Edição 402 | 10 Setembro 2012

Morin e a compreensão do Direito como um sistema

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Márcia Junges e Graziela Wolfart

Morin e a compreensão do Direito como um sistemaNa visão de Angelita Maders, o pensamento aberto à transdisciplinaridade e o pensamento complexo auxiliam a compreensão do sujeito e o diálogo com outros saberes para encontrar uma solução, mesmo que provisória, aos problemas da humanidade

A partir do pensamento de Edgar Morin, a professora Angelita Maders defende, na entrevista que concedeu por e-mail à IHU On-Line, que todas as ciências “devem estudar e compreender a desordem, reconhecer que são falíveis e que não são detentoras da verdade. Devem ser complexas, críticas e autorreflexivas para viabilizar a emancipação dos seres humanos, e não a sua sujeição, porque é inseparável de seu contexto histórico e social. Sua realidade deve ser multidimensional, sob pena de ser automatizada e esterilizada”. Para Angelita, que é doutora em Direito e defensora pública estadual, “compreender o complexo humano auxilia o Direito na busca de solução aos conflitos também complexos, mas para isso ele necessita dialogar com as outras áreas do conhecimento”.

Angelita Maria Maders é graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Santo Ângelo-RS, mestre em Desenvolvimento, Gestão e Cidadania pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul e doutora em Direito pela Osnabück Universität, Alemanha. É professora da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – Unijuí e da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI Santo Ângelo e Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

Confira a entrevista.


IHU On-Line – Qual é a pertinência da crítica de Morin à objetividade das ciências, pensando no Direito em específico?

Angelita Maders –
É importante, primeiramente, contextualizar as respostas a serem dadas às questões propostas descrevendo, mesmo que brevemente, o autor em cuja teoria elas são fundadas. Edgar Morin é francês. Nasceu em 1921 e formou-se em Direito, História e Geografia. É sociólogo por título e filósofo, antropólogo, historiador por formação, além de um grande pensador dos problemas do ser humano no mundo contemporâneo. Sua obra trabalha de forma transdisciplinar as ciências humanas com as ciências físico-biológicas, sem separar o objeto do conhecimento com a própria vida. Ele é pioneiro e introdutor do pensamento complexo, que não admite reducionismo ou determinismo. Morin reintroduziu a incerteza no pensamento de diferentes níveis de reflexão transdisciplinar e com seus textos e suas reflexões, ele consegue abalar nossas verdades. A objetividade das ciências é por ele criticada em razão de sua tendência ao reducionismo, que faz com que o conhecimento dela proveniente não seja pertinente, já que não compreende o todo, o conteúdo multidimensional das unidades complexas. Para Morin, tudo que é humano deve ser compreendido a partir de um jogo complexo, pois para conhecer melhor as partes deve-se conhecer o todo e vice-versa, como em um movimento circular ininterrupto. O mesmo deve ocorrer com o Direito, pois o pensamento redutor, com ênfase em elementos isolados, fragmentados, constitui um grande erro, porque ele é disjuntivo e não consegue estabelecer a relação entre, por exemplo, sociedade e indivíduo, como se um excluísse o outro. Por isso a crítica do autor é pertinente, já que os cientistas e os juristas devem não somente conhecer por conhecer, mas também entender a ética do conhecimento e a ética da responsabilidade, que devem guiar o seu caminhar. Todas as ciências, então, devem estudar e compreender a desordem, reconhecer que são falíveis e que não são detentoras da verdade. Devem ser complexas, críticas e autorreflexivas para viabilizar a emancipação dos seres humanos, e não a sua sujeição, porque é inseparável de seu contexto histórico e social. Sua realidade deve ser multidimensional, sob pena de ser automatizada e esterilizada.


IHU On-Line – Em que medida a transdisciplinaridade e o pensamento complexo podem auxiliar o Direito a dialogar mais com os outros saberes?

