Edição 341 | 30 Agosto 2010

O Rio Uruguai, ao longo de todo o norte do Rio Grande do Sul, não existe mais

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Graziela Wolfart

Leandro Scalabrin afirma que o principal desafio do Movimento dos Atingidos por Barragens é aglutinar forças em prol do projeto popular que já vem discutindo há anos para transformar as linhas centrais do atual modelo energético brasileiro

“Por que não se cria um fundo social com os lucros auferidos pela exploração da hidreletricidade no Brasil?”, pergunta o advogado Leandro Scalabrin, na entrevista que concedeu por e-mail à IHU On-Line. Leandro conhece bem a realidade das hidrelétricas no Rio Grande do Sul, principalmente o que elas acarretam às populações ribeirinhas, por ser membro do Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB. Leandro explica que “as hidrelétricas não são construídas em meio ao nada. Onde elas são projetadas existem milhares de pessoas com suas vidas e atividades econômicas estruturadas há décadas, séculos. Então vem a barragem e literalmente destrói tudo para colocar no seu lugar uma nova atividade econômica que depois de construída a obra, não gera mais que dez empregos diretos, e cujo custo social foi dizimar milhares de atividades econômicas e que geravam renda à população local”. E Leandro ainda acrescenta um fato alarmante, consequência das hidrelétricas instaladas aqui no estado: “o Rio Uruguai, ao longo de todo o norte do Rio Grande do Sul, não existe mais. Ele foi transformado num conjunto de lagos artificiais (que é como a legislação ambiental classifica as hidrelétricas)”. Outro número, que ele destaca também, impressiona: “a quantidade de famílias assentadas pela reforma agrária no Rio Grande do Sul nos últimos 25 anos é praticamente o mesmo que as barragens expulsaram do campo nos últimos 15 anos. A desestruturação dos municípios e atividades econômicas, levada a cabo pelas hidrelétricas, faz com que a maioria dos atingidos acabe migrando para as cidades na busca de empregos que não encontram. Por um tempo esse pessoal gasta as indenizações, depois segue como proletários bloqueados (pela ausência de empregos)”.

Advogado do MAB e do MST, Scalabrin fez parte de uma equipe que visitou várias hidrelétricas pelo Brasil, analisando a questão dos direitos humanos, para a produção de um relatório a ser encaminhado para a ONU. Integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – Renaap e da Comissão de Direitos Humanos da OAB em Passo Fundo-RS, Scalabrin foi a primeira pessoa a denunciar a existência da ata do Ministério Público Estadual pedindo a extinção do MST e as normas da Brigada Militar para despejos, no ano passado.

Confira a entrevista.


IHU On-Line - Quais os principais desafios impostos pelas hidrelétricas ao Movimento dos Atingidos por Barragens - MAB no Rio Grande do Sul?

Leandro Scalabrin -
O principal desafio do MAB é aglutinar forças em prol do projeto popular que já vem discutindo há anos para transformar as linhas centrais do atual modelo energético brasileiro. Neste, as obras são financiadas pelo BNDES e as hidrelétricas são privatizadas em leilões que beneficiam grandes empresas privadas (nacionais e multinacionais, produtoras e consumidoras), em prejuízo das empresas públicas do setor elétrico, do meio ambiente, dos atingidos pelas barragens, que não tem seus direitos reconhecidos e dos 192 milhões de brasileiros que pagam uma das tarifas de energia mais caras do mundo. O MAB tem o desafio de constituir um amplo movimento social que reconheça que “a energia é nossa”, da mesma forma que houve um início de movimento em torno do pré-sal. Por que não se cria um fundo social com os lucros auferidos pela exploração da hidreletricidade no Brasil? Segundo a Constituição o potencial hidrelétrico é patrimônio público e deve ser utilizado para melhorar a educação, saúde e moradia de nosso povo e não apenas para que grandes grupos de empresas aufiram lucros exorbitantes. Outro grande desafio é criar um marco regulatório dos direitos dos atingidos pelas barragens e uma instituição oficial responsável pelas indenizações da população, sem nunca perder o foco de que “quem deve pagar a conta” são as empresas.

IHU On-Line - Quais as principais consequências que as barragens provocam na vida das populações ribeirinhas? Qual a especificidade do Rio Grande do Sul nesse sentido?

