Edição 511 | 25 Setembro 2017

A origem dos Direitos Humanos está na releitura do Direito das Gentes

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Patrícia Fachin | Edição: João Vitor Santos

Alfredo Culleton analisa a importância da Escola de Salamanca, e especialmente de Suárez, na compreensão das culturas dos povos como autoridade legítima

Uma das perspectivas que revelam a atualidade do pensamento de Francisco Suárez pode ser detectada na gênese do que hoje compreendemos por Direitos Humanos. Segundo o professor do PPG em Filosofia – UNISINOS, Alfredo Culleton, este é, de certa forma, uma releitura do Direitos das Gentes feito pelo autor e seus contemporâneos da Escola de Salamanca. De fato, sua origem está no direito romano, que ainda atravessa a idade média. Porém, esse Direito das Gentes se transmuta em Humanos pela forma como é recebido e reinterpretado pelo grupo. Para Culleton, ele passa “a ser entendido como um direito que considera as culturas dos povos como autoridade legítima que deve ser respeitada, uma consideração ao que foi construído ao longo do tempo pelos povos e que não temos direito de atropelar sob nenhuma alegação”.

Na entrevista a seguir, concedia por e–mail à IHU On–Line, o professor ainda destaca que “o conceito de Direito de Gentes é importante porque, mesmo sendo um direito que se expressa numa positividade, numa norma escrita, tem na sua base uma racionalidade que considera as culturas, a diversidade de modos de manifestação cultural”. “Os Direitos Humanos, antes que fundamentados ‘nas dinâmicas e demandas sociais’, são fundamentados na razão” completa.

Alfredo Culleton é professor e pesquisador na Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. Possui estágio pós–doutoral no Medieval Institute – University of Notre Dame – Estados Unidos, doutorado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC – RS. Ainda é presidente da Sociedade Brasileira para o Estudo da Filosofia Medieval, vice presidente da Société Internationale Pour L'etude de La Philosophie Médiévale. Entre suas publicações, destacamos Scholastica Colonialis: reception and development of Baroque Scholasticism in Latin America in The Sixteenth to Eighteenth Centuries (Barcelona–Roma: FIDEM Fédération Internationale des Instituts dÉtudes Médiévales, 2016), Right and Nature in the first and secund escholasticims (Turnhout: Brepols, 2014) e Ockham e a lei natural (Florianopolis: Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, 2011).

Confira a entrevista.

IHU On–Line – Qual é a atualidade de Francisco Suárez, 400 anos depois?
Alfredo Culleton – Quando um autor continua a ter novas edições depois de 400 anos, isso é um alerta. Quando as melhores editoras na área de Humanidades continuam a publicar compêndios e volumes sobre a obra de um autor que rejeitaram durante séculos, isso merece atenção especial. Este granadino, cuja importância não se restringe a sua obra, que provocou tantos comentários e controvérsias em importantes pensadores desde o século XVII, merece uma atenção especial. Esta importância pode ser relativa aos seus contemporâneos, sua originalidade e refinado trato de temas urgentes na sua época são destaque em relação à atualidade.

A sua sistematicidade, a maneira organizada e planejada como desenvolve a sua obra tem muito a nos dizer hoje. Na atualidade, mesmo que possamos encontrar autores com uma extensa produção bibliográfica, dificilmente encontraremos um tema desenvolvido em 7 volumes de mais de 500 páginas cada um, como é o caso das Disputaciones Metafísicas de Suárez, na edição da Gredos (Madrid, 1960–1966). Fazer filosofia sem um domínio mínimo da metafísica é improvisação, falar de metafísica sem conhecer esta obra do Suárez é temerário. Isto desde o ponto de vista de uma Filosofia Primeira.

Aliás, desde o ponto de vista da Filosofia Prática, os tratados sobre o Direito e a Política, expressos sobretudo no seu Defensio fidei e muito especialmente no De legibus, são de uma atualidade admirável, na comparação com um projeto político e normativo, de direito, modernos que não dão conta da realidade contemporânea.

IHU On–Line – Que aproximações estabelece entre as filosofias de Francisco de Vitória e Francisco Suárez, especialmente acerca do entendimento deles sobre o Direito?
Alfredo Culleton – Em primeiro lugar, Vitória não tem um trabalho sistemático como o do Suárez. Vitória, sobretudo em matéria de Direito, tem as Reletios e os Comentarios à I–II da Suma Teológica de Tomás de Aquino , um trabalho relativamente breve ainda que muito consistente. No caso de Suárez, o seu De legibus é uma obra muito mais metódica e exaustiva sobre a Política e o Direito.

