Edição 383 | 05 Dezembro 2011

“O poder Judiciário é exemplar quando o criminoso é pobre”

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Márcia Junges


IHU On-Line - A justiça é a igual para todos?

André Luiz Olivier da Silva - Todos os seres humanos são formalmente iguais no que tange aos direitos; no entanto, somos diferentes no que tange à nossa constituição física e mental, e se quisermos materializar a igualdade de direitos teremos que respeitar essas diferenças. Nesse sentido, a resposta à pergunta seria afirmativa se todos fossem iguais, mas somos diferentes uns dos outros e só nos demos conta dessa diferença nos últimos séculos. A lei, inclusive, pode e deve resgatar essa diferença ao proporcionar tratamento diferenciado de acordo com as necessidades específicas de cada ser humano justamente para resguardar a igualdade de direitos. Em alguns casos, fomentar a diferença entre os homens significa estimular a igualdade de direitos, como nos casos, por exemplo, que dizem respeito aos afrodescendentes, às mulheres, aos portadores de necessidade especiais e aos indígenas. Note-se que diferença não é sinônimo de desigualdade e, assim, a justiça é igual para todos na medida em que respeita as diferenças.

IHU On-Line - Em que medida a justiça alicerça a prática democrática?

André Luiz Olivier da Silva - A justiça alicerça a prática democrática ao estruturar e fortalecer o jogo de exigências e obrigações que se constitui na vida dos seres humanos. São exigências que se estabelecem por meio de valores como a igualdade e a liberdade. A igualdade, ou a pretensão de igualdade, está na raiz da própria democracia, no sentido de que todos devem ser tratados de forma igualitária (como, por exemplo, o direito que todos têm de pedir a palavra e ser ouvido publicamente pelo Estado). A igualdade mostra que cada cidadão tem os mesmos direitos que seus cocidadãos e pode reivindicar que assim o seja. A liberdade, por sua vez, diz respeito ao exercício autônomo da minha própria vontade, no sentido de que o indivíduo tem o direito de fazer escolhas na vida pública. Nesse sentido, todos podem votar, candidatar-se, participar da vida política. Todos são igualmente livres para escolher a sua crença (como a religiosa) ou para dar uma opinião, de modo que a justiça fomenta o pluralismo de pontos de vista ao possibilitar a todos a atuação na vida pública.

IHU On-Line - Como percebe a relação entre o STF e a democracia em nosso país?

André Luiz Olivier da Silva - O Supremo é uma corte política: seus ministros são escolhidos pelo chefe máximo do poder Executivo, a saber, o presidente da República. Trata-se de um tribunal político porque o STF, amparado em princípios da Constituição Federal de 1988, não somente julga – sendo que julgar é a função básica do poder Judiciário. O STF também exerce um papel como o do legislador ao “legislar” quando, por exemplo, declara a (in) constitucionalidade de uma lei ou emite súmulas vinculantes. No entanto, por ser uma corte política, o STF nem sempre decide com fundamento no direito, de modo que suas decisões muitas vezes parecem mais políticas do que propriamente jurídicas – isso, talvez, explique porque o presidente da República é quem escolhe sozinho os ministros do Judiciário. Posso citar algumas decisões paradigmáticas do STF que evidenciam um posicionamento digamos “moral” e “político”, como a anistia aos torturadores, a liberação das marchas (da maconha), a união homoafetiva, dentre outras decisões que moldam a sociedade brasileira.

Penso que outro caso que comprova o influxo político nos seus julgamentos é o caso envolvendo Daniel Dantas , com a operação Satiagraha , da Polícia Federal. Após essa operação, o poder Judiciário, em primeiro grau, condenou o banqueiro, mas o presidente do STF na época, o ministro Gilmar Mendes, instaurou inquérito administrativo para investigar o Juiz Fausto de Sanctis , que proferiu decisão condenatória contra Dantas. Mais do que isso, o ministro Gilmar Mendes chegou a conceder dois Habeas Corpus no período de 48 horas para Daniel Dantas. Sejamos francos: um preso pobre que cumpre sua pena no Presídio Central de Porto Alegre teria o mesmo privilégio na concessão de um habeas? Isso se explica possivelmente pelo fato do banqueiro ter livre acesso em Brasília, tanto no governo tucano como no petista, e estar na base de todos os problemas que ocasionaram o mensalão. Para agravar o seu posicionamento político, em razão desse caso, o STF produziu a súmula das algemas, limitando o uso de algemas na efetuação de prisões. Disso se extrai outro questionamento: por que os estudantes da USP ou mesmo o traficante Nem devem ser algemados e o criminoso corruptor não?
Outro problema enfrentado pelo Supremo é o excesso de demandas judiciais que não implicam propriamente em uma discussão constitucional, de direito público, demandas essas que deveriam ser enfrentadas por tribunais inferiores, mas que acabam chegando ao STF devido a anomalias do nosso sistema judicial.

IHU On-Line - É preciso democratizar o Judiciário brasileiro? Por quê?