Leandro Scalabrin -
A principal consequência na vida das pessoas é a perda de renda, ocupações e postos de trabalho em decorrência da destruição de forças produtivas levada a cabo pelas barragens. É a velha “destruição criativa” do capitalismo. As hidrelétricas não são construídas em meio ao nada. Onde elas são projetadas existem milhares de pessoas com suas vidas e atividades econômicas estruturadas há décadas, séculos. Então vem a barragem e literalmente destrói tudo para colocar no seu lugar uma nova atividade econômica que depois de construída a obra, não gera mais que dez empregos diretos, e cujo custo social foi dizimar milhares de atividades econômicas e que geravam renda à população local. Ocorre ainda crescimento demográfico desordenado no local da obra; aumento no número de incidência de doenças infectocontagiosas, parasitárias e sexualmente transmissíveis; alteração no mercado imobiliário, aumento da demanda por terra, especulação no mercado de terras rurais; alteração do uso do solo, alteração da dinâmica territorial, alteração de padrões de ordenamento e ocupação do território; e aumento da criminalidade e prostituição.


A destruição do meio ambiente

A questão é que as barragens não provocam danos só para os ribeirinhos. A destruição do meio ambiente é um impacto que todos sentimos, moremos na região diretamente afetada ou não. Para se ter uma ideia mais palpável dos impactos referidos, cito os que se seguem:

• redução significativa de áreas florestais;

• aumento do risco de ameaça de extinção de algumas espécies da fauna;

• redução da população de peixes, incluindo riscos de extinção de algumas espécies;

• alterações na qualidade da água;

• alteração do regime fluvial de ambiente lótico (águas correntes) para lêntico (águas lentas), com reflexos na fauna aquática e propiciando condições favoráveis para a proliferação de vetores das doenças relacionadas ao meio hídrico;

• inundação de áreas de vazante, com perdas de solos de fertilidade natural;

• interferências em sítios arqueológicos, com risco de perdas;

• risco de perda de patrimônio cultural.


A nossa especificidade, que pouco tem sido notada, é que o Rio Uruguai, ao longo de todo o norte do Rio Grande do Sul, não existe mais. Ele foi transformado num conjunto de lagos artificiais (que é como a legislação ambiental classifica as hidrelétricas), a saber:


• entre Alpestre e Aratiba, o lago artificial da UHE Foz do Chapecó (em conclusão);

• de Aratiba à Machadinho, pelo lago artificial da UHE Itá;

• de Machadinho à Vacaria, pelo lago da UHE Machadinho;

• de Vacaria em diante, pelo lago da UHE Barra Grande.

Outra especificidade do Rio Grande do Sul é que a construção de hidrelétricas na Bacia do Rio Uruguai nos últimos 15 anos, região densamente povoada e onde predominam os pequenos agricultores, praticamente anulou o esforço de reforma agrária levado a cabo nos últimos 25 anos pelo MST em nosso Estado. A quantidade de famílias assentadas pela reforma agrária no Rio Grande do Sul nos últimos 25 anos é praticamente o mesmo que as barragens expulsaram do campo nos últimos 15 anos. A desestruturação dos municípios e atividades econômicas, levada a cabo pelas hidrelétricas, faz com que a maioria dos atingidos acabe migrando para as cidades na busca de empregos que não encontram. Por um tempo esse pessoal gasta as indenizações, depois segue como proletários bloqueados (pela ausência de empregos).

IHU On-Line - Como a questão dos direitos humanos aparece na construção de hidrelétricas? Que paralelos nesse sentido podem ser traçados entre as hidrelétricas no Rio Grande do Sul e as demais no restante do Brasil?

Leandro Scalabrin -
Em decorrência do atual modelo energético, da ausência de um marco regulatório dos direitos dos atingidos e da forma como são construídas as obras, pode-se afirmar que existe um padrão de violações de direitos humanos (dos atingidos e da população brasileira de modo geral) em todo o país, de norte a sul, de leste a oeste, sejam barragens hidrelétricas ou para captação d’água. Em todos os casos o principal direito violado é o da garantia de não retrocesso nas condições de vida da população atingida pela ação governamental. As hidrelétricas são uma ação governamental e na maioria dos casos acarreta uma piora nas condições de vida da população. Ou seja, antes da obra as pessoas tinham condições de alimentação, moradia, trabalho e renda “X” e depois dela as condições são piores. A comissão especial 06-2006 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH possui um estudo exaustivo sobre as violações de direitos humanos na construção de hidrelétricas, mas cujo relatório final ainda não foi votado pelo conselho. O MAB conseguiu que o Plano Nacional de Direitos Humanos – PNDH tenha como uma de suas diretrizes a inclusão do tema dos direitos humanos nos instrumentos e relatórios dos órgãos ambientais (decreto nº 7.037, eixo orientador II, objetivo estratégico III, diretriz 6, item b).

