Edição 414 | 15 Abril 2013

O reassentamento solidário de refugiados e as hospitalidades condicional e incondicional

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Ricardo Machado e Márcia Junges

O estrangeiro é estranho “à língua do direito na qual está formulado o dever de hospitalidade”, pontua Joseane Schuck Pinto. Acolhida incondicional do outro enquanto outro é conceito desenvolvido por Derrida via Levinas

“O solicitante de refúgio ao pleitear auxílio humanitário recebe inicialmente a proteção expressa de maneira formal em um documento. É o reinício ou início de sua cidadania, pois não raro trata-se do primeiro documento que recebe conferindo-lhe a condição de cidadão”, explica Joseane Schuck Pinto em entrevista concedida por e-mail à IHU On-Line. Esses refugiados têm direito, ainda, à documentação provisória, incluindo carteira de trabalho.

A temática será abordada no evento IHU ideias desta quinta-feira, 18-04-2013, conduzido por Joseane sob o título A hospitalidade frente ao processo de reassentamento solidário aos refugiados.
Graduada em Direito pela Unisinos e aluna da especialização em Direitos na mesma universidade, Joseane Schuck Pinto possui forte interesse pela temática envolvendo os refugiados e em relação os direitos humanos.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Qual é a importância do trabalho do acolhimento solidário aos refugiados e como isso reflete no desenvolvimento da cidadania e dignidade destas pessoas?

Joseane Schuck Pinto – Primeiramente, é importante mencionar sobre o acolhimento solidário aos refugiados que o Rio Grande do Sul, através da Associação Antônio Vieira – ASAV, mantenedora da Unisinos, vinculada ao Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados – Acnur e ao Comitê Nacional para Refugiados – Conare, vem trabalhando em prol do reassentamento solidário, acolhendo estes vulneráveis que necessitam deixar seu país de origem em razão de perseguições por cor, raça, religião, conflitos armados ou ideologia política. Assim, no Rio Grande do Sul encontra-se o maior número de reassentados do Brasil, sendo estes oriundos do Afeganistão, Colômbia e Paquistão. Diante deste trabalho, na busca pela reconquista de um mínimo existencial de dignidade e, por sua vez, a efetivação dos direitos humanos é que se vislumbra a relevância do acolhimento solidário, mostrando-se essencial para o reconhecimento da cidadania, uma vez que, ao reconhecer que os refugiados são sujeitos de direitos, sem qualquer referência à sua nacionalidade, vindo corroborar que tal cidadania é inclusiva, garante-se o acesso à documentação e aos direitos sociais e econômicos básicos, tais como educação, emprego, moradia, saúde, cultura, entre outros, além de receberem um acolhimento baseado na hospitalidade, no respeito ao outro, no estar aberto para recebê-lo, sem pré-conceitos, proporcionando-lhe novamente à cidadania que foi tirada.

IHU On-Line – Que responsabilidade o Brasil tem ao acolher refugiados de países em conflito e quais os direitos garantidos as estas pessoas?

Joseane Schuck Pinto – Como a questão envolvendo refugiados permanece latente no mundo global contemporâneo, eis que os refugiados continuam sendo forçados a abandonar seus lares por situações de conflitos, o Brasil vem atuando em prol da defesa dos direitos humanos e da cidadania dessas pessoas, pois, de acordo com a lei n. 9.474/97, o país reafirmou o compromisso assumido em 1960 ao ratificar a convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, defendendo a causa humanitária do refúgio. Chamou então o país à efetivação destes direitos, quando sinalizou para a implementação de políticas públicas para a integração dos refugiados, proporcionando por meio do reassentamento solidário o acolhimento e a proteção internacional a eles. Tal instrumento propicia a integração deles à sociedade brasileira, obtendo, o mais rapidamente possível, a autossuficiência.

