Edição 342 | 06 Setembro 2010

O pensamento de Suarez como base dos direitos humanos

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Márcia Junges

Conceito de ius gentium, o direito das gentes, de Francisco Suarez, está na raiz da concepção atual de direitos humanos, reflete Alfredo Culleton. Pensamento do jesuíta espanhol promoveu ruptura com tradição tomista

Uma verdadeira ruptura com a hegemonia da doutrina de Tomás de Aquino. Esse foi o efeito do pensamento formulado pelo jesuíta espanhol Francisco Suarez, responsável por novas interpretações dos clássicos adequadas às necessidades históricas. A afirmação é do filósofo Alfredo Culleton, em entrevista por e-mail à IHU On-Line. É importante lembrar, também, que, sob um prisma jurídico-político, Suarez “desenvolve uma série de conceitos que serão de grande relevância tanto no processo de ocupação das Américas, como na sua independência”. Entram aí o contrato social, muito antes de sua formulação específica por Thomas Hobbes, “a origem popular do poder, a doutrina do tiranicídio e de um direito internacional”. O tiranicídio, em específico, inspirou muitos processos libertários na América Latina, mesmo antes da Revolução Francesa, aponta Culleton. Outro aspecto importante do pensamento de Suarez é inaugurar o direito subjetivo, presente no direito moderno. Prova disso é o conceito de ius gentium, ou seja, o direito das gentes (ou dos povos), “que consiste num direito transnacional que independe de estar escrito ou não, que é formulado pelas culturas, numa consensualidade progressiva e que deve ser respeitado universalmente”. Este direito é, portanto, a raiz de onde brotam os modernos direitos humanos.

Culleton é graduado em Filosofia, pela Universidade Regional no Noroeste do estado do Rio Grande do Sul – Unijuí, mestre em Filosofia, pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, e doutor em Filosofia, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, com a tese Fundamentação ockhamiana do Direito Natural. Atualmente, leciona nos cursos de graduação e mestrado em Filosofia na Unisinos. É colaborador na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI, e na Universidade de Buenos Aires – UBA, Argentina. Atua como assessor do escritório da Sociedade Internacional para Estudos da Filosofia Medieval – SIEPM.

Confira a entrevista.


IHU On-Line - Qual é a importância de Suarez  na Segunda Escolástica?

Alfredo Culleton -
O jesuíta espanhol Francisco Suarez (1548-1617) representa uma ruptura com a hegemonia da doutrina de Tomás de Aquino desenvolvida pelos dominicanos e inaugura um alargamento no pensamento com a introdução de novas interpretações dos clássicos adequado às necessidades históricas. Ele vai inaugurar uma nova etapa onde é possível estar de acordo em alguns pontos com Tomás e em desacordo em outros. Este refinamento no seu pensar filosófico o tornaram o pensador mais influente dos seguintes dos séculos de filosofia católica e de alguns importantes filósofos do século XX, como Heidegger.


IHU On-Line - Quais são os conceitos mais relevantes desenvolvidos por ele na formação latino-americana?

Alfredo Culleton -
Desde o ponto de vista jurídico-político Suarez desenvolve uma série de conceitos que serão de grande relevância tanto no processo de ocupação das Américas como na sua independência. Nesse sentido destacamos a ideia do contrato social, mesmo antes de Hobbes , a origem popular do poder, a doutrina do tiranicídio e de um direito internacional. A premissa medieval sobre o poder soberano é a origem divina do poder terreno. O tiranicídio consiste no direito que todo povo tem de atentar contra o soberano caso este dê evidentes sinais de estar governando para seu próprio interesse, e não para o do povo. Esta ideia vai ser muito importante no processo libertário latino-americano, mesmo antes da Revolução Francesa.
 

IHU On-Line - Que conceitos oriundos dessa filosofia podem ser significativos para o direito contemporâneo?

Alfredo Culleton -
Aquela ideia de Aristóteles de justiça como “dar a cada um o que é seu” será transformada por Suarez em “certo poder ou faculdade moral que cada um tem sobre o que é seu e sobre aquilo que lhe é devido”. Assim, ele inaugura o direito subjetivo, que será a grande marca no direito moderno. Um outro conceito refinado pelo nosso autor é o de ius gentium, ou direito de gentes, que consiste num direito transnacional que independe de estar escrito ou não, que é formulado pelas culturas, numa consensualidade progressiva e que deve ser respeitado universalmente. Trata-se de uma combinação entre a racionalidade da lei natural e a vontade expressa na lei civil. O direito de gentes confere às vontades consensuadas estatuto de lei, razoabilidade e uma dinamicidade que poderia estar na base dos direitos humanos como os entendemos hoje.


IHU On-Line - Que importância tem a Segunda Escolástica no curso de filosofia da Unisinos em sua origem e atualmente?

Alfredo Culleton -
Uma das mais destacadas características do método escolástico foi a Quaestio disputata, que consistia em oferecer uma questão, submeter ela às mais variadas abordagens, talhar uma resposta fundada tanto quanto possível na razão e nos clássicos, e responder às objeções. Esta metodologia se estendeu até bem recentemente na formação dos jesuítas e certamente permeia o espírito do curso de Filosofia da Unisinos. Por sua vez, o acervo bibliográfico na área disponível na Unisinos é um diferencial.


IHU On-Line - Qual é o sentido da Unisinos sediar o 17º colóquio anual da SIEPM?

Alfredo Culleton -
Foi um grande esforço trazer pela primeira vez este evento ao hemisfério Sul, ao Brasil, e mais especificamente ao Rio Grande do Sul e à Unisinos. Responsável por isto é o prestigio adquirido internacionalmente pela pesquisa desenvolvida nas nossas instituições acadêmicas através dos seus programas de pós-graduação. Neste caso, o tema que foi proposto nos vincula ainda mais à história latino-americana e à sua contribuição filosófica. De modo especial, a Unisinos tem a vocação para sediar o evento por dois motivos: em primeiro lugar pela tradição jesuítica tão próxima à temática proposta, e pelo inestimável acervo bibliográfico que a Biblioteca Unisinos tem a respeito. Merecem destaque as obras da biblioteca do Cristo Rei, a qual, por gerações, os padres não só adquiriram como preservaram.


Leia mais...

>> Confira outras entrevistas concedidas por Alfredo Culleton à IHU On-Line.

* Em nome de Deus: um retrato de época. Edição número 160, Revista IHU On-Line, de 17-10-2005

* A interculturalidade medieval. Edição número 198, Revista IHU On-Line, de 02-10-2007

* Ninguém aceita a morte por suposição. Edição número 269, Revista IHU On-Line, de 18-08-2008

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