Coincide aos dois autores o fato de terem como primeiras referencias a tradição aristotélico–tomista e a urgência em ter que dar respostas a novos tempos e a um mundo novo que se inaugura com a chegada dos ibéricos às remotas terras da América, África e Oriente. Este novo mundo, o encontro com culturas muito diferentes e o projeto político religioso de levar o cristianismo até os confins do mundo, obriga à formulação de bases teóricas sólidas para tornar compatível o anuncio e a lei natural. Não é a qualquer preço que devia ser feita a evangelização, era, antes de qualquer coisa, um projeto civilizatório e, como tal, devia responder a regras.

IHU On–Line – Em que medida De Legibus, de Francisco Suárez, é um dos textos fundadores do Direito Internacional moderno?
Alfredo Culleton – O legado medieval de Tomás de Aquino, Maimônides e toda a tradição aristotélica, de que não deve haver contradição entre a revelação e a reta razão, obriga a pensar o anuncio dentro do marco de uma razão com pretensões de universalidade que exige uma fundamentação muito sofisticada sob risco de que os fins, por mais legítimos que possam parecer, se tornem justificativa para atrocidades repugnantes à razão.

É por isso que o De legibus não só está na base como é o texto mais citado por Grotius no seu Do Direito da Guerra e a Paz. Serve, ainda, de referencial teórico para a justificação de decisões de Cortes Internacionais de Justiça e Direitos Humanos contemporâneos como a Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Internacional de Justiça da Haia. Os votos do juiz Antônio Augusto Cançado Trindade , nessas respectivas, cortes são um exemplo.

IHU On–Line – Qual é a originalidade e atualidade do “Direito das gentes” (Ius gentium), enquanto uma proposta para discutir os Direitos Humanos?
Alfredo Culleton – O conceito de ius gentium, que foi também chamado de direitos de gentes, mesmo tendo a sua origem no direito romano e tenha atravessado, sob diferentes versões, a idade media, é recebido pela geração da Escola de Salamanca , e muito especialmente por Suárez, com alguns ajustes e atualizações. Passa a ser entendido como um direito que considera as culturas dos povos como autoridade legítima que deve ser respeitada, uma consideração ao que foi construído ao longo do tempo pelos povos e que não temos direito de atropelar sob nenhuma alegação. São os casos da instituição da propriedade privada, do matrimonio, dos regimes de trabalho, dos tratados internacionais, entre outros.

O conceito de Direito de Gentes, relativo ao que hoje conhecemos como Direitos Humanos, é importante porque, mesmo sendo um direito que se expressa numa positividade, numa norma escrita, tem na sua base uma racionalidade que considera as culturas, a diversidade de modos de manifestação cultural. E isso ao mesmo tempo em que busca a sua universalidade.

IHU On–Line – Atualmente, os Direitos Humanos são vistos como sendo fundamentados nas dinâmicas e demandas sociais, o que engendra uma concepção de Direitos Humanos como radicados nas exigências das sociedades e, portanto, em certa medida eles são contingentes. Como justificar uma concepção jusnaturalista de Direitos Humanos, tal como a de Suárez, frente a esse quadro contemporâneo?
Alfredo Culleton – O jusnaturalismo não desconsidera as contingências, nem a dinâmica e demandas sociais. Certamente não é um imperativo da razão (de direito natural) um regime de Quotas para o ingresso de negros ou indígenas nas universidades, mas concretamente em muitos países, entre eles o Brasil, como medida reparatória a uma discriminação que naturalmente insiste em se preservar. Não é contrário à razão uma política afirmativa de este tipo.

Os Direitos Humanos, antes que fundamentados ‘nas dinâmicas e demandas sociais’, são fundamentados na razão. As demandas sociais podem ser injustas, como a demanda de pena de morte para delitos de relativa gravidade, o linchamento, ou o modo inumano de restrição de liberdade que é utilizado no sistema prisional brasileiro. Certamente é de direito natural (racional) que um delito tenha previsto punição, assim como que essa punição seja justa. Ora, que seja justa certamente depende da dinâmica histórica, de cada tempo e lugar. Nesse sentido, o jusnaturalismo é absolutamente compatível com a dinâmica reivindicativa de uma sociedade e essa compatibilidade vai depender de um qualificado debate de argumentos racionais com pretensão de universalidade.

IHU On–Line – Acerca da obra de Suárez em seu conjunto, quais destacaria como sendo suas principais contribuições para a Filosofia, a Teologia e o Direito?
Alfredo Culleton – Certamente as Disputações metafísicas e o De legibus. Para a primeira, recomendo o volume organizado pelo José Meirinhos e Paula Oliveira e Silva , As Disputações Metafísicas de Francisco Suárez. Estudos e antologia de textos. Um trabalho excelente, publicado pela Universidade do Porto em 2011. De igual maneira todas as edições das Disputações trazem introduções propedêuticas ao próprio texto de Suárez que em muito auxiliam o leitor. Do De legibus ac Deo Legislatore a edição da Editora Tribuna, Lisboa, 2004, um volume cuidadoso dos XX capítulos do livro I, com uma apresentação e introdução que facilitam um primeiro contato.