IHU On-Line - Quais as principais demandas jurídicas que a construção de hidrelétricas apresenta para a realidade do povo gaúcho?

Leandro Scalabrin -
Para os movimentos sociais a principal demanda é a de advogados populares para realizar a defesa contra interditos proibitórios, reintegração de posse, ações de obrigação de não fazer, prisões, enfim, a luta contra a criminalização. Para o povo gaúcho a principal demanda jurídica é a das ações de desapropriação propostas contra os atingidos por barragens. Em cada hidrelétrica são centenas, milhares de ações, abarrotando as já invencíveis pilhas do judiciário. A desapropriação para fins de construção de hidrelétricas pode ser considerada um mecanismo de exceção, um entulho autoritário incompatível com a Constituição. Ela é baseada no decreto 3365 da ditadura Vargas  e veda ao poder Judiciário analisar se realmente há interesse público na desapropriação. Com base nele, empresas privadas agem como se o Estado fossem (possuem o poder de desapropriar) contra outros particulares (os atingidos), no seu interesse privado de obter mais lucro com o menor gasto possível. O Judiciário tem se mostrado de total subserviência aos interesses destas empresas, pois, se na desapropriação para fins de reforma agrária o proprietário tem toda uma sorte de garantias, na desapropriação para construção de hidrelétricas os proprietários tem 15 dias para sair de suas casas, de modo que já vi muito pequeno agricultor ir morar com os filhos na escolinha da comunidade.

IHU On-Line - Como o movimento social gaúcho tem atuado em relação às hidrelétricas instaladas no estado?

Leandro Scalabrin -
O movimento social tem se manifestado contra a construção de novas hidrelétricas, como a de Pai Querê, que acabará com o último trecho do Rio Uruguai que ainda há na metade norte do estado e com o que resta da mata atlântica naquela região. A atuação também se dá na defesa dos direitos dos atingidos pela obras, na campanha “o preço da luz é um roubo” e pela ampliação da tarifa social de energia elétrica. A participação ocorre nos níveis local, regional e nacional, antes, durante e após a construção, na esfera institucional, mas principalmente na esfera da luta social, onde se destaca também a organização da população nas regiões onde as hidrelétricas já foram construídas.

IHU On-Line - No caso gaúcho, qual hidrelétrica provocou maiores consequências sociais para as famílias desapropriadas em função da instalação de barragens?

Leandro Scalabrin -
Não há um caso específico. Penso que o caso seja o da região norte-nordeste do RS como um todo, por causa dos impactos sinérgicos e cumulativos das Usinas de Itá, Machadinho, Barra Grande, Campos Novos, Foz do Chapecó e Monjolinho. Um caso emblemático é o de Barra Grande onde foi descoberta uma das maiores fraudes  em estudos ambientais do país. Depois de construída a obra, foram descobertos mais de cinco mil hectares de mata atlântica que não constavam dos estudos e os movimentos sociais quase conseguiram impedir o fechamento da hidrelétrica, que acabou sendo liberada pelo Ministério de Minas e Energia com a chancela do Ministério Público.

IHU On-Line - Quais as consequências da falta de um marco regulatório que defina os direitos dos atingidos e os deveres do estado e dos empreendedores construtores das hidrelétricas no Rio Grande do Sul?

Leandro Scalabrin -
A consequência é a violação dos direitos humanos dos atingidos e lucro exorbitante das empresas. A falta de um marco regulatório permite que as próprias empresas fixem os preços que pagarão de indenização e decidam quem tem e quem não tem direito a ser beneficiado nos programas sociais previstos nos estudos de impacto ambiental. O que aconteceria se deixassem o MST desapropriar áreas de terras e estabelecer o preço da indenização? Já pensou? 

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