No entanto, apesar da boa vontade do Estado brasileiro em acolher estes grupos e desempenhar um papel ativo frente a tal questão, depara-se com o problema da integração local no momento em que são inseridos na sociedade. Se não, vejamos: apresentam dificuldades com a língua, com a cultura, bem como em relação à questão da efetivação dos direitos fundamentais, ou seja, o direito ao emprego, à saúde, à moradia, à educação, entre outros. Nesse sentido, para que se concretize a ajuda humanitária e a integração dos refugiados no cenário nacional, a Acnur, através de convênios, conta com o apoio de atores não estatais, isto é, organizações não governamentais, como é o caso do RS, por meio do trabalho desempenhado pela ASAV, tendo a participação da universidade no desempenho deste processo.

O solicitante de refúgio ao pleitear auxílio humanitário recebe inicialmente a proteção expressa de maneira formal em um documento. É o reinício ou início de sua cidadania, pois não raro trata-se do primeiro documento que recebe conferindo-lhe a condição de cidadão. Terá direito à documentação provisória, incluindo carteira de trabalho. Todas as solicitações de refúgio são analisadas pelo Conare e, em caso de indeferimento, é possível apresentar recurso junto ao Ministro da Justiça. Vale ressalvar que o refugiado no Brasil tem os mesmos direitos e deveres que qualquer estrangeiro em situação regular no país. A Constituição da República, de 1988, ao dar tratamento igualitário aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, consoante assevera o artigo 5º, assegura a possibilidade de acesso às políticas públicas existentes, assim como a lei n. 9.474/97, que por sua vez expressa o compromisso do Brasil com a causa humanitária do refúgio.

Dessa forma, percebe-se o envolvimento do governo brasileiro e a construção de uma cultura política em torno das questões concernentes aos refugiados, porém muitas questões envolvendo a matéria necessitam ser resolvidas. Uma delas é a falta de políticas efetivas que busquem inserir solicitantes de refúgio e refugiados no mercado de trabalho, políticas de integração local, sendo que o país ainda tem muito a realizar para que essas pessoas possam se integrar de forma efetiva à sociedade brasileira.

IHU On-Line – Historicamente, como o Brasil tem tratado da acolhida de refugiados tendo em conta as últimas décadas?

Joseane Schuck Pinto – O Brasil foi um dos pioneiros no que diz respeito à liderança na proteção internacional dos refugiados, sendo o primeiro país do Conesul a ratificar a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, no ano de 1960, vindo corroborar os regimes ditatoriais ocorridos em países da América Latina, nas décadas de 1970 e 1980, ao mesmo tempo servindo de palco para conflitos armados por motivos políticos. Isso tudo provocou um movimento de mais de dois milhões de deslocados.

Na década de 1990, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, o tema dos direitos humanos teve destaque tanto na política externa como na política interna, e em 1996 houve o lançamento do Primeiro Programa Nacional dos Direitos Humanos. Nesse período o governo solicitou ao Acnur uma pauta para servir de incentivo para a criação de uma legislação específica sobre a questão dos refugiados e solicitantes de refúgio, sendo aprovada a lei n. 9.474/97, assim como foi instituído o Conare.

Com o advento do governo Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, a política sobre os refugiados manteve-se em destaque na agenda da política interna e externa do país, tratando a temática dentro do seguimento dos direitos humanos, bem como o governo preocupou-se em ampliar tal política com a criação do Programa Nacional de Direitos Humanos II. A expansão da política sobre refugiados teve suporte na legislação nacional promulgada por FHC, além das resoluções do Conare, assim como se baseou no programa de reassentamento regional solidário, contido na Declaração e Plano de Ação do México, sendo este programa considerado como uma solução durável para a questão dos refugiados.

A partir deste desenvolvimento a respeito da política dos refugiados, o país passou a ser reconhecido pelo Acnur como líder na América Latina, assim como no decorrer desse governo houve a criação da Secretaria Especial de Direitos Humanos, passando a ser vinculada à Presidência da República, além da elaboração em 2010, no final do segundo mandato de Lula, do Programa Nacional de Direitos Humanos III. Nesse sentido, nota-se uma significativa evolução do governo brasileiro diante da política aos refugiados, desde a sua criação durante o governo FHC, após a sua expansão pelo governo Lula, e sua continuidade no governo Dilma. Este cenário se mostra em expansão, e aliado a esta política temos a construção gradual de uma cultura política por parte dos governos e dos cidadãos que, aos poucos, estão percebendo a relevância de reconhecer e respeitar a diferença cultural trazida pelos refugiados, sendo fundamental o diálogo intercultural, haja vista este trazer enormes benefícios para o Estado.

