Edição 315 | 16 Novembro 2009

“A Conferência será uma verdadeira democracia participativa”

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Graziela Wolfart e Márcia Junges

Para Pedrinho Guareschi, numa organização social democrática, livre e participativa, é a sociedade quem avança

Em entrevista concedida, por e-mail, para a IHU On-Line, o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, Pedrinho Guareschi, defende que “a tarefa fundamental da mídia é ser a nova ágora, a praça pública virtual onde são discutidos os grandes problemas da nação”. Ele pergunta: “alguém duvida que a Confecom não seja algo extremamente importante no que se refere à comunicação no Brasil?”. E argumenta: “essa Conferência demorou mais de 10 anos para ser instalada, e, depois de convocada, correu sérios riscos de não acontecer. Por que será que há tanto medo de uma Conferência sobre Comunicação? Concluo: só esse fato, no meu entender, mostra a importância de uma conferência nacional para poder discutir temas assim e impedir que aconteçam outros fenômenos semelhantes, tão ou mais importantes que esse da democracia na mídia”. Pedrinho Guareschi acredita que o que motiva a realização da Confecom “é que se institua no Brasil uma verdadeira comunicação: livre, participativa, democrática, igualitária, solidária. Um verdadeiro serviço público, pois a comunicação é um ‘bem’ muito diferente de qualquer ‘mercadoria’: ela constrói a realidade, imprime valores, estabelece a pauta de discussão nacional e influi, poderosamente, na construção de nossa subjetividade. Se me perguntassem o que de mais importante está acontecendo, diria: Conseguiu-se uma vitória já, pelo simples fato de a Confecom ter sido convocada e estar sendo preparada e discutida. Só isso já representa um grande passo”.
 
Pedrinho Arcides Guareschi possui graduação em Filosofia pela Faculdade de Filosofia Imaculada Conceição, graduação em Teologia pelo Instituto Redentorista de Estudos Superiores de São Paulo, graduação em Letras pela Universidade de Passo Fundo, mestrado em Psicologia Social pela Marquette University Milwaudee, doutorado em Psicologia Social pela University Of Wisconsin At Madison, pós-doutorado no departamento de Ciências Sociais na Universidade de Wisconsin e pós-doutorado no departamento de Ciências Sociais na Universidade de Cambridge. Atualmente, é professor convidado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Tem experiência na área de Psicologia, com ênfase em Psicologia Social, atuando principalmente nos seguintes temas: mídia, ideologia, representações sociais, ética, comunicação e educação.

Confira a entrevista.

IHU On-Line - Quais os principais pontos que devem ser discutidos na Confecom?

Pedrinho Guareschi - Arriscaria até dizer que não há pontos principais, mas que todos os pontos são importantes, pois nada foi discutido até agora sobre que tipo de comunicação necessitamos e gostaríamos de ter. E exatamente por causa disso, eu diria que, na verdade, poderíamos dizer que há um ponto central: que se legitime, se decida, isto é, se passe a discutir comunicação nesse país. O maior problema, do meu ponto de vista, é que não há interesse em se discutir essa questão. E isso vai ficando claro pela discussão que segue, pois veremos as enormes contradições que vivemos nesse campo e a recusa, por parte de determinados atores, em se discutir essa questão.

Aprofundando mais esse ponto: vemos que em torno de 80% da Constituição de 1988 já foi regulamentada. Todos sabem que não adianta haver belos princípios na Constituição se eles não estão regulamentados. Agora, do Capítulo 5, que trata da Comunicação Social,  NADA foi regulamentado ainda. E por que isso? Exatamente porque não há interesse em se regulamentar essa matéria. Na verdade, houve uma mudança nesse capítulo e para pior, parece-nos. Modificou-se a Constituição para dar possibilidade a estrangeiros terem participação nos meios. Foi uma modificação feita pela Emenda Constitucional número 36, de 28 de maio de 2005.

IHU On-Line - Como o senhor analisa a postura dos empresários?

