Edição 358 | 18 Abril 2011

A anistia não é esquecimento ou amnésia

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Márcia Junges

Com base no exemplo da África do Sul, a anistia não pode ser tomada por esquecimento, pondera José Carlos Moreira Filho. Prevendo seu fim, a ditadura criou o expediente da anistia, aplicada de forma vaga

“Os crimes cometidos pelo Estado devem ser o principal foco de uma sociedade preocupada em diminuir a violência que a aflige e em respeitar os direitos humanos”. A afirmação é do advogado José Carlos Moreira Filho, na entrevista que concedeu por e-mail à IHU On-Line. E continua: “A ditadura anteviu o seu próprio fim e garantiu que ele fosse o mais vantajoso possível para os seus agentes e torturadores, concedendo a eles, de modo propositadamente vago, uma anistia isenta de qualquer investigação ou esclarecimento em relação aos seus crimes, enquanto que para os perseguidos políticos a anistia não foi geral, visto que os condenados pela participação na luta armada não foram anistiados por esta lei”.

José Carlos Moreira da Silva Filho é mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Atualmente é professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, Conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça; Membro-Fundador do Grupo de Estudos sobre Internacionalização do Direito e Justiça de Transição – IDEJUST.

Confira a entrevista.


IHU On-Line - O que o Brasil tem a aprender com a experiência de países vizinhos como a Argentina e Uruguai, e de outros mais distantes como a Espanha e a África do Sul na condução dos seus processos pós-ditadura?

José Carlos Moreira Filho -
Sem dúvida que, com relação aos processos transicionais de ditaduras para democracias, o Brasil tem muito a aprender com a Argentina, o Uruguai, a África do Sul e ainda outros países, como o Chile, por exemplo. Em relação aos países que mencionei, o Brasil é o que menos avançou no campo da justiça de transição, que engloba o direito à memória e à verdade, a justiça, a reparação e a reforma das instituições. Creio que o maior aprendizado oferecido por estas experiências a qualquer país que queira aprender, e ao Brasil em particular, é perceber que a verdade não deve ser temida, que expor publicamente as atrocidades cometidas por agentes do Estado não significará um retrocesso democrático ou uma instabilidade política. Muito pelo contrário.


Violência legítima

Os piores crimes que podem ser cometidos são exatamente os crimes praticados pelo Estado. É célebre a afirmação de Max Weber  de que o Estado detém o monopólio da violência legítima dentro de uma sociedade, e também é conhecida a incrível margem de autonomia e discricionariedade dos agentes públicos na definição do que é violência legítima. O Estado detém um vasto aparelho repressivo, composto de polícias e forças armadas, organizado, burocrático e fortemente armado. Nenhuma organização criminosa pode igualar tal poderio, a não ser que seja uma espécie de protoestado. Isto significa que os crimes cometidos por ele devem ser o principal foco de uma sociedade preocupada em diminuir a violência que a aflige e em respeitar os direitos humanos. Uma sociedade que expõe os crimes cometidos pelos seus agentes públicos e deles exige uma conduta compatível com o respeito aos direitos mais básicos de todos os cidadãos é, sem dúvida, uma sociedade que inibe a violência e que produz um espaço público mais digno e democrático.
Os índices de violência policial e judicial estão aí para quem quiser observar. O Brasil se apresenta como uma espécie de campeão desses índices e o silêncio e a negação são o ambiente ideal para a propagação e a continuidade da violência. Por isto não devemos temer a verdade. Temos o dever de investigá-la e de expô-la.


Anistia não é amnésia

Na África do Sul a anistia concedida aos agentes perpetradores vinculados à política criminosa do Apartheid não foi uma anistia branca e geral, como foi por aqui. O princípio posto em prática, ainda que concretizado com falhas e lacunas, era o de que a condição para a anistia era a revelação da verdade, o reconhecimento das atrocidades praticadas. Fica claro, a partir do exemplo sul-africano, que anistia não pode ser confundida com esquecimento ou amnésia. Esta também é outra grande lição que o Brasil deveria aprender. Quanto à Argentina, sem dúvida o país mais avançado em suas políticas e processos transicionais, dentre as inumeráveis lições que poderiam ser aprendidas, eu destaco a existência de uma Suprema Corte que respeita os tratados internacionais de direitos humanos e os coloca em hierarquia superior no ordenamento jurídico. Neste sentido, a diferença entre ela é o Supremo Tribunal Federal brasileiro é abissal.