André Luiz Olivier da Silva - Sim, o Judiciário precisa se tornar mais acessível e eficiente à população, que nem sempre tem acesso ao sistema legal e a uma decisão justa para a resolução de um eventual conflito no qual o cidadão de baixa renda tenha se envolvido. Nem sempre esses cidadãos têm a quem reclamar sobre uma injustiça ou uma situação de desigualdade ao qual foram submetidos. Isso por diversos motivos, porque não procuram um advogado para representá-lo em juízo ou, mais gravemente, desconhecem o direito à defesa e sua efetividade por meio da Defensoria Pública, por exemplo. Nesse caso, o Estado não cumpre o seu papel, que é intervir no campo social e aprimorar o acesso ao trabalho prestado pela Defensoria Pública. Isso serve também para o Ministério Público e para os serventuários da justiça, que precisam atuar em favor da sociedade – embora nem sempre isso ocorra.
Por outro lado, na esfera criminal, o Judiciário é exemplar quando o criminoso é pobre, pois o pune, não raras vezes, de modo rigoroso, segregando-o, jogando-o nas masmorras dos nossos presídios; mas deixando impune o rico e influente, que comete crimes de colarinho branco. No Brasil, o direito é rigoroso e punitivo para algumas pessoas, mas, para outros, é leniente e julga sob o pano de fundo da inoperância – tudo vai depender de quem é o réu.

Mas há uma questão relevante que o poder Judiciário e a sociedade brasileira terão que enfrentar nos próximos meses, caso queiram se comprometer com o Estado Democrático de Direito. Trata-se do fortalecimento do Conselho Nacional de Justiça, que visa fiscalizar todos os atos do Judiciário, principalmente os dos magistrados e ministros, com o objetivo de trazer mais transparência a esse poder. Digo esse poder porque o Executivo e o Legislativo são mais fiscalizados que o Judiciário, até mesmo por parte da grande mídia. O próprio poder Judiciário fiscaliza os outros dois poderes, mas o poder Judiciário é o único que fiscaliza a si mesmo – o que pode abrir uma brecha para a corrupção de toga, como disse a Corregedora Eliana Calmon Alves .

IHU On-Line - O Judiciário, hoje, atende às expectativas e demandas da sociedade? Por quê?

André Luiz Olivier da Silva - Não, embora já tenha melhorado muito em alguns aspectos. Atualmente o poder Judiciário é mais acessível a muitas pessoas, mais do que há poucos anos atrás, principalmente após a criação dos Juizados de Pequenas Causas. No entanto, o processo judicial ainda é muito caro e lento, tanto para a pessoa de baixa renda como para os ricos ou para grandes empresas que dependem do Judiciário para desembaraçar uma série de problemas que envolvem e atrapalham a atividade empresarial e a iniciativa privada. É caro porque envolve uma série de custos, além do risco da condenação; envolve custos que vão dos honorários advocatícios à produção de provas e custas processuais, custos que chegam ao ponto de inviabilizar uma demanda judicial – abrindo o caminho para a mediação e conciliação fora da alçada do Judiciário. O processo é também moroso, o que não é difícil de se compreender devido à morosidade habitual que todo processo envolve até a data do julgamento final. O problema é que, quando se obtém a sentença desejada, talvez já seja tarde demais. Ou seja, além das dificuldades econômicas e temporais, a própria decisão do Judiciário nem sempre é eficiente para os objetivos das partes. Para agravar o problema, por causa desses problemas, o poder Judiciário é usado para protelar a solução dos conflitos, quando uma das partes se aproveita da burocratização do processo para adiar o pagamento de uma dívida, não cumprir uma obrigação, etc.
Em resumo, o processo brasileiro não cumpre muito bem a sua função e, por isso, ainda está longe de atender às demandas da sociedade.

IHU On-Line - O que é a autonomia do Judiciário? Essa autonomia tem relação com o fato de o Judiciário ser apontado como um suprapoder em nosso país?

André Luiz Olivier da Silva - Os três poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário) são autônomos, desde que trabalhem em harmonia entre si, ao ponto de cada poder constituir um freio ou contrapeso perante os outros poderes. A questão é que o poder Judiciário, dentre os demais poderes, assumiu um posição preponderante na resolução de muitos conflitos, inclusive na vida política do Brasil, pois se verifica uma judicialização dos conflitos da nossa sociedade, sejam eles problemas corriqueiros, do dia a dia, como as relações de consumo, de trabalho, ou situações envolvendo o crime, sejam eles conflitos do campo político que vão parar no Judiciário por razões intrínsecas ao próprio jogo político. Nesse sentido, podemos identificar um movimento protagonista por parte do Judiciário, em especial por parte dos magistrados, desde o primeiro grau até Brasília. É bem verdade que o excesso de judicialização das questões sobrecarrega a atividade dos juízes e a própria estrutura do Judiciário, mas, por outro lado, concede mais poder ao juiz para decidir sobre a vida dos outros e para interferir na sociedade.
No caso da judicialização de conflitos políticos, é possível indagar até que ponto o poder Judiciário tem legitimidade para interferir, por exemplo, no poder Legislativo, ou, então, até que ponto pode sumular sem se apropriar de uma função (legislativa) que não é exatamente a sua.

Leia mais...

Andre Luiz Olivier da Silva já concedeu outra entrevista à IHU On-Line:

* Os limites da razão e um ceticismo mitigado. Edição 369, de 15-08-2011.

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