IHU On-Line – Considerando as obras de Jacques Derrida , o que significa ser estrangeiro e quais nuances estão imbricadas ao conceito de acolhimento?

Joseane Schuck Pinto – Cumpre referir que o estrangeiro e a hospitalidade possuem a língua como pano de fundo, eis que ser estrangeiro significa aquele que vem de fora e que vai ao encontro de novas terras, e sua língua é estranha a essa terra. Outro aspecto importante no estudo da hospitalidade refere-se ao lugar, pois nele estão inseridas questões como o acolhimento, o refúgio, a proteção àquele que chega. De acordo com Derrida, quando se pede hospitalidade em uma língua estrangeira, já se está em uma posição ligeiramente inferior. Essa posição se torna ainda mais complexa quando esse estrangeiro se coloca sob as leis do outro e passa a ser julgado em uma outra língua. Ademais, aquele que acolhe irá impor as condições de acolhida ao seu hóspede. O estrangeiro é, antes de tudo, estranho à língua do direito na qual está formulado o dever de hospitalidade. No entanto, o autor preocupa-se com a hospitalidade absoluta, na qual o acolhedor abrirá sua casa, sem nada exigir em troca, pouco importando quem é o hóspede, o estrangeiro ou o estranho, apenas o acolherá sem nenhuma desconfiança.

Hospitalidade incondicional

Desta feita, o acolhimento despendido aos refugiados através do reassentamento solidário desenvolvido pela ASAV nos remeterá à hospitalidade. O conceito de hospitalidade, desenvolvido por Derrida via Levinas nos revela a possibilidade, por vezes negada, e por isso mesmo questionada, de uma acolhida incondicional do outro enquanto outro. Consoante, assevera o autor, a hospitalidade é considerada incondicional, ou seja, o “eu” estar aberto para receber o “outro”, não somente aqueles que conhecemos ou temos convívio e já dispomos de um espaço, mas ao que se nos apresenta, anonimamente, a este, segundo o autor deve-se deixar com que se aproxime, e então lhe oferecer um lugar para habitar conosco. Portanto, no pensamento derridiano a hospitalidade não deve ser vista somente como a aceitação da diferença, mas também como um aprendizado que esse contato proporciona para ambos. Nesse contexto, a ASAV está aberta para reconhecer o outro e através da hospitalidade e propicia aos refugiados mecanismos que possibilitam um recomeço, como pessoas, respeitando sua dignidade, resgatando a cidadania perdida e agindo em prol aos direitos humanos.

IHU On-Line – De que maneira aspectos legais e éticos dialogam tendo em vista a manutenção e o respeito às culturas dos refugiados?

Joseane Schuck Pinto – Os aspectos legais e éticos dialogam no momento em que a ajuda humanitária é despendida aos grupos que chegam, como no Rio Grande do Sul, que tem por característica ética a hospitalidade incondicional, isto é, a ASAV recebe o outro sem reservas, sem pré-conceitos, aceitando as diferenças culturais, vendo-os como seres humanos desprovidos de dignidade. No entanto, tal ajuda também deve dialogar com a hospitalidade denominada condicional, ou seja, respeitando os direitos e deveres vigentes no ordenamento interno do país acolhedor, devendo eles serem respeitados pelo hospitaleiro bem como pelo hóspede.
Consoante a Derrida, a lei da hospitalidade aparece como uma lei paradoxal, uma vez que a regra que determina a submissão do estrangeiro às leis do país anfitrião deveria também resguardar o respeito pela e a aceitação de sua diferença por meio de uma “ética da hospitalidade”. Dessa forma, ao vislumbrar o papel desempenhado pela ASAV, no que tange ao reassentamento solidário aos refugiados, resta configurada que sua atuação está galgada na ética da hospitalidade, da tolerância, do respeito ao outro, proporcionando-lhes novamente a cidadania que lhes foi retirada. Verifica-se, portanto, que a concretude da hospitalidade incondicional, aduzida por Derrida, que significa deixar vir o outro, o acolhimento sem reservas do outro que chega, é um ato de generosidade para com esse outro. Porém, o autor também traz à tona a existência da hospitalidade condicionada, seja por direitos, seja por deveres que devem ser seguidos pelo que chega e pelo que acolhe, sendo que ambas as hospitalidades deverão atuar conjuntamente para que haja o equilíbrio das relações no âmbito do Estado acolhedor. Ainda, o autor assevera que as hospitalidades condicional e incondicional são indissociáveis, sendo imperioso condicionar essa incondicionalidade, organizar essa hospitalidade, o que significa a criação de leis, direitos, convenções, entre outros.

