Edição 266 | 28 Julho 2008

Estado é incapaz de remediar a justiça social

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Patricia Fachin

De acordo com Jacques Alfonsin, a questão social no Rio Grande do Sul já se iguala à época do Estado Novo, e os movimentos sociais são tratados como caso de polícia

Os movimentos reivindicatórios “comprovam a incapacidade do Estado de remediar a injustiça social”, assegura Jacques Alfonsin, em entrevista concedida por e-mail à IHU On-Line. Lembrando episódios marcantes como o massacre dos índios chefiados por Sepé Tiaraju, o ex-procurador do estado comenta que a criminalização é mais evidente entre os movimentos sociais ligados à terra e ao meio ambiente. Além de uma herança colonialista que “considera o povo pobre como inferior, passível de dominação servil” e objeto de exploração, ele garante que a deslegitimação dos movimentos acontece porque “a terra é um bem limitado, mas capaz de ficar sujeita a um direito dotado de expansão ilimitada que, justamente por tal característica, dá um extraordinário poder econômico e político ao seu titular, sem falar na valorização que esse bem adquire diariamente”.
Jacques Alfonsin é mestre em Direito, pela Unisinos, onde também foi professor. Procurador aposentado do estado, atualmente é membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.

IHU On-Line - De onde emerge esse sentimento de preconceito e negação em relação aos movimentos sociais? Como compreender essa rejeição por alguns setores da sociedade?

Jacques Alfonsin - O juízo preconceituoso que predomina em grande parte da sociedade contra esses movimentos tem origem no fato de que todos os instrumentos legais que o poder público usa, e muito mal, em favor da “segurança social” no país, objetiva apenas conter ou reprimir a violência social, não afetando em nada a injustiça social. Segmentos da nossa sociedade, que integram uma classe social de poder econômico capaz de garantir um nível satisfatório de qualidade de vida e uma parcela significativa do poder público, têm dificuldade ou nem querem compreender que a inconformidade dos pobres com essa injustiça, leva-os a se organizarem nesses movimentos, para agirem em sua defesa. O curioso é que, assim agindo, eles se apóiam em bases legais expressas, inclusive constitucionais. Denunciam aquele segmento do poder econômico e aquela parcela do poder público como incapazes de reconhecer a força normativa das necessidades humanas mais elementares, cuja satisfação é pressuposto de salvaguarda da dignidade humana e de respeito à cidadania. Os nossos índices de mortalidade infantil, fome e falta de teto sustentam como procedentes e graves tais denúncias. Como a abundância juridicamente garantida para alguns é causa direta das carências sofridas pela maioria do povo (a forma de distribuição da terra em nosso país é um exemplo), o temor dos primeiros de um contra-ataque da segunda cria um verdadeiro “metacódigo” preconceituoso, obedecido acima de todos os códigos, como afirma Friedrich Muller, capaz de colocá-la sob permanente suspeição, tanto do ponto de vista moral quanto jurídico. 

IHU On-Line - O senhor percebe, especificamente no Rio Grande do Sul, uma tendência maior de criminalizar os movimentos sociais? Como nossas raízes históricas ajudam a compreender a deslegitimação sofrida pelas minorias?

Jacques Alfonsin - Percebo e penso que as ações de criminalização sofrem influência do nosso passado. O massacre dos índios chefiados por Sepé Tiaraju,  o episódio de Porongos, quase ao fim da Revolução Farroupilha, e os movimentos armados entre “maragatos e picapaus” dão sinais claros, entre outros, de que ainda nos vitima uma herança colonialista que considera o povo pobre como inferior, passível de dominação servil, objeto “normal” de exploração. Em nosso estado, isso pode ser comprovado por duas iniciativas tomadas pelo poder público ligadas à nossa terra e as pessoas que com ela trabalham. O apetite do capital internacional pelo lucro é a primeira. Ele está pondo em risco o meio ambiente, de modo particular o bioma pampa, trocando frações de terra destinadas à produção de alimentos por silviculturas. Apenas esse fato já deveria servir de alerta, pois um bem de uso comum não pode ser tratado como propriedade por nenhum governo.

