Jacques Alfonsin entende que o direito achado na rua gera efeitos particularmente favoráveis ao povo pobre do Brasil, diferente daqueles que a lei prevê como direitos desse mesmo povo, mas que jamais são respeitados na medida das urgências humanas que ele padece
Na visão de José Carlos Moreira da Silva Filho, a concepção de justiça que sustenta o direito achado na rua é toda aquela que se revela sensível às concretas, diversas e históricas manifestações de afirmação de direitos que tomam corpo nas dinâmicas reais e contraditórias das sociedades
Na opinião de José Geraldo de Sousa Junior, a repercussão do direito achado na rua é ampla e não apenas técnica, teórica e do ponto de vista do conhecimento do direito, mas, também, política e social e de suas formas de realização
Para o professor Roberto Efrem Filho, com o direito achado na rua, os movimentos sociais puderam começar a ser reconhecidos, embora não sem a resistência dos setores conservadores do campo jurídico, como sujeitos coletivos de direito
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