Edição 436 | 10 Março 2014

A filosofia ockhamiana e as bases para o contratualismo moderno

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Márcia Junges

Alfredo Culleton, coordenador do PPG de Filosofia da Unisinos, destaca que é a filosofia ao longo da história que vai exigindo razões ao exercício do poder

Para o filósofo Alfredo Culleton, o direito divino dos reis não era apenas uma imposição do monarca, mas também partia de um consenso. A mudança proposta pelo contratualismo, segundo ele, é argumentar “colocando razões de ordem prática e de princípios para se opor a um tal direito divino dos reis”. Nesta entrevista, concedida por e-mail à IHU On-Line, Culleton aborda a relação do contratualismo com o jusnaturalismo e com a religião, articulando as questões com o trabalho da filosofia do frade franciscano William de Ockham. 

Alfredo Culleton é graduado em Filosofia pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – Unijuí, mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS e doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, com a tese Fundamentação ockhamiana do direito natural. Atualmente, leciona nos cursos de graduação e mestrado em Filosofia na Unisinos e é coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia. É colaborador na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI e na Universidade de Buenos Aires – UBA, Argentina. Atua como assessor do escritório da Sociedade Internacional para Estudos da Filosofia Medieval – SIEPM.

Culleton participa da mesa redonda Contratualismo moderno e premoderno, parte do evento Neocontratualismo em Questão, no dia 25-03-2014, às 14h30 na sala Conecta, no Centro Comunitário da Unisinos.

Confira a entrevista.

 

IHU On-Line - Em que medida o contratualismo é um contraponto ao jusnaturalismo ?

Alfredo Culleton - De uma maneira simplista estes dois termos se opõem, mas nem o contratualismo contrata qualquer coisa, nem o jusnaturalismo independe completamente de uma razoabilidade prática das pessoas. Efetivamente há sempre uma pretensão de universalidade nos contratos, no mínimo para que sejam válidos, e há uma pragmática no jusnaturalismo. Por isso é que opor os dois é perder uma oportunidade de pensar bem.

 

IHU On-Line - Por outro lado, em que aspectos o contratualismo formula uma resposta ao direito divino dos reis?

Alfredo Culleton - O direito divino dos reis  foi ou é fruto de um consenso; sem esse consenso o sujeito que defende tal direito será internado. O contratualismo argumenta colocando razões de ordem prática e de princípios para se opor a um tal direito divino dos reis. Muitas ordens religiosas medievais se pautavam internamente por um sistema consensual relativamente ao seu modo de vida e regras que, de tempos em tempos, podiam ajustar e atualizar. Os Concílios também têm essa finalidade.

 

IHU On-Line - Em que aspectos o conceito de liberdade em Ockham  tensiona o contratualismo que surgiria séculos mais tarde?

Alfredo Culleton - Ockham, ao discutir o tema, clássico, na época, de qual seria o melhor sistema de governo, diferentemente à tradição aristotélico-tomista, defende que o melhor sistema é aquele que melhor atender às necessidades e interesses de uma determinada comunidade, dependendo das inúmeras variáveis que uma comunidade pode ter. De tal maneira que, para uma comunidade, o melhor regime será a monarquia e, para outro, a aristocracia. E, como se trata do melhor, o regime do qual se está falando está no universo dos regimes virtuosos. 

 

IHU On-Line - Ao procurar estabelecer limites ao poder papal e criticar o poder divino dos príncipes, em que sentido Ockham lança as bases para o contratualismo moderno?

Alfredo Culleton - Quem lança as bases para o contratualismo moderno não é um ou outro autor, é a filosofia ao longo da história que vai exigindo razões ao exercício do poder. É isto que dá sustentação ao contratualismo moderno, e se param de ser exigidas razões, os contratualismos viram totalitarismos; o nazismo que o diga, visto que sempre agiram na forma da lei.

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