Edição 343 | 13 Setembro 2010

O gênero como norma e fonte de subversão e resistência

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Márcia Junges e Graziela Wolfart

Márcia Arán defende que ainda tem sentido falar de sexo masculino e feminino porque são normas de gênero fortemente incorporadas

Para a psicóloga Márcia Arán, “existe a possibilidade de uma diversidade de formas de construção de gênero, de identidades e de subjetivações que ultrapassam o binarismo masculino/feminino”. Na entrevista que aceitou conceder por e-mail à IHU On-Line ela aponta como um grande desafio a despatologização da transexualidade. “O fato de se definir uma política de saúde integral tendo como referência os princípios do SUS permite uma ampliação da noção de saúde, a qual não deve ficar restrita à ausência de doença. Desta forma, podemos considerar a noção de sofrimento psíquico e corporal como critério de acesso à saúde sem que, necessariamente, este sofrimento tenha que ser patologizado”.

Márcia Arán apresentaria o minicurso Gênero, Tecnologia e Biopolítica: sobre as modificações corporais do sexo na transexualidade, na tarde do dia 16 de setembro, durante o XI Simpósio Internacional IHU: O (des)governo biopolítico da vida humana, promovido pelo Instituto Humanitas Unisinos – IHU. No entanto, não comparecerá ao evento por motivos de saúde.  

Márcia Arán, psicóloga e psicanalista, é professora do Instituto de Medicina Social da UERJ e coordenadora da linha de pesquisa Gênero, Subjetividade e Biopolítica. É bacharel em Psicologia pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, e mestre e doutora em Saúde Coletiva pela UERJ.

Confira a entrevista.

IHU On-Line - Qual é o sentido em se falar de sexo feminino e masculino quando já se fala no transgênero?

Márcia Arán - Transgênero é uma expressão muito utilizada nos Estados Unidos e em parte da Europa. Aqui no Brasil, as experiências trans, em geral, são definidas como transexualidades, travestilidades, crosdressing e uma minoria se define como transgênero. De qualquer forma, acho que ainda tem sentido falar de sexo masculino e feminino porque são normas de gênero fortemente incorporadas. Porém, o que as experiências trans vêm demonstrar é que estas identidades não são fixas, ou seja, não são nem uma substância no sentido biológico do termo, nem mesmo posições sexuadas permanentes. Existe a possibilidade de uma diversidade de formas de construção de gênero, de identidades e de subjetivações que ultrapassam o binarismo masculino/feminino.

IHU On-Line - Quais são as “novas escritas” sobre o corpo que estão se configurando na contemporaneidade a partir da revolução transgênero?

Márcia Arán - Desde a revolução feminista estão acontecendo deslocamentos importantes na sociedade, principalmente devido ao declínio das bases econômicas, sociais e políticas do modo familiar de produção e reprodução social. Soma-se a isto a escolarização e a profissionalização das mulheres e a “revolução dos costumes”, que inaugurou questões como contracepção, aborto e divórcio. Em seguida o movimento de gays e lésbicas problematizou a normatividade do casamento, da parentalidade e da filiação e, mais recentemente, o movimento trans colocou na ordem do dia a questão do trânsito entre os gêneros e as práticas de modificação corporal. A partir destes deslocamentos ocorridos nos últimos 50 anos as normas de gênero estão mais fluidas e permitem escritas sobre o corpo que comportam novas identificações e novos devires.

IHU On-Line - O que essa necessidade de transformação dos corpos aponta sobre a sexualidade e a subjetividade dos sujeitos do século XXI?

Márcia Arán - Esta é uma questão colocada para toda a sociedade e não apenas para transgêneros. Todos nós utilizamos tecnologia para a transformação dos corpos, seja a nível hormonal ou cirúrgico. A questão que importa pensar é quem tem acesso a estas tecnologias, em que circunstâncias e por quê. Neste sentido, uma reflexão no campo da bioética pode ajudar a pensar como regulamentar as modificações corporais. No campo das novas tecnologias, nós temos que refletir quando uma cirurgia pode ser considerada estética e/ou reparadora. Quando a regulamentação de uma intervenção somática exige uma tutela médica ou psi e quando pode ser realizada a partir da noção de autonomia e de autodeterminação.

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