Edição 261 | 09 Junho 2008

Uma nova proposta: Direito fundamentado na Filosofia

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Patricia Fachin

Seguindo os ensinamentos de Cirne-Lima, Ariel Koch Gomes propõe reformas no Direito e afi rma que a crise na área está diretamente ligada a sua base filosófica

Orientando de Cirne-Lima, o graduando em Direito Ariel Koch Gomes concorda com os ensinamentos do filósofo e com sua releitura sobre os erros de Hegel, principalmente no que se refere à diferença entre contradição e contrariedade. A partir dessa perspectiva, Gomes, em entrevista concedida por e-mail à IHU On-Line, afirma que “devemos abandonar esta base filosófica contraditória que diz que não existem verdades e precisamos colocar, no lugar dela, na base, o princípio da contradição a ser evitada, isto é, o dever-ser de não-contradição”. Analisando o cenário jurídico nacional, ele adere aos ensinamentos do professor Cirne-Lima e diz que os juristas em geral não sabem a diferença entre contradição e contrariedade. E enfatiza: “Talvez seja por isso que eles cometam tantos erros, por estarem seguidamente fazendo contradições, por estarem seguidamente dizendo e se desdizendo”.

Ariel Koch Gomes está concluindo o curso de graduação em Direito pela Unisinos, com a pesquisa Direito Natural: uma desconstrução. Entre suas atividades acadêmicas, Gomes foi bolsista de iniciação científica durante três anos e meio, sendo orientado pelo Prof. Dr. Vicente de Paulo Barreto, coordenador do projeto de pesquisa Fundamentação Ética dos Direitos Humanos.

IHU On-Line - Qual é a contribuição de Cirne-Lima na sua formação acadêmica e intelectual? Como orientando dele, quais foram os ensinamentos que com ele aprendeu?
Ariel Koch Gomes
- O professor Cirne-Lima é uma pessoa que tem um vasto conhecimento sobre os mais variados assuntos. Na sua área, a Filosofia, ele tem uma proposta de sistema próprio, isto é, um posicionamento próprio sobre as questões filosóficas. E este conjunto fez surgir um novo paradigma, isto é, se for para seguir a carreira acadêmica – que é o que pretendo – é preciso seguir este exemplo: ser um pesquisador que se atualiza com as descobertas contemporâneas, que saiba várias línguas para ter um maior acesso ao conhecimento, que proponha idéias novas etc. Portanto, a contribuição de Cirne-Lima não foi apenas acadêmica e intelectual, mas, também, para o meu desenvolvimento como pessoa.

A partir do contato com o filósofo, passei a ter uma nova postura acadêmica: mais crítica e, com certeza, mais filosófica. Adotei uma matriz teórica que está sendo intitulada como o sistema “Depois de Hegel”. Pude discuti-la diretamente com o autor e, também, aplicá-la na pesquisa em que realizava no curso de Direito. Assim, consegui testar os meus conhecimentos através das apresentações de mostras de iniciação científica, colocar à prova os meus conhecimentos sobre o sistema proposto por Cirne-Lima e, também, verificar as críticas possíveis a este sistema.

Como orientando, eu aprendi, mais especificamente, bastante sobre o método de escrita. Uma das coisas mais incríveis nos textos de Cirne-Lima é que ele escreve numa linguagem simples para que todas as pessoas possam compreender. Isto é, ele trabalha com temas bem complexos, mas consegue traduzi-los para uma linguagem simples e acessível. E este foi um dos desafios para o meu trabalho de conclusão do curso de Direito. Logo no início da orientação ele me disse: “Tu deves imaginar um interlocutor. E este interlocutor não pode ser eu, mas deve ser uma criança de 17 anos que está entrando hoje no curso de Direito. Se esta criança entender o teu texto, significa que está bom. Se ela não entender, está ruim e deve ser colocado no lixo”. Isto foi ótimo para aprimorar a escrita do meu trabalho, tendo em vista que este envolve uma linguagem jurídica e uma linguagem filosófica, o que poderia dificultar a leitura para ambas as áreas.