IHU On–Line – Por que, na sua avaliação, com exceção da Disputationes metaphysicae, o tratado sobre os anjos, de Francisco Suárez, é uma de suas obras mais importantes?
Alfredo Culleton – O De angelis é a obra mais extensa depois das Disputações. Pertence ao conjunto de tratados publicados postumamente. A primeira edição data de 1620, três anos após a morte de Suárez. O volume, publicado em Lyon, foi organizado pelo seu amigo e colega jesuíta Pe. Baltasar Álvares (1561–1630) . É composto de dois volumes enormes, dotado de 8 livros, que para o leitor ingênuo pode resultar absolutamente desinteressante. Mas para um leitor mais atento vale destacar que os dois livros mais longos são o segundo, Sobre a potencia intelectiva, com mais de 300 páginas na edição de Vivès, distribuídos em 40 capítulos, e o livro sétimo, Sobre o anjo mau, com quase 200 páginas na mesma edição, em 21 capítulos.

São dois verdadeiros tratados sobre o conhecimento, sobre os diferentes modos de conhecimento, e especialmente um tratado sobre as condições de um eventual conhecimento intuitivo, isto é, um conhecimento não mediado pelos sentidos. O outro trata da origem do mal, sua preservação e função na economia da salvação. Sobre um mal que temos enorme dificuldade de entender ainda hoje e que nos preocupamos em combater sem saber sua razão ou fundamento, tentando combates ele no escuro como uma questão puramente moral, evidentemente sem sucesso.

IHU On–Line – Quais obras de Francisco Suárez estão disponíveis no Memorial Jesuíta da biblioteca da Unisinos?
Alfredo Culleton – O acervo do Memorial Jesuíta localizado na biblioteca da Unisinos, em São Leopoldo, conta com uma coleção de obras de Suárez sem igual no Brasil. São 75 exemplares contendo os 27 títulos do doctor Eximio, como é chamado o nosso autor. Muitas edições diferentes, algumas incompletas e outras completas como a da edição Vivés da segunda metade do século XVIII, que é a melhor e melhor editada. Temos igualmente exemplares de primeiras edições como do De legibus e exemplares em diversas línguas ademais do latim.

IHU On–Line – Qual tem sido a recepção e o estudo do pensamento de Suárez nas universidades da América Latina?
Alfredo Culleton – Sabemos que desde a metade do século XVI são fundadas universidades em toda América Latina aos moldes da Universidade de Salamanca, com o intuito de sentar bases acadêmicas e intelectuais sólidas nestes territórios recentemente descobertos. Evangelizar não faria nenhum sentido sem um desenvolvimento civilizatório que o acompanhasse. Até os anos de 1700, em menos de 150 anos, eram 23 as universidades estendidas em todo o território americano. Em todas elas se destacam ricas bibliotecas que nada deixavam a desejar às bibliotecas das universidades de Salamanca e Coimbra. Contam inclusive com editoras para o lançamento de livros acadêmicos e pastorais .

Todas essas bibliotecas contam com inúmeras edições de Suárez, sendo um dos autores preferidos junto com Domingo de Soto e Thomas Sanchez . Se usarmos como exemplo o Inventario de la Biblioteca de los Jesuitas em Cuzco, inventario feito nos dias da sua expulsão na segunda metade do século XVIII, apenas da obra Methaphisicorum Disputationum encontramos oito edições diferentes, edições volumosas e caras. Isto evidencia a importância e vitalidade de um autor num determinado tempo. O número de edições numa mesma biblioteca evidencia que não é uma obra de referencia mas uma obra muito usada e estudada. È o caso, nessa mesma biblioteca, da Suma de Teologia de Tomás de Aquino e o tratado sobre o Matrimonio de Thomás Sanchez.■

Leia mais

Perfil de Alfredo Culleton, publicado na revista IHU On–Line número 343, de 13–9–2010.

O pensamento de Suarez como base dos direitos humanos, entrevista com Alfredo Culleton, publicada revista IHU On–Line número 342, de 6–9–2010.

“A verdade é uma formulação de linguagem”, entrevista com Alfredo Culleton, publicada revista IHU On–Line número 363, de 30–5–2011.

A humanidade condensada na literatura, entrevista com Alfredo Culleton, publicada revista IHU On–Line número 444, de 2–6–2014.

A interculturalidade medieval, entrevista com Alfredo Culleton, publicada revista IHU On–Line número 198, de 2–10–2006.

Ninguém aceita a morte por suposição, entrevista com Alfredo Culleton, publicada revista IHU On–Line número 269, de 18–8–2008.

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