Edição 340 | 23 Agosto 2010

O bem-viver como perspectiva ecobiótica e cosmogônica

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Moisés Sbardelotto | Tradução de Moisés Sbardelotto

IHU On-Line – Como o bem viver se posiciona diante da natureza rica e abundante da América Latina? Têm valor os conceitos de riqueza e de acumulação? Viver bem é viver melhor?

Simón Yampara Huarachi – Tawantinsuyu, Awia-Yala
tem sim o seu qulqa (armazém) de recursos naturais e riquezas, e sua qalqu (cifragem ou contabilização) do armazém de recursos naturais e riquezas. Na América Latina, como dissemos, suma qamaña (vivência, convivência entre os diversos mundos em harmonia integral) é diferente de viver-bem e mais ainda de viver melhor, porque isso implica em que há outros que vivem mal ou vivem em condições piores. Isto é, o povo aymara-qhichwa – os qullanas – cultivam a abundância regulada e o usufruto redistributivo. Nada de acumulação privada, nem de consumismo como abundância.

IHU On-Line – Como podemos pensar o Outro e a comunidade a partir do bem viver?

Simón Yampara Huarachi –
Que Outro? Uma vez que nos reconhecemos mutuamente, buscamos as energias da complementação e da harmonização, como o casal humano na instituição da família. Por isso, não queremos nem resgates, nem inclusão, nem exclusão na convivência em harmonia entre os diversos mundos da natureza.

IHU On-Line – O bem viver, recentemente, entrou no debate político das Constituições do Equador e da Bolívia. O que significa o resgate dessa ideia no atual momento político e histórico da América Latina?

Simón Yampara Huarachi –
Para as pessoas provenientes da vertente ocidental e colonial, parece ser um grande avanço, mas para as pessoas cultivadoras dos valores matriciais andino-amazônicos é só um aspecto que se deseja encaminhar desligado da coexistência dos diversos mundos. O das pessoas, sim, mas o mundo vegetal, o animal, o das deidades e da terra parecem ser de uma importância secundaria ou subalterna ao mundo das pessoas. E mais: resgatar para formatá-lo no Ocidente? Não é melhor respeitar e complementar? Não é suficiente que esteja nas Constituições, de origem, fudamentação e orientação de um monismo jurídico institucional. Aqui, precisamente, está o confronto não apenas da justiça ordinária, mas também do direito dos povos do awia-yala e da justiça qullana. Deixemos de pensar do ponto de vista de uma vertente social, do monopensamento e do monismo jurídico legal. Vejamos que existem outros horizontes e outros códigos jurídicos, que podem muito bem servir para a humanidade.

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