Quanto à Espanha, mencionada na pergunta, creio que não se deve incluí-la no rol de países mais avançados nos processos de transição. A ditadura franquista foi tão ou mais sanguinária que a ditadura argentina. No entanto, há uma grande diferença sobre como ambos os países lidam com seu passado ditatorial. O processo transicional espanhol é parecido com o brasileiro, no sentido de que ainda se cerca do silêncio como característica central. Basta ver a reação das elites judiciais espanholas e outras em relação à iniciativa do juiz Baltazar Garzon de investigar os crimes da ditadura franquista.


IHU On-Line - Por que o Brasil não consegue dialogar com seu passado ditatorial?

José Carlos Moreira Filho -
Em seu livro Ditadura e Repressão, no qual promove um estudo comparado sobre a judicialização da repressão na Argentina, no Chile e no Brasil, o cientista político Anthony Pereira  identifica um curioso paradoxo no caso brasileiro.  De todos os três países, o Brasil foi aquele que melhor judicializou a repressão ditatorial e construiu uma legalidade autoritária mais ampla, arraigada e vinculada à ordem jurídica anterior. Tal se deve, entre outros fatores, ao alto grau de coesão entre as elites judiciais e as forças armadas, o que levou os condutores do golpe e da sua manutenção à opinião de que o judiciário era “confiável”, e que, portanto, os tribunais poderiam se prestar ao papel de intermediário entre a ação repressiva direta dos agentes de segurança pública e aqueles que eram perseguidos políticos, tidos no contexto da ditadura como criminosos e terroristas. Se por um lado os milhares de julgamentos ocorridos na ditadura brasileira faziam vistas grossas em relação às denúncias de tortura e compactuavam com leis draconianas, como eram os Atos Institucionais e seus derivados, contando com juízes que defendiam e incorporavam a ideologia do regime, por outro, tais julgamentos contavam com um arsenal razoável de garantias e procedimentos e permitiam em grande parte dos casos evitar que os opositores políticos fossem simplesmente eliminados. Em sua pesquisa, Anthony Pereira notou também que, no Brasil, os advogados de defesa de presos políticos possuíam uma relativa liberdade e autonomia para atuar nas cortes políticas e conseguiram, por vezes, induzir os juízes a interpretarem a legislação autoritária de uma maneira mais benigna para os seus clientes.


Herança ditatorial

Na Argentina, a ausência de uma coesão entre os militares e a elite judicial levou os militares a considerarem o judiciário pouco ou de modo algum “confiável”. Não havia, portanto, mediadores institucionais entre a violência direta dos agentes da repressão e os seus alvos. A estratégia adotada foi claramente a da eliminação e do desaparecimento em massa dos opositores políticos. Contudo, se a forte coesão institucional ocorrida na ditadura militar brasileira e a sua máscara de legalidade foram responsáveis por uma cifra menor de mortos e desaparecidos do que em relação à Argentina, elas mantiveram no Brasil a continuidade da herança autoritária no período pós-ditatorial. Herança que continua forte até hoje, ao contrário do que ocorre na Argentina. Após a ditadura brasileira, nenhum juiz, por mais conivente que fosse com o regime, nenhum policial, por mais que tenha torturado e assassinado opositores, nenhum político ou dirigente, por mais que tenha aprovado, ordenado ou tenha sido conivente com a tortura, foi demitido, exonerado ou responsabilizado pelos seus atos. Muitos deles simplesmente continuam a atuar no Poder Público, transferindo agora o foco da sua impunidade para os criminosos comuns e os suspeitos de o serem, que continuam a ser barbaramente torturados nas delegacias e nos presídios, sempre com o aval de juízes que os mandam ou os mantêm por lá, e que justificam, em muitos casos, a sua decisão a partir de uma avaliação totalmente arbitrária da personalidade do criminoso ou suspeito como sendo um “indivíduo de alta periculosidade”.

É compreensível, portanto, embora não justificável, que, diante deste quadro, o Brasil tenha grande dificuldade em lidar com o seu passado ditatorial. Como não houve uma depuração das nossas instituições - especialmente das forças armadas, do judiciário e das forças policiais -, a manutenção do discurso apologético da ditadura e a negação dos crimes contra a humanidade cometidos continuam a ser a moeda corrente, endossada igualmente pelos meios de comunicação de massa, que em grande parte também apoiaram a ditadura e foram cúmplices dos crimes praticados, não tendo assim muito interesse na busca dessa verdade. Continuamos a ter uma justiça militar com jurisdição inclusive sobre civis, e uma espinha organizacional, tanto das forças armadas quanto das policiais, que impõe uma forte e violenta estrutura hierárquica, que possui predominância em relação ao respeito pelos direitos humanos, não só dos seus alvos mas também dos seus próprios agentes.


