Edição 253 | 07 Abril 2008

“A sociedade não acredita que haja amor entre as pessoas homossexuais”

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Graziela Wolfart

O desembargador gaúcho Rui Portanova é defensor das uniões civis entre pessoas do mesmo sexo

“A pessoa que nasceu e vive a condição de homossexual não é indigna porque ama outra pessoa do mesmo sexo.” A opinião é do jurista e desembargador Rui Portanova. Para ele, “fica difícil entender como juristas cultos, competentes e estudiosos, sucumbem a seus preconceitos, deixando de lado valores jurídicos tão relevantes como ‘dignidade da pessoa humana’, ‘não discriminação por sexo’ e ‘princípio da igualdade’”. Ele fez essas e outras afirmações na entrevista que segue, concedida por e-mail para a IHU On-Line. Nascido em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Rui Portanova é bacharel em Direito pela PUC-RS. Nomeado Juiz de Direito em 1976, atuou nas comarcas de São Luiz Gonzaga, São Vicente do Sul, Santo Augusto, Nova Prata, Novo Hamburgo e Porto Alegre. Foi promovido a Juiz do Tribunal de Alçada em maio de 1995, e a desembargador do Tribunal de Justiça em maio de 1998. É autor de, entre outros, Motivações Ideológicas da Sentença (Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003). 

IHU On-Line - O senhor acha que a união estável de pessoas do mesmo sexo deve ter o mesmo valor de uma união entre parceiros heterossexuais?
Rui Portanova
- Sim. E é ótimo que a pergunta fale em “união estável”, pois este é o instituto jurídico adequado para reconhecer as uniões de pessoas do mesmo sexo que se amam e vivem uma relação de vida em razão desse amor.

IHU On-Line - Na sua opinião, como a sociedade reage diante da união civil entre pessoas do mesmo sexo? Por que essa situação é, às vezes, tão difícil de ser aceita pela sociedade?
Rui Portanova
- É interessante nos darmos conta de que a reação da sociedade (contrária ou favorável) não guarda tanto uma relação com idade, credo ou instrução. No que diz respeito à idade, por exemplo, há jovens e idosos para os dois lados. O mesmo acontece com relação ao credo. Fora os oficialismos da Igreja, também entre os praticantes e ateus se encontra quem é a favor ou contra. Por fim, a instrução também não chega a ser um fator que vai identificar os prós e os contras. Para ser bem claro no que penso a respeito da dificuldade de ser aceita a união homossexual pela sociedade, antes de qualquer coisa, acredito que a sociedade não acredita que haja amor entre as pessoas homossexuais. Acham que a homossexualidade é uma opção, e não uma condição. Quando pensamos em sociedade como um todo, podemos até compreender que as pessoas tenham esse preconceito. Contudo, quando o tema é trazido para o Poder Judiciário, fica difícil entender como juristas cultos, competentes e estudiosos, sucumbem a seus preconceitos, deixando de lado valores jurídicos tão relevantes como “dignidade da pessoa humana”, “não discriminação por sexo” e “princípio da igualdade”.
 
IHU On-Line - Em que o senhor se baseia na hora de decidir, como desembargador, a favor de casais gays?
Rui Portanova
- Eu me baseio, para começar, em um instituto jurídico que aprendemos no primeiro ano da Faculdade de Direito: a lacuna. Por este instituto, a própria lei diz que, quando não houver norma a respeito de determinado caso, o juiz não pode deixar de julgar. E, sendo obrigado a julgar, deve aplicar analogia e princípio gerais. Ora, o que temos de mais parecido à união homossexual é a união estável heterossexual. Eis a melhor aplicação  analógica. Depois, no que diz respeito ao princípio, não se pode perder de vista que estamos diante de pessoas humanas que não são indignas por amarem outra pessoa do mesmo sexo. Pelo contrário, a base forte daquela relação é o amor, um valor que merece consideração positiva de quem decide.
 
IHU On-Line - O senhor afirma que o não reconhecimento da união estável é uma afronta à Constituição. Dentro do poder judiciário, como essa questão é vista?
Rui Portanova
- O judiciário, que julga contra os homossexuais, tem dito que a Constituição fala que união estável é entre “homem e mulher”. E isso é verdade. Só que, desde sempre se sabe que qualquer lei (a Constituição, inclusive) é feita de “normas de direito” e de “normas de sobre-direito”, ou normas e princípios. Ora, as normas de sobre-direito (como é o caso do princípio da dignidade, da lacuna) é que dão o norte para a solução dos casos concretos que vêm para solução do Poder Judiciário. Assim, se não se quer reconhecer que na união homossexual temos uma verdadeira “união estável”, é plenamente possível dizer – em razão da lacuna, da igualdade e da dignidade com que todas as pessoas devem ser tratadas – que pelo menos aquela relação tem “os mesmos efeitos de uma união estável”.
 
IHU On-Line - O Supremo Tribunal Federal consegue acompanhar as mudanças da sociedade brasileira?
Rui Portanova
- Penso que o Supremo Tribunal Federal seja um tribunal que vive as peculiaridades e as circunstâncias de todo o ser humano, no momento que tem que fazer um julgamento. Ou seja, todo juiz (togado ou não) “coloca algo de seu no julgamento”. Eu acredito no Direito e acredito no nosso Poder Judiciário em geral. E isso não significa que eu – como todo cidadão – tenha que concordar com tudo que diz o Supremo. Digo isso em razão da pergunta a respeito de o STF “acompanhar as mudanças da sociedade”. Não acredito que todas as pessoas tenham as mesmas idéias a respeito do que muda e do que deve mudar na sociedade. Por isso, tenho dificuldade de responder tão dogmaticamente à pergunta. Seja como for, eu gostaria que a sociedade mudasse (ou já mudou) em alguns sentidos que, penso, o STF tem alguma possibilidade de acolher. E claro, o exemplo de reconhecer a união de pessoas do mesmo sexo é um caso que desafia o STF e o STJ a uma solução que respeite a dignidade da pessoa humana. Mas também tem outras questões, como a limitação dos juros, o critério de propriedade produtiva para desapropriação com o fim de reforma  agrária, e ações afirmativas – em todos os níveis, público e privado, em favor principalmente dos negros.
 
IHU On-Line - E como fica a questão dos benefícios de pensão entre os casais homossexuais? Vale da mesma forma que os casais heterossexuais? Como as famílias dos homossexuais reagem nesse sentido?
Rui Portanova
- As uniões homossexuais merecem os mesmos e todos os efeitos de uniões heterossexuais. É claro que as famílias resistem, mas elas também resistem quando se trata de uniões heterossexuais em situações não muito tradicionais – como, por exemplo, uniões paralelas ou dúplice – e até tradicionais – como no caso da segunda núpcias, principalmente com pessoa mais jovem que o cônjuge do primeiro casamento. Seja como for, isso é defeito de um outro instituto que, penso, a sociedade deve evoluir para extinguir, que é o direito de herança.
 
IHU On-Line - Que outras mudanças legais básicas precisariam ser feitas a partir da união civil homossexual? Qual a importância de discutir aqui também uma eventual conquista do direito à adoção de crianças por parte de casais homossexuais?
Rui Portanova
- Não deveria haver resistência a adoção por homossexuais. A resposta que se tem em relação a tal situação dá conta de que as restrições têm origem no preconceito. Nesse ponto, uma das restrições que se tem colocado diz respeito ao fato de o filho adotado, no futuro, também ser homossexual. O preconceito fica mais claro quando mostramos que nunca podemos esquecer que todos os homossexuais que existem no mundo são filhos de casais heterossexuais.

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