Edição 368 | 04 Julho 2011

Os contornos e nuances de uma mídia regulamentada: um caminho mais democrático

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Aléxon Gabriel João

Mesmo sendo a liberdade de expressão e informação um ato democrático que todos deveriam exercitar, ainda existem muitos que, além de desconhecer, passam a acreditar que exigir a regulamentação da mídia abriria lacunas para restringir tais liberdades.

Por Aléxon Gabriel João*


Mesmo sendo a liberdade de expressão e informação um ato democrático que todos deveriam exercitar, ainda existem muitos que, além de desconhecer, passam a acreditar que exigir a regulamentação da mídia abriria lacunas para restringir tais liberdades. Isso é resultado de anos de desinformação, eficiente propaganda das grandes empresas de comunicação para manter e prosperar sua posição hegemônica, resultando no confortável oligopólio do setor da Comunicação Social no Brasil. Nesse mesmo viés, é quase que naturalizado o movimento feito pelos parlamentares em legislar em causa própria, concedendo aumentos significativos e privilégios a si próprios, assim como não informar a população sobre questões que atingem seus interesses particulares. Tais interesses em geral são monopolistas, antidemocráticos e, na maioria das vezes, estão em sintonia com os grandes grupos comunicacionais do país que sempre mantiveram uma relação estreita com o poder, salvo raras exceções. Estas, na contramão dessa tendência, acabam se constituindo na voz dissonante desse jogo.
Mas vale ressaltar, a regulamentação da mídia está prevista desde a Constituição Federal de 1988 (artigos 221, 222 e 223). Nela já se abria a possibilidade para se criar um Conselho de Comunicação Social, instituído pelo Congresso Nacional (art. 224) como órgão auxiliar (e hoje inoperante) da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. No texto constitucional, o papel das leis da mídia e da imprensa é servir de instrumento regulador das atividades dos veículos de comunicação e definir os limites entre o direito à expressão e à informação e os interesses individuais de grupos sociais, empresas, pessoas e entidades. Criar mecanismos reguladores significa impedir a propriedade cruzada e concentração e controle dos meios de comunicação nas mãos de poucas famílias e oligarquias políticas; garantir a pluralidade e diversidade de ideias e incentivar a competição entre empresas produtoras de bens simbólicos e modelos não empresariais desta mesma produção. Vale lembrar que um novo marco regulatório abrangeria além da radiodifusão (um bem público), também as novas tecnologias (banda larga, internet, telefonia móvel, etc.).

Estados de capitalismo avançado e com democracias formais estáveis possuem órgãos fiscalizadores, como é o caso da França que, desde 1881, possui a sua Lei de Imprensa, influenciando outros países, como Portugal. Na lei francesa a liberdade de expressão e informação é garantida, com a livre circulação de jornais sem regulação governamental, assim como a internet. Portugal criou há cinco anos a Entidade Reguladora para a Comunicação Social que, além de ajudar na construção de políticas públicas do setor, cria e fiscaliza concessões de TV, rádio, telefonia e telecomunicações em geral, assim como serve de instrumento regulador de jornais impressos, blogs e sítios independentes. Nos EUA há uma série de regras contidas nas mais diferentes legislações e não uma lei de imprensa específica. A de maior destaque é a famosa primeira emenda da constituição, onde a liberdade de expressão é garantida como um dos direitos fundamentais da sociedade.

Já no Brasil, o único instrumento fiscalizador do setor – a Lei da Imprensa – foi derrubado pelo Superior Tribunal Federal – STF o que deixou um enorme vácuo nessa área, motivando o jurista e professor Fábio Konder Comparato a ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Nela, o STF se veria obrigado a regulamentar os direitos de resposta na mídia, os princípios dos meios de comunicação e a regionalização da produção (art. 221), e a omissão que existe em relação à proibição de monopólio e oligopólio no sistema de comunicação (art. 220).

Um país democrático, garantidor da plena voz do seu povo deve trabalhar no sentido de construir ferramentais eficazes que sejam capazes de promover a cidadania e o bem-estar. Isso passa necessariamente pela efetiva construção de políticas públicas eficientes e que estejam em sintonia com os anseios da população. Hoje, por exemplo, vive-se um momento impar com o advento da TV digital. Com ela se traz à tona a necessidade de reformular a legislação, criando um marco regulatório geral, superando, a partir de princípios comuns, a contraditória legislação brasileira para a comunicação social e telecomunicações. Antes disso, existem questões-chave que normatizam qualquer iniciativa de regulamentar o setor. A primeira delas é reconhecer a centralidade da palavra “público” em toda e qualquer iniciativa de estruturação de um sistema comunicacional democrático. No caso, significa criar, mesmo que em disputa com um sistema comercial hegemônico, outros dois sistemas complementares, o estatal e o público não estatal de rádio e TVs abertas, com qualidade técnica e de programação e com fontes de financiamento garantidas. A outra é efetivamente fazer com que as concessões sejam de fato outorgas de serviço público, e não, como hoje, licenças frouxas, que tornam o uso das radiofrequências uma atividade quase privada. Assim como reconhecer que o momento atual de transição tecnológica possibilita aumentar os atores estatais, públicos e privados, que são capazes de prover a sociedade com as mais variadas programações informativas, culturais, jornalísticas e entretenimento.

Não se pode pensar a comunicação sem um aparato de regulação eficaz e permeado pela sociedade civil organizada. Se estas diretrizes forem seguidas pelos agentes envolvidos, haverá no futuro próximo outra concepção de cidadania, sustentada em pilares democráticos mais sólidos e voltada para as maiorias. Somente assim poderemos dizer que estamos no caminho de um país democrático e mais igualitário.

* Jornalista, mestre em Comunicação Social, integrante e pesquisador do Grupo de Pesquisa  comunicação, Economia Política e Sociedade – Cepos, do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos e discente na Especialização em TV Digital. Email: .

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