Edição 305 | 24 Agosto 2009

Princípios de uma organização social da liberdade

close

FECHAR

Enviar o link deste por e-mail a um(a) amigo(a).

Graziela Wolfart, Greyce Vargas e Juliana Spitaliere

Na opinião de José Geraldo de Sousa Junior, a repercussão do direito achado na rua é ampla e não apenas técnica, teórica e do ponto de vista do conhecimento do direito, mas, também, política e social e de suas formas de realização

Podemos considerar que o principal mentor do movimento pelo direito achado na rua tenha sido o professor Roberto Lyra Filho, já falecido. No entanto um exemplar aluno seu encarregou-se de tocar em frente o projeto iniciado pelo mestre. E, hoje, é o grande nome no Brasil quando o assunto é o direito achado na rua: José Geraldo de Sousa Junior. Ao gentilmente aceitar conceder a entrevista que segue à IHU On-Line, por telefone, o professor José Geraldo, atual reitor da Universidade de Brasília, afirma que “pensar o direito como relação, e não como um banco de enunciados legislativos, é criar as condições para que as lutas por reconhecimento encontrem espaço politizado adequado para que se manifestem”. Para ele, “muitas vezes, sob a forma de legalidade, a plenitude da realização subjetiva dos direitos humanos fica limitada, portanto, lutar pelo reconhecimento é conseguir a resposta fundamentadora para que as demandas estabelecidas se integrem ao mundo alargado do direito, que é mais amplo que a legislação”.

José Geraldo de Sousa Junior possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal, mestrado em Direito pela Universidade de Brasília e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB. Atualmente é membro de associação corporativa da Ordem dos Advogados do Brasil, professor e reitor da Universidade de Brasília.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Qual a origem do direito achado na rua?

José Geraldo de Sousa Junior - A origem surge com um grau de curiosidade, pois combina a metáfora com a indicação de uma certa disposição política e teórica. É preciso recordar que os anos 1970 foram de crítica jurídica. Na Europa, houve movimentos de uso alternativo do direito, como “Critique de Droit”, na França, que notabilizou personalidades como Michel Miaille e Antoine Jeammaud; tivemos o criticismo nos Estados Unidos; e o movimento do direito alternativo no Brasil. Na UnB um professor que fazia parte desta reflexão crítica, Roberto Lyra Filho, lançou um manifesto em 1978, mesmo ano em que Granoble e o grupo Critique de Droit também lançavam seu manifesto. Lyra Filho falava do direito sem dogmas, buscando uma leitura mais problematizada. Este é o horizonte de crítica que coincidia com o que muitos hoje chamam de pós-modernidade, que é a mudança de paradigmas no campo do conhecimento. Em seu trabalho na UnB, sobretudo com os alunos de pós-graduação, entre os quais eu me incluía, ele lançou uma revista que se chamou “Direito e Avesso”. Lyra queria aplicar no campo do direito a extensão da metáfora e procurar o direito na rua. Desta origem do direito achado na rua está em causa o movimento de crítica jurídica que procurava construir uma base epistemológica para a formulação de uma nova construção de sentido em que o direito, segundo Lyra Filho, fosse entendido como a enunciação dos princípios de uma legítima organização social da liberdade. Esta era sua definição de Direito.

IHU On-Line – O senhor pode falar um pouco sobre a experiência do curso a distância de capacitação de atores populares no direito, que iniciou em 1987?

