Edição 425 | 01 Julho 2013

O Concílio Vaticano II e o poder comunicativo e experiencial do rito como “diálogo”

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Por Graziela Wolfart

Ângelo Cardita esclarece que a constituição conciliar Sacrosanctum Concilium propõe a participação ativa como forma concreta, ritual e simbólica de entrar em relação, na fé, com o mistério pascal e com a história da salvação

Ângelo Cardita respondeu por e-mail às perguntas da IHU On-Line diretamente de Quebec, no Canadá, onde mostra como o Movimento Litúrgico cria na Igreja uma situação “dialógica” imprescindível para compreender e discernir a questão litúrgica tal como ela se coloca hoje na vida da Igreja, em diálogo com o mundo e a sociedade plurais. “A participação ativa na liturgia pode ser entendida como ‘fonte do espírito cristão’ na medida em que ela transforma uma liturgia ‘monológica’ numa liturgia que se entende e se celebra como diálogo entre Deus e os homens, tal como lemos também na Sacrosanctum Concilium”. Para ele, “a teologia litúrgica é, pois, uma perspetiva particular de articular a experiência ritual humana (antropo-logia) como possibilidade da articulação de Deus (teo-logia), dando razão, ao mesmo tempo, da história, do sentido cristológico e da dimensão eclesial e sociocultural dos ritos cristãos, ou seja, da experiência ritual cristã”.

Ângelo Cardita estudou Teologia no ISTE (Évora), tendo concluído a licenciatura em Teologia na Faculdade de Teologia da UCP-Porto, com a apresentação da tese : “Música e inculturação litúrgica. A expressão musical da cultura popular religiosa do Baixo-Alentejo na liturgia”. É doutor em Teologia pelo Pontificio Ateneo S. Anselmo, de Roma, com a tese “O Mistério, o Rito e a Fé. Para uma ‘recondução antropológica’ da teologia litúrgico-sacramental”. Atualmente é professor na Faculdade de Teologia e Ciências Religiosas da Université de Laval, de Quebec, Canadá. Ele participará esta semana do evento “O Concílio Vaticano II como evento dialógico” ministrando a palestra “A fonte do espírito cristão” (Sacrosanctum Concilium 14).

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Em linhas gerais, qual o foco da abordagem que o senhor trará ao falar sobre o tema “A fonte do espírito cristão” (Sacrosanctum Concilium 14)?

Ângelo Cardita – Antes de tudo, é bom sublinhar que a expressão “fonte do espírito cristão” é uma referência abreviada a um magnífico parágrafo da primeira constituição conciliar, a Sacrosanctum Concilium, que se dedicou à liturgia, à sua reforma e incremento no seio da Igreja: o parágrafo número 14. Na verdade, o sentido global da frase é o seguinte: a participação ativa de todo o povo cristão é a “primeira” e “necessária” fonte do espírito cristão, isto é, da própria fé em Jesus Cristo. Dessa forma, o Concílio relançou a reinterpretação que o Movimento Litúrgico dera a uma intenção do Papa Pio X  sob o impulso do beneditino Lambert Beauduin de Mont-César , Lovaina (Bélgica) (impulso partilhado e desenvolvido por todos os autores do Movimento Litúrgico: Pius Parsch, Romano Guardini, Odo Casel, Hélène Lubienska de Lenval, Martimort, etc.). Quer dizer, o Concílio não só reconhece como autoriza o Movimento Litúrgico enquanto expressão válida do sensus fidei, na medida em que é um movimento que parte das bases e é assumido pelo magistério da Igreja, primeiro com a encíclica Mediator Dei de Pio XII, em 1947, e depois mais solene e vinculativamente com a Sacrosanctum Concilium do Vaticano II, em 1963. Então, de acordo com a metodologia e o quadro teórico do Seminário da UFSCar, inspirados no filósofo russo Mikhaïl Bakhtin, mostrarei como o Movimento Litúrgico cria na Igreja uma situação “dialógica” imprescindível para compreender e discernir a questão litúrgica tal como ela se coloca hoje na vida da Igreja, em diálogo com o mundo e a sociedade plurais. Mais concretamente, neste sentido, a participação ativa na liturgia pode ser entendida como “fonte do espírito cristão” na medida em que ela transforma uma liturgia “monológica” numa liturgia que se entende e se celebra como diálogo entre Deus e os homens, tal como lemos também na Sacrosanctum Concilium.