IHU On-Line - Como as concepções de justiça discutidas por Cirne-Lima contribuíram para a sua formação profissional?
Ariel Koch Gomes
- Este é um dos temas que tratei no meu trabalho de conclusão. Isto é, proponho que o Direito deve ser revisto. Essa crise que o Direito está sofrendo se dá por alguns motivos, mas, dentre estes, devido à base na qual ele está fundado, que é a base filosófica da pós-modernidade. Essa base filosófica diz que “não existem verdades” e vem de Nietzsche  e de alguns filósofos pós-modernos que seguiram nesta linha de pensamento. E, sem verdades, o Direito fica completamente às escuras, perdido, pois qualquer resposta é válida, qualquer concepção do que seja o Direito é válida e qualquer interpretação dada às normas também. Por isso, temos casos semelhantes com decisões completamente antagônicas, ou, até mesmo, casos sendo decididos nos diferentes graus de jurisdição de forma completamente contraditórias.
E, a partir do sistema proposto por Cirne-Lima, proponho algumas alterações para esta base do Direito. A base do sistema proposto por Cirne-Lima é o princípio de não-contradição, diferente do formulado por Aristóteles, pois Cirne-Lima propõe que este seja um princípio deôntico; isto é, o princípio é o dever-ser de não-contradição, a contradição a ser evitada. Devemos evitar fazer contradições. Só com isto já temos algumas coisas para serem revistas tanto na base filosófica quanto no Direito (tanto no âmbito do Judiciário quanto no âmbito do Legislativo). Com base neste princípio, não podemos mais ter como base esta afirmação de que “não existem verdades”. Pois, quando fazemos tal afirmação, estamos dizendo o seguinte: “a verdade é que não existem verdades”; e, assim, implodimos numa autocontradição, refutamos o que estamos dizendo e, no fim, ficamos sem dizer nada. Logo, esta não pode ser a base do Direito e de nenhuma ciência.

Assim sendo, a base do Direito deve ser repensada para se adequar às demandas da sociedade multicultural e globalizada da contemporaneidade. Sugiro, então, uma alteração nesta base para se adequar a essas demandas, de forma que o Direito possa voltar a se preocupar com o justo e o injusto (e, assim, com a Justiça). Tendo em vista que, se não há verdades, não há justiça.

IHU On-Line - Como a Filosofia de Cirne-Lima auxilia a compreender a função do Direito na sociedade atual?
Ariel Koch Gomes
- De forma sucinta, a Filosofia de Cirne-Lima observa que os seres humanos são dotados de Lógica (princípio do dever-ser de não-contradição), estão inseridos na Natureza (localizam-se no Universo em evolução, isto é, estão em constante evolução, como propunha Darwin)  e são seres que vivem em sociedade e, assim, na síntese da Lógica e da Natureza, surge o terceiro ponto que é a Ética (a inserção harmoniosa do ato concreto no Universo concreto), chamada de Espírito na tradição hegeliana. Porém, os seres humanos não sobrevivem somente com as normas da Ética e da Natureza. Eles precisam também do Direito para o convívio em sociedade. Só que o Direito precisa estar de acordo com a Lógica, com a Natureza e com a Ética. Portanto, este Direito deve estar de acordo com a constante evolução do Universo e dos seres humanos, deve não se contradizer e deve ter a possibilidade de ser inserido harmoniosamente no Universo.

IHU On-Line - De que maneira os princípios éticos propostos por Cirne-Lima podem auxiliar na renovação do Direito? Levando em consideração as diferenças entre os indivíduos e as diversas realidades mundiais, como isso é possível?
Ariel Koch Gomes
- Atualmente, nada no Direito – que se pretenda ser Direito – pode atentar à Dignidade Humana (na linguagem jurídica se fala que não pode atentar ao princípio da Dignidade Humana). E a Dignidade Humana – com base na Natureza Humana de Longa Duração (termo este que, no meu trabalho de conclusão, pego da História e introduzo no Direito) – está fundamentada na Ética (que trata da ação humana). Explicando de forma muito sucinta, nesta Ética proposta por Cirne-Lima a ação será boa quando a pessoa estiver de acordo consigo mesma em relação à ação proposta; num segundo passo, a pessoa deve analisar se esta ação estará de acordo com as suas relações mediatas (pessoas da família, comunidade próxima, educação) e imediatas (natureza próxima); e, num terceiro passo, ela deve universalizar a sua ação, verificar se a sua ação pode ser inserida de forma harmoniosa no Universo. Esta análise que o ser humano deve fazer, de verificar consigo mesmo se a ação está de acordo e a elevar ao universal, e, deste universal, voltar ao particular, faz com que ele se coloque como sendo o universo (a totalidade) num primeiro passo e ser participante do Universo (participante da totalidade) no último. Neste ato de conscientização de si e do Universo, o ser humano se diferencia dentro da Natureza e, agindo assim, acaba por respeitar a dignidade de todos os demais seres humanos e se dignificando também.
Assim, o Direito só pode ser Direito se e quando estiver de acordo com esta passagem do eu para o nós que se amplia até o ponto de abarcar o Universo, e deste retornar ao eu já consciente da sua inserção no Universo. Só assim o Direito estará conforme a Dignidade Humana e estará de acordo com a Justiça.