José Geraldo de Sousa Junior - Trabalhei com o professor Roberto Lyra Filho na revista “Direito e Avesso” e chegamos a editar três números. Ele era presidente do Conselho Editorial da revista e eu, diretor. Com sua morte, pensei que, ao invés de dar continuidade à revista, que era muito identificada com a construção editorial de Lyra Filho, o melhor era trabalhar em um outro projeto que realizasse o seu programa. Como professor da UnB, propus à universidade, no ano de 1987, quando a instituição começou a rever uma planta epistemológica e repensar seu projeto político e pedagógico com a redemocratização, de criar um programa de capacitação jurídica de assessorias populares de movimentos sociais por meio da educação à distância. Buscamos uma construção interdisciplinar que envolvesse o diálogo à luz dessas premissas, do direito como liberdade e a dimensão emancipatória do direito, e chamamos o programa de “O direito achado na rua”. Lançamos, então, um curso a distância pela UnB e pelo seu Centro de Educação a Distância, elaborado no espaço do Núcleo de Estudos para Paz e Direitos Humanos, que permitiu o diálogo entre as várias áreas, inclusive as jurídicas. Esse curso de capacitação recebeu várias edições e foi reeditado inúmeras vezes, ganhando uma atenção muito grande, não só das assessorias jurídicas dos movimentos sociais mas, surpreendentemente, dos estudantes de direito das escolas brasileiras, que encontraram na proposta uma espécie de alternativa crítica ao estudo formal do direito nos manuais tradicionais. Não só esses estudantes, mas também muitos professores, pediram à UnB a continuidade desse projeto. Editamos o volume “O direito achado na rua” várias vezes e também começamos uma série que passou a dar nome à continuidade do projeto, esta também chamada “O direito achado na rua”. A partir de 1993 tomou forma o primeiro volume, com o título de “Introdução crítica ao direito”; em seguida, editou-se o segundo volume com o título de “Introdução crítica ao direito do trabalho”, um diálogo com os juízes trabalhistas que, no final de década de 1990, em suas entidades, faziam uma discussão da crise do direito, do sistema sócio-econômico, do juiz e da lei. Eles se colocavam na perspectiva de enfrentar a síntese dessas crises em dois principais movimentos, um que procurava rever os fundamentos da função social do magistrado e outro que procurava pensar aquilo que eles chamavam de limitação da base legalista da formação jurídica dos operadores do direito. No começo dos anos 2000 lançamos um terceiro volume com o título de “Introdução crítica ao direito agrário”. Trata-se de um debate sobre a condição da apropriação da terra, as dificuldades de se pensar uma forma solidária de uso social da terra e a função social da propriedade. Discutimos o começo de um processo de criminalização dos movimentos sociais que defendem a reforma agrária, falando dos defensores de direitos humanos, sobretudo aqueles que, na questão da terra, sofrem mais diretamente as consequências dessa atitude de criminalização, com o assassinato de advogados de lideranças. O quarto volume acabou de ser lançado com o título de “Introdução crítica ao direito da saúde”. Na esteira das grandes formulações do modelo de constituição participativa, elaborado em 1988, a ideia é da existência de um sistema único de saúde, o SUS,  que incorporava o princípio da universalização do acesso e do controle social com a ativação dos mecanismos de cidadania participativa que a constituição prevê. Este volume serve de elemento de capacitação, sobretudo de juízes e membros do Ministério Público e também de conselheiros dos conselhos de saúde e de estudiosos, de um chamado direito sanitário, que se desenvolveu a partir dessa premissa. O volume continua com a mesma característica, preparado pela editora da UnB, e tem a incorporação de parceiros como a Fiocruz e a OPAS (Organização Pan-Americana da Saúde). Além do material teórico, também elaboramos vídeos. O primeiro vídeo “O direito achado na rua”, que faz a abordagem audiovisual do mesmo tema, foi premiado em festival de cinema.

IHU On-Line – O direito achado na rua é academicamente reconhecido? De que forma ele é tratado nos cursos de direito?

José Geraldo de Sousa Junior - Sim. Na faculdade de direito da UnB, o direito achado na rua é uma linha de pesquisa da pós-graduação e integra a plataforma Lattes de grupos de pesquisa. Enquanto linha de pesquisa se chama “O direito achado na rua e o pluralismo jurídico”, já que a concepção se apoia na ideia de que no mesmo espaço social podem vigorar diferentes ordens jurídicas em concorrência e em cooperação, aludindo a bases fundantes diferentes. O direito achado na rua é de referência internacional, pois como é uma experiência de universidade, serve de fundamento para a elaboração de inúmeras teses, dissertações e monografias. Seus autores circulam nos congressos. A graduação da faculdade de direito também tem servido de base para o desenvolvimento de conteúdo de cadeiras que têm conteúdo variável. Uma experiência foi criar uma coluna num jornal da cidade de Brasília chamada “O direito achado na rua” que respondia questões de leitores. Isto se fazia dentro de uma dimensão emancipatória, não se trabalhava a resposta que fosse deduzida dos códigos e da legislação, mas que implicasse abrir horizontes tanto políticos quanto teóricos para novas demandas jurídicas. Um exemplo disso são os questionamentos: “A união estável entre homem e mulher, que não é derivada do casamento, produz direitos? E se tratar de homossexuais?”. A legislação tem limites, pois a própria constituição formalmente se refere a homem e mulher. Porém os estudantes buscavam referências no direito comparado e nas lutas dos movimentos sociais, e enunciavam uma possibilidade jurídica com base nesse arranjo político e teórico. Da criação desta coluna em um jornal surgiu um livro sobre a prática jurídica da UnB, em que os professores refletem sobre as condições da prática jurídica, uma das categorias do moderno currículo jurídico, ao lado das matérias fundamentais e profissionais, que vê a prática como uma dimensão do conhecimento. O livro conta também com artigos dos alunos publicados no jornal. Existia na sala de aula uma disciplina de produção de textos que permitia que alunos, de diferentes níveis do curso, trabalhassem qualquer questão que fosse apresentada por leitores do jornal ou de temas que surgissem nos balcões de atendimento da faculdade de direito. O direito achado na rua teve um papel requalificador da estrutura e do desempenho do currículo acadêmico em direção ao ensino jurídico com outro perfil, outra construção político-pedagógica e com uma outra perspectiva de desempenho do estudante e da relação pedagógica.

