Edição 269 | 18 Agosto 2008

Lei da Anistia contribuiu para a construção da democracia

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Márcia Junges e Patricia Fachin

Para o cientista social Eliezer Rizzo de Oliveira, Lei encurtou a duração da ditadura e apressou construção da democracia. Até o momento, não houve força social suficientemente atuante para abrir arquivos da ditadura, completa.

“Abraço a tese política de que a Anistia constitui um dos pilares centrais da construção do nosso sistema democrático”, disse o cientista social Eliezer Rizzo de Oliveira na entrevista a seguir, concedida por e-mail à IHU On-Line. Em sua análise, “a anistia foi um passo muito importante para encurtar a duração da ditadura e apressar a construção da democracia”. E completa: “Devemos ter o cuidado de não questionar a anistia quando perguntamos se torturadores, que procederam em nome do poder autoritário, isto é, do regime militar, devem ser julgados em nossos dias. Porém, caso venha a ser superada, os torturadores poderão ser levados a julgamento, mas também os que, em sua oposição ao regime militar, tenham cometido crimes hoje definidos como hediondos, tais como o assassinato sem possibilidade de defesa para a vítima, seqüestro, o atentado terrorista. Tais atos não estão isentos de responsabilidade à luz dos acordos internacionais que condenam a tortura como crime hediondo. A preservação da lei da Anistia é garantia da preservação das conseqüências altamente positivas que ela teve para nossa convivência política”.

Rizzo de Oliveira é bacharel em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo (USP), mestre em Ciência Política pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) com a dissertação Forças Armadas: políticas e ideologia no Brasil (1964-1969), e doutor em Ciência Política pela Foundation Nationale Dês Sciences Poliques (FNSP), França, com a tese La participation politique des militaires au Brésil (1945-1964). É pós-doutor pelo Centro D’études de Défense et Securité Internationale (CEDSI), França, e livre docente em Ciências Políticas pela Unicamp com a tese De Geisel a Collor: Forças Armadas, transição e democracia. É professor de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e das Faculdades Integradas Metrocamp, ambas de Campinas. Atua, também, no Núcleo de Estudos Estratégicos da Unicamp. Autor de mais de duzentos artigos publicados em jornais e dezenas de capítulos de livros, escreveu, entre outras, as obras As Forças Armadas: política e ideologia no Brasil (1964-1969) (2. ed. Petrópolis: Vozes, 1978) e Democracia e Defesa Nacional. A criação do Ministério da Defesa na Presidência de FHC (Barueri: Manole, 2004).

IHU On-Line - Em que medida o pacto de anistia realizado entre políticos e militares na década de 1970 pode ser considerado legítimo?

Eliezer Rizzo de Oliveira - Um debate jurídico sobre a Lei da Anistia acha-se em pleno desenvolvimento no Brasil. Há argumentos respeitáveis a favor e contra o julgamento de funcionários do Estado, desde que tenham praticado o crime da tortura, do assassinato e do desaparecimento de pessoas como funcionários civis ou militares do regime militar. Abraço a tese política de que a Anistia constitui um dos pilares centrais da construção do nosso sistema democrático. Apresentarei as suas razões ao comentar as questões.

A anistia foi um passo muito importante para encurtar a duração da ditadura e apressar a construção da democracia. Ela se aplicou aos presos políticos e aos condenados ou perseguidos, então em liberdade, que se encontravam no Brasil e no exterior. Sobre tal pilar da anistia, reconstruiu-se o sistema partidário pluralista, em substituição ao até então composto de apenas dois partidos por força da legislação autoritária. A Arena (Aliança Renovadora Nacional) era o partido dos governos militares, e o MDB (Movimento Democrático Brasileiro) fazia-lhe oposição. Vários partidos (geralmente pequenos) achavam-se na clandestinidade. Logo após a anistia, em decorrência do retorno de líderes políticos como Brizola  e Arraes, as alternativas partidárias se abriram. Não mais havendo presos políticos, retornados os cassados, o Brasil mudou em direção da democracia. Este aspecto da anistia é plenamente legítimo e moral.

O movimento democrático obteve a eleição direta para governadores. A Assembléia Nacional Constituinte se tornou imperativa. Contra ela, ficaram alguns movimentos políticos, sobretudo os que pretendiam a permanência da ditadura. Como se sabe, a ditadura não foi derrotada por um colapso, como ocorreu em outros países. Ela começou a modificar-se em conseqüência de ações ocorridas em seu interior e de ações da sociedade civil. Um misto de concessão e conquista, como disse o cientista político americano Alfred Stepan.

Devemos ter o cuidado de não questionar a anistia quando perguntamos se torturadores, que procederam em nome do poder autoritário, isto é, do regime militar, devem ser julgados em nossos dias. Porém, caso venha a ser superada, os torturadores poderão ser levados a julgamento, mas também os que, em sua oposição ao regime militar, tenham cometido crimes hoje definidos como hediondos, tais como o assassinato sem possibilidade de defesa para a vítima, seqüestro, o atentado terrorista etc. Tais atos não estão isentos de responsabilidade à luz dos acordos internacionais que condenam a tortura como crime hediondo. A preservação da lei da Anistia é garantia da preservação das conseqüências altamente positivas que ela teve para nossa convivência política.