IHU On-Line – Qual o maior desafio no sentido de integrar os refugiados à sociedade brasileira?

Joseane Schuck Pinto – Em relação à integração local, verifica-se uma abertura da cultura política tanto por parte dos governos quanto em relação à sociedade. Contudo, ainda percebem-se as dificuldades à adaptação do refugiado à nova sociedade na qual será inserido, haja vista deparar-se com uma língua e cultura que diferem da sua e, claro, algumas localidades podem mostrar-se não receptivas aos refugiados, sobretudo em virtude das diferenças culturais existentes entre eles. Esta integração tem como marco inicial a solicitação de refúgio, tendo em vista que o solicitante, enquanto aguarda a tramitação legal do procedimento de refúgio, já procura se inserir na sociedade da qual passa a fazer parte, seja através do estudo do novo idioma, seja por meio da inserção no mercado de trabalho. Nesse sentido, o maior desafio a ser enfrentado em relação à integração local está nas diferenças culturais, tendo em vista que os refugiados passam a interagir num novo ambiente que pode apresentar traços culturais distintos de sua comunidade de origem. Quanto maior a proximidade cultural, social, linguística e étnica entre o país de origem e o de destino, mais esse processo, em tese, se revela mais fácil e os resultados tornam-se mais promissores, assim como as diferenças culturais não podem ser obstáculos à universalização dos direitos humanos, uma vez que necessitam ser respeitados e protegidos a fim do reconhecimento desses direitos. Além disso, os refugiados podem representar uma ótima oportunidade para o desenvolvimento econômico do país que os recebe, pois constituem uma nova força de trabalho. Mas para tanto é preciso que haja o reconhecimento de que a integração tem maior chance de obter sucesso em um ambiente em que os recém-chegados possam manter sua cultura, religião, integridade étnica e sua identidade cultural enquanto que, ao mesmo tempo, sejam encorajados a participar e tenham acesso à cultura da sociedade que os recebe.

IHU On-Line – Que caminhos as pesquisas universitárias têm apontado para o tratamento desta questão?

Joseane Schuck Pinto – A universidade vem desempenhando um relevante papel frente à temática acerca do acolhimento e da integração local aos refugiados, incentivando a realização de pesquisas e promovendo conferências para divulgar o assunto no meio acadêmico. Assim, a partir dos trabalhos realizados, juntamente com a sociedade civil, os pré-conceitos e percepções negativas advindas do reassentamento e do acolhimento despendido aos refugiados podem ser neutralizados com conhecimento qualificado e disponível à população. A pesquisa universitária tem se mostrado primordial no sentido de difundir informações, proporcionando à sociedade participar das discussões, o que possibilitará a acolhida de grupos tradicionalmente excluídos de suas nações, bem como visa demonstrar à sociedade a importância de valorizar a cultura trazida pelos refugiados, reconhecendo e respeitando as diferenças culturais, sendo fundamental o multiculturalismo no processo de integração.

IHU On-Line – Que importância tem a hospitalidade no contexto mundial?