IHU On-Line – Que proposta de liturgia surge a partir da Sacrosanctum Concilium? Que novidade se apresenta a partir dela, pensando na trajetória histórica da liturgia católica?

Ângelo Cardita – Este é um ponto muito importante e que tem sido muito incompreendido: a Sacrosanctum Concilium propõe a participação ativa como forma concreta, ritual e simbólica de entrar em relação, na fé, com o mistério pascal e com a história da salvação. É preciso ter bem presente, por exemplo, a relação deste ideal participativo com a antropologia. Se compararmos a Mediator Dei (que já fala na promoção da participação ativa) com a Sacrosanctum Concilium, fica claro que enquanto a primeira recorre a uma antropologia dualista (corpo/alma), que é também traduzida “politicamente” numa eclesiologia que separa os fiéis do clero, a segunda se caracteriza por uma antropologia integral: nunca (exceto numa breve passagem pouco significativa desde este ponto de vista) a Sacrosanctum Concilium se refere a uma participação “interna” contraposta a uma participação “externa” ou à participação dos fiéis na ação realizada pelo clero. A participação na Sacrosanctum Concilium é sempre “ativa”, “integral”, “consciente”, “frutuosa”, “eficaz” e é direito e dever de cada membro do povo de Deus. Para o Movimento Litúrgico e também para os padres conciliares não se trata, aqui, tanto de uma “novidade” quanto de uma recuperação da “sã tradição” em ligação com um “legítimo progresso”. Mas é claro que desde um ponto de vista limitado aos últimos cinco séculos, após o Concílio de Trento , um apelo tão forte (e cheio de consequências práticas) pode parecer uma novidade sem precedentes. Na verdade, o Concílio esclarece que uma tal “novidade” decorre da própria natureza teológica da liturgia e o papa Paulo VI  falaria mesmo da “moderna antiguidade” da liturgia romana reproposta à Igreja com a reforma ordenada sob a autoridade suprema do Concílio.

IHU On-Line – Em que sentido a liturgia pode ser vista como o cume e fonte a partir da hermenêutica da Sacrosanctum Concilium?

Ângelo Cardita – A afirmação de Sacrosanctum Concilium 14 (a participação ativa como primeira e necessária fonte do espírito cristão) deve ser interpretada no seu contexto próprio, nomeadamente em relação com o conjunto de afirmações que encontramos em Sacrosanctum Concilium 9-10, ou seja, que a liturgia é a fonte e o cume de toda a atividade da Igreja. Mas é preciso ler com atenção. A liturgia tem a eucaristia como centro. Portanto, a eucaristia é valorizada como celebração litúrgica e não apenas como significado teológico (ou seja, como invólucro de uma presença “real”, sim, mas meramente abstrata). Valorizando a dimensão litúrgica da eucaristia e, portanto, a relação da eucaristia com as demais celebrações rituais da fé, a Igreja descobre as várias modalidades simbólicas e igualmente reais (o simbólico não é o não-real, mas uma forma de viver e de compreender o real) da presença de Cristo. Recordando a centralidade eucarística da liturgia e de toda a vida de fé, o Concílio dá também o critério teológico e pastoral de avaliação e de promoção da liturgia, precisamente na medida em que encontra o seu centro na eucaristia. Então, o Concílio reescreve o famoso adágio tradicional esclarecendo que “a Igreja faz eucaristia e a eucaristia faz a Igreja” na medida da participação atual de todos os batizados, segundo a condição de cada um, nas várias celebrações litúrgicas. Isso vale também para as celebrações comunitárias do Ofício ou da Liturgia das Horas e para as celebrações da Palavra e outras celebrações, as quais, mesmo sem a presidência de ministros ordenados, se ordenam para a eucaristia presidida pelo bispo diocesano (ou sob a sua deputação), sendo, portanto, verdadeiras expressões constitutivas da Igreja em comunhão hierárquica.