Dado que a anistia foi proposta e votada com o propósito de acelerar a saída do regime militar, havendo na ocasião riscos efetivos de reversão autoritária, e, dadas as suas conseqüências benéficas para a construção da democracia, a Lei da Anistia não carece de outra legitimidade além daquela de que é portadora pelas razões alegadas.

IHU On-Line - Como os militares foram absolvidos por um crime pelo qual não foram julgados?

Eliezer Rizzo de Oliveira - Não apenas funcionários militares (das Forças Armadas e das polícias militares) envolveram-se na repressão política, tendo cometido crimes contra a pessoa humana (tortura e assassinato). Também funcionários civis o fizeram, pois as polícias civis (dos Estados e a Polícia Federal) também participaram deste processo. A figura de “crimes conexos”, constante da Lei da Anistia, isto é, de delitos cometidos em nome do Estado contra pessoas que combatiam o regime autoritário, é bastante imprópria e imprecisa, mas se aplicou a autores sujeitos de crimes a partir do Estado. Com a anistia, o Estado absteve-se de processá-los.

IHU On-Line - Que conseqüências a Lei da Anistia traz, até nossos dias, para o Brasil?

Eliezer Rizzo de Oliveira - A principal conseqüência é a contribuição para a construção do nosso sistema democrático. Se a democracia dependesse apenas da relação de forças da década de 1970-80, não é garantido que o Brasil teria construído tal alternativa pela via pacífica. Os custos teriam sido muito mais elevados em termos de repressão e de vidas. A segunda conseqüência é que pessoas anistiadas reconstruíram suas vidas. Do ponto de vista profissional, jovens que haviam pego em armas e eventualmente cometidos crimes hoje considerados hediondos (assassinato sem possibilidade de defesa da vítima, atos de terrorismo, tortura) tornaram-se profissionais em diversas áreas, contribuindo de diversas formas para o desenvolvimento do país. Eles estão nas universidades, na imprensa e em diversos outros campos de atuação. Tais crimes cometidos por militantes de esquerda não ocorreram apenas contra funcionários do Estado (por exemplo, um atentado a bomba matou um jovem recruta que se encontrava numa guarita em quartel de São Paulo), mas também no interior de grupos armados. Pois estes desenvolveram internamente mentalidades e procedimentos militaristas. Em nome de um processo revolução que construiria a sociedade comunista, eles também cometeram crimes que deverão ser julgados caso a Lei da Anistia seja superada. A conseqüência será o incremento dos conflitos políticos, senão da violência política.

Em terceiro lugar – tão rara em nosso mundo, de Cuba à Itália –, a Lei da Anistia é uma construção da pacificação. Uma democracia só é consolidada se não existem grupos que a enfrentam pela violência política. A ausência de tais grupos entre nós se deve, em boa medida, à construção pacífica da nossa democracia em decorrência da Anistia.

IHU On-Line - Qual é a relevância de se discutir a Lei da Anistia 30 anos após sua promulgação?

Eliezer Rizzo de Oliveira - Reconheço o direito de familiares de mortos e desaparecidos, além de pessoas que sofreram a tragédia da tortura, de terem acesso à sua história. Mais ainda, o país tem integral direito de conhecer o que aconteceu, como aconteceu e quais os responsáveis por tais atos.

Cabe elucidar como funcionou a estrutura de comando na área militar e nas policiais civis, quais foram seus métodos, qual doutrina orientou estas ações e quem foram os operadores da repressão em todos os níveis.

O Brasil tem também o direito de conhecer o que fizeram os grupos que combateram o regime militar com armas nas mãos. Que os documentos e depoimentos destes grupos armados sejam abertos ao país. E que uma instituição respeitável como o Arquivo Nacional (Ministério da Justiça), com o apoio de outras instituições (como o Centro de Pesquisa de História Contemporânea da Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro), receba tais documentos e os abra à pesquisa e ao conhecimento do país. Para que ocorra esta abertura de dados do governo e dos grupos armados, é preciso um compromisso político sob a direção do presidente da República. Sem tal compromisso, não creio que virá à luz.

Mas esta abertura de documentos pressuporá uma atitude generosa do presidente da República. O presidente Fernando Henrique Cardoso reconheceu que o Estado brasileiro tinha responsabilidades com o passado de repressão, e conseguiu a aprovação da Lei dos Desaparecidos. Caberá à autoridade máxima do país, se esta abertura de documentos vier a ocorrer, explicar ao país a natureza, os objetivos e as conseqüências de sua atitude.

Na Argentina, há uma década, um comandante do Exército pediu desculpas pelos procedimentos repressivos. Já é hora de uma atitude de similar grandeza em nosso país. Aparentemente, as Forças Armadas sairão mal com tal ação. Ao contrário, elas ganharão do ponto de vista político e moral, preparando as novas gerações de militares para proceder sempre dentro da lei, sempre e em todas as circunstâncias, no país e no exterior onde o Brasil tem atuado em Forças de Paz.

