Edição 293 | 18 Mai 2009

A prisão. Uma instituição destinada a segregar, excluir e até a eliminar

close

FECHAR

Enviar o link deste por e-mail a um(a) amigo(a).

Márcia Junges

Repensar a estrutura do sistema é fundamental, assim como mudar enfoque do entendimento das questões sociais, que devem parar de ser penalizadas como fonte de controle social repressivo, assinala Maria Palma Wolff

Os problemas do cotidiano de um presídio feminino como o Madre Pelletier, de Porto Alegre, são os mesmos que afligem as instituições destinadas aos homens, assinala a Profa. Dra. Maria Palma Wolff, na entrevista exclusiva que concedeu à IHU On-Line por e-mail. Além disso, as especificidades femininas não são levadas em conta, dando margem à “reprodução de perspectivas sexistas e a ausência de políticas públicas que possam dar suporte a essas mulheres antes que o ingresso no ‘mundo do crime’ se tornasse uma opção privilegiada”. Composto em sua maioria por mulheres jovens, de baixa instrução escolar e por delito de tráfico de drogas, o universo do Madre Pelletier não foge à regra de outras prisões, cujo fracasso em efetivar a reinserção social dos presos, como apontou Michel Foucault, é justamente o seu sucesso. Na compreensão de Wolff, superar a perspectiva correcionalista e positivista na qual ue os programas de atendimento ao preso são a única forma de haver resultado. Enquanto isso não acontecer, e enquanto as questões sociais foram penalizadas, “numa tentativa de fazer com que o controle social repressivo dê resposta à ausência ou ao enfraquecimento do Estado no âmbito políticas sociais”, continuaremos desperdiçando vidas e dignidade humana em busca de uma pretensa segurança.

Maria Palma Wolff é assistente social, doutora em Direitos Humanos, presidente do Conselho Deliberativo do Instituto de Acesso à Justiça do Rio Grande do Sul, e membro da Comissão Nacional para Implementação e Acompanhamento dos Conselhos da Comunidade do Ministério da Justiça. Consultora da Secretaria especial de Direitos Humanos para elaboração do relatório do Brasil para a Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas, coordenou o Observatório de Direitos Humanos da Penitenciária Feminina Madre Pelletier. É pesquisadora e autora de diversos trabalhos sobre a temática das prisões, violência e direitos humanos.

Confira a entrevista.

IHU On-Line - Em quais aspectos o fato de ser uma prisão para mulheres faz do Madre Pelletier uma cadeia diferente daquelas destinadas para os homens?

Maria Palma Wolff - Pode-se dizer que a Penitenciária Feminina Madre Pelletier  possui particularidades em relação aos presídios masculinos, mas especialmente que possui semelhanças em relação aos mesmos. O fato de abrigar mulheres define especificidades pela própria questão de gênero: a presença de crianças, as demandas no campo da saúde, as inúmeras questões familiares que o aprisionamento feminino traz consigo. Sendo que o papel de cuidadora é assumido muito mais pela mulher, quando ocorre a prisão uma importante lacuna se estabelece na família, lacuna da qual ela irá se ocupar mesmo de dentro da prisão. Diferentemente da situação do homem preso, que normalmente pode contar com o apoio da companheira e/ou da mãe, a mulher tem poucos apoios externos e necessita lançar de diferentes recursos para continuar mantendo a família.

Há também diferenciação no corpo funcional que é, por exigência da Lei de Execução Penal, prioritariamente feminino e o fato de que o Madre Pelletier foi construído na década de 1940 do século passado para ser um presídio feminino, e por isso possui uma arquitetura menos ostensiva do ponto de vista da segurança. No entanto, a superlotação, a falta de recursos humanos e materiais para efetivação dos direitos legalmente estabelecidos (individualização da pena, assistência material, à saúde, jurídica, social, psicológica, educacional e religiosa), e ainda a dificuldades para o desenvolvimento de projetos de formação profissional e de trabalho e para a preparação para a liberdade o colocam em pé de igualdade aos presídios masculinos.