Pedrinho Guareschi - Desde os primeiros momentos em que se pensou numa conferência nacional de comunicação, os empresários já começaram a se colocar contra. Principalmente ignorando o assunto e fazendo de conta que esse problema não existia. No ano passado, por exemplo, já havia até verba destinada para a conferência, e bem mais do que nesse ano. Mas não foi possível sua realização. Nesse ano, os movimentos populares, durante o Fórum Social Mundial de Belém, pressionaram e forçaram o Presidente Lula a prometer que a Conferência se realizaria. Mas, desde então, começaram a colocar empecilhos. Por parte do governo, a verba foi muito reduzida, chegando a se falar em apenas dois milhões contra os oito que tinham sido destinados. Mas a pressão elevou essa verba novamente a oito milhões. As coisas chegaram a tal ponto que, repentinamente, ao se discutir a preparação da Conferência, os empresários decidiram não participar. Foi um balde de água fria. Mas alguns continuaram, e, com isso, pode-se continuar a conversar. Mas, para quem vê a situação da comunicação no Brasil e pensa um pouco, fica evidente a estratégia de boicote da conferência por parte dos empresários. O próprio texto da Constituição traz determinadas orientações que, por si só, já mostram que a atual situação da mídia no Brasil não pode continuar do jeito que está. O texto fala, por exemplo, que não pode haver nem monopólio nem oligopólio na mídia. Ora, um mínimo de investigação sobre os detentores das concessões vai mostrar enormes concentrações nas mãos de poucas famílias. Mas como não existe uma regulamentação específica, a questão vai sendo levada, empurrada à frente.

IHU On-Line - Não ter um foco, um eixo temático, não é um problema para a Confecom?

Pedrinho Guareschi - Na verdade, a Confecom tem um foco e um eixo, e houve muita discussão sobre esse ponto. O tema-eixo ficou expresso no título: “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania, na era digital”. No início, não havia a parte final, “na era digital”. Ela foi colocada porque, desde o início, houve uma forte pressão dos empresários de que a discussão deveria ser apenas sobre questões referentes às novas tecnologias na era digital, e especificamente a questão das “teles”. O que se pretendia era evitar a discussão de questões que tinham a ver com cidadania e com uma comunicação democrática. O tema se concentrou, então, nessas duas temáticas, para agradar a todos. Mas penso que o fato de não ter um eixo específico não irá prejudicar em nada. Quem tem experiência de participação em conferências, sabe que ninguém segura as discussões apenas próximas a um tema ou um eixo. Os participantes extrapolam as questões e, muitas vezes, o que se torna preponderante numa conferência é o que é gerado durante o processo. Diria que a grande vitória dessa conferência já foi alcançada: o fato de se poder fazer uma conferência, de se discutir o processo em nível nacional e de se ter iniciado uma caminhada.

IHU On-Line - Qual a importância das conferências estaduais prévias à Confecom?

Pedrinho Guareschi - É extremamente interessante e importante analisar o que aconteceu, e está acontecendo, nessa etapa preparatória à Confecom em muitos estados e também em Porto Alegre. Vejam só: apesar do atraso imposto por algumas partes que deveriam participar necessariamente da conferência (refiro-me especificamente aos empresários que dificultaram ao máximo o início do processo), foram realizadas inúmeras atividades anteriores que foram como que surgindo espontaneamente, brotando como cogumelos. Assistimos, só para falar do Rio Grande do Sul, a inúmeras conferências municipais que foram organizadas e, até certo ponto, forçadas e pressionadas pelos movimentos da sociedade civil. Além disso, montaram-se conferências “intermediárias”, como as conferências “metropolitanas”, com grande participação, como foi o caso de Canoas. Mas não só isso: realizaram-se também “Conferências Livres”, com a participação de inúmeros segmentos: partidos políticos, movimentos, associações etc., onde os participantes natos (empresários, movimentos sociais e estado) eram sempre convidados e, muitas vezes, participaram. E se não bastassem essas novas “intermediações”, diversas universidades também montaram suas “conferências”, com a participação de alunos e professores. E, com isso, chegou-se à Conferência Estadual, que também revelou facetas interessantes: vai ser realizada em todos os estados, mas nem sempre quem as convocou foram os governadores. Em alguns estados, como no Rio Grande do Sul e em São Paulo, os governadores se recusaram a convocá-la e com isso ela foi, então, chamada pelas Assembleias Legislativas.

