Edição 212 | 19 Março 2007

Direitos autorais, jabá e música

close

FECHAR

Enviar o link deste por e-mail a um(a) amigo(a).

IHU Online

Direito autoral e música tem tudo a ver. Com o rock não é diferente. Só para lembrar de um caso em que os direitos autorais foram desrespeitados no mundo da música: Rod Stewart, cantor inglês, plagiou a canção Taj Mahal, do brasileiro Jorge Benjor, e gravou Do ya think I’m sexy. O caso gerou processo, e Benjor venceu a causa. 

Para refletir sobre direitos autorais, bem como sobre a prática do jabá, a IHU On-Line entrevistou por e-mail a advogada Débora Sztajnberg. Sobre o jabá, Débora assinala que, após o esforço (nacional e internacional) para denunciar essa prática, os próprios artistas foram se conscientizando, e “está havendo um certo constrangimento nos praticantes deste ilícito. Aos poucos, principalmente depois da condenação americana de uma grande gravadora, a tendência é a retração dessa prática aliada às diversas campanhas demonstrando seus danos”. Questionada sobre quais precauções se deve tomar para evitar problemas com direitos autorais em relação à música, ela enfatizou que é preciso registrar a música, cadastrar os dados quanto ao fonograma e a ficha técnica para evitar colidências e duplicidade de dados.

Sztajnberg é mestra em direito empresarial e pós-graduada em gerência da indústria do entretenimento. Advogada de diversos artistas e produtores, bem como assessora de inúmeras casas de espetáculos e empresas do ramo, leciona em cursos de pós-graduação relacionados à cultura e entretenimento. Escreveu O Show Não Pode Parar: Direito do Entretenimento no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Espaço Jurídico, 2003.

IHU On-Line - Quais são os maiores avanços e salvaguardas proporcionados pela Lei de Direito Autoral Brasileira?
Débora Sztajnberg
– Os maiores avanços são, certamente, quanto aos tipos de mídia, pois a tecnologia evolui muito rápido e seria impossível o Direito acompanhar. Assim, a lei previu mídias existentes, mas também as que poderão vir a existir.

IHU On-Line - Que tipo de precauções é necessário tomar para evitar problemas de direito autoral especificamente no que diz respeito à música?
Débora Sztajnberg
– As precauções são várias. Elas vão desde o registro da música em si, até o perfeito cadastramento dos dados quanto ao fonograma e a ficha técnica para evitar colidências e duplicidade de dados.

IHU On-Line - A senhora condena a prática do jabá. Em regra geral, como está essa situação no rock brasileiro? A senhora poderia dar algum exemplo de situações que acompanhou e que foram coibidas?
Débora Sztajnberg
– Após o esforço (nacional e internacional) no sentido de denunciar o jabá, os próprios artistas aos poucos estão se conscientizando. Está havendo um certo constrangimento dos praticantes deste ilícito, os quais estão tentando trocar as quantias em dinheiro por datas de show. Aos poucos, principalmente depois da condenação americana de uma grande gravadora, a tendência é a retração dessa prática aliada às diversas campanhas demonstrando seus danos.

IHU On-Line - Como fica a questão do direito autoral em relação às novas tecnologias, como o MP3? Os sites de baixar músicas ferem o direito autoral?
Débora Sztajnberg
– Se os artistas autorizam a disponibilização das músicas, entendemos que não. O problema é quando não há autorização.

IHU On-Line - Como está hoje a questão do registro exigido dos músicos pela OMB? Quais são as contrapartidas oferecidas pela instituição em defesa dos direitos dos músicos?
Débora Sztajnberg
– Nenhuma. A OMB hoje precisa ser totalmente reformulada pela total rejeição da própria classe, a qual deveria servir de amparo e suporte.

IHU On-Line - Como são as legislações de direito autoral de outros países?
Débora Sztajnberg
– São semelhantes à nossa, mas com pequenas modificações, principalmente quanto ao sistema de cobrança.

IHU On-Line – E quais são as principais diferenças em relação à legislação brasileira?
Débora Sztajnberg
– Acredito que seja a centralização da arrecadação.

IHU On-Line - Como é possível que grandes empresas de comunicação - em alguns casos - não efetuem pagamento de direito autoral?
Débora Sztajnberg
– Na verdade, muitas pessoas pensam que elas não pagam, mas não é exatamente isso. Geralmente, elas depositam em juízo, pois estão discutindo os percentuais de arrecadação, salvo no caso da MTV, que ganhou na justiça o direito de negociar com os próprios artistas.

 

Últimas edições

  • Edição 552

    Zooliteratura. A virada animal e vegetal contra o antropocentrismo

    Ver edição
  • Edição 551

    Modernismos. A fratura entre a modernidade artística e social no Brasil

    Ver edição
  • Edição 550

    Metaverso. A experiência humana sob outros horizontes

    Ver edição