Angelita Maders –
Segundo Morin, os complexos da inter e multitransdisciplinaridade realizam e desempenham um fecundo papel nas ciências, pois correspondem à cooperação, à integração ao objeto e ao projeto comuns, às suas relações, inter-relações, implicações mútuas, fenômenos multidimensionais, realidades que são simultaneamente solidárias e conflitivas (a exemplo da democracia), que respeitem a diversidade e a unidade. Compreender o complexo humano auxilia o Direito na busca de solução aos conflitos também complexos, mas, para isso, ele necessita dialogar com as outras áreas do conhecimento. Embora Morin tenha sido criticado por ter pautado seus estudos na inter, na poli, na transdisciplinaridade, sua crítica ao paradigma científico contemporâneo tem sido progressivamente reconhecida mundo afora e em diferentes áreas do conhecimento, inclusive no Direito. Assim sendo, o pensamento aberto à transdisciplinaridade e o pensamento complexo auxiliam a compreensão do sujeito e o diálogo com outros saberes para encontrar uma solução, mesmo que provisória, aos problemas da humanidade. Para manter sua vitalidade, o Direito não pode ser fechado, mas deve manter um amplo relacionamento disciplinar, uma hibridização, já que o ser e a sociedade implicam ordem/desordem, interação/reorganização (que é o tetragrama organizacional que representa a teoria da complexidade, que faz parte da vida). Se o Direito serve o ser humano, e este deve respeito a ele, o Direito também deve compreender que o ser humano não é somente físico e biológico, mas também cultural e espiritual. A fragmentação do estudo jurídico não pode criar especialistas reclusos em um emaranhado de saberes abstratos que não consegue conviver com a cultura humanística. A teoria jurídica formalista, instrumental e individualista necessita de mudanças e a construção de novos paradigmas, direcionados para uma perspectiva pluralista, flexível e interdisciplinar. Nesse sentido, o jurista não pode limitar-se a ser um positivista. Ele tem necessidade de conhecer um pouco de cada ciência e, mais, de humanidade. O Direito deve compreender que precisa religar os conhecimentos e recusar a cisão entre as ciências e as humanidades; deve conhecer o humano e o complexo tecido real, pois todo ser carrega em si multiplicidades internas que geram conflitos. A influência da transdisciplinaridade e do pensamento complexo auxiliam dando mais humanismo ao positivismo jurídico e, aos juristas, mais humanidade, pois os problemas jurídicos são cada vez mais multidimensionais. Essa inter e multidisciplinaridade entre o Direito e as outras áreas do conhecimento é importante, na medida em que não se pode negar que há um conflito entre o imperativo do conhecimento e os imperativos éticos. Os juízes, por exemplo, devem estar cientes da arbitrariedade de suas decisões, da provisoriedade e da incerteza que elas carregam, bem como que elas servem como uma aposta quanto à verdade. Por tudo isso é que se exige do julgador um conhecimento que extravase o saber jurídico: o conhecimento da realidade social onde aplica a lei, assim como um conhecimento mais aprofundado da complexidade das relações que ensejaram a demanda judicial que lhe cabe julgar, porque ele não poderá retirar-lhes a complexidade, simplificá-las e, se o fizer, estará eliminando seu contexto, sua singularidade, sua localidade, sua temporalidade e, por sua vez, o conhecimento do todo, o que pode ensejar decisões injustas por total desvinculação com a realidade fática das partes envolvidas.


IHU On-Line – Quais seriam os maiores avanços que surgiriam no Direito a partir desse diálogo?

