Edição 381 | 21 Novembro 2011

Sobre o discurso do Papa Bento XVI no Parlamento Alemão

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Eros Grau

Para Eros Grau, o Estado moderno continua determinado por certos particularismos e ainda não é o Estado hegeliano

Eros Grau graduou-se em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, e cursou o doutorado em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP, onde atuou como professor na década de 1970. Além disso, lecionou na Universidade Federal de Campinas - Unicamp, Universidade Mackenzie, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Universidade Federal do Ceará - UFC e na Fundação Getúlio Vargas - FGV. Em 19-10-2007 recebeu o título de Doutor Honoris Causa da Unisinos.

Confira o artigo.


Quando era menino pedi a meu pai que me explicasse o infinito. Meu pai deu-me uma laranja e sugeriu que eu a circundasse com um dedo. Não tinha fim! Percebi que poderia passar a vida toda contornando-a, infinitamente. Essa experiência, repeti-a inúmeras vezes, aprendendo com meu pai que a dimensão do infinito pressupõe outra dimensão, para além dela, além da casca da laranja, em meus dedos.
Ontem, 24-10-2011, vi na televisão que alguns cientistas verificaram, e provam, que o Universo continua em rapidíssima expansão. Expansão para onde?, pergunto-me. Se meu pai estivesse ao meu lado, diria que para o espaço que existe além da casca do Universo. Simplesmente para o espaço, de modo que o Universo seria como as inúmeras laranjas que com os dedos estive a circundar e, desde a laranja/espaço, tudo recomeçaria infinitamente. Porque assim é a natureza.

Recupero essa lembrança de minha infância ao ler o discurso de Bento XVI perante o Parlamento Alemão, pronunciado no dia 22 de setembro passado.
A natureza é conforme alguma razão objetiva. Essa premissa conduz à releitura de um trecho, daquele discurso, no qual Bento XVI pergunta se é desprovido de sentido indagarmos se a razão objetiva que se manifesta na natureza pressupõe uma razão criadora, um Creator spiritus.

Chamem-na como quiserem. Determinação, desígnio, vontade. Qualquer nome que se lhe dê, o fato é que um sujeito a emana, a razão objetiva à qual é conforme a Natureza. Mesmo o mito gerado pelo inconsciente coletivo tem autor. Não há verbo sem sujeito, ainda que oculto.

Seja como for, a mim – dado que careço de auctoritas também nesta matéria – falta legitimidade para tratar desse tema. O que posso é apenas reler o discurso de Bento XVI vestindo a pele de estudante do Direito.
É a propósito do direito, aliás, o discurso. O papa cita Santo Agostinho : “Se se põe de parte o direito, em que se distingue então o Estado de um grande bando de salteadores?” (De Civitate Dei. IV,4,1).
A palpitante atualidade da indagação de Santo Agostinho, em especial em certos territórios [!], decorre da circunstância de Estado e sociedade civil estarem ainda, em nosso tempo, superpostos. Quem domina a sociedade civil, no dissenso que ela é, se reproduz no Estado do nosso tempo.

O Estado moderno, Estado do nosso tempo ainda não é o Estado hegeliano, estado da racionalidade como razão efetiva . Nesse, posterior àquele, deverão desaparecer os antagonismos, dado que dialeticamente o que dá sentido às partes é a totalidade. O Estado moderno é ainda determinado por certos particularismos, antagônicos a outros. Ainda se confunde, por uma larga parte, com o Estado do exterior, o Estado da necessidade e do entendimento. Carrega ainda características da sociedade civil (Bürgerliche Gesellschaft) que, logicamente suprassumida no sistema hegeliano, ainda não encontrou sua plena realização nas estruturas engendradas pela modernidade. Nele se constrói a paz burguesa, dotada de caráter temporário na medida em que o dissenso entre os particularismos antagônicos é apenas mediado, superado pela conveniência – o que, no direito, não consubstancia, a rigor, nenhuma mediação efetiva, nem suprassunção, mas justaposição conflitante.


Direito moderno

Por certo superpõem-se, no mundo da vida, manifestações próprias a ambos, ao Estado moderno e ao Estado na concepção hegeliana. Mas o que prevalece, na forma institucional do primeiro, é a apropriação pela burguesia dos monopólios da violência e da tributação, caracterizando uma eticidade (Sittlichkeit) ainda não de todo permeada pela racionalidade como razão efetiva.
É ainda esse, o Estado moderno, o autor do direito que praticamos, o chamado direito moderno. Seja no instante do processo legislativo, seja no que lhe segue, o instante do processo normativo, os agentes do Estado moderno o constroem. Os do Legislativo escrevendo textos normativos, os do Judiciário interpretando-os e produzindo normas.

Chamem-na como quiserem: determinação, desígnio, vontade do Estado no sentido de pôr [= impor] o direito positivado nos textos e nas normas a partir deles produzidas, regras de direito no dinamismo de sua efetividade ou eficácia social. O fato é que legisladores e juízes são os autores do direito do nosso tempo: escrevem os textos e produzem normas, com o que administram a justiça a seu povo.
É a estes últimos, os juízes – embora ao seu final o papa dirija-se aos legisladores da Europa –, que mais há de tocar o discurso de Bento XVI. Pois em especial nos momentos da produção das normas que arrancam dos textos e da tomada de decisões em cada caso necessitam, para administrar a justiça e distinguir o bem do mal, de um coração dócil qual o jovem rei Salomão pediu lhe fosse concedido (Antigo Testamento, Primeiro Livro dos Reis 3,9).

Seguramente terá sentido – e bem mais do que tanto – darem-se conta então, os juízes, da razão objetiva que, pressupondo uma razão criadora, um Creator spiritus, manifesta-se na natureza.


Leia mais...

Confira outra entrevista concedida por Eros Grau:

* “Eu fico apavorado quando nós corremos o risco de ir além do texto da Constituição”. Entrevista especial publicada nas Notícias do Dia, em 09-05-2006

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