IHU On-Line - Quais as diferenças entre essa instituição e outros presídios femininos brasileiros?

Maria Palma Wolff - Da mesma forma que em relação aos presídios masculinos, a Penitenciária Feminina Madre Pelletier tem semelhanças e diferenças em relação aos demais presídios femininos no Brasil. Levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Políticas para a Mulher comprova que, com raras exceções, esses presídios estão superlotados, não possuem locais adequados para o alojamento conjunto da presa com o filho, nem programas continuados de educação e de formação profissional. São desconsideradas as questões de gênero na segurança e disciplina prisional, no atendimento técnico do Serviço Social e da Psicologia e nos demais aspectos que envolvem o cumprimento de penas privativas de liberdade.

IHU On-Line - Qual é o perfil das mulheres que cumprem pena no Madre Pelletier?

Maria Palma Wolff - Grande parte dessas mulheres está sendo processada ou é condenada por delitos que envolvem o tráfico de drogas. Trata-se de mulheres jovens que são as principais mantenedoras da família; procedem das camadas mais pobres da população e residem nas áreas periféricas das cidades da região metropolitana de Porto Alegre, que possuem precária escolaridade e formação profissional. Essas características remetem ao fato de que a prisão reforça os problemas já existentes quanto à manutenção e ao cuidado dos filhos, e remetem também a dificuldades para receber visitas da família. 

IHU On-Line - Esse perfil está ligado de alguma forma ao modelo patriarcal e machista de nossa sociedade? Por quê?

Maria Palma Wolff - A expectativa de gênero pode ser observada desde o processo condenatório; o pressuposto do que deva ser um comportamento feminino “adequado” e “dentro das normas” pode repercutir em posturas discriminatórias e interferir na definição da sentença pelo Poder Judiciário e depois em todo o processo de execução penal. Ainda que muitas mulheres cometerem o delito na companhia ou por comprometimentos do companheiro, a questão de gênero na prática dos delitos não se manifesta necessariamente pela dependência da mulher ao seu companheiro, já que em muitos casos o delito ocorre por ser ela a única mantenedora da família. Além disso, na maioria das vezes, seu ingresso na rede de tráfico não se dá nas posições de comando, mas em postos subalternos.

Assim, como toda a perspectiva jurídica está contornada pelo universo masculino, as especificidades femininas são desconsideradas, o que significa, em muitos casos, a reprodução de perspectivas sexistas e a ausência de políticas públicas que possam dar suporte a essas mulheres antes que o ingresso no “mundo do crime” se tornasse uma opção privilegiada.

IHU On-Line - Quando as detentas procuraram a assistência social na instituição, quais são suas angústias, seus medos?

Maria Palma Wolff - São duas as principais angústias verificadas, as quais estão interligadas: os encaminhamentos jurídicos que vão possibilitar a liberdade, e os filhos e a família. A grande preocupação de qualquer pessoa presa é saber o que ocorre com seu processo. Se está presa provisoriamente, necessita saber quando serão as audiências, qual será a resolução do processo, se será absolvida ou condenada. Se já condenado, quer saber quando terá direito a um benefício jurídico (quando implementará o lapso temporal)  e quando esse direito será realmente efetivado, isto porque é corriqueiro o fato de os trâmites jurídicos e burocráticos atrasarem a implementação do benefício jurídico a que tem direito (livramento condicional, regime semiaberto ou aberto, indulto ou comutação de pena). Desta forma, as questões que envolvem a expectativa da liberdade se constituem numa demanda cotidiana dos presos; a impossibilidade de pagar um advogado particular e a carência de profissionais da Defensoria Pública dificulta ainda mais o acesso a tais informações. No caso das mulheres presas, a demanda pela liberdade é acrescida das tensões que envolvem os filhos e a família. O atendimento tanto da Psicologia como do Serviço Social envolve mormente situações emergenciais decorrentes de sua prisão ou potencializadas a partir dela; há o afastamento dos filhos, o desconhecimento de seu paradeiro e sobre seu cuidado, a ausência de contato e  de notícias pelas dificuldades que envolvem as visitas de familiares e amigos.