Angelita Maders –
Um avanço que pode ser apontado é o reconhecimento da insuficiência do Direito frente à crise da humanidade e dos problemas humanos cada vez mais complexos que reclamam por uma solução. Entendo isso como um avanço, porque essa é a única certeza que se extrai dos diferentes estudos acerca dos problemas que afetam o sistema jurídico e também porque é um alerta para a necessidade de um convívio maior do Direito com as demais áreas do conhecimento. Nesse sentido, deve-se recordar que o Direito faz parte do sistema social e sua função cinge-se a reduzir a complexidade desestruturada para fazer com que ela alcance uma complexidade mais elevada e estruturada. Então, já se concluiu que ele deve ser um sistema aberto, em constante diálogo não somente com outras ciências, mas também com a complexidade, porque, na atualidade, não se tem mais como se estender ao comportamento humano o racionalismo, o positivismo científico, como pretendia Kelsen , porque o ser é complexo. O problema está em como perfectibilizar essa ideia na prática frente ao positivismo, que não enxerga a realidade como um todo. O avanço é percebido na luta de uma parcela dos profissionais do Direito que passaram a entender que os processos carregam em si não somente procedimentos e fórmulas metodológicas, mas também dinâmicas e tramas sociais que são reais e não conseguem ser compreendidas pela norma abstrata e nas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, que estão considerando a complexidade, a multidimensionalidade ao normatizar expectativas complexas de diferentes setores sociais que ainda se encontram à margem.
Todavia, considerando que o fenômeno social é complexo, faz-se necessário avançar mais, pois à cultura jurídica, à letra fria da lei, deve ser agregada uma cultura humanista, num elo de consciência e responsabilidade com os problemas gerais e globais. Para isso o Direito precisa servir-se dos conhecimentos da filosofia, da antropologia, da medicina, da biologia, da sociologia, economia, psicologia, enfim, das mais variadas áreas do conhecimento, pois todas elas lhe dizem respeito e se interligam, de uma ou de outra forma. Afinal, parafraseando Morin, também a cultura do jurista precisa ser multidimensional, para que possa desenvolver uma policompetência para articular a sua competência a outras competências, que, ligadas em cadeia, formariam um círculo completo e dinâmico, o anel do conhecimento do conhecimento, pois, por meio de sua atuação, pode exercer um papel na transformação social.


IHU On-Line – Quais são os principais limites do Direito, hoje, pensando em termos de transdisciplinaridade? Por que é tão difícil o debate com outras ciências?

Angelita Maders –
Os instrumentos jurídicos existentes, por si só, são incapazes de dar respostas e soluções para o encaixe das diferentes e novas peças que constituem o mosaico de problemas da sociedade. Uma das barreiras enfrentadas pelo Direito é oriunda do ainda vigente pensamento cartesiano e positivista, que precisa ser abolido para que se possa efetivamente falar em religação dos saberes de diferentes áreas para a solução dos conflitos judiciais. Existe uma necessidade premente de conciliar métodos, conceitos e disciplinas que são isolados na ciência jurídica, de modo a fazê-los convergir para um sistema jurídico condizente com a realidade. Isso será possível se ocorrer uma integração de abordagens qualitativas e quantitativas; uma redefinição das relações entre direito público e privado; a introdução de conceitos cosmopolitas e do pensamento complexo, que facilitem o estudo do multiculturalismo. Deve-se pautar a prática jurídica em uma ênfase gnosiológica capaz de coletar e processar dados objetivos e relacioná-los com realidades subjetivas, sempre considerando sua complexidade, bem como a pluralidade da sociedade atual, onde também deve haver uma convergência cultural e respeito às culturas heterogêneas existentes. O Direito já está sendo e deve ser modificado juntamente com o processo de transformação social devido ao aumento da heterogeneidade cultural da população, buscando soluções jurídicas mais elaboradas, de acordo com as demandas e mudanças que surgem, para reforçar o enfrentamento às incertezas. É preciso ainda compreender o Direito como um sistema em que suas partes integram o todo e o todo deve ser conhecido também por suas partes, combatendo o reducionismo do positivismo a partir do conjunto, sem esquecer suas inter-retroações complexas. Em suma, a perspectiva do Direito no Brasil é a crescente demanda da inter, multi e transdisciplinaridade; o grande desafio é como capacitar os juristas para a solução de conflitos de tamanha complexidade.


IHU On-Line – Quais são os grandes temas de fronteira em nosso tempo nos quais o Direito tem dificuldade em avançar devido à falta de concepções que consideram outras áreas do conhecimento?

