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Alfredo Culleton
Ao nos referirmos à escolástica, estamos nos referindo ao método de ensino teológico e filosófico desenvolvido nos primórdios da universidade durante a Idade Média, entre os séculos IX e XVII. No método escolástico debatiam-se questões e opiniões, fundamentando-as com a razão. Os escolásticos procuravam conciliar os sagrados ensinamentos da doutrina cristã com o platonismo e o aristotelismo. Esse termo não significa exclusivamente filosofia medieval nem religiosa. É um método de produção de conhecimento fundado na disputa, no confronto de perspectivas visando respostas sustentadas na razão.
Quando falamos de Segunda Escolástica, nos referimos ao pensamento desenvolvido segundo a metodologia escolástica durante os séculos XVI e começos do XVII, durante os quais esta forma de pensamento alcança um grande nível intelectual. Seu principal foco de desenvolvimento, ainda que não o único, é a chamada escola de Salamanca, movimento intelectual iniciado por Francisco de Vitória (1483-1546) e projetado por seus discípulos para diversos centros de ensino da Europa e América. Destacados teólogos e juristas de diversas nacionalidades teriam o desafio de escrever comentários sobre os aspectos teológicos, metafísicos, lógicos, jurídicos, legais e políticos da obra do Aquinate e de outros destacados pensadores antigos, medievais e renascentistas. Nesta empresa não só atualizaram as ideias de seu mestre como introduziram uma nova filosofia política e do direito que influenciou significativamente a história da América.
A maneira como este vivo diálogo teológico-político-jurídico se desenvolveu na Península Ibérica e em outros lugares de Europa, a maneira como teve continuidade no continente Americano, a maneira como os conflitos políticos e sociais nas Américas encontraram um eco teorético na Espanha, assim como a significativa influência destes pensadores – e dos conceitos desenvolvidos por eles – sobre os movimentos revolucionários que levaram à independência dos estados americanos, são todos novos tópicos não apenas de interesse histórico mas de extrema importância filosófica.