Negação do golpe

É igualmente espantosa a forte visão institucional que permeia as forças armadas quanto ao passado ditatorial. É quase como se a confissão dos seus erros e abusos fosse significar a dissolução da sua própria identidade, ainda enfaticamente sustentada na ideologia da segurança nacional. Isto vale tanto para militares mais jovens como veteranos. Há uma barreira que parece quase intransponível e que impede que os nossos militares possam fazer o que fizeram os militares argentinos (nem todos, é claro), reconhecendo as atrocidades cometidas e pedindo desculpas à nação. Enquanto isto, no Brasil, os militares comemoram o golpe com festas e negam que tenha havido a tortura sistemática como política de governo. De todo modo, a esperança continua viva.

Em uma palestra que dei ano passado na Universidade Federal do Paraná, fui interpelado por um jovem militar, aluno de Direito, que me indagou sobre o que se podia fazer para que os militares reconhecessem o seu erro, evitassem repeti-lo e conseguissem democratizar a instituição militar. Eu disse a ele que isto só iria acontecer de fato a partir de pessoas como ele, que estão dentro da instituição e querem que ela mude. Isto ainda é muito difícil, como pode ser comprovado a partir das consequências atualmente sofridas por qualquer militar que ouse questionar a deficiência democrática e a violência da sua instituição, como é o caso do capitão paraquedista Luiz Fernando Ribeiro de Sousa, mais conhecido como Capitão Fernando. Ele lidera no Rio Grande do Sul um movimento que se intitula de “capitanismo”, e cuja reivindicação central é adequar as normas da caserna à Constituição Federal. Resultado: o Capitão Fernando está preso e sofre a ameaça de ser expulso da força. O mesmo acontece com o autor do livro Exército na Segurança Pública: uma Guerra Contra o Povo Brasileiro , o capitão Mário Soares, mais conhecido por Capitão Marinho e também gaúcho.


IHU On-Line - Essa realidade tende a mudar com o governo Dilma? Quais são suas expectativas?

José Carlos Moreira Filho -
Acredito que no governo Dilma teremos menos hesitação com este tema. Recentemente, o chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o general ‘  deu uma declaração infeliz, para dizer o mínimo, sobre os desaparecidos políticos da ditadura militar, afirmando que as forças armadas não tinham nada do que se vangloriar ou se envergonhar a respeito do assunto. Imediatamente, a presidenta Dilma o repreendeu de modo claro e direto, sem se demorar em esforços conciliatórios. O fato da presidenta Dilma ter sido uma ex-perseguida política, militante vinculada a uma das organizações clandestinas mais combativas do período ditatorial, a VAR-Palmares, tendo sofrido prisões e torturas bárbaras, é algo por demais simbólico e importante para o amadurecimento da nossa democracia. Antes de ela assumir, tive o receio de que justamente em função da sua forte vinculação ao tema, ela procuraria se manter distante dos inevitáveis embates que surgiriam a partir da implementação de políticas públicas de memória. Mas esta impressão sofreu um certo abalo após o seu discurso e a cerimônia de posse, na qual estavam presentes em lugar de honra suas ex-companheiras de cela e no qual ela não se furtou a fazer generosas referências à geração que combateu a ditadura. O firme empenho da ministra Maria do Rosário  em prol da Comissão da Verdade também é um sinal positivo.


Condenação da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Recentemente a presidenta esteve em Porto Alegre para homenagear a memória das vítimas do Holocausto, e na mesma ocasião ela cancelou a visita já programada à Usina de Candiota. Na época, os jornais gaúchos noticiaram o fato lamentando o cancelamento da visita e fazendo especulações sobre o seu motivo. O que me espantou, mas não me surpreendeu, é que nenhum deles notou a contradição que seria a presidenta homenagear as vítimas do Holocausto e, no dia seguinte, inaugurar as novas instalações da Usina chamada Presidente Médici, exatamente o nome do governante ditatorial responsável pelo período mais sangrento da ditadura.

Por outro lado, ainda não foi possível perceber nenhuma ação concreta de maior envergadura do governo Dilma em prol do direito à memória e à verdade e da reparação. A Comissão de Anistia, por exemplo, vem sofrendo desde a saída de Tarso Genro do Ministério da Justiça uma drástica redução de pessoal e de condições estruturais para o seu trabalho, o que motivou a suspensão do trabalho ordinário da Comissão e uma reconfiguração na qual certamente se diminuirá em quase 90 % a quantidade de processos julgados e de ações educativas em prol da memória política, como o são as Caravanas da Anistia. Também não se tem uma clara sinalização de se ou como o atual governo cumprirá a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil no caso Araguaia . É certo que o governo está apenas começando, mas devemos não só esperar para ver como também nos mobilizarmos e cobrarmos das autoridades constituídas um investimento realmente sério e palpável no tema dos direitos humanos.