Angelita Maders –
Talvez sejam muitos os temas de fronteira em nosso tempo nos quais o Direito tem dificuldade em avançar devido ao seu excessivo dogmatismo, como é o caso dos problemas fundamentais, a exemplo da pobreza, da efetivação dos direitos sociais e, em especial, da proteção à diversidade cultural e ao conhecimento tradicional. Além disso, as realizações da tecnologia moderna estão a exigir a reorientação das ciências, inclusive a jurídica, que deve se adaptar aos novos tempos para civilizar suas teorias e fazê-las autocríticas e aptas a se autorreformar, estabelecendo um consenso para respeitar as liberdades e também as regras democráticas. Os fenômenos sociais devem ser considerados como sistemas complexos, cuja complexidade o Direito não poderá reduzir, mas com a qual haverá de conviver. Há necessidade de vencer-se o egocentrismo, aceitar a imprevisibilidade do futuro, identificar falsas racionalidades, superar as antinomias decorrentes do progresso e assumir a condição humana. Isso tudo, porque as mudanças estruturais que estão transformando as sociedades modernas, cada vez mais complexas, estão fragmentando questões de cultura, classe, gênero, sexualidade, raça, ética, genética, dentre outras. Como refere Morin, a sociedade está vivendo um período em que a disjunção entre os problemas éticos e os problemas científicos podem se tornar mortais se perdidas as ideias humanistas de cidadão e de ser humano. Assim, é necessário que o ser humano entenda que as ciências não têm consciência de que lhe falta uma consciência e que elas não podem ocupar o centro da sociedade, mas o ser humano e a complexidade de suas relações, a quem a ciência deve estar a serviço. Para tanto, desenvolver a ética da responsabilidade, da solidariedade e da compreensão também é um grande desafio.


IHU On-Line – Como o pensamento de Niklas Luhmann e Morin se entrecruzam e contribuem para a construção de um sistema jurídico mais dinâmico e mais adequado à hipercomplexidade da sociedade atual?

Angelita Maders –
Os caminhos trilhados por Edgar Morin, de alguma ou outra forma, entrecruzam-se com os trilhados por Niklas Luhmann , na medida em que este autor, já na década de 1970, percebia a complexidade emergente no mundo e voltou seus estudos para a teoria sistêmica aplicada às ciências sociais. Ele teorizou a sociedade como um sistema autopoiético, onde o Direito é um sistema aberto cognitivamente e dinâmico, mas fechado operacionalmente, que tem sua própria linguagem e que se autorreproduz, independentemente do que se passa no sistema político ou nos demais sistemas. As contribuições de Luhmann precedem as contribuições de Morin, mas, as primeiras proposições de uma Teoria Geral dos Sistemas iniciaram no campo da Biologia com Ludwig Von Bertalanffy, na década de 1930, mas foi a partir dos estudos desenvolvidos por Humberto Maturana e Francisco Varela  (1997) que surge o entendimento de que os sistemas seriam capazes de se autoconstruir e reduzir a complexidade. Nesse contexto que surgiu a proposição de Morin de que a concepção de sistema é a raiz da complexidade, defendendo que se deve fugir de explicações simplistas, lineares, para abarcar as diversas realidades – leia-se a multidimensionalidade – do mundo enquanto sistema, ideia esta que se constitui palavra-chave do pensamento luhmaniano. A ideia trazida por Luhmann é de que o Direito se legitima na medida em que os seus procedimentos garantem esta ilusão, percebendo na legitimação do poder o sentido do procedimento juridicamente organizado, na medida em que o poder gera a decisão e a torna legítima, de sorte que o objetivo do procedimento juridicamente organizado consiste em tornar transmissível a redução da complexidade. Luhmann entende que, nas sociedades complexas, a natureza das decisões deve ceder lugar aos procedimentos, que generalizam o reconhecimento das decisões, tornando os procedimentos a garantia de decisões que terão aceitabilidade. Segundo o autor, os processos ajudam, perante um futuro incerto, a proporcionar uma segurança atual através de uma complexidade imprevisível de possibilidades do direito variável e ajudam a tornar possível um comportamento representativo no presente. Morin, por sua vez, criticou a teoria geral dos sistemas, porque ela estaria fundada no holismo, que abrange também uma visão unidimensional e simplificadora do todo. Para ele, a inteligência do sistema requer um novo princípio que não seria o holismo, porque este acaba reduzindo à totalidade uma ideia à qual se reduzem outras ideias sistêmicas, quando em verdade deveria ser uma ideia confluente. Esse novo paradigma seria aquele já exposto por Blaise Pascal , no sentido da impossibilidade de conhecer as partes sem conhecer o todo, ou de conhecer o todo sem conhecer particularmente as partes. Isso é possível, segundo Morin, desde que se extraia dessa fórmula uma circularidade construtiva da explicação do todo pelas partes e das partes pelo todo. O sistema para ele não seria a unidade global, mas a unidade multiplex, isto é, complexa, aberta às politotalidades e para uma nova organização do pensamento e da ação, ambos complexos, diferente da simplificação holística, que reduz ao todo.