Joseane Schuck Pinto – A hospitalidade é considerada como uma das virtudes necessárias para o mundo atual de deslocamentos e de deslocados, face ao processo de violência desencadeado pelo fundamentalismo religioso responsável pela guerra civil ocorrida na Síria e pelo grandioso número de refugiados que tiveram que abandonar seus lares. Este episódio perdura por quase três anos e tem como resultado o deslocamento massivo de pessoas que cruzam as fronteiras dos países da região. No cenário internacional, vislumbra-se a violência que vem ocorrendo na República Centro-Africana, somando neste mês de abril quase 40 mil refugiados, segundo dados extraídos do site da Acnur. Além de tantos outros casos de conflitos, guerras civis, perseguições por racismo, ideologias políticas, acarretando em violações aos direitos humanos, sendo que esses grupos vulneráveis passam a necessitar de ajuda humanitária internacional.

Nota-se que, diante deste contexto mundial, é imperioso que prevaleça a mútua acolhida pelos países hospitaleiros, no sentido de prevalecer à abertura generosa de fronteiras, aderindo à hospitalidade condicional sem pré-conceitos, vislumbrando as diferenças como diferenças e não como desigualdade e inferioridade. Em tempos em que o acolhimento do outro se dá de forma cada vez mais restrita, em que a hospitalidade se torna cada vez mais condicionada às suas leis, a questão das cidades-refúgios ganha maior importância no cenário ético-político internacional.

IHU On-Line – Como concepções ocidentais de direitos humanos fundadas no individualismo dialogam com concepções orientais fundadas no coletivismo?

Joseane Schuck Pinto – A concepção contemporânea ocidental de direitos humanos busca delinear uma ordem pública mundial fundada no respeito à dignidade humana, ao consagrar valores básicos universais, indivisíveis e inalienáveis, nos quais toda pessoa humana é titular de direitos iguais. Nota-se que essa concepção adotou uma postura de internacionalização dos direitos humanos, passando a relativizar a noção de soberania do Estado em prol da proteção desses direitos, o que consequentemente obriga os Estados a respeitá-los. Esta concepção, calcada no universalismo e no individualismo ressalva os direitos civis e políticos, ou seja, as liberdades fundamentais.

No entanto, em relação à concepção oriental de direitos humanos, sendo difundida pelos relativistas culturais, o que prevalece é o coletivismo, realçando, por sua vez, os direitos econômicos e sociais bem como nesta concepção o sistema jurídico de cada país deve dispor sobre os direitos fundamentais de acordo com fatores culturais e históricos, considerando-os variáveis conforme a sociedade analisada. Nesse ínterim, vem corroborar o pensador multiculturalista Charles Taylor  no sentido de criticar o modelo universalista do Estado-nação e propugna um estado democrático e multicultural, sendo defensor do diálogo permanente com as comunidades culturais e grupos étnicos.

Diálogo e equilíbrio

Nesse sentido, diante das concepções ocidentais e orientais de direitos humanos, resta cediço que o diálogo entre ambas é de suma importância, no sentido de que a perspectiva da universalidade, defendida pela concepção ocidental, possa inserir-se no contexto de respeito às diversidades culturais, proposta no contexto oriental, no qual o diálogo intercultural mostra-se imprescindível a fim de que haja a construção de uma sociedade internacional mais livre, justa e solidária.

Por fim, almeja-se um universalismo fruto de um diálogo intercultural e, de acordo com o sociólogo Boaventura de Souza Santos , é possível essa transformação a partir de uma reconceitualização dos direitos humanos por meio da hermenêutica diatópica que consiste na constatação de que não se deve analisar uma cultura a partir de outra. É primordial a ocorrência do diálogo bem como há de se buscar pelo equilíbrio da universalidade, pois a concepção atual de direitos humanos deve primar pelo diálogo, reconhecendo direitos que se apresentem universalmente.

Baú da IHU On-Line

A IHU On-Line dedicou um número de capa especial à questão dos refugiados. Confira:
* Refugiados, uma diáspora em tempos globais. Edição 362, de 23-05-2011.

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