IHU On-Line – Qual o impacto do direito achado na rua para o Direito, em si?

José Geraldo de Sousa Junior - O impacto é quanto ele interpela o conhecimento do direito e sua aplicação. Não é por acaso que hoje esse impacto chega a setores inesperados. Há pouco tempo o presidente do STF, Gilmar Mendes, fez uma afirmação, que depois foi retomada como artigo da revista Veja, sob o fundamento de que o direito é achado na lei e não na rua. A revista fazia crítica à abordagem do que se chamava o movimento do direito achado na rua. Isto enseja uma dimensão de impacto e de repercussão que vai além da sala de aula e que interpela a própria atitude política da aplicação do direito. O direito deixa de ser, sob esse ângulo, apenas uma questão para os acadêmicos e para os especialistas e se torna objeto de interesse no âmbito do senso comum da sua realização. Tal como nesse caso, frequentemente temos assistido mobilizações em que essa perspectiva se espalha. Um exemplo: em Minas Gerais, dentro de uma política de acesso à justiça, uma prefeitura municipal criou um programa de assessoria jurídica à cidadania e deu a esse programa o título de “Direito achado na rua”. Mais tarde isto se espalhou para outros programas. Assim se trabalha crítica jurídica, diretriz para aplicação jurídica por meio dos operadores de direito, magistrados e advogados, e também, base para políticas públicas de realização de direitos humanos. A repercussão é ampla e não apenas técnica, teórica e do ponto de vista do conhecimento do direito, mas, também, política e social e de suas formas de realização.

IHU On-Line – Como o senhor acha que o Direito deve ser trabalhado na conjuntura atual brasileira?

José Geraldo de Sousa Junior - Dentro da dimensão, cada vez mais forte, de que os direitos são relações. Quando a constituição diz que “o elenco de direitos descrito dela não exclui outros direitos que derivem da natureza do regime ou dos princípios que a constituição adota”, abre uma pauta muito larga, que tanto do ponto de vista teórico quanto do político, nós pensemos o direito como relações legitimadas. É preciso trabalhar as estratégias de reconhecimento. São as lutas por reconhecimentos de normas que podem ser tanto mais fortalecidas quanto mais a nossa sociedade se eduque, por exemplo, para os direitos humanos. O respeito aos direitos humanos é um dos princípios que a constituição adota. Muitas vezes, sob a forma de legalidade, a plenitude da realização subjetiva dos direitos humanos fica limitada, portanto, lutar pelo reconhecimento é conseguir a resposta fundamentadora para que as demandas estabelecidas se integrem ao mundo alargado do direito, que é mais amplo que a legislação. O direito de morar, que hoje já está consagrado na legislação, durante muito tempo foi discurso reinvidicativo das comunidades excluídas das periferias das cidades lançadas nas favelas e nas palafitas. Esse discurso pela mediação dos direitos humanos foi transformado em pauta para o alargamento do reconhecimento de direitos. E a teoria jurídica, que é inspirada no direito achado na rua, permite identificar as fontes, tanto teóricas quanto jurisprudenciais, que sustentam esses direitos. Pensar o direito como relação, e não como um banco de enunciados legislativos, é criar as condições para que as lutas por reconhecimento encontrem espaço politizado adequado para que se manifestem. Isto, sobretudo, em um contexto de uma sociedade ainda muito desigual em que há dificuldades para discernir o sentido legitimado dessas lutas. Eu mesmo estou vivenciando, na UnB, a tensão decorrente do fato da nossa construção de uma ideia de legitimação jurídica, fruto da luta por reconhecimento dos movimentos negros e indígenas, que conseguiram formular uma política pública de ações afirmativas, incluindo a política de cotas. Infelizmente sempre há os que dizem que isto é ilegal. Um partido apresentou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental para desconstituir a nossa política de cotas, afirmando que no Brasil não há racismo, país que há pouco tempo mantinha a escravidão e que ainda mantém o tipo penal do plágio da redução de alguém à condição análoga a de escravo. É muito importante, portanto, poder trabalhar na linha da luta por reconhecimento, do caráter relacional dos direitos, e ter a consciência de que os direitos não são quantidades que estão estocadas em um repertório. Os direitos são cotidianamente construídos. Então, é preciso educação jurídica e capacidade de tradução de demandas legitimas que venham baseadas nos direitos humanos, para positivá-los no sentido de sua aplicação. E positivar não é somente legalizar, mas é o que a jurisprudência realiza.

