Edição 430 | 21 Outubro 2013

Atualidade e suprassunção em Hegel e Fichte

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Márcia Junges e Andriolli Costa/Tradução: André Langer

Filósofo argentino Héctor Arrese Igor traça a atualidade do pensamento de Hegel frente ao papel do Estado, da sociedade e do reconhecimento do outro

Em vários períodos históricos, a filosofia hegeliana foi alvo de críticas e questionamentos de diversos grupos sociais. Durante o século XIX, na Alemanha de Otto Von Bismark, o pensamento do filósofo foi utilizado para justificar o status quo e a legitimação do nacionalismo. Hegel era visto, portanto, como um filósofo defensor da monarquia prussiana, o que causou questionamento de grupos de esquerda, socialistas e mais tarde com as feministas. “O socialismo alemão do final do século XIX reagiu energicamente contra a filosofia hegeliana do direito, em sua tentativa de fundar uma nova ordem sobre a vigência dos direitos sociais e o sufrágio universal”, retoma o filósofo argentino Héctor Arrese.

No entanto, para Arrese, que é professor da Universidad Nacional de La Plata, a teoria do direito hegeliana ainda é capaz de explicar diversos fenômenos da contemporaneidade. O pensador já criticava, desde então, o liberalismo dos mercados e sua operação sem nenhum controle ou supervisão do Estado. Isto porque, antevia ele, tal desenrolar produziria situações de pobreza extrema e assimetria entre as classes. Em entrevista por e-mail à IHU On-Line, também sobre o papel do estado, Arrese recorre à Fichte, filósofo que inspirou a dialética hegeliana, para afirmar que “o sujeito não se sente reconhecido pelas instituições que governam sua vida social e, portanto, não pode saber-se confirmado pelos demais como ser racional”. 

Esta proposta “poderia nos ajudar a compreender questões urgentes, tais como a crise financeira na Europa ou nos Estados Unidos, ou o problema das desigualdades persistentes em nosso continente latino-americano”. Outra das questões que permanecem contemporâneas é o conceito dialético de Aufhebung, ou suprassunção, que “está presente na medida em que cada momento da vida social e estatal vai se integrando em um momento superior, mas sem que fique suprimida sua individualidade, até chegar à unidade omnicompreensiva do Estado”. 

Héctor Oscar Arrese Igor é doutor em Filosofia pela Universidad Nacional de La Plata, e atualmente atua como professor da mesma universidade. Publicou vários artigos sobre ética e filosofia política, especialmente sobre o idealismo alemão e o neokantismo. No VII Congresso Internacional Sociedade Hegel Brasileira o professor ministra a palestra Entre el reconocimiento del otro y la formación por medio del trabajo. Derecho y mercado en el Fichte de fines del siglo XVIII.

Confira a entrevista.

 

IHU On-Line - Em que consiste a crítica hegeliana à “patologia da legalidade” em Grundlage des Naturrechts , de Fichte?

Héctor Oscar Arrese Igor - A expressão “patologia da liberdade legal” foi, na realidade, cunhada por Axel Honneth  em seu último livro, intitulado Das Recht der Freiheit  (Berlim: Suhrkamp, 2011), para mostrar as limitações que uma visão unilateralmente jurídica de todos os mundos da vida pode ter. Honneth aponta que as relações de reconhecimento intersubjetivo ficam paralisadas com as demandas legais, diante da possibilidade de que o outro invada a minha esfera legítima de ação. Honneth refere-se em particular à judicialização da família, onde as relações se rompem, muitas vezes, por causa de processos traumáticos de divórcio, com consequências graves na relação entre pais e filhos. Ou também à relação médico-paciente, paralisada pelo medo da indústria dos processos contra a má práxis médica. Isso para não se referir aos problemas no âmbito da educação.