Há também os medos e angústias relativas à vida dentro da prisão. Mesmo que dificilmente sejam expressadas em todas as suas dimensões pelas consequências que algumas revelações podem ter no universo prisional, as relações de força e poder existentes na prisão certamente compõem os medos e angústias da mulher presa. Os conflitos não revelados envolvendo outras presas e funcionárias fazem do segredo uma característica importante e sempre presente em uma instituição total, reforçando situações de violação de direitos.

IHU On-Line - Quais são as maiores infrações de direitos humanos sofridas pelas presas dessa instituição, detectadas no Observatório dos Direitos Humanos?

Maria Palma Wolff - Muito pouco do universo prisional é compatível com a preservação de direitos; Michel Foucault  mencionou que o fracasso da prisão para efetivar a reinserção social dos presos é seu próprio sucesso. Ou seja, sua criação no início da modernidade deve-se à necessidade de separação entre “bons e maus” e não para a inserção dos últimos na sociedade. Hoje temos muito claro (as leituras de Loïc Wacquant  e Zygmunt Bauman,  entre outros autores, assim o demonstram) que a prisão é uma instituição destinada a segregar e excluir e até a eliminar. Assim, tanto se falarmos em direitos individuais como em direitos econômicos, sociais e culturais, vamos ter invariavelmente, na prisão, um enorme espectro de infrações de direitos. O que pode ocorrer é que sejam desenvolvidos programas que implementem direitos (em relação ao andamento processual, a saúde, ao trabalho) apesar da prisão e não por causa da prisão, como já ocorreu na década de 1980 do século passado, na própria Penitenciária Feminina Madre Pelletier.

No descumprimento generalizado de direitos, não são só as presas que têm seus direitos violados, já que as diferentes categorias profissionais desenvolvem seu trabalho em precárias condições. Os agentes de segurança desenvolvem uma jornada de trabalho excessivamente longa, não possuem um processo de formação adequado e de capacitação continuado, apesar do trabalho tenso e extenuante que desenvolvem.

IHU On-Line - Que peculiaridades apontaria a respeito da creche para os filhos das presidiárias do Madre Pelletier?

Maria Palma Wolff - Na verdade, não se trata de uma creche, mas sim de uma alojamento conjunto para mães presas e seus filhos pequenos. Quando da criação da “creche”, as crianças frequentavam escolas na comunidade, bem como participavam de atividades culturais e recreativas como teatro circo etc. Existia acompanhamento médico para as crianças e atendimento psicossocial para mães e crianças. Infelizmente, essa peculiaridade é parte apenas da história, e não instrumentaliza o presente.

IHU On-Line - Como essas crianças e suas mães recebem apoio para manter os laços afetivos num local onde a lógica é pagar pelos crimes cometidos?

Maria Palma Wolff - Além da existência do espaço físico da creche e de alguma atividade prestada por voluntários ou estagiários de fora do sistema penitenciário, não existia, na época do desenvolvimento da pesquisa, nenhum programa especialmente dirigido às mães presas. Deve-se registrar, no entanto, que essa lacuna no encaminhamento de soluções para a situação de crianças com as mães presas não é apenas do sistema penitenciário. Caberia também ao Poder Judiciário e a outros setores das políticas públicas pensar em formas alternativas de prisão para mulheres mães. Essa busca de alternativas deveria ser vista não como um privilégio das mulheres presas, mas como um direito das crianças, ou seja, não como um tratamento desigual da lei, mas como a observação de uma diferença inerente à questão de gênero.

IHU On-Line - Nesse sentido, como é trabalhada a questão do remorso pelo crime cometido e do ressentimento em função do estigma “presidiária” que passará a rotular essas mulheres?