IHU On-Line - Você concorda que esquecer o assunto ditadura é relegar suas vítimas ao esquecimento e, portanto, matá-las duas vezes?

Eliezer Rizzo de Oliveira - Acho esta expressão “matá-las duas vezes” um tanto forçada. Postulo o direito ao conhecimento da história, como desenvolvi anteriormente. Mas de toda a história, incluindo todas as partes em conflito ao longo do regime militar, tanto do Brasil quanto dos que agiram a partir do exterior, inclusive autoridades de outros países. Como se sabe, governos dos Estados Unidos apoiaram golpes militares e estes se beneficiaram, inclusive entre nós, da transmissão de técnicas de repressão, violência contra presos, métodos para obter informações, etc. Tal é o sentido da Operação Condor, a partir do Chile, bem como de assessorias provenientes dos Estados Unidos, França, Israel etc., em favor do aparelho repressivo.

IHU On-Line - Por que os militares apresentam resistência ao tratar de assuntos como a abertura dos arquivos da ditadura e a punição dos torturadores? Como essa questão é vista dentro do corpo militar? É um tema tabu?

Eliezer Rizzo de Oliveira - Os militares resistem por duas razões básicas. Primeiro, porque não querem ver sua instituição desonrada com revelações do passado. Eles se equivocam a este respeito, porque desonradas elas se encontravam no regime militar. A anistia e a democracia recuperam a honra da farda militar. Segundo, porque até agora nenhum presidente da República, autoridade máxima também no campo militar, determinou para valer a abertura de arquivos.

Houve muito desconhecimento no meio militar sobre a tortura e os assassinatos de presos políticos, pois o regime militar dominou também os militares. Eles também ficaram sujeitos ao autoritarismo. As Forças Armadas perderam muito com a ditadura, ao contrário do que se pensa. Conheci militares que não apoiaram a tortura, nem compactuaram com o sistema repressivo. A autobiografia de Dom Paulo Evaristo Arns é esclarecedora a este respeito, em benefício da preservação de muitas vidas.

IHU On-Line - Qual é a razão dos arquivos da ditadura ainda não terem sido abertos no Brasil?

Eliezer Rizzo de Oliveira - Acrescento à resposta anterior: não houve até agora força social suficientemente atuante para gerar oportunidade para tal abertura de arquivos. Se o ministro Tarso Genro houvesse apresentado esta tese, teria sido mais adequado do que como procedeu.

IHU On-Line - Como você classifica o crime da tortura? Como ele deve ser julgado?

Eliezer Rizzo de Oliveira - O crime de tortura é abominável e hediondo, contrário aos valores humanos e à dignidade de que todo ser humano é portador. Ele o é se praticado por funcionário do Estado ou no âmbito de uma família; ainda, mesmo no plano de relacionamento de duas pessoas. É preciso uma profunda convicção sobre os direitos e a dignidade da pessoa humana para que uma autoridade policial a respeite, procedendo nos estritos limites da lei. Pois o abuso de autoridade que leva à prática da tortura é apreciado como algo positivo por muitos funcionários públicos e por muitas pessoas em nossa sociedade. A violência ainda é cultivada entre nós como instrumento de imposição da vontade, para obter a submissão ou para gerar informação e forçar uma confissão. O Brasil tem legislação adequada para reprimir e julgar os casos de tortura. Mas raramente o faz.

IHU On-Line - Dizer que a tortura foi produto de excessos de alguns militares não seria suavizar uma prática que ocorreu sobretudo entre 1969 e 1977? Onde estava o senso crítico de quem obedecia a esse tipo de ordens? Que tipo de racionalidade permite essas atitudes?

Eliezer Rizzo de Oliveira - A tortura pode ter sido, eventualmente, de responsabilidade individual, grupal e localizada. No entanto, ela teve um caráter institucional. Em algum momento, escalões superiores do regime militar decidiram aplicá-la e aniquilar a oposição, em especial a oposição armada contra o regime militar.

A tortura é uma tragédia que deve ser enfrentada em juízo e, principalmente, pelo cultivo dos Direitos Humanos em todos os níveis: individual, familiar, nas escolas, nas instituições diversas – inclusive nas Polícias e nas Forças Armadas. Mas eu pergunto: quantas escolas acolhem Direitos Humanos em seus currículos? Pouquíssimas, certamente.

E compartilho uma impressão de natureza histórica e filosófica, além de política: caso a ditadura brasileira tivesse sido derrotada, dando ocasião a uma organização radicalmente diferente da sociedade e do regime político, creio que não teria havido Lei da Anistia. A(s) esquerda(s) propõe(m) a anistia, mas quem a encaminha e aplica são os governos de ideologia liberal, mesmo quando o liberalismo político ainda se encontrava asfixiado por uma ditadura militar (já em fase de transição em 1979). Em suma: sou favorável à permanência da Lei da Anistia pela sua natureza e pela contribuição que ofereceu à construção da democracia.

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