IHU On-Line - O que foi e é exatamente a Lei de Anistia aplicada no Brasil?

José Carlos Moreira Filho -
Primeiramente, é preciso entender que existem duas leis de anistia no Brasil: a Lei 6.683/79 e a Lei 10.559/02. Há uma diferença profunda entre ambas. A lei de 1979 foi editada e promulgada em plena ditadura militar, por um Congresso submisso e desconfigurado pelo pacote de abril de 1977. Geisel, invocando o AI-5, havia dissolvido o Congresso, instituído os senadores biônicos e mudado as regras de composição da casa, de tal maneira que não fosse possível a aprovação de qualquer projeto de lei que contrariasse os interesses ditatoriais. No espectro destes interesses estava a anistia, vista pelos seus arquitetos muito mais como uma maneira de escapar de uma eventual prestação de contas dos agentes públicos que facilitaram, ordenaram e praticaram crimes contra a humanidade do que um meio de libertar os presos políticos e permitir o retorno dos exilados. A ditadura anteviu o seu próprio fim e garantiu que ele fosse o mais vantajoso possível para os seus agentes e torturadores, concedendo a eles, de modo propositadamente vago - afinal, não reconheciam, como continua sendo até hoje, as atrocidades cometidas -, uma anistia isenta de qualquer investigação ou esclarecimento em relação aos seus crimes, enquanto que para os perseguidos políticos a anistia não foi geral, visto que os condenados pela participação na luta armada não foram anistiados por esta lei.

Por outro lado, não se pode deixar de reconhecer que a luta pela anistia, com fôlego especialmente renovado a partir de 1975 pelos inúmeros comitês brasileiros pela anistia, deu um belíssimo exemplo de movimentação popular, ainda que o governo de Figueiredo o ignorasse completamente. Também não se pode deixar de observar que o Brasil teve um ganho inestimável para o seu processo político e democrático com o retorno dos exilados e a libertação dos presos políticos.


Revisão da lei de anistia

Já a Lei 10.559/02 veio regulamentar o Art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que trata da reparação aos que foram perseguidos políticos pela ditadura. Note-se bem que no texto da nossa Constituição de 1988 nada se diz com relação a uma anistia para agentes do regime e torturadores, nada se diz sobre crimes conexos ou de qualquer natureza. O foco desta anistia, cuja missão é de responsabilidade da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, é a reparação dos que foram perseguidos políticos e pagaram um elevadíssimo preço por isto. O Estado não faz nada menos do que o seu dever em dar vida ao princípio jurídico universal de que se devem indenizar aqueles que foram prejudicados de forma ilícita, ainda mais quando quem os prejudicou foi exatamente o próprio Estado.
Por fim, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a interpretação da lei de anistia de 1979 é um dos sinais mais veementes da forte presença entre nós da herança autoritária da ditadura militar, bem naquela linha do que eu dizia em minha resposta à segunda pergunta desta entrevista. Sobre esta decisão e os absurdos jurídicos e históricos apresentados pela maioria dos ministros remeto o leitor a um artigo que escrevi intitulado “O julgamento da ADPF 153 pelo Supremo Tribunal Federal e a inacabada transição democrática brasileira”.


IHU On-Line - Por que motivos foi adotado esse recurso? Era o melhor que se podia ter feito? Por quê?

José Carlos Moreira Filho -
Além do que eu já disse sobre o tema, acrescentaria que, no contexto de 1979, não havia condição de se manter em aberto um processo de responsabilização dos agentes ditatoriais. Como eu já disse antes, ainda vivíamos uma ditadura. É claro que seria pior se não tivesse ocorrido a anistia dos perseguidos políticos naquele ano, mas isto não significa que, agora, no ano de 2011, com uma democracia estável e sob a égide de uma Constituição cidadã e democrática, não tenhamos condições de finalmente confrontar o nosso passado e promover as necessárias responsabilizações, bem na linha do respaldo jurídico já fornecido pela sentença da OEA.


Sobre isto apenas acrescento que um dos significados mais perversos que a lei de anistia de 1979 acabou trazendo foi o de alimentar o discurso de que havia dois lados, que cometeram crimes e que depois fizeram um acordo. O que se teve, na verdade, foi um grupo de cidadãos brasileiros perseguido pelo governo do seu próprio país, que não teve os seus direitos mais básicos respeitados por quem mais tinha o dever de respeitá-los: o Estado. O que se teve foi um governo golpista que depôs um presidente eleito pelo povo, que rasgou os fundamentos da Constituição de 1946, e, de outro lado, um grupo de brasileiros que exerceu o legítimo direito de resistência à tirania.

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