Edição 322 | 22 Março 2010

O aquecimento global na mira do Direito Ambiental

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Graziela Wolfart

André Weyermüllerreconhece que, em relação ao aquecimento global, o Direito Ambiental ainda tem um longo caminho para evoluir através de normas jurídicas e principalmente mecanismos adaptados à nova realidade que enfrentamos, uma realidade que indica um futuro incerto, repleto de riscos relacionados às decisões que tomamos hoje, sejam elas jurídicas ou não

 

Para o autor do livro recentemente lançado Direito ambiental e aquecimento global, André Weyermüller, o Direito não tem como enfrentar a questão do aquecimento global apenas com seus instrumentos tradicionais voltados, na sua maioria, para a reparação de danos. “Faz-se necessário buscar soluções que passem pelo Direito, mas que consigam alcançar um mínimo de conciliação entre as exigências do desenvolvimento e as limitações do meio ambiente”. Na entrevista que segue, concedida à IHU On-Line por e-mail, o professor e advogado adianta aspectos da obra e defende que “o mundo ideal teria como premissa básica o cuidado e a preocupação séria com o futuro. Não vivemos, porém, num mundo ideal e temos que nos conscientizar que criamos intrincadas ligações entre economia, direito e política que não podem ser desfeitas facilmente, pelo contrário”.       

André Rafael Weyermüller, advogado, é professor de Direito Ambiental e coordenador da especialização em Direito Ambiental na Unisinos. Pesquisador dos grupos de pesquisa Teoria do Direito e Jusnano, que investiga os reflexos que as pesquisas nanotecnológicas provocarão na sociedade, Weyermüller desenvolve tese de doutorado na temática ambiental.

Confira a entrevista.

 

IHU On-Line - Como o aquecimento global é visto pelo direito ambiental?

André Rafael Weyermüller - O direito ambiental se ocupa de múltiplas temáticas relevantes, sejam elas locais ou de abrangência maior, como o aquecimento global. Os instrumentos que o Direito dispõe para enfrentar essas demandas não são ideais. Assim, uma ação ambientalmente relevante pelo sistema do Direito enfrenta limitações e dificuldades que ficam cada vez mais complexas na medida em que a amplitude do problema é mais extensa. Como o aquecimento global não respeita fronteiras, tampouco as normas jurídicas dos Estados, reveste-se de especial complexidade devido aos múltiplos fatores que podem influenciar a tomada de decisões, visando seu enfrentamento. O Protocolo de Kyoto, por exemplo, representa um conjunto de decisões e iniciativas às quais os países se comprometem a alcançar um objetivo comum que depende também de acertos e adaptações nos ordenamentos jurídicos nacionais para colocar em prática esses compromissos.  Especificamente, em relação ao aquecimento global, o Direito Ambiental ainda tem um longo caminho para evoluir através de normas jurídicas e, principalmente, mecanismos adaptados à nova realidade que enfrentamos, uma realidade que indica um futuro incerto repleto de riscos relacionados às decisões que tomamos hoje, sejam elas jurídicas ou não.         
 
IHU On-Line - Quais os caminhos para um possível enfrentamento do problema do aquecimento global pelo Direito?

André Rafael Weyermüller - Entendo que temos alguns caminhos para seguir, mas a questão central é justamente criar novos caminhos, novas alternativas que não se resumem a normas jurídicas. Certamente que carecemos ainda de importantes regulamentações, como no que se refere à natureza jurídica dos créditos de carbono, limitação de emissões e incentivos fiscais, por exemplo. Precisamos, sim, de normas que estabeleçam limites e parâmetros mais objetivos. Porém, a complexidade do problema exige respostas mais abrangentes e adaptadas à realidade. O Direito não tem como enfrentar a questão apenas com seus instrumentos tradicionais voltados, na sua maioria, para a reparação de danos. Faz-se necessário buscar soluções que passem pelo Direito, mas que consigam alcançar um mínimo de conciliação entre as exigências do desenvolvimento e as limitações do meio ambiente. O mundo ideal teria como premissa básica o cuidado e a preocupação séria com o futuro. Não vivemos, porém, num mundo ideal e temos que nos conscientizar que criamos intrincadas ligações entre economia, direito e política que não podem ser desfeitas facilmente, pelo contrário.      

IHU On-Line - Como o senhor define o contexto no qual se insere o aquecimento global?

André Rafael Weyermüller - Defino esse contexto como sendo de alto risco futuro. Vivemos uma Sociedade de Risco, conforme descreve Ulrich Beck . Fatores econômicos estão intimamente ligados com possíveis situações futuras de danos provocados pelo clima.  Modificar certas lógicas e práticas é algo que terá um custo altíssimo que praticamente ninguém está disposto a pagar. A globalização reforça esse contexto de riscos futuros na medida em que representa, por um lado, importantes facilidades e melhorias nas condições de vida para uma parte da população mundial e, por outro, representa a pulverização de problemas por todo o planeta, podendo afetar qualquer um em qualquer lugar com intensidade imprevisível.  

IHU On-Line - O que caracteriza a chamada Sociedade de Risco?

