Edição 354 | 20 Dezembro 2010

Dilemas ambientais e econômicos no Rio Grande do Sul

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Patricia Fachin

No Rio Grande do Sul, no que se refere à questão ambiental, não há transparência na condução dos acordos entres os diversos interesses setoriais, afirma a socióloga Naia Oliveira

“No Rio Grande do Sul, assim como no Brasil, as discussões de políticas públicas na temática do meio ambiente aparecem como ‘entrave ao desenvolvimento’ ou como um item a mais na agenda governamental, porém sem assumir o caráter de transversalidade do setor ambiental nas diversas instâncias de planejamento e de gestão”. A avaliação é de Naia Oliveira, pesquisadora da Fundação de Economia e Estatística – FEE e está expressa na entrevista a seguir, concedida por e-mail à IHU On-Line. Segundo ela, apesar de, no Rio Grande do Sul, o quadro institucional relativo ao meio ambiente ser considerado pioneiro, as iniciativas ambientais são dispersas. “A dinâmica dos movimentos ambientalistas tem-se caracterizado mais por uma ação de denúncia do que de proposições concretas, e, quando essas existem, esbarram na desigualdade de oportunidades do jogo político, em virtude de posturas desenvolvimentistas, de crescimento econômico e de lucro a qualquer custo, em detrimento da qualidade ambiental”, lamenta.

Na percepção da socióloga, o futuro governador, Tarso Genro, terá a “árdua tarefa de reconstruir o Estado. Especificamente na área ambiental, deverá suprir a falta de pessoal técnico e administrativo, promover a integração entre órgãos governamentais e superar a fragilidade política do setor de meio ambiente face ao contexto desenvolvimentista predominante na área estatal”.

Naia Oliveira possui pós-graduação em Sociologia Industrial e bacharelado em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC-RS. Atualmente também é consultora da Fundação Gaia. É autora do estudo Estado e Meio Ambiente: a formação da estrutura institucional para a política e gestão ambiental, publicado no livro Três Décadas de Economia Gaúcha.

Confira a entrevista.


IHU On-Line - No que se refere às políticas públicas ambientais, como percebe a atuação do Estado do Rio Grande do Sul, nas últimas três décadas?

Naia Oliveira -
Pode-se assinalar que o quadro institucional relativo ao meio ambiente no Estado do Rio Grande do Sul apresenta características de pioneirismo, consistência e uma margem razoável de participação social na sua elaboração. Essa ocorre a partir da década de 1970, tendo seu marco nos anos 1980, com a promulgação da Lei Federal nº 6.938/81 e das Constituições Federal e Estadual de 1988 e 1989, respectivamente. Entretanto, foi somente em 1999 que se criou uma secretaria específica para a área ambiental. A Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA surgiu com a proposta de sistematizar e dar unidade às instituições responsáveis pelas políticas ambientais, até então dispersas. Sublinha-se o papel central do Estado no planejamento e na orquestração do pacto social. É importante salientar que a proposta da criação da SEMA veio no bojo do programa de governo de Olívio Dutra (1999-2002), no qual a temática do meio ambiente teve destaque. Assim, no início dos anos 2000 se tinha um desenho institucional a ser concretizado. Porém, ao contrário, a partir de 2002, ele passou a sofrer uma descontinuação progressiva. Essa situação fica evidente, por exemplo, pela nomeação de oito secretários de meio ambiente no período de 2002 a 2009 e pela redução do papel de referência do Rio Grande do Sul na área das políticas ambientais em termos nacionais.


IHU On-Line - Como o Rio Grande do Sul se estrutura de que maneira para enfrentar os desafios ambientais?

Naia Oliveira -
Existem iniciativas pontuais e dispersas, como estudos em algumas universidades, comissões temáticas dentro do governo, discussões e debates organizados por uma ou outra entidade não governamental. Faz-se necessário estabelecer uma coordenação desse leque de atividades, apontando as prioridades, criando uma agenda comum e atingindo o desenvolvimento e implantação de ações práticas de enfrentamento à situação de iminência de crise socioambiental. Cabe ao Estado e à sociedade se estruturarem em termos formais para responder a esses novos desafios.


IHU On-Line - Como se dá no estado a articulação entre políticas públicas ambientais e desenvolvimento econômico?