A ideia de Honneth está inspirada na filosofia hegeliana do direito, e de fato tem muito em comum com a crítica de Hegel a Fichte. Hegel considera que o direito aplicado de Fichte consiste em uma máquina de coagir orientada a garantir que todos cumpram a lei por razões de egoísmo e de autointeresse, ou seja, para proteger sua liberdade e sua propriedade. Do ponto de vista de Hegel, este mecanismo não permite aplicar a relação de reconhecimento intersubjetivo, própria do princípio do direito, às demais esferas da vida social, porque o sujeito se incorpora à vida social movido exclusivamente pelo autointeresse. Ou seja, que o cidadão não vê os seus valores morais, culturais, religiosos, etc., refletidos no sistema legal que se supõe que deve obedecer. Dito de outra maneira, em um esquema como o fichteano, o sujeito não se sente reconhecido pelas instituições que governam sua vida social e, portanto, não pode saber-se confirmado pelos demais como ser racional, o que aborta a interação intersubjetiva que deveria ter lugar na situação inicial de exortação.

 

IHU On-Line - Em que consiste a relação entre história e direito de propriedade em Fichte e qual é a influência que tais ideias representam no sistema hegeliano?

Héctor Oscar Arrese Igor - Fichte deduz o direito de propriedade enquanto condição de possibilidade da autoconsciência, isto é, o faz em algum sentido transcendental. A autoconsciência é a possibilidade de atribuir-se a si mesmo a capacidade de agir no mundo, mas esta atribuição é impossível se não posso propor o objetivo de realizar uma ação. Por sua vez, isto implica necessariamente que o eu possa prever que vai haver no mundo o momento de realizar o objetivo que se propôs. Mas isto será possível unicamente se o eu tem garantido o direito de satisfazer suas necessidades biológicas básicas.

Para garantir este direito é necessário o Estado, na medida em que é um terceiro que dirime os conflitos de propriedade entre os cidadãos. Dado que Fichte não confiava no livre mercado, projetou um sistema de produção e distribuição de mercadorias planejado centralmente a partir do Estado. De acordo com este sistema, é necessário que os cidadãos pertençam a alguma das três classes sociais: os produtores (que obtêm a matéria-prima da natureza), os artesãos (que a manufaturam) e os homens de negócio (que facilitam a troca entre os integrantes das outras duas classes).

Desse modo, a teoria fichteana do direito de propriedade não permite atender às condições históricas efetivas nas quais se desenvolveu o mercado até agora e pode desenvolver-se de fato no futuro. Fichte simplesmente limita-se a deduzir em nível teórico as condições para garantir o direito à existência e a projetar, em consequência, um sistema abstrato de classes sociais para consegui-lo. Mas não leva em conta a complexidade que apresentava o funcionamento do mercado em sua época, as diversas motivações que jogam um papel fundamental na hora de participar das diversas operações levadas a cabo nesse sistema, os complexos problemas da relação entre a oferta e a procura, tais como o desabastecimento ou as crises financeiras que podem vir a ocorrer, etc. Fichte assume que o Estado pode encarregar-se de planejar a economia, mas não se deixa interpelar pela história e pela enorme quantidade de fatores que entram em jogo neste tipo de processo.

Considero que a teoria hegeliana da propriedade retoma os problemas abertos por Fichte e tenta não cair neles. Já na crítica de Hegel à teoria fichteana do direito adverte-se a intenção de levar em conta a eticidade de cada povo e comunidade na hora de projetar um sistema legal e estatal. Em minha opinião, esse é o êxito de Hegel e seu progresso em relação à Fichte.

 

IHU On-Line - Qual é a importância da ideia de autodeterminação para se compreender a filosofia do direito de Hegel?