IHU On-Line – O que essas iniciativas demonstram?

Pedrinho Guareschi - Está acontecendo um fenômeno que, por si só, já diz muito do que se está esperando e da urgência de uma conferência nacional. Esse fenômeno se constitui num fator extremamente significativo e muito sério, que, no meu entender, está entre as razões mais importantes da necessidade de uma Conferência Nacional: trata-se de algo que eu denominaria de “círculo de ferro”. Explico. Não é segredo para ninguém que olha para as forças atuantes em nossa sociedade que os meios de comunicação (TV, rádio, jornal) possuem um enorme poder de criar, construir, a realidade social. Ao ponto de se poder afirmar, sociologicamente falando, que uma realidade existe, hoje, ou deixa de existir, se é, ou não, veiculada. Preste atenção à conversa de duas pessoas do povo. Uma diz: “Interessante! Acabou a greve!” E a outra retruca: “Por quê?”. Resposta da primeira: “Não há mais nada no jornal, na TV. As rádios não dizem mais nada”. Conclusão: para a grande parte da população, hoje, uma coisa existe, ou deixa de existir, no tecido social, se é ou não veiculada. Se isso é muito provável e justificável, não deixa de ser verdade também o contraponto disso: se algo não é veiculado, não existe, para a grande maioria da população. Agora o ponto que quero ressaltar. Responda você mesmo, leitor: já viu algo na TV, nos grandes telejornais, em entrevistas, comentários, ou nas rádios, ou nos grandes jornais sobre algo como a primeira Conferência Nacional de Comunicação? Você está lendo nesta revista do IHU. Mas e a grande maioria da população está sabendo disso? Por que insisto que esse dado é fundamental e sério? Exatamente porque essa é uma questão que deve ser discutida pela Confecom. Não se pode aceitar que grandes projetos, grandes discussões nacionais sejam simplesmente boicotadas e suprimidas da agenda de discussão, e, com isso, deixem de existir, sociologicamente falando, e não tenham visibilidade nenhuma. Nos dias de hoje, o público e o privado tomaram novos sentidos: público não é mais o que acontece em praça pública, fora de casa, e privado o que acontecia entre quatro paredes. Hoje, público é o visível, o que está na mídia. E privado é o que não está na mídia. Conclusão: a Confecom é, por enquanto, um acontecimento privado, do domínio de alguns apenas. É a isso que chamaria de “círculo de ferro”: no momento em que a mídia não quer que algo seja público, passe a ser discutido por toda a população, isso passa a não existir. Mas acontece que a tarefa fundamental da mídia é ser a nova ágora, a praça pública virtual onde são discutidos os grandes problemas da nação. Ou alguém duvida que a Confecom não seja algo extremamente importante, no que se refere à comunicação no Brasil? Essa Conferência demorou mais de 10 anos para ser instalada, e, depois de convocada, correu sérios riscos de não acontecer. Por que será que há tanto medo de uma Conferência sobre Comunicação? Concluo: só esse fato, no meu entender, mostra a importância de uma conferência nacional para poder discutir temas assim e impedir que aconteçam outros fenômenos semelhantes, tão ou mais importantes que esse da democracia na mídia.

IHU On-Line - O que deveria fazer parte de um sistema público de comunicação?