Naia Oliveira -
Infelizmente, reconhece-se que, no Rio Grande do Sul, assim como no Brasil, as discussões de políticas públicas na temática do meio ambiente aparecem como “entrave ao desenvolvimento” ou como um item a mais na agenda governamental, porém sem assumir o caráter de transversalidade do setor ambiental nas diversas instâncias de planejamento e de gestão. Da mesma forma, observa-se a falta de transparência na condução dos acordos entre os diversos interesses setoriais, bem como entre distintos segmentos da sociedade, havendo inclusive participação pouca ou inexistente de alguns segmentos, pela ausência de mecanismos mobilizadores para esse fim.

Já a dinâmica dos movimentos ambientalistas tem-se caracterizado mais por uma ação de denúncia do que de proposições concretas. E, quando essas existem, esbarram na desigualdade de oportunidades do jogo político, em virtude de posturas desenvolvimentistas, de crescimento econômico e de lucro a qualquer custo, em detrimento da qualidade ambiental.


IHU On-Line - Desde a década de 1970, o estado investe em políticas públicas ambientais. Considerando esse investimento, quais os avanços e desafios no que se referem às políticas ambientais?

Naia Oliveira -
No Rio Grande do Sul, as políticas ambientais vêm-se formando, realmente desde a década de 1970, inicialmente de maneira dispersa e fragmentada, obtendo uma maior organicidade somente a partir do final dos anos 1990. Pode-se ressaltar que o Estado cumpriu com uma trajetória histórica de construção de um arcabouço institucional amplo e legítimo para informação e gestão sustentável do meio ambiente com uma participação razoável da sociedade gaúcha. O desafio que se coloca atualmente é mantê-lo e implantá-lo. Para exemplificar, cita-se o caso da ameaça a esses instrumentos, articulada pela Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembleia Legislativa que apresentou o Projeto de Lei 154/2009, que, conforme o vereador Beto Moesche, visava modificar a legislação ambiental do Rio Grande do Sul. Assim, propunha revogar as leis que instituem os Códigos Estaduais Florestal e de Meio Ambiente, o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, bem como aquelas que dispõem sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a preservação do solo agrícola e a gestão dos resíduos. Consequentemente, provocou uma reação que reuniu entidades não governamentais, Ministério Público Estadual, SEMA-RS e o Batalhão Ambiental da Brigada Militar, resultando no arquivamento desse projeto de lei, até quando não se sabe.


IHU On-Line - A Constituição Estadual do Rio Grande do Sul dedica o capítulo IV ao meio ambiente. Como, na prática, o Estado cumpre com os artigos determinados na Constituição?

Naia Oliveira -
A Constituição Federal de 1988 concretizou o esforço que já vinha sendo desenvolvido, desde o final da década de 1970, em termos da institucionalidade ambiental, incorporando muitas reivindicações da sociedade civil. Dessa maneira, ela apresenta no seu artigo 225 uma referência dedicada exclusivamente ao meio ambiente, declarando, pela primeira vez na história do país, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Similarmente à situação nacional, o Rio Grande do Sul promulgou, em 1989, sua Constituição Estadual, dedicando o capítulo IV ao meio ambiente que reitera os avanços preconizados pela Constituição Federal e trata de questões específicas de forma detalhada. Contudo, o aspecto de combate às queimadas, que, atualmente, assume grande importância, por se relacionar ao controle do aquecimento global, sofreu um retrocesso posterior. Esse aconteceu através de uma emenda, que modificou o texto original e abriu possibilidades de manutenção da prática de queima da vegetação que, no caso brasileiro, representa o maior fator de emissão de gases de efeito estufa. Assim, pode-se exemplificar, com a situação apresentada, que a formulação dos instrumentos jurídicos se caracteriza por avanços e retrocessos, sofrendo também pela quase ausência de fiscalização do seu cumprimento.


IHU On-Line - Vislumbra alguma mudança na gestão ambiental do Rio Grande do Sul a partir do governo Tarso, no próximo ano?

Naia Oliveira -
Acredito que teremos mudança. O futuro governo tem a árdua tarefa de reconstruir o Estado. Especificamente na área ambiental, deverá suprir a falta de pessoal técnico e administrativo, promover a integração entre órgãos governamentais e superar a fragilidade política do setor de meio ambiente face ao contexto desenvolvimentista predominante na área estatal que vem acompanhado da desmobilização do movimento ambientalista. Observa-se, nos últimos anos um gradual retrocesso do que foi construído anteriormente. Desta forma, sinaliza-se a urgência da implantação definitiva de instrumentos previstos na legislação vigente no Estado, de forma a garantir a implementação do quadro institucional para a sustentabilidade.

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