Héctor Oscar Arrese Igor - A autodeterminação em Hegel não é algo que se dá no vazio, mas no seio de uma rede de relações sociais, valores morais e tradições culturais compartilhados. O sujeito deve poder sentir-se integrado de modo autorreflexivo à comunidade política da qual faz parte, para poder autodeterminar-se. Não se trata de um processo meramente interior, mas que necessita de mediações em termos de práticas sociais. Eu considero que a perspectiva aberta por Hegel é muito frutífera na hora de entender as razões pelas quais os sujeitos veem prejudicada a sua capacidade de autonomia quando entram na vida social e de promover e cuidar das condições para que isso seja possível.

 

IHU On-Line - Que nexos podem ser estabelecidos entre o conceito de liberdade e a concepção de direito professada por Hegel?

Héctor Oscar Arrese Igor - Hegel estava consciente da proteção, e não se poderia alcançar a garantia da liberdade do indivíduo com a mera ausência de coerção do Estado, o que hoje denominamos “liberdade negativa”, na tradição do liberalismo. Pelo contrário, o direito deve vertebrar uma série de esferas intermediárias que tornam possíveis as relações intersubjetivas de reconhecimento que permitem ao sujeito sentir-se integrado a uma comunidade e ver-se refletido nela. Um exemplo claro disso são as corporações, que permitem mediar entre o indivíduo e o Estado para que seu trabalho seja reconhecido como algo digno por parte da sociedade e para que possa viver dele.

 

IHU On-Line - Em que aspectos o conceito de Aufhebung  é constitutivo de seu sistema filosófico do direito?

Héctor Oscar Arrese Igor - Eu creio que a Aufhebung está presente na medida em que cada momento da vida social e estatal vai se integrando em um momento superior, mas sem que fique suprimida sua individualidade, até chegar à unidade omnicompreensiva do Estado. Por isso, é tão complexo dar conta de cada um dos momentos da teoria hegeliana sem amputar nenhum deles. Por exemplo, autores como Karl Marx  carregaram as tintas sobre o papel exercido pelo sistema das necessidades na sociedade civil, sem atender às funções desempenhadas pela polícia, pelas corporações ou pela administração de justiça. Dessa maneira, Marx tenta dar a impressão de que Hegel deixa livre o mercado, sem nenhuma proteção para os mais desfavorecidos, coisa que claramente não é assim, se nos atemos à fonte. No caso de Popper  ou de Gentile , também mostram um Estado hegeliano muito poderoso e verticalista, invisibilizando o papel exercido pelas liberdades individuais no âmbito da sociedade civil. Deste modo, creio que devemos levar a sério as relações de superação, conservação e interdependência de cada um dos momentos da filosofia do direito.

 

IHU On-Line - Qual é a atualidade da filosofia do direito de Hegel?

Héctor Oscar Arrese Igor - A teoria hegeliana trata de problemas de suma atualidade, cuja resolução está muito longe de se ter realizado. Entre outros, Hegel destaca a questão de que o mercado não pode operar com absoluta liberdade, sem nenhum controle ou supervisão do Estado, dado que produziria situações de pobreza extrema ou de assimetria insolúveis. Desse modo, esta proposta poderia nos ajudar a compreender questões urgentes, tais como a crise financeira na Europa ou nos Estados Unidos, ou o problema das desigualdades persistentes em nosso continente latino-americano.

Também acho interessante a crítica de Hegel à ética kantiana , que conheceu um notável renascimento nas últimas décadas e recolocou uma série de debates e problemas dos quais já se ocupou o nosso autor em sua época. Entre outras, está a questão do problema da justificação das normas morais, a universalidade das mesmas, suas relações com os padrões de racionalidade moral colocados por cada cultura, etc.

Por outro lado, as críticas de Hegel ao contratualismo podem ser colocadas em jogo no debate atual em torno das teorias da justiça de corte procedimental e fundadas em contratos hipotéticos ou vinculantes. Em suma, considero que a filosofia hegeliana do direito tem muito para nos dizer e para contribuir para os debates atuais em filosofia moral e política.

 

IHU On-Line - Qual é a relevância de se compreender a obra hegeliana a partir do contexto político social da Europa de seu tempo?

