Edição 339 | 16 Agosto 2010

Limitar terras é distribuir riquezas

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Márcia Junges

 

IHU On-Line – Como ficará a situação de povos tradicionais como os quilombolas e indígenas caso ocorra a limitação da propriedade em nosso país?

Fernando Gallardo Vieira Prioste – A titulação de territórios quilombolas e a demarcação de terras indígenas não serão afetadas negativamente pela implementação do limite da propriedade privada da terra no Brasil.
As terras indígenas demarcadas são de propriedade da União com usufruto e posse exclusiva dos povos indígenas. Como as terras estão registradas em nome de ente público, a limitação não se impõe nesses casos.
As terras ou territórios quilombolas, quando titulados, são registrados em nome da associação da comunidade, um ente privado. Contudo, a limitação da propriedade privada da terra não se aplica a essas situações. A Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT determinam que as titulações devem satisfazer as necessidades de reprodução física, cultural e econômica dos quilombolas. Nos diversos estudos realizados pelos órgãos públicos responsáveis pela titulação, são levadas em conta todas essas necessidades, aí incluída a posse tradicional, para delimitar o território.
Assim, limitar o acesso à terra para os quilombolas, sem levar em conta suas necessidades, seria uma violação à Constituição e às convenções internacionais de direitos humanos. Esse mesmo raciocínio se aplica também às questões indígenas. Vale ressaltar que o limite da propriedade tem como referência a necessidade de desconcentração da propriedade privada individual da terra. As titulações dos territórios quilombolas e demarcação de terras indígenas também são, por natureza, coletivas, e incrementam a desconcentração fundiária e a distribuição justa da terra no Brasil.

IHU On-Line – Haverá limite para que estrangeiros adquiram terras no Brasil? Qual é a situação desse assunto hoje?

Fernando Gallardo Vieira Prioste – A lei 5709/71 já impõe um limite de propriedade de terras para estrangeiros no Brasil, tanto para pessoas físicas, como para empresas. Segundo essa lei a aquisição de terras por pessoas físicas não pode superar 50 módulos fiscais em áreas contínuas ou descontínuas. Além das restrições relativas à quantidade de terras que podem ser adquiridas por estrangeiros, essa lei também elenca outras restrições: a) que o estrangeiro tenha autorização do estado brasileiro para fazer a compra se a terra estiver, por exemplo, em área de fronteira; b) para implementação de projetos agrícolas, que tenha a necessidade de autorização prévia e específica do governo; c) que o INCRA mantenha um cadastro geral dessas aquisições, entre outras. Ocorre, entretanto, que um parecer interno da Advocacia Geral da União – AGU declarou essa lei inconstitucional. Com isso, a administração pública ficou proibida de aplicar essa norma. Assim, atualmente, não há qualquer obstáculo ou requisito legal para que estrangeiros adquiram terras no Brasil.
Há notícias, entretanto, de uma proposta do Poder Executivo para a regulamentação dessa espécie de aquisição, que poderia incluir novos critérios de limitação, bem como a necessidade de procedimento administrativo prévio junto ao Incra, entre outros pontos. Existe também uma resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ deste ano que obriga todos os cartórios de registro de imóveis informar ao Incra sobre toda escritura que verse sobre propriedade de estrangeiro. A implementação do limite da propriedade privada da terra no Brasil também traria outras limitações aos estrangeiros, uma vez que a proposta de limite da campanha é de 35 módulos fiscais.

IHU On-Line – Quais são os principais usos da terra que os estrangeiros fazem no Brasil?

Fernando Gallardo Vieira Prioste – Os interesses de estrangeiros em adquirir grandes quantidades de terras variam muito. Entretanto, de forma geral, se pode afirmar que a aquisição de terras por estrangeiros, principalmente empresas transnacionais do setor do agronegócio, tem forte ligação com questões econômicas e geopolíticas.
O Brasil se apresenta, no momento, como um dos maiores produtores do mundo de grãos, carne, celulose e álcool, entre outros bens derivados da agricultura e pecuária. As projeções feitas para o setor no Brasil dão conta de que a consolidação da posição do país como potência mundial é uma tendência. A aquisição de terras é elemento essencial para a produção desses bens e, nesse sentido, a busca por terras também é crescente. No entanto, a manutenção da soberania alimentar depende, invariavelmente, do acesso a terras. O fato é que Estados nacionais também têm incentivado empresas a comprarem terras no Brasil (assim como na África e no resto da América Latina) para que possam viabilizar a produção de bens de seu interesse. Nesse sentido, grupos econômicos transnacionais têm pressionado o Brasil a vender terras públicas para particulares, aumentando a oferta de terras. Algumas das mais tangíveis consequências dessa influência é a restrição dos direitos humanos ambientais, a inviabilização das titulações de terras indígenas e quilombolas e a obstacularização da reforma agrária. A implementação do programa Terra Legal na Amazônia é a confirmação dessa situação, uma vez que este coloca no mercado de terras mais de 60 milhões de hectares.
Também não é demais recordar que para a reprodução do capital é necessário conjugar capital, trabalho e recursos naturais. Com esse paradigma, a propriedade da terra se coloca como elemento essencial e lastro de segurança para a manutenção do sistema de exploração do homem e da natureza, o que pode ser verificado especialmente em momentos de crise internacional.

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