estamos certos disso? Não seria o caso de distribuirmos flautas àqueles que estão começando a tocar instrumentos musicais, no sentido de incentivá-los a tocar música? Não seria o caso de se convocar, na seleção de futebol, o dedicado jogador da várzea, que doa todo o seu tempo, sem a remuneração devida, aos treinamentos do pequeno time de futebol da sua cidade de interior? Por que dar a coisa sempre e apenas para o melhor?

 

IHU On-Line – Como a teoria da justiça de Rawls pode garantir a igualdade nas sociedades e qual é a proposta dele acerca da sociedade capitalista?

André Olivier - A pretensão da teoria da justiça de John Rawls (1921–2002) é legitimar a adoção de um contrato social a partir de dois princípios fundamentais: a igualdade e a diferença. Para tanto, Rawls pressupõe, como todo contratualista, uma posição original, isto é, uma situação hipotética de liberdade equitativa; uma situação onde todos os homens são iguais e livres; uma posição ideal segundo a qual os seres humanos pactuam as cláusulas do contrato que desejam para regular a sua própria vida em sociedade. Trata-se, pois, do véu de ignorância, uma situação na qual as partes contratantes escolhem, sob o véu de ignorância, os princípios de justiça que devem governar a estrutura básica da sociedade. Nesse momento inicial de igualdade, ninguém conhece o seu lugar na sociedade e, por isso, os seus pactuantes podem deliberar e escolher, em patamar de igualdade, as premissas iniciais que sustentarão as instituições sociais.

Ao pressupor essa situação ideal e hipotética, Rawls quer demonstrar que, quando as pessoas desconhecem os seus lugares e posições sociais na sociedade, elas tendem a adotar dois princípios da justiça: a igualdade e a diferença. A partir dessa pressuposição, Rawls intenta mostrar que não podemos tomar como ponto de partida sobre os princípios da justiça outra coisa que não um consenso original, e, sem saber a sua posição no mundo, os seres humanos tendem a ajustar de modo equitativo os princípios da justiça não com base em uma igualdade rasa, mas, sim, por meio da diferença.

O equilíbrio entre igualdade e diferença produz justiça entre as pessoas e sua relação com as instituições sociais, conclui Rawls. Por um lado, o princípio da igualdade provoca a atribuição das mesmas liberdades individuais aos seres humanos, outorgando direitos e respeitando as liberdades políticas, como liberdade de expressão, de imprensa, de crença, etc. Por outro, o princípio da diferença corrige as desigualdades provocadas pelo primeiro princípio. Com isso, a diferença promove “desigualdades” econômicas e sociais que, no fundo, são justas porque provocam benefícios compensatórios e garantem, de fato, a igualdade pretendida pelo primeiro princípio. A aplicação desses dois princípios promove justiça social e fomenta a distribuição igualitária da coisa pública, a atribuição igualitária de direitos e liberdades individuais, como também a distribuição da coisa pública por meio de políticas públicas de inclusão de pessoas que não conseguem exercer, sem o auxílio de terceiros, os seus direitos.

 

IHU On-Line – Garantir maior igualdade pode significar certas restrições à liberdade? Por exemplo, os casos de incitação à intolerância religiosa ou de racismo cultural?

André Olivier - Para responder a essa pergunta, é preciso observar que, em um Estado Democrático de Direito, não há direito — como as liberdades públicas — que possa ser considerado absoluto. Por mais fundamental que seja um direito, ele sempre poderá ser flexibilizado ao se relacionar com outros direitos. Isso significa dizer que todos os seres humanos são iguais para usarem as suas liberdades do modo como bem entenderem, desde que não interfiram na igual liberdade dos outros.

Todos nós somos iguais no que tange às liberdades individuais. No entanto, o exercício dessas liberdades não pode servir como obstáculo para o exercício da liberdade do outro. Por isso, as liberdades precisam ser calibradas por instituições estatais, para que o seu excesso não transborde a ponto de o exercício da liberdade se transformar em abuso. Peguemos a liberdade de expressão e pensemos na regra de que todos os seres humanos são iguais na medida em que são livres para dizer tudo aquilo que pensam; são livres para se posicionar publicamente sobre ideologias políticas e práticas religiosas. Mas será que podemos levar a sério a ideia de que realmente somos ou devemos ser livres para dizer o que pensamos? Grupos neonazistas ou defensores de posturas machistas e homofóbicas estão realmente livres para propagandear a discriminação e o preconceito? Aqueles que propagam o ódio e a intolerância entre as pessoas devem ter a sua liberdade de expressão garantida pelo Estado?

 

IHU On-Line – Quais são os desafios postos à busca da “justiça”? Trata-se de um conceito em permanente construção? Por quê?

André Olivier - O grande desafio da justiça sempre foi trazê-la à realidade das pessoas, tirá-la do campo das ideias e trazê-la ao mundo cotidiano dos homens, ao caso concreto. No caso concreto, a “justiça” está em permanente construção, sendo manipulada e produzida não só pelas mãos de instituições burocráticas do Estado, mas, principalmente, por meio de sua inserção nas relações sociais, morais e políticas dos seres humanos. Embora a justiça venha a ser pensada a partir de idealizações, como uma abstração, não podemos perder de vista o fato de que a justiça está presente na vida dos homens e ocorra sempre vinculada ao caso concreto. As pessoas exigem e pressionam umas às outras; elas querem liberdade e essa liberdade acaba sendo oposta aos outros, no anseio, inclusive, de dizer que é igual aos outros, que é tão livre quanto eles.

Trazer a justiça ao caso concreto não é uma tarefa fácil. O mais comum é pensarmos a justiça como um ideal. Isso ocorre sempre com a igualdade, quando raciocinamos e pensamos que o mais correto é sempre tratar a todos como milimetricamente iguais, sem distinções. Quando nos aproximamos da realidade, a visão que tínhamos da justiça parece mudar de coloração, pois começamos a perceber que aquele ideal de igualdade absoluto é não mais do que uma miragem inalcançável. O mais justo e correto é, então, perceber, no caso concreto, que a igualdade pode ter variações e chegar ao ponto de diferenciar as pessoas, impondo um tratamento diferente para determinados grupos de pessoas, como as crianças. No caso concreto das crianças, não serve a lógica de que a igualdade é aquilo que é igual para todos, sem exceções. O caso das políticas públicas de redução de danos mostra que fazer justiça é, às vezes, apenas diminuir determinados danos que são provocados aos seres humanos. Pensemos novamente nas crianças e na liberdade de opção sexual. No que tange a falar de sexo com crianças, muitas vezes, é melhor incentivar uma política de redução de danos do que partir para uma política proibitista. Hoje em dia, não faz mais nenhum sentido deixar de falar e conversar sobre sexo com jovens e adolescentes, inclusive com crianças, pois não podemos fechar os olhos para o fato de que crianças e adolescentes tomam contato com o sexo cada vez mais cedo; mas o que é melhor: proibirmos o sexo em todos os sentidos ou falarmos abertamente sobre ele?

 

Leia mais...

- A igualdade emergente da Constituição de 1988. Entrevista com professor André Luiz Olivier da Silva para a Revista IHU On-Line, edição 428;

- “O poder Judiciário é exemplar quando o criminoso é pobre”. Entrevista com professor André Luiz Olivier da Silva para a Revista IHU On-Line, edição 383;

- Os limites da razão e um ceticismo mitigado. Entrevista com professor André Luiz Olivier da Silva para a Revista IHU On-Line, edição 369.

 

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