André Rafael Weyermüller - A sociedade industrial de outrora podia delimitar e controlar os efeitos negativos produzidos com o processo de desenvolvimento. Hoje, porém, vivemos inseridos numa sociedade caracterizada pela incerteza em relação ao futuro e pela possibilidade de destruição da vida, seja por meio de armas nucleares, seja pela intervenção negativa sobre o meio ambiente. Os riscos estão ligados às nossas decisões em relação ao futuro e aos perigos que sempre existiram e que agora são potencializados por nossa intervenção direta sobre o meio ambiente, a exemplo do fenômeno do aquecimento global.
 
IHU On-Line - Em que medida os créditos de carbono podem ser apontados como uma forma de estabelecer uma comunicação mais efetiva entre Direito e Economia em benefício do meio ambiente?

André Rafael Weyermüller – Defendo, no livro, essa possibilidade a qual tentarei sintetizar. Numa perspectiva sistêmica de Niklas Luhmann , tem-se que as racionalidades dos sistemas sociais como o Direito e a Economia são distintas, pois suas lógicas são diversas. Reduzindo isso a um código binário, o sistema do Direito funcionaria dentro de uma lógica legal/ilegal, enquanto que a Economia teria um código baseado em lucro/não-lucro. Qualquer influência do Direito sobre a Economia tem, em termos sistêmicos, um resultado imprevisível. Uma multa aplicada ou uma restrição a determinada atividade repercute negativamente dentro da lógica econômica. Existe assim, um problema comunicativo entre os sistemas que precisa ser, de alguma forma, superado. Essa superação pode ocorrer através de elementos que conciliem essas duas lógicas distintas. Conforme explico no livro, os créditos de carbono representam um exemplo concreto onde essa mecânica se aplica. Não defendo que esse sistema de compensação de emissões seja a solução para o problema do aquecimento global, tampouco para o problema comunicativo entre os sistemas, porém, a ideia central funciona dentro de uma lógica de adaptação das necessidades ambientais com os interesses econômicos. Acreditar que a economia vai se adaptar sem nenhum tipo de incentivo me parece indicativo de certa ingenuidade. Não se trata de submissão à economia, mas sim uma adaptação realista.      
 
IHU On-Line - Quais os principais conceitos e mecanismos do Direito Ambiental?

André Rafael Weyermüller - O Direito Ambiental é um ramo novo do Direito e tem certas particularidades que o tornam, como um todo, instrumento necessário para viabilizar uma ação mais protetiva do meio ambiente em face das exigências materiais que o mercado faz em prejuízo do bem jurídico, objeto da proteção. Não só o mercado, mas as necessidades materiais de sobrevivência da população mundial, que cada vez mais precisará de água, terras cultiváveis, energia e espaço para ocupação. Procuro expor, no livro, alguns dos conceitos e mecanismos, como as responsabilidades ambientais, os princípios, o licenciamento, entre outros. Basicamente, as leis, os princípios e as resoluções do Conama formam a base desses instrumentos de tutela jurídica. Analiso também, e com mais ênfase, mecanismos mais específicos, como os créditos de carbono.      

IHU On-Line - Quais os principais desafios hoje na área do direito ambiental? É uma área em constante expansão?

André Rafael Weyermüller - O sistema do Direito enfrenta importantes desafios nas mais diversas áreas. O Direito Ambiental enfrenta seus próprios desafios centrados, sobretudo, nos diversos interesses que mostram sua força a todo o momento. É muito difícil conciliar esses interesses sem inviabilizar certas atividades econômicas ou abrir mão de um ambiente preservado conforme estabelece a Constituição. Certamente a preocupação com o tema nos últimos anos aumentou muito o número de demandas judiciais e procedimentos administrativos em diversos órgãos ambientais. Isso representa uma expansão muito forte da área, que exige cada vez mais profissionais habilitados e preparados para operar os instrumentos e mecanismos disponíveis.      

IHU On-Line - O que podemos entender pelo princípio da precaução? Como ele pode ser implantado? O Protocolo de Kyoto pode ser citado como exemplo aqui?

André Rafael Weyermüller - Os princípios de Direito Ambiental são uma importante fonte norteadora para a aplicação de normas jurídicas ambientais, bem como para a programação do futuro, uma preocupação que deveria ser levada a sério. Faço, no livro, algumas considerações sobre os princípios ambientais e concentro a análise no princípio da precaução o qual é o mais relevante entre todos, uma vez que se trata de um princípio que tem, em sua essência, a noção de antecipação, de cuidado e de planejamento do futuro, que sempre foi incerto, mas que, em nossos tempos, é especialmente imprevisível, devido ao avanço tecnológico, o aumento populacional e a acumulação de décadas de descaso e utilização irresponsável dos recursos naturais. Defendo que essa essência do princípio pode ser reconhecida no Protocolo de Kyoto. Mesmo não estando isento de críticas, esse Protocolo representa uma iniciativa positiva que, através dos créditos de carbono, busca fomentar o desenvolvimento de alternativas capazes de modificar o modelo de desenvolvimento, promovendo também o princípio do desenvolvimento sustentável. Utilizo como exemplo de empreendimento com essa vocação o Parque Eólico de Osório, o qual representa uma mudança importantíssima na matriz energética e de adaptação aos novos tempos. 

Leias mais...

* “O Direito no período nazista: instrumento de controle e legitimação ideológica”. Entrevista com André Rafael Weyermüller, publicada na IHU On-Line número 265, de 21-07-2008.

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