Maria Palma Wolff - Trabalhar com a presa desde uma perspectiva de remorso seria individualizar uma questão, que possui outras determinações como as econômicas e sociais. Eugênio Raul Zafaroni  fala que a questão a ser trabalhada é a compreensão do preso sobre seu papel frente ao sistema punitivo; ou seja, ele precisa ter claro que faz parte de uma engrenagem e que não pode esperar que esse sistema lhe forneça os valores éticos e morais para uma mudança de perspectiva de vida. Como já abordei em diversos trabalhos, os programas de atendimento ao preso só atingirão alguma eficácia se superarem a perspectiva correcionalista e positivista na qual são embasados.

O estigma de presidiária não é um estigma isolado, já que constitui uma história de vida onde o descumprimento de diferentes direitos é naturalizado. Por isso, a compreensão da perspectiva histórico social das presas e da prisão e a superação da visão individualizada e etiológica das mesmas deve estar presente em qualquer programa que se proponha e efetivar direitos e a minimizar as consequências negativas do aprisionamento.

IHU On-Line - Ainda existe muita discriminação aos ex-presidiários(as)? Quais são os principais desafios dessas pessoas quando buscam a reinserção na sociedade?

Maria Palma Wolff - Como já manifestado acima, são discriminações que se somam quando da prisão ou quando do retorno da presa à comunidade; o professor Joaquim Herrera Flores,  falando de questões de gênero, menciona a existência de “dimensões superpostas de exclusão”, permitindo afirmar que a prisão é, no caso das mulheres, uma nova dimensão da exclusão que se superpõe em sua história.

Entendo que um dos principais desafios para essas mulheres é a inserção no mercado de trabalho legal. Isso porque, além de existir dificuldades pessoais quanto à formação educacional e profissional, da já conhecida desvalorização da mão-de-obra feminina, o que não possibilita remuneração adequada para o sustento da família, há a oferta de trabalho no comércio ilícito de drogas, com melhor remuneração e, normalmente, em local próximo a sua residência.

IHU On-Line - Quais são os aspectos que destacaria em relação aos presídios gaúchos em relação à sua evolução e problemática?

Maria Palma Wolff - O sistema penitenciário gaúcho já foi considerado um dos melhores, senão o melhor, do Brasil. Foi pioneiro em iniciativas como possuir uma escola de formação para funcionários, ter em seu quadro de carreira o cargo que previa funções ligadas ao desenvolvimento de programas de educação e de trabalho, implantar presídios abertos antes mesmo de a lei o exigir. No entanto, o crescimento da população carcerária e a ausência de políticas que possibilitassem o cumprimento dos dispositivos legais fizeram com que tenhamos hoje seríssimos problemas. A CPI da Câmara de Deputados, os relatos da comissão contra a tortura e inúmeras matérias da impressa do estado, mostram a situação degradante das prisões e o quanto a dignidade humana ali é violada. Essa é uma expressão do que temos discutido sobre o predomínio do “Estado penal” frente o “Estado social”. Ou seja, vivemos uma crescente tendência de penalização das questões sociais, numa tentativa de fazer com que o controle social repressivo dê resposta à ausência ou ao enfraquecimento do Estado no âmbito políticas sociais. Por isso, temos hodiernamente notícias de leis mais gravosas no campo penal e discussões sobre a necessidade de construção de novos presídios e de presídios de segurança máxima e, no entanto, temos poucas notícias sobre novas medidas de implementação dos direitos sociais.

Se não alterarmos essa lógica, vamos continuar achando natural o não cumprimento dos dispositivos constitucionais, dos preceitos da Lei de Execução Penal e do compromisso internacional firmado a partir das Regras Mínimas para Tratamento de Presos das Nações Unidas. Vamos, assim, continuar desperdiçando vidas e dignidade humana em razão de uma falsa e presumida segurança.

Últimas edições

  • Edição 552

    Zooliteratura. A virada animal e vegetal contra o antropocentrismo

    Ver edição
  • Edição 551

    Modernismos. A fratura entre a modernidade artística e social no Brasil

    Ver edição
  • Edição 550

    Metaverso. A experiência humana sob outros horizontes

    Ver edição