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Patricia Fachin
IHU On-Line – A Lei da Ficha Limpa resolve o problema da justiça estadual?
Loiva de Oliveira – É uma lei nacional que tem seus desdobramentos nos diferentes âmbitos de organização do Estado. Não é uma lei com poderes messiânicos, mas sua aplicabilidade certamente questionará práticas instituídas há muito tempo.
IHU On-Line – Vislumbra mudanças nas eleições deste ano a partir da aplicação da Lei da Ficha Limpa?
Loiva de Oliveira – Penso que a aplicação da Lei da Ficha Limpa neste ano será de fundamental importância para a construção de uma cultura democrática e participativa.
IHU On-Line – A partir da Lei da Ficha Limpa, abre-se a possibilidade do surgimento de novas leis no combate à corrupção? Quais as perspectivas nesse sentido?
Loiva de Oliveira – Uma lei anterior à Lei da Ficha Limpa, e que é resultado da participação popular de milhares de pessoas, foi a Lei 9840 – contra a corrupção eleitoral. Com o passar do tempo essa lei também previu a punição de candidatos que se utilizam da estrutura administrativa. Uma lei não invalida a outra e ambas precisam estar articuladas.
No dia 29 de setembro de 2009, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE entregou ao Presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, o Projeto de Lei de iniciativa popular, junto com 1 milhão e 300 mil assinaturas o que corresponde à participação de 1% do eleitorado brasileiro. Até a tramitação no Senado Federal, mais 600 mil assinaturas foram entregues, além da campanha virtual coordenada pela organização não-governamental Avaaz . O projeto foi sancionado pelo Presidente Lula no dia 04 de junho deste ano e passou a vigorar no dia 07 de junho, a partir da publicação no Diário Oficial da União.
A iniciativa do MCCE em lançar essa campanha surgiu de uma necessidade expressa na própria Constituição Federal de 1988, que determina a inclusão de novos critérios de inelegibilidades, considerando a vida pregressa dos candidatos. Assim, o objetivo do Projeto de Lei de iniciativa popular era alterar a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, já existente, chamada Lei das Inelegibilidades.