O segundo acontecimento atinge em cheio o MST. Quatro ações civis públicas foram propostas pelo Ministério Público do estado contra integrantes desse movimento em Carazinho, Canoas, Pedro Osório e São Gabriel. Todas elas estavam baseadas num inquérito secreto que, para criminalizá-lo, invocou o fato de que fazem parte de um movimento que é “anticapitalista e esquerdista”. Uma das execuções liminares dessas ações cumprida em Coqueiros do Sul foi feita pela Brigada Militar, que se utilizou de extrema violência e humilhação contra os agricultores. É como se os sem-terra devessem ser processados não pelo que fazem, mas pelo que eles são e se desconfia que possam fazer, pondo em risco a “segurança” local.

IHU On-Line - De todos os movimentos sociais, o MST é o mais criminalizado? Por quê? Ele deveria mudar suas políticas de ação? Como transformar a imagem negativa do movimento que é apresentada pela mídia, por exemplo?

Jacques Alfonsin - Embora o MST seja o mais visado pela repressão do estado e as críticas tendenciosas da mídia, com poucas exceções, todos os movimentos sociais ligados às lutas da terra e ao meio-ambiente são os que mais sofrem. Cito como exemplo o MMC (Movimento das Mulheres Camponesas), o MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens), o MPA (Movimento dos Pequenos Agricultores), o MNLM (Movimento Nacional de Luta pela Moradia). Isso se deve ao fato de que a terra é um bem limitado, mas capaz de ficar sujeita a um direito dotado de expansão ilimitada (propriedade) que, justamente por tal característica, dá um extraordinário poder econômico e político ao seu titular, sem falar na valorização que esse bem adquire diariamente, pelo simples crescimento da população vitalmente necessitada de espaço para viver. Por essa razão, o MST não tem como mudar de estratégia de ação, nem como mudar a imagem que a mídia lhe atribui. No que concerne à sua estratégia de atuação, o movimento tem consciência de que os direitos humanos fundamentais dos seus integrantes somente podem ser exercidos sobre terras anti-socialmente usadas. Nisso estão apoiados pela Constituição Federal, que desenvolveu um capítulo inteiro para tratar da reforma agrária. Entre as urgências que os oprimem, porém, e a lentidão da burocracia, não raro provocada e explorada por quem preside o chamado “devido processo legal”, há uma incompatibilidade de efeitos sociais e jurídicos de tal forma cruel que tem de ser contada pelo número de mortos nos conflitos que ela gera, conforme a CPT (Comissão Pastoral da Terra) comprova em relatórios anuais. Pesa sobre cada agricultor sem-terra e pobre o “perigo iminente” da fome, entre outras carências, por si só capazes de retirar qualquer ilicitude ética ou jurídica ao ato de ocupar terra, por exemplo, conforme prevê o art. 188, inc. II do Código Civil. Disposições legais como essa nunca são lembradas em favor das minorias, justamente pelo poder que o “metacódigo” acima denunciado tem de se sobrepor às mesmas. No que concerne à mídia, as razões de distorção da imagem do movimento se devem ao fato de que, sabidamente oligopolizada em nosso país, ela é refém dos seus anunciantes e patrocinadores, entre os quais se encontram transnacionais e bancos latifundiários.

IHU On-Line - Como o senhor percebe a atuação e o crescente surgimento de novos movimentos sociais que lutam por terem seus direitos reconhecidos e legitimados na sociedade, como grupos homossexuais, mulheres, moradores de rua, professores, ambientalistas, funcionários públicos etc.? O que essas reivindicações significam e representam no contexto atual?  

Jacques Alfonsin - Elas significam que tais movimentos assumiram a dignidade humana não como uma atribuição da lei, do Estado ou de quem quer que seja, mas sim como uma característica inerente à sua própria condição de pessoa. A dignidade humana, como alguns juristas modernos vêm aprendendo e ensinando, é um princípio suprapositivo, o que significa que ela não está na frente, nem atrás, nem do lado da lei, mas sim acima dela.