Héctor Oscar Arrese Igor - A obra de Hegel foi motivo de eventos políticos de envergadura na Europa de seu tempo, em particular na Alemanha, onde os hegelianos de esquerda foram expulsos depois das revoltas de meados do século XIX. Depois a obra de Heym  ocupou-se de consagrá-lo como um filósofo defensor da monarquia prussiana. O socialismo alemão do final do século XIX reagiu energicamente contra a filosofia hegeliana do direito, em sua tentativa de fundar uma nova ordem sobre a vigência dos direitos sociais e o sufrágio universal. Neste novo contexto, a filosofia hegeliana passou a ser um instrumento de legitimação do status quo da Alemanha de Bismarck , em especial da sua forma autoritária de governar e seu nacionalismo. Portanto, Hegel passou a ser um dos alvos preferidos tanto da esquerda alemã em geral como do neokantismo de Hermann Cohen . Como se pode ver, a filosofia de Hegel não ficou desvinculada dos acontecimentos histórico-políticos relevantes da Alemanha do século XIX.

 

IHU On-Line - Nesse sentido, como se podem compreender os comentários do filósofo sobre as mulheres frente ao Estado e, ainda, a frase contida no penúltimo parágrafo da Filosofia do Direito: “a coruja de Minerva  só alça voo quando chega o crepúsculo"?

Héctor Oscar Arrese Igor - Creio que se devem entender as afirmações de Hegel sobre as mulheres no horizonte da cultura patriarcal, segundo a qual a mulher representava a esfera sentimental e as emoções, ao passo que o varão representava a razão e a lógica. Portanto, a divisão dos papéis dentro do casamento tinha como correlato fora da família a divisão dos papéis no espaço público e privado, de acordo com cada gênero. No entanto, felizmente hoje nos encontramos longe daquele funesto Cuspamos em Hegel de Carla Lonzi . Atualmente, podemos fazer um balanço mais equilibrado da contribuição de Hegel à problemática de gênero. Considero que algumas das teses hegelianas constituem algum progresso, ainda que pequeno, em relação à cultura dominante do seu tempo. Por exemplo, Hegel considera que a relação de amor entre os cônjuges implica em que tenham uma simetria de poder entre si e que, portanto, se tratem mutuamente como iguais. Também dá à mulher a possibilidade de se divorciar, o que a protege de uma série de abusos que podem ocorrer dentro da comunidade conjugal. O matrimônio também é entendido como uma relação de companheirismo e amizade, que não admite formas de dominação ou opressão entre marido e mulher.

Por outro lado, isto não nos exime de assinalar que já havia uma relativa conscientização sobre os direitos das mulheres, sobretudo a partir da obra de escritores como Mary Wollstonecraft  ou Theodor Von Hippel . Neste contexto, Hegel parece situar-se explicitamente em uma posição mais conservadora. Como mostra Axel Honneth, o próprio método hegeliano da reconstrução normativa sofre de certa ambiguidade, porque, por um lado, busca estabelecer em que medida as principais instituições sociais são racionais e em que medida não o são. Dito de outra maneira: o método da reconstrução normativa procura determinar quais características das instituições devem ser conservadas e fundamentadas e quais devem ser modificadas para dar-lhes uma maior racionalidade. O que não fica inteiramente claro é qual é o limite entre ambos os âmbitos. Algo assim ocorre com o juízo hegeliano sobre a cultura patriarcal da época.

Neste contexto, a famosa expressão da coruja de Minerva que levanta voo ao anoitecer deve ser pensada como uma metáfora da posição metodológica mencionada por Hegel, isto é, a reconstrução racional da realidade social, que implica, por sua vez, também a recusa de suas características irracionais. Ou seja, que a coruja de Minerva pode elaborar juízos filosoficamente fundados quando se mantém próxima do processo histórico mediante o qual vai se formando a humanidade, e não quando tenta demonstrar verdades a-históricas e meramente abstratas.

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