Essa proposta aplicada na sociedade atual causa algumas conseqüências, tais como a inserção da Natureza na proteção Ética. Não podemos causar um dano à Natureza porque estamos inseridos nela e sem ela não sobrevivemos. Fazemos parte e somos frutos da evolução da Natureza. Assim, fica mais fácil falar em proteção ambiental e demais temas relacionados ao meio ambiente. Além disso, afirma Cirne-Lima que o indivíduo sozinho não existe, já que faz parte do todo (Universo). E a identidade (minha, do indivíduo, de qualquer coisa) só se dá, só consigo enriquecê-la e falar sobre ela, quando eu saio do eu para falar do nós, do outro, da Natureza, enfim, do Universo. Por isso, esta proposta ética não pára no ponto do eu e nem do universal, estando numa constante circularidade positiva (é positiva porque nunca volta ao mesmo ponto). Isto muda esta perspectiva individualista da sociedade contemporânea, tendo em vista que coloca esta visão, esta conscientização do todo, sem esquecer do indivíduo.

A segunda parte da questão foi muito bem respondida por Cirne-Lima, que afirma, no seu livro Sobre a contradição: “Num mundo que fica, tanto em seus problemas como em suas perspectivas de solução, mais e mais universal e globalizante, faz-se mister reencontrar a razão, una, única, oniabrangente que hoje é modesta, sim, porque se sabe jamais pronta e acabada, mas que, apesar disso, está consciente de sua indispensável unidade”. Isto é, sempre se fala nas diferenças culturais (multiplicidade cultural) e nas diferenças entre os indivíduos, mas, ao tratarmos dos problemas sociais, podemos verificar que estes problemas são universais, isto é, os problemas e suas perspectivas de solução perpassam todas as culturas e todos indivíduos. Mais: ao se afirmar que não existe universalidade, entra-se em autocontradição, isto é, esta afirmação de que não existe universalidade é universal. Nisto, a pessoa diz e se desdiz e, no fim, não diz nada. Portanto, apesar da diversidade que há no Universo, há uma universalidade. E é esta universalidade que o professor Cirne-Lima trata quando fala em Lógica, Natureza e Ética; e, no meu trabalho, quando falamos em Natureza Humana de Longa Duração e Dignidade Humana.

IHU On-Line - Ao falar de igualdade, Cirne-Lima diz que ser cidadão significa apenas ser igual diante da Lei. Mas alerta que isso não significa ser igual em todos os sentidos da vida humana. Como seus ensinamentos nos ajudam a compreender o dilema de ser igual e ser diferente numa sociedade que é desigual e diferente ao mesmo tempo? Como o Direito deve lidar com essa questão?
Ariel Koch Gomes
- Cirne-Lima afirma que perante a Lei somos iguais como cidadãos, mas diferentes como indivíduos (diferença esta que pode ter sido determinada pela Natureza). Porém, na sociedade, somos desiguais e diferentes, tendo em vista que não há a igualdade nem como cidadão e, obviamente, nem como indivíduo. Por isso, somos, ao mesmo tempo, iguais e diferentes e desiguais e diferentes, mas em aspectos diferentes.

Mas há uma dialética nessa relação entre igualdade e diferença no Direito. Quanto mais o Direito visar à igualdade, mais ele terá que tratar de forma diferente (desigual) os indivíduos; e vice-versa, quanto mais despreocupado com o estabelecimento da igualdade na sociedade estiver o Direito, mais igualmente ele irá tratar os seres humanos.

No entanto, o Direito deve estar de acordo com a Natureza Humana e a Dignidade Humana, e, assim, estará lidando conforme a Justiça, respeitando a igualdade e as diferenças históricas e contingentes. Jamais se deve ter a pretensão de se eliminar as diferenças, pois, se fizermos isso, incorreremos em erros de Lógica, da Natureza e do Espírito (Ética), além de instituir um Estado Totalitário.

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