Todos esses novos movimentos reivindicatórios comprovam a incapacidade do Estado de remediar a injustiça social, enquanto manietado pelo “metacódigo”, preocupado apenas, em nome da segurança, em debelar a violência social. Deixa de observar que a última é efeito e não causa de insegurança. Assim erige sua “ordem” em desordem institucionalizada, na medida em que não trabalha com a sociedade, mas sim apenas para uma parte dela, justamente aquela que, em nome da sua própria tranqüilidade, usa os recursos públicos recolhidos de todas as pessoas, em seu exclusivo favor. Quanto gasta o poder público, por exemplo, para desapossar tantas multidões de pobres de centenas de latifúndios rurais e urbanos, ocupados por sem-terra ou por sem-teto? Não seria bem mais fácil e mais barato usar esse dinheiro para realizar a reforma agrária e a urbana, com a presteza e a eficiência que a prioridade ético-jurídica de tais reformas exigem? 

IHU On-Line - Por que a defesa do patrimônio privado se sobressai aos interesses da população?

Jacques Alfonsin - Além de refletir um perfil hermenêutico de interpretação dos fatos e da lei, de acordo com uma cultura privatista e patrimonialista, o paradigma ideológico que preside uma tal disposição é bem o daquele que quer convencer a sociedade de que toda a contestação do atual status quo ignominioso e injusto da terra em nosso Estado e no país, é criminosa e deve ser punida. Mesmo que a Constituição Federal, o Estatuto da Terra e o da Cidade equipem a sociedade civil e o Estado de um detalhado instrumental de atuação em favor de urgentes defesas que os direitos humanos fundamentais da população pobre merecem, o chamado “direito adquirido” de propriedade privada é interpretado como em grau hierárquico superior ao do próprio direito à vida. Um exemplo dessa anomalia pode ser dado pelos efeitos jurídicos criados por uma desapropriação de imóvel rural que descumpriu com a sua função social. Um descumprimento dessa gravidade constitui ato ilícito. Isso não impede que o poder público deva indenizar o proprietário da terra com títulos da dívida agrária. É o único caso, talvez, em que se interpreta a legislação brasileira como determinando que toda a sociedade arque, através do seu poder público, com o pagamento de um prejuízo que ela mesma sofreu, pela prática de um ato ilícito de um latifundiário. Indenização, como a própria etimologia da palavra atesta, in-dene, significa deixar sem dano. No caso, quem provoca o dano é que recebe reparação.

IHU On-Line - A relação da governadora Yeda Crusius com os movimentos sociais pode criar um “estado de exceção”? Por que as questões sociais são tratadas como caso de polícia?

Jacques Alfonsin - Talvez ainda não um estado de exceção de direito, mas, de fato, isso já ocorre aqui. A questão social está sendo tratada como na época do Estado Novo, durante a ditadura Vargas, quando um dos seus ministros afirmava que essa questão deve ser tratada como um caso de polícia. O preconceito que generaliza suspeitas sobre os movimentos sociais visa desmobilizá-los e desmoralizá-los, inclusive com o uso da repressão violenta, da força e da humilhação próprias do abuso de poder e de autoridade, crime tipificado no Código Penal. Esopo  tinha razão: por mais que esses movimentos se coloquem na posição do cordeiro que bebe água um nível abaixo da correnteza do rio, e o lobo faça o mesmo um nível acima, continuarão sendo acusados, caluniados e condenados, como se eles é que estivessem sujando a água que dessedenta o lobo. Esse animal, hoje, por mais que se valorizem as poucas exceções, está incorporado num sistema econômico, político e jurídico capitalista montado para excluir quantos forem os barrados à porta do chamado mercado, por sua pobreza e incapacidade econômica. Mesmo diante dessa poderosa oposição, isso não impede que eles continuem cantando a sua luta, cheios de esperança e fé: “Este é o nosso país / Esta é a nossa bandeira. É por amor a esta Pátria-Brasil, / que a gente segue em fileira. Queremos mais felicidade/ no céu deste olhar cor de anil. No verde esperança sem fogo/ bandeira que o povo assumiu. Amarelo são os campos floridos/ as faces agora rosadas. Se o branco da paz irradia/ vitória das mãos calejadas. Queremos que abrace essa terra / por ela quem sente paixão. Quem põe com carinho a semente pra alimentar a Nação. A ordem é ninguém passar fome / progresso é o povo feliz. A reforma agrária é a volta do agricultor à raiz”.

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