IHU On-Line – Quais as principais diferenças entre o Direito e o direito achado na rua?

José Geraldo de Sousa Junior - Uma delas, que já citei anteriormente, é o trabalho de assessoramento jurídico, que a partir da linha teórica do direito achado na rua e com o aporte da capacitação dos operadores de direito, se faz em função da luta pelo reconhecimento do direito de moradia em face do direito de propriedade. São inúmeras as formulações que elaboramos, como em assessoramento a movimentos populares e em assessoramento na linha da atuação dos advogados trabalhistas e dos advogados desses movimentos para a defesa jurídica da modificação do sentido de entendimento, em termos de construir discursos que pudessem assimilar o sentido emancipatório das demandas sociais. Um exemplo em um campo próximo é a questão da terra: ocupar ou invadir? Com o discurso de que a ação em defesa da reforma agrária se faz por ocupação se politiza uma prática que é constitutiva de direito. Usar o discurso da invasão é criminalizar esta prática, retirá-la do reconhecimento e desqualificar o seu agente. A construção de sentido na legitimação de discursos é também outra estratégia que temos trabalhado e que caracteriza o direito achado na rua e seu programa. Sempre que nos defrontamos com estas situações limites, como, por exemplo, a criminalização dos movimentos sociais e dos defensores de direitos humanos, são formas pelas quais nós atuamos e que, de alguma maneira, fazem parte desta plataforma de atuação do direito achado na rua e de outros modos de considerar o direito.
 
IHU On-Line – O que o direito achado na rua nos ensina?

José Geraldo de Sousa Junior - O direito achado na rua tem suscitado inúmeras teses e dissertações. Temos hoje, no âmbito da reforma de ensino do direito, um enunciado de premissas que modificaram suas diretrizes curriculares. Se tomarmos algumas das fundamentações que, a partir dos anos 1990, estão presentes no campo do ensino do direito, veremos que muito do que foi a base da teoria crítica do direito achado na rua está claramente inscrita nesta fundamentação. O texto clássico de Roberto Lyra Filho, “Direito que se ensina errado”, diz que o direito se ensina errado pela inadequada apreensão do objeto de conhecimento, pois quem só vê o direito como lei não vê as manifestações jurídicas que se realizam na sociedade e que interpela a própria legislação existente. Daí deriva o que ele chamava de “defeito da pedagogia”, que “não ensina bem quem aprende mal o objeto de conhecimento”. A partir daí o direito achado na rua teve uma influência muito grande na formulação dos principais trabalhos, que desde a portaria nº 1886 do MEC, baliza a questão do ensino do direito no país.
 
Plus

A recepção do direito achado na rua não é só nacional, mas internacional também. É com o direito achado na rua que podemos estabelecer um debate muito forte com um participante do primeiro momento desta discussão, o professor Boaventura de Sousa Santos, com sua ideia de interlegalidade, contextos espaciais e temporais, construções de cartografias de cidades, e como ele apresentou desde seus estudos nas favelas brasileiras, a ideia de pluralismo jurídico. Também há o diálogo com os principais juristas que se engajam nesta dimensão crítica da teoria jurídica, André-Jean Arnaud  e Joaquim Herrera Flores.  Joaquim Gomes Canotilho, o principal constitucionalista em língua portuguesa, ao discutir na sua obra Teoria da constituição e do direito constitucional, alude ao fato de que se coloca hoje uma exigência para o direito constitucional que é escapar ao formalismo positivista em que ele se aprisiona e se abrir a outros modos de consideração da regra do direito que dialoguem com as teorias da sociedade e da justiça. Ele menciona que uma das formas de diálogo que é preciso estabelecer é com o direito achado na rua e menciona exatamente o projeto desenvolvido na UnB.

Últimas edições

  • Edição 552

    Zooliteratura. A virada animal e vegetal contra o antropocentrismo

    Ver edição
  • Edição 551

    Modernismos. A fratura entre a modernidade artística e social no Brasil

    Ver edição
  • Edição 550

    Metaverso. A experiência humana sob outros horizontes

    Ver edição