Pedrinho Guareschi - Você está falando de “sistema público” e certamente está se referindo à Constituição que diz que deve haver uma complementaridade entre “sistema privado, público e estatal”, como fala o artigo 223. Apesar de estas palavras estarem na Constituição, há muita discussão sobre seu sentido. Interessante saber que, na Argentina, há poucos dias, foi regulamentada esta questão, com um terço para cada setor. Acho que poderia ser assim também aqui. Mas tentando responder a sua pergunta, arriscaria apresentar um tema que não vi ainda nas discussões que estão sendo feitas, nem através da Internet. O que seria esse “público”, e por que um “sistema público”? Como vimos, a tarefa de toda comunicação (pública, privada e estatal) deveria ser discutir os principais problemas da nação, trazer à luz os grandes impasses nacionais. Pois aqui estaria, sugiro, a importância de um “sistema público”, que, especificamente, trate desses problemas. Um sistema que fosse constituído pelas forças vivas da sociedade, como as universidades, igrejas, movimentos populares, organizações sociais, cooperativas etc. E iria mais adiante: por que não pensar em algo que se poderia chamar de “grupo pensante”, “comunidade interpretativa”, câmara comunicativa”, constituída de representantes dessa sociedade, cuja tarefa seria montar uma “agenda mínima” com os principais problemas nacionais que a mídia deveria discutir? E penso que nem só o sistema público, mas os outros também, pois, a tarefa da mídia é estabelecer esse debate nacional. Como está hoje é uma aberração, pois isso nem está sendo feito, e quando feito, depende da vontade de quem detém uma concessão. Eles são os que, supostamente, vão identificar o que seja importante a nação discutir. À toda mídia caberia levar esses problemas à discussão, fazer a pesquisa, estabelecer o debate igualitário e plural. Mas a identificação dos problemas não pode ser deixada unicamente a alguns. Pois pode acontecer que se os detentores da mídia não quiserem discutir tal assunto (como parece ser o caso da Conferência no momento presente), essa discussão não é abortada e não vem à luz. O que precisa é que exista sistema público.

IHU On-Line - Que mudanças na legislação deveriam ser discutidas?

Pedrinho Guareschi - Como vimos anteriormente, não há ainda “legislação”. Estamos ainda com o que a Constituição escreveu. Mas é preciso instalar o processo. Eu até diria o seguinte: se uma das conclusões da Confecom for de que é urgente “regulamentar” o capítulo 5 da Constituição, já teremos andado um bom bocado.

IHU On-Line - As demandas apresentadas pela comissão organizadora da Confecom  são possíveis de serem colocadas em prática?

Pedrinho Guareschi - Numa organização social democrática, livre e participativa, é a sociedade quem avança. A conferência será uma verdadeira “democracia participativa”. Aliás, essa é a conclusão da análise feita pelo IPEA, no primeiro dos três volumes coordenados por Márcio Pochmann, sobre Políticas Públicas (“Brasil em Desenvolvimento”) : as Conferências e os Conselhos são uma nova forma de democracia participativa. Numa democracia participativa, avança-se enquanto é possível, através do estabelecimento de um diálogo verdadeiro entre as partes. E é isso que a Conferência deve e quer ser. Pelo que percebo dos que estão se mobilizando, esse é o pensamento, apesar de os empresários acusarem os movimentos populares de serem hostis. Aliás, essa foi a razão apresentada pelo representante da ABERT,  em Brasília, na reunião do Conselho Permanente da CNBB,  diante de mais de 30 bispos e várias dezenas de assessores, de os empresários se retirarem. Segundo eles, sua retirada deveu-se ao clima muito hostil percebido entre os movimentos populares. Evidentemente, essa é uma acusação sem nenhum fundamento. O que nos move é que se institua no Brasil uma verdadeira comunicação: livre, participativa, democrática, igualitária, solidária. Um verdadeiro serviço público, pois a comunicação é um “bem” muito diferente de qualquer “mercadoria”: ela constrói a realidade, imprime valores, estabelece a pauta de discussão nacional e influi, poderosamente, na construção de nossa subjetividade. Se me perguntassem o que de mais importante está acontecendo, diria: Conseguiu-se uma vitória já, pelo simples fato de a Confecom ter sido convocada e estar sendo preparada e discutida. Só isso já representa um grande passo.

Saiba mais...

Constituição de 1988
CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defender de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, §§ 2.º e 4.º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º A não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
Art. 224. Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

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