IHU On-Line – Em que aspectos a Teoria Geral dos Sistemas, de Karl Ludwig von Bertalanffy, pode contribuir em uma renovação do Direito no século XXI?

Angelita Maders –
Karl Ludwig von Bertalanffy é considerado um dos fundadores da Teoria Geral dos Sistemas, mas especificamente da ideia de sistema aberto, que pode se alimentar de matéria/energia e de informação. Ele propôs a aplicação dessa teoria não somente à Física e à Biologia, mas também às ciências sociais, comportamentais e à Filosofia, pois entendia que os sistemas estão em toda a parte. Sua teoria ganhou adeptos ao longo dos anos e tem sido adotada por diferentes autores na atualidade, mas restou aprimorada, até mesmo por Luhmann, para quem ela deveria ser uma teoria sistêmica autopoiética, onde o Direito deveria ser fechado objetivamente, mas admitir ruídos externos e a convivência com outras áreas do conhecimento, portanto, aberto cognitivamente. O próprio Morin também adotou a teoria dos sistemas, porém com um novo paradigma, o qual se entende adequado para ser empregado ao Direito no século XXI, já que abrange uma visão multi, pluridimensional e complexa. Segundo ela, a complexidade não deve ser afastada pelo Direito, que deve com ela conviver para nela apostar em uma solução para problemas complexos. A complexidade, então, conduziria a um conhecimento mais verdadeiro, onde as relações todo/parte seriam mediadas por interações e organizações, que não afastam a desordem, a incerteza e antagonismos. Morin define sua teoria como dimensão sistemática organizacional, que deve estar presente em todas as teorias do universo, já que a teoria geral dos sistemas baseada na noção de sistema aberto é insuficiente, porque “o sistema não é uma palavra-chave para a totalidade; é uma palavra-raiz para a complexidade”. A complexidade superaria a perspectiva de micro para macro, propondo formas alternativas de solução dos problemas que não conseguem ser resolvidos na Teoria Geral dos Sistemas, já que nega a existência de única e absoluta verdade, propondo um método de aproximação máxima da verdade superando a compartimentação e especialização pelo uso de meios inter, multi e transdisciplinares. As perspectivas dessa teoria são tentadoras e os ensinamentos de Morin prometem soluções desejadas pela sociedade, mas cujo verdadeiro legado e utilidade somente poderão ser percebidos e definidos no futuro.


IHU On-Line – No caso da bioética e do direito, há um laço que une ambos conhecimentos indiscutivelmente. A partir disso, como analisa a pesquisa biogenética humana no Brasil e na Alemanha?

Angelita Maders –
O laço que une esses dois ramos do conhecimento demonstram a interdisciplinaridade necessária para a compreensão e solução dos problemas oriundos dos avanços biotecnológicos, que não prescindem da ética e do Direito, tanto que se fala hoje em uma disciplina chamada Biodireito. A pesquisa biogenética envolvendo seres humanos no Brasil e na Alemanha, onde ela é mais restrita sob determinados aspectos, assim como a ciência em geral, possui um lado positivo e outro negativo, lados que devem conviver dialogicamente. O problema reside na prevalência dos aspectos negativos e na utilização da ciência não mais a serviço do ser humano, mas o inverso. O que deve ocorrer, nessa área, é justamente um controle adequado para garantir que o caminho percorrido pelos cientistas seja efetivamente ético, responsável e, portanto, em benefício da humanidade (solidário).

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