A fonte e o cume

A metáfora da fonte e do cume supõe ainda uma articulação dinâmica entre os momentos e aspetos não rituais da vida cristã (evangelização, atos e decisões éticas, oração pessoal e contemplação ou espiritualidade, etc.) e a liturgia. O Concílio não propõe uma concentração litúrgica da vida cristã. Pelo contrário, reconhecendo que a liturgia é a fonte e o cume de toda a atividade da Igreja, o Concílio exige igualmente o empenho na evangelizacão e o compromisso ético e de caridade no meio do mundo, numa “síntese vital” (Gaudium et Spes 43). Mas a liturgia não é apenas o último momento, o “cume”, da vida cristã. Ela é também a “fonte”, o início, muito concretamente nos sacramentos da iniciação cristã, cujo dinamismo confirma claramente o centro eucarístico da vida cristã: a primeira eucaristia é o “cume” do processo batismal, o ponto de chegada que exprime e realiza o sentido e a ação da graça (que é conversão à fé, escuta da Palavra do Evangelho e entrada pela “porta batismal” na comunhão de vida na Igreja) de todo o percurso, e é também a “fonte” ou o ponto de partida da condição dominical, celebrativa, da Igreja, no encontro com Cristo ressuscitado, na Palavra, nos irmãos, na missão, no testemunho, na fé, na caridade e na esperança... “até que Ele venha”.

IHU On-Line – O que faz parte de uma estruturação de uma teologia litúrgica?

Ângelo Cardita – A teologia litúrgica é hoje uma disciplina teológica muito complexa. A Sacrosanctum Concilium refere três aspetos principais: o teológico, o histórico e o pastoral, mas, na minha perspetiva, o fundamental joga-se sobre o plano epistemológico, isto é, na nossa forma de conceber a relação entre a “fé” e “razão” a partir da experiência ritual humana, antropológica e religiosa, por um lado, e a sua forma cristã derivada do evento da revelação cristológica e da sua transmissão, por outro. Assim, a referência à ritualidade transforma a relação entre fé e razão, inscrevendo-a na corporeidade ritual e, portanto, obrigando a pensar a fé num quadro antropológico – especulativo e prático – mais amplo do que a “simples razão”, a qual se reconhece assim antecedida e superada, ou seja, aberta à “diferença” ou à “alteridade”. O próprio pensamento descobre uma raiz corporal e intersubjetiva que se torna uma abertura à transcendência. A teologia litúrgica é, pois, uma perspetiva particular de articular a experiência ritual humana (antropo-logia) como possibilidade da articulação de Deus (teo-logia), dando razão, ao mesmo tempo, da história, do sentido cristológico e da dimensão eclesial e sociocultural dos ritos cristãos, ou seja, da experiência ritual cristã.

IHU On-Line – Como se configura a filosofia da liturgia, ou, em outras palavras, como se dá a relação entre liturgia e filosofia?

Ângelo Cardita – A liturgia “obriga” o pensamento e, portanto, a filosofia a confrontar-se com a corporeidade e com a dimensão simbólico-ritual da fé. A própria existência de uma “filosofia da liturgia” (na verdade, há muitas filosofias litúrgico-rituais) o comprova. Creio que podemos organizá-la em duas grandes famílias filosóficas: um grupo significativo de filósofos pensa a experiência ritual cristã, por vezes em termos muito semelhantes aos da própria teologia (von Hildebrand, Jacques Maritain, Romano Guardini, Maurice Festugière e, mais recentemente, Yves Lacoste, Samuel Rouvillois, Catherine Pickstock...), mas existe também uma tradição filosófica que se interessa mais globalmente pela ritualidade antropológica (Cassirer, Susane Langer, Wittgenstein, Gadamer, Giorgio Agamben...), estabelecendo uma possibilidade de medição conceitual da imediaticidade simbólica que caracteriza o rito. Assim, o diálogo interdisciplinar a estabelecer não é apenas com a filosofia, mas também com as ciências humanas que estudam o rito. Nesse contexto, é particularmente relevante a relação do rito com a linguagem, perspectiva que encontra os primeiros impulsos com Cassirer  e, mais fortemente, com Wittgenstein  e que é, a meu ver, fundamental para compreender também a ritualidade cristã e, mais concretamente, a reforma litúrgica do Vaticano II. Esta, pode ser entendida como uma operação que visa o restabelecimento do poder comunicativo e experiencial do rito como “diálogo”, isto é, como um peculiar tipo de uso intersubjetivo da palavra e da corporeidade, no interior do qual surge a possibilidade de entrar em relação e em diálogo com Deus. O Seminário da UFSCar, inspirando-se em Bakhtin, coloca-se precisamente nesta linha.

IHU On-Line – Qual a contribuição que a constituição conciliar Sacrosanctum Concilium do Vaticano II pode oferecer ao fundamento filosófico da liturgia?

Ângelo Cardita – É verdade que podemos encontrar as duas grandes famílias filosóficas que eu mencionei, mas, mais em concreto, elas se inserem em correntes mais especializadas, como a fenomenologia, a hermenêutica ou a filosofia da linguagem. Na Sacrosanctum Concilium, podemos encontrar marcas da presença de uma “fenomenologia” (no uso da categoria “manifestação”, mas também na articulação do “visível” e do “invisível”) e de uma “semiótica” (no uso da categoria “signo” e de uma certa teoria da “significação”), ligadas certamente a uma “hermenêutica simbólica” e a uma forma concreta de conceber a linguagem humana. Assim, a Sacrosanctum Concilium dá testemunho de um fundo filosófico muito rico e complexo que não tem merecido a devida atenção mas do qual depende certamente a possibilidade de um “fundamento filosófico” da liturgia.

IHU On-Line – Gostaria de acrescentar mais algum comentário sobre o tema?

Ângelo Cardita – Sim, gostaria de referir um aspecto por vezes esquecido a respeito do alcance e do valor hermenêuticos da Sacrosanctum Concilium em relação à liturgia e à vida cristã. Atualmente, há vários movimentos e grupos que falam num “novo movimento litúrgico” e até numa “reforma da reforma”, confrontando a liturgia atual e a própria Sacrosanctum Concilium com a liturgia pré-conciliar (supostamente mais impregnada do “sagrado”) e com certas formulações doutrinais estabelecidas pelo concílio de Trento (a questão do sacrifício, por exemplo) como se o Vaticano II alguma vez tivesse renunciado à grande Tradição litúrgica e teológica da Igreja. Estes grupos esquecem-se do lugar e do significado de um concílio na vida da Igreja e, mais concretamente, que, agora, o confronto a ser feito é com os grandes princípios da Sacrosanctum Concilium e do Vaticano II. Portanto, qualquer expressão doutrinal, qualquer forma ritual ou comunitária, qualquer regulamentação jurídica (o próprio Código de Direito Canônico foi revisto segundo os princípios do Concílio, tal como se lê na constituição que o promulga, ab-rogando o Código anterior) que não passe pelo teste conciliar – que é um teste “dialógico” – se afasta pura e simplesmente do caminho de apropriação e de comunicação da Tradição e do Evangelho de Cristo inaugurado pelo Concílio e é, em potência, cismático (ainda que se apresente com as vestes de um certo momento histórico do catolicismo, mas também se apenas se refere superficialmente à